Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 12 Mbuluma Mb & F, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia três de Agosto de dois mil e dezassete, foi matriculada na Conservatória dos Registos de Entidades Legais de Tete sob o Número Único 100888297, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Mbuluma MB & F, Limitada, constiuida por Ivanilda Manuel Juliano Njanje, solteira, Maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Tete, província de Tete, portadora do Bilhete de Identidade n.º 050100850196B, de 23 de Novembro de 2016, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, residente no bairro Samora Machel, cidade de Tete; Raimundo Eduardo Cebola, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural do distrito de Marara-Changara, província de Tete, portador do Bilhete de Identidade n.º 050100792175P, de 20 de Dezembro de 2010, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, residente em Inhangoma-Mutarara; Castro Eruzane João, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural do distrito
Texto do artigo · p. 12 de Changara, província de Tete, portador de Bilhete de Identidade n.º 050104549301I, de 5 de Dezembro de 2013, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, residente em Marara e Manuel Juliano Njanje, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural do distrito de Changara, província de Tete, portador do Bilhete de Identidade n.º 051302621316P, de 10 de Setembro de 2012, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, residente no bairro Samora Machel, cidade de Tete, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Denominação e duração)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade é designada por Mbuluma MB & F, Limitada.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 (Sede)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade tem a sua sede no bairro Samora Moíses Machel, Estrada Nacional n.o 7, na cidade de Tete, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando a gerência o julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Mediante simples deliberação pode a gerência transferir a sede para qualquer outro local dentro do território nacional.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade tem objecto social principal é comércio de material de escritório, escolar, papelaria, equipamento informático, produtos de beleza, higiene e limpeza, prestação de serviços nas áreas de encadernação, impressão documental, informática, assistência técnica, manutenção e reparação de equipamentos, consultoria em contabilidade e auditoria, assessoria em recursos humanos, gestão ambiental e turismo com importação e exportação.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades industriais e comerciais conexas ao seu objecto principal, associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, que a sociedade julgar convenientes, desde que esteja devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 (Participações noutros empreendimentos)
Texto do artigo · p. 12 Mediante deliberação dos respectivos sócios, poderá a sociedade participar, directa ou indirectamente, em projectos que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como aceitar concessões, adquirir e gerir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do
Texto do artigo · p. 12 respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 (Capital social)
Texto do artigo · p. 12 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), correspondente as seguintes quotas:
Número ou marcador · p. 12 a) Ivanilda Manuel Juliano Njanje, subscreve uma quota com valor nominal de sessenta e dois mil e quinhentos meticais, correspondente a vinte e cinco porcentos do capital social;
Número ou marcador · p. 12 b) Raimundo Eduardo Cebola, subscreve uma quota com valor nominal de sessenta e dois mil e quinhentos meticais, correspondente a vinte e cinco porcentos do capital social;
Número ou marcador · p. 12 c) Castro Eruzane João, subscreve uma quota com valor nominal de sessenta e dois mil e quinhentos meticais, correspondente a vinte e cinco porcentos do capital social;
Número ou marcador · p. 12 d) Manuel Juliano Njanje, subscreve uma quota com valor nominal de sessenta e dois mil e quinhentos meticais, correspondente a vinte e cinco porcentos do capital social.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 12 (Prestações suplementares e suprimentos)
Texto do artigo · p. 12 Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão conceder à sociedade os suprimentos de que ela necessita, nos termos e condições fixados por deliberação da assembleia geral.
Texto do artigo · p. 12 ARITGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 12 (Divisão, alienação, e ou oneração)
Número ou marcador · p. 12 Um) A divisão e a cessão de quota, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre a mesma carecem de autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da respectiva assembleia geral.
Número ou marcador · p. 12 Dois) O sócio quando pretender alienar a sua quota, informará a sociedade, com um mínimo de antecedência de trinta dias, por carta registada com aviso de recepção, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais.
