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Texto do artigo · p. 7 Archbox, Limitada
Texto do artigo · p. 7 Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Archbox, Limitada, matriculada sob NUEL 105042363, por sócios Ebenezer Elias António, solteiro, de 29 anos de idade de nacionalidade moçambicano, natural de Mandimba – Niassa, portador do Bilhete de Identidade n.º 030105198414P, emitido a 25 de Agosto de 2022, pelo Serviço de Identificação na Beira, residente na Rua de Sofal, 6° Bairro – Esturro – Beira e Alberto Jala Pacheco Bindo, de 27 anos de idade de nacionalidade moçambicano, natural da
Texto do artigo · p. 7 Beira, portador do Bilhete de Identidade n.º 040100040548P, emitido a 28 de Dezembro de 2020, pelo Serviço de Identificação da Beira, residente na Avenida Acordos de Lusaka, 9° Bairro – Munhava Central, que constitui a presente sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, a qual reger-se-á pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Denominação da sociedade)
Texto do artigo · p. 7 Pelos presentes estatutos é constituída Archbox, Limitada, uma sociedade de prestação de serviços e comercial por quotas, que se reger-se-á, nos termos dos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 7 (Localização da sociedade)
Texto do artigo · p. 7 A sociedade tem a sua sede social na Rua do Aeroporto, s/n°, na Zona de Manga Mascarenha, Cidade da Beira, podendo a sociedade sempre que o deliberar e que esteja devidamente autorizada pelas entidades de direito, abrir ou fechar sucursais, agências, delegações e outras formas de representação dentro e fora do território nacional.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Objecto)
Texto do artigo · p. 7 A sociedade tem por objecto social o seguinte:
Número ou marcador · p. 7 a) projecto de arquitectura;
Número ou marcador · p. 7 b) design de interiores e gráfico;
Número ou marcador · p. 7 c) orçamentação e quantificação de projecto de construção civil;
Número ou marcador · p. 7 d) projecto de calculo de estrutural;
Número ou marcador · p. 7 e) projecto de paissagismos;
Número ou marcador · p. 7 f) fiscalização de obras;
Número ou marcador · p. 7 g) projecto de planeamento urbano;
Número ou marcador · p. 7 h) projecto de cenário de eventos.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 7 (Duração)
Texto do artigo · p. 7 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura da presente escritura pública.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 7 (Capital social)
Texto do artigo · p. 7 O capital social, totalmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), repartido em duas quotas de igual valor nominal de cinquenta mil meticais a cada uma correspondentes a cinquenta por cento do capital social, pertencentes aos sócios Ebenezer Elias António e Alberto Jala Pacheco Bindo.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 8 (Gestão da sociedade)
Texto do artigo · p. 8 A gestão da sociedade bem como a sua representação activa ou passivamente, em juízo ou fora dele, será realizado por ambos sócios Ebenezer Elias António e Alberto Jala Pacheco Bindo, desde já nomeados gerentes, cujas assinaturas individualmente, obrigam validamente a sociedade em todos os actos e contractos.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 8 (Amortização de quotas)
Texto do artigo · p. 8 A cessão parcial ou total de quotas é livre entre os sócios, mas a estranhos carece de consentimento da sociedade.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 8 (Caso de morte dum dos sócios)
Texto do artigo · p. 8 Em caso de morte de um dos sócios a sociedade não se dissolve. Esta manter-se-á com os sócios sobre vivos e os herdeiros de falecido, os quais nomearão um dentre eles que os represente na sociedade enquanto a quota se manter indivisa.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 8 (Liquidação e/ou dissolução da sociedade)
Texto do artigo · p. 8 A liquidação da sociedade ou sua dissolução será feita de acordo com a lei em vigor ou por acordo dos sócios. Dissolvendo-se por acordo dos sócios, todos serão liquidatários na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 8 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 8 Em tudo omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-á a legislação da sociedade por quotas e de mais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 8 Beira, 6 de Junho de 2025. – O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 7: Archbox, Limitada
  2. Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Archbox, Limitada, matriculada sob NUEL 105042363, por sócios Ebenezer Elias António, solteiro, de 29 anos de idade de nacionalidade moçambicano, natural de Mandimba – Niassa, portador do Bilhete de Identidade n.º 030105198414P, emitido a 25 de Agosto de 2022, pelo Serviço de Identificação na Beira, residente na Rua de Sofal, 6° Bairro – Esturro – Beira e Alberto Jala Pacheco Bindo, de 27 anos de idade de nacionalidade moçambicano, natural da
  3. Texto do artigo, página 7: Beira, portador do Bilhete de Identidade n.º 040100040548P, emitido a 28 de Dezembro de 2020, pelo Serviço de Identificação da Beira, residente na Avenida Acordos de Lusaka, 9° Bairro – Munhava Central, que constitui a presente sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, a qual reger-se-á pelas cláusulas seguintes:
  4. Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 7: (Denominação da sociedade)
  6. Texto do artigo, página 7: Pelos presentes estatutos é constituída Archbox, Limitada, uma sociedade de prestação de serviços e comercial por quotas, que se reger-se-á, nos termos dos presentes estatutos.