Número ou marcador · p. 12 Três) Goza do direito de preferência, na aquisição da quota a ser cedida a sociedade e os sócios.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 12 (Nulidade da divisão, Alienação, e ou oneração)
Texto do artigo · p. 12 É nula qualquer divisão, cessão, alienação, ou oneração de quotas que não observe o preceituado no artigo antecedente.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 13 (Amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade poderá amortizar a quota do sócio nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 13 a) Por acordo com o seu titular;
Número ou marcador · p. 13 b) Por falecimento, interdição, inabilitação, ou insolvência do seu titular, sendo pessoa singular, ou por dissolução ou falência do titular, sendo pessoa colectiva;
Número ou marcador · p. 13 c) Se, em caso de partilha judicial ou extrajudicial da quota, a mesma não for adjudicada à respectivo sócio;
Número ou marcador · p. 13 d) Se a quota for objecto de penhora ou arresto, ou se o sócio de qualquer outra forma deixar de poder dispor livremente da quota.
Número ou marcador · p. 13 Dois) O preço da amortização será apurado com base no balanço aprovado, acrescido da parte proporcional das reservas que não se destinam a cobrir prejuízos, reduzido ou acrescido da parte proporcional de diminuição ou aumento do valor contabilístico posterior ao referido balanço. O preço assim aprovado será pago nos termos e condições aprovados em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 13 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 13 A assembleia geral reunirá, ordinariamente, na sede da sociedade, para a apreciação do balanço e contas anuais em 31 de Março, e extraordinariamente, quando convocada pela gerência, sempre que for necessário, para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Votação)
Número ou marcador · p. 13 Um) A assembleia geral considera-se regularmente constituída quando em primeiro, convocação, esteja presente ou devidamente representada por uma maioria simples dos votos correspondentes ao capital social e segunda convocação, seja qual for o número de sócios presentes e independentemente do capital que representa.
Número ou marcador · p. 13 Dois) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples de votos dos sócios presentes ou representados, excepto nos casos em que pela lei ou pelos presentes estatutos se exija maioria qualificada de três quarto das partes dos votos correspondente ao capital social, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 13 a) Aumento ou redução do capital social;
Número ou marcador · p. 13 b) Outras alterações aos estatutos;
Número ou marcador · p. 13 c) Fusão ou dissolução da sociedade.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 (Gerência)
Número ou marcador · p. 13 Um) A gerência será confiada aos sócios Ivanilda Manuel Juliano Njanje e Raimundo Eduardo Cebola, que ficam desde já nomeados gerentes, que ficarão dispensados de prestar caução.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sociedade ficará obrigada pelas assinaturas dos gerentes ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Balanço e contas)
Número ou marcador · p. 13 Um) O ano social coincide com ano civil. Dois) O balanço e as contas anuais
Texto do artigo · p. 13 encerrar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem da aprovação da assembleia geral, a qual deverá reunir-se para o efeito até dia trinta e um de Março do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 13 Três) A gerência submeterá o balanço e conta de resultados à aprovação da assembleia geral, acompanhados de um relatório da situação comercial, financeira e económica da sociedade, bem como um proposta sobre a distribuição dos lucros e prejuízos.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 (Aplicação dos resultados)
Número ou marcador · p. 13 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar a percentagem legalmente estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos legais ou sempre que seja necessário reintegra-lo.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A parte restante dos lucros terá aplicação que for determinada pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e termos estabelecidos por lei e pelos presentes estatutos;
Número ou marcador · p. 13 Dois) No caso de dissolução por sentença, proceder-se-á à liquidação e os liquidatários nomeados pela assembleia geral, terão os mais amplos poderes para o efeito.
Texto do artigo · p. 13 Está conforme. Tete, 15 de Agosto de 2017. — O Conser-
Texto do artigo · p. 13 vador, Iúri Ivan Ismael Taibo.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 12: Mbuluma Mb & F, Limitada
  2. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia três de Agosto de dois mil e dezassete, foi matriculada na Conservatória dos Registos de Entidades Legais de Tete sob o Número Único 100888297, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Mbuluma MB & F, Limitada, constiuida por Ivanilda Manuel Juliano Njanje, solteira, Maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Tete, província de Tete, portadora do Bilhete de Identidade n.º 050100850196B, de 23 de Novembro de 2016, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, residente no bairro Samora Machel, cidade de Tete; Raimundo Eduardo Cebola, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural do distrito de Marara-Changara, província de Tete, portador do Bilhete de Identidade n.º 050100792175P, de 20 de Dezembro de 2010, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, residente em Inhangoma-Mutarara; Castro Eruzane João, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural do distrito
  3. Texto do artigo, página 12: de Changara, província de Tete, portador de Bilhete de Identidade n.º 050104549301I, de 5 de Dezembro de 2013, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, residente em Marara e Manuel Juliano Njanje, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural do distrito de Changara, província de Tete, portador do Bilhete de Identidade n.º 051302621316P, de 10 de Setembro de 2012, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, residente no bairro Samora Machel, cidade de Tete, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  4. Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 12: (Denominação e duração)
  6. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade é designada por Mbuluma MB & F, Limitada.