  7. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 7: (Localização da sociedade)
  9. Texto do artigo, página 7: A sociedade tem a sua sede social na Rua do Aeroporto, s/n°, na Zona de Manga Mascarenha, Cidade da Beira, podendo a sociedade sempre que o deliberar e que esteja devidamente autorizada pelas entidades de direito, abrir ou fechar sucursais, agências, delegações e outras formas de representação dentro e fora do território nacional.
  10. Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 7: (Objecto)
  12. Texto do artigo, página 7: A sociedade tem por objecto social o seguinte:
  13. Número ou marcador, página 7: a) projecto de arquitectura;
  14. Número ou marcador, página 7: b) design de interiores e gráfico;
  15. Número ou marcador, página 7: c) orçamentação e quantificação de projecto de construção civil;
  16. Número ou marcador, página 7: d) projecto de calculo de estrutural;
  17. Número ou marcador, página 7: e) projecto de paissagismos;
  18. Número ou marcador, página 7: f) fiscalização de obras;
  19. Número ou marcador, página 7: g) projecto de planeamento urbano;
  20. Número ou marcador, página 7: h) projecto de cenário de eventos.
  21. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
  22. Texto do artigo, página 7: (Duração)
  23. Texto do artigo, página 7: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura da presente escritura pública.
  24. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
  25. Texto do artigo, página 7: (Capital social)
  26. Texto do artigo, página 7: O capital social, totalmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), repartido em duas quotas de igual valor nominal de cinquenta mil meticais a cada uma correspondentes a cinquenta por cento do capital social, pertencentes aos sócios Ebenezer Elias António e Alberto Jala Pacheco Bindo.
  27. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
  28. Texto do artigo, página 8: (Gestão da sociedade)
  29. Texto do artigo, página 8: A gestão da sociedade bem como a sua representação activa ou passivamente, em juízo ou fora dele, será realizado por ambos sócios Ebenezer Elias António e Alberto Jala Pacheco Bindo, desde já nomeados gerentes, cujas assinaturas individualmente, obrigam validamente a sociedade em todos os actos e contractos.
  30. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SÉTIMO
  31. Texto do artigo, página 8: (Amortização de quotas)
  32. Texto do artigo, página 8: A cessão parcial ou total de quotas é livre entre os sócios, mas a estranhos carece de consentimento da sociedade.
  33. Número ou marcador, página 8: ARTIGO OITAVO
  34. Texto do artigo, página 8: (Caso de morte dum dos sócios)
  35. Texto do artigo, página 8: Em caso de morte de um dos sócios a sociedade não se dissolve. Esta manter-se-á com os sócios sobre vivos e os herdeiros de falecido, os quais nomearão um dentre eles que os represente na sociedade enquanto a quota se manter indivisa.
  36. Número ou marcador, página 8: ARTIGO NONO
  37. Texto do artigo, página 8: (Liquidação e/ou dissolução da sociedade)
  38. Texto do artigo, página 8: A liquidação da sociedade ou sua dissolução será feita de acordo com a lei em vigor ou por acordo dos sócios. Dissolvendo-se por acordo dos sócios, todos serão liquidatários na proporção das suas quotas.
  39. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO
  40. Texto do artigo, página 8: (Casos omissos)
  41. Texto do artigo, página 8: Em tudo omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-á a legislação da sociedade por quotas e de mais legislação aplicável.
  42. Texto do artigo, página 8: Beira, 6 de Junho de 2025. – O Conservador, Ilegível.
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