  7. Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  8. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 12: (Sede)
  10. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem a sua sede no bairro Samora Moíses Machel, Estrada Nacional n.o 7, na cidade de Tete, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando a gerência o julgar conveniente.
  11. Número ou marcador, página 12: Dois) Mediante simples deliberação pode a gerência transferir a sede para qualquer outro local dentro do território nacional.
  12. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 12: (Objecto social)
  14. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem objecto social principal é comércio de material de escritório, escolar, papelaria, equipamento informático, produtos de beleza, higiene e limpeza, prestação de serviços nas áreas de encadernação, impressão documental, informática, assistência técnica, manutenção e reparação de equipamentos, consultoria em contabilidade e auditoria, assessoria em recursos humanos, gestão ambiental e turismo com importação e exportação.
  15. Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades industriais e comerciais conexas ao seu objecto principal, associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, que a sociedade julgar convenientes, desde que esteja devidamente autorizada.
  16. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 12: (Participações noutros empreendimentos)
  18. Texto do artigo, página 12: Mediante deliberação dos respectivos sócios, poderá a sociedade participar, directa ou indirectamente, em projectos que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como aceitar concessões, adquirir e gerir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do
  19. Texto do artigo, página 12: respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
  20. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
  21. Texto do artigo, página 12: (Capital social)
  22. Texto do artigo, página 12: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), correspondente as seguintes quotas:
  23. Número ou marcador, página 12: a) Ivanilda Manuel Juliano Njanje, subscreve uma quota com valor nominal de sessenta e dois mil e quinhentos meticais, correspondente a vinte e cinco porcentos do capital social;
  24. Número ou marcador, página 12: b) Raimundo Eduardo Cebola, subscreve uma quota com valor nominal de sessenta e dois mil e quinhentos meticais, correspondente a vinte e cinco porcentos do capital social;
  25. Número ou marcador, página 12: c) Castro Eruzane João, subscreve uma quota com valor nominal de sessenta e dois mil e quinhentos meticais, correspondente a vinte e cinco porcentos do capital social;
  26. Número ou marcador, página 12: d) Manuel Juliano Njanje, subscreve uma quota com valor nominal de sessenta e dois mil e quinhentos meticais, correspondente a vinte e cinco porcentos do capital social.
  27. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
  28. Texto do artigo, página 12: (Prestações suplementares e suprimentos)
  29. Texto do artigo, página 12: Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão conceder à sociedade os suprimentos de que ela necessita, nos termos e condições fixados por deliberação da assembleia geral.
  30. Texto do artigo, página 12: ARITGO SÉTIMO
  31. Texto do artigo, página 12: (Divisão, alienação, e ou oneração)
  32. Número ou marcador, página 12: Um) A divisão e a cessão de quota, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre a mesma carecem de autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da respectiva assembleia geral.
  33. Número ou marcador, página 12: Dois) O sócio quando pretender alienar a sua quota, informará a sociedade, com um mínimo de antecedência de trinta dias, por carta registada com aviso de recepção, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais.
  34. Número ou marcador, página 12: Três) Goza do direito de preferência, na aquisição da quota a ser cedida a sociedade e os sócios.
  35. Número ou marcador, página 12: ARTIGO OITAVO
  36. Texto do artigo, página 12: (Nulidade da divisão, Alienação, e ou oneração)
  37. Texto do artigo, página 12: É nula qualquer divisão, cessão, alienação, ou oneração de quotas que não observe o preceituado no artigo antecedente.
  38. Número ou marcador, página 13: ARTIGO NONO
  39. Texto do artigo, página 13: (Amortização de quotas)
  40. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade poderá amortizar a quota do sócio nos seguintes casos:
  41. Número ou marcador, página 13: a) Por acordo com o seu titular;
  42. Número ou marcador, página 13: b) Por falecimento, interdição, inabilitação, ou insolvência do seu titular, sendo pessoa singular, ou por dissolução ou falência do titular, sendo pessoa colectiva;
  43. Número ou marcador, página 13: c) Se, em caso de partilha judicial ou extrajudicial da quota, a mesma não for adjudicada à respectivo sócio;
  44. Número ou marcador, página 13: d) Se a quota for objecto de penhora ou arresto, ou se o sócio de qualquer outra forma deixar de poder dispor livremente da quota.
  45. Número ou marcador, página 13: Dois) O preço da amortização será apurado com base no balanço aprovado, acrescido da parte proporcional das reservas que não se destinam a cobrir prejuízos, reduzido ou acrescido da parte proporcional de diminuição ou aumento do valor contabilístico posterior ao referido balanço. O preço assim aprovado será pago nos termos e condições aprovados em assembleia geral.
  46. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO
  47. Texto do artigo, página 13: (Assembleia geral)
  48. Texto do artigo, página 13: A assembleia geral reunirá, ordinariamente, na sede da sociedade, para a apreciação do balanço e contas anuais em 31 de Março, e extraordinariamente, quando convocada pela gerência, sempre que for necessário, para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
  49. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  50. Texto do artigo, página 13: (Votação)
  51. Número ou marcador, página 13: Um) A assembleia geral considera-se regularmente constituída quando em primeiro, convocação, esteja presente ou devidamente representada por uma maioria simples dos votos correspondentes ao capital social e segunda convocação, seja qual for o número de sócios presentes e independentemente do capital que representa.
  52. Número ou marcador, página 13: Dois) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples de votos dos sócios presentes ou representados, excepto nos casos em que pela lei ou pelos presentes estatutos se exija maioria qualificada de três quarto das partes dos votos correspondente ao capital social, nomeadamente:
  53. Número ou marcador, página 13: a) Aumento ou redução do capital social;
  54. Número ou marcador, página 13: b) Outras alterações aos estatutos;
  55. Número ou marcador, página 13: c) Fusão ou dissolução da sociedade.
  56. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  57. Texto do artigo, página 13: (Gerência)
  58. Número ou marcador, página 13: Um) A gerência será confiada aos sócios Ivanilda Manuel Juliano Njanje e Raimundo Eduardo Cebola, que ficam desde já nomeados gerentes, que ficarão dispensados de prestar caução.
  59. Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade ficará obrigada pelas assinaturas dos gerentes ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  60. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  61. Texto do artigo, página 13: (Balanço e contas)
  62. Número ou marcador, página 13: Um) O ano social coincide com ano civil. Dois) O balanço e as contas anuais
  63. Texto do artigo, página 13: encerrar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem da aprovação da assembleia geral, a qual deverá reunir-se para o efeito até dia trinta e um de Março do ano seguinte.
  64. Número ou marcador, página 13: Três) A gerência submeterá o balanço e conta de resultados à aprovação da assembleia geral, acompanhados de um relatório da situação comercial, financeira e económica da sociedade, bem como um proposta sobre a distribuição dos lucros e prejuízos.
  65. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  66. Texto do artigo, página 13: (Aplicação dos resultados)
  67. Número ou marcador, página 13: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar a percentagem legalmente estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos legais ou sempre que seja necessário reintegra-lo.
  68. Número ou marcador, página 13: Dois) A parte restante dos lucros terá aplicação que for determinada pela assembleia geral.
  69. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  70. Texto do artigo, página 13: (Dissolução e liquidação)
  71. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e termos estabelecidos por lei e pelos presentes estatutos;
  72. Número ou marcador, página 13: Dois) No caso de dissolução por sentença, proceder-se-á à liquidação e os liquidatários nomeados pela assembleia geral, terão os mais amplos poderes para o efeito.
  73. Texto do artigo, página 13: Está conforme. Tete, 15 de Agosto de 2017. — O Conser-
  74. Texto do artigo, página 13: vador, Iúri Ivan Ismael Taibo.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.