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- Texto do artigo, página 15: Motorcare, Limitada
- Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de três de Março de dois mil e quinze, lavrada de folhas cento e cinco a folhas cento e dezassete do livro de notas para escrituras diversas número quatrocentos e trinta e sete traço A, do Quarto Cartório Notarial da Cidade de Maputo, a cargo de Batça Banu Amade Mussá, notária do referido Cartório, procedeuse à fusão por incorporação da Transmap -Transportes Rodoviários de Maputo, Limitada na Motorcare, Limitada, e, em consequência da fusão, operou-se a transferência global do património da sociedade incorporada para a sociedade incorporante e a consequente extinção da sociedade incorporada, com efeitos a partir do dia três de Março de dois mil e quinze.
- Texto do artigo, página 15: Por força da fusão, verificou-se uma alteração integral do pacto social da Sociedade incorporante que passou a ter a seguinte redacção:
- Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO I Denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
- Número ou marcador, página 15: Um) Esta sociedade adopta a denominação de Motorcare, Limitada, e é uma sociedade
- Texto do artigo, página 15: comercial por quotas de responsabilidade limitada, e rege-se pelos presentes estatutos e pelas disposições legais aplicáveis.
- Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
- Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem a sua sede na rua Kanwalanga, n.º 141, na cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade poderá criar e encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação comercial em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, quando a Administração o deliberar.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 15: a) A representação da indústria manufacturada de veículos automóveis e motorizadas;
- Número ou marcador, página 15: b) A reabilitação e modernização da linha de montagem de motorizadas e subsequente distribuição e comercialização de motorizadas de diversas marcas pelos agentes nomeados e reconhecidos pela sociedade;
- Número ou marcador, página 15: c) A distribuição por diversos agentes nomeados e reconhecidos pela Sociedade de veículos automóveis e motorizados e de peças e outros componentes de viaturas e motorizadas;
- Número ou marcador, página 15: d) A instalação de oficinas e centros de conexão das divisas, representação da indústria de automóveis e de distribuição para a sua respectiva assistência técnica;
- Número ou marcador, página 15: e) A prestação de serviços, venda e reparação de viaturas e motorizadas novas e usadas;
- Número ou marcador, página 15: f) A compra, armazenagem e venda de maquinaria, aparatos, peças subsequentes e acessórios para a indústria de veículos automóveis;
- Número ou marcador, página 15: g) A criação de um centro de formação técnica e profissional para trabalhadores moçambicanos nas áreas de mecânica, venda e prestação de serviços, relativas à indústria de veículos automóveis e motorizadas;
- Número ou marcador, página 15: h) O transporte de passageiros e carga em território nacional e internacional.
- Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade poderá realizar quaisquer outras actividades comerciais ou industriais desde que a assembleia geral assim o delibere e seja concedida a necessária autorização pelas entidades competentes.
- Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO II Capital social e quotas
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
- Número ou marcador, página 15: Um) O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 18.100.000,00MT (dezoito
- Texto do artigo, página 15: milhões e cem mil meticais), e encontra-se distribuído pelas seguintes quotas:
- Texto do artigo, página 15: a ) U m a q u o t a n o v a l o r d e 11.719.000,00MT (onze milhões, setecentos e dezanove mil meticais), que corresponde a 65% (sessenta e cinco por cento) do capital social, titulada pela Kjaer Group (PTY) Ltd; b)Uma quota no valor de 6.200.000,00MT (seis milhões e duzentos mil meticais), que corresponde a 34% (trinta e quatro por cento) do capital social, titulada pela Motorcare, Limitada;
- Número ou marcador, página 15: c) Uma quota no valor de 181.000,00MT (cento e oitenta e um mil meticais), que corresponde a 1% (um por cento) do capital social, titulada pela Kjaer Group A/S.
- Número ou marcador, página 15: Dois) Desde que a assembleia geral o delibere, o capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante entradas em numerário ou em espécie pela incorporação dos suprimentos feitos pelos sócios ou por capitalização de toda ou parte dos lucros ou das reservas, desde que observadas normas contidas na legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 15: Três) Os sócios poderão prestar suprimentos à sociedade e, bem assim, efectuar prestações suplementares para reforço do capital social nos termos e condições a serem previamente fixados em assembleia geral e de acordo com as disposições legais que forem aplicáveis.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
- Número ou marcador, página 15: Um) É livre a transmissão de quotas entre os sócios.
- Número ou marcador, página 15: Dois) A transmissão de quotas a terceiros fica condicionada ao exercício do direito de preferência da sociedade, em primeiro lugar, e, caso esta não o exerça, ao exercício do mesmo direito pelos demais sócios.
- Número ou marcador, página 15: Três) Os direitos de preferência a que se refere o número anterior deverão ser exercidos em conformidade com o disposto no artigo duzentos e noventa e oito do Código Comercial.
- Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO III Assembleia geral e conselho de administração
- Número ou marcador, página 15: SECÇÃO I Assembleia geral
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 15: A assembleia geral é constituída por todos os sócios e as suas deliberações quando tomadas nos termos da lei e dos estatutos são obrigatórias para todos os sócios ainda que ausentes.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
- Número ou marcador, página 15: Um) A mesa da assembleia geral é composta por um presidente, um vice-presidente e um secretário.
- Número ou marcador, página 16: Dois) Compete ao presidente da mesa convocar dirigir as reuniões da assembleia geral,
- Texto do artigo, página 16: dar posse aos directores e assinar os termos de abertura e encerramento dos livros de actas da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO OITAVO
- Número ou marcador, página 16: Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez em cada ano civil para apreciação do balanço, relatório da administração, aprovação das contas referente ao exercício do ano anterior, sobre a aplicação dos resultados, bem como, quando aplicável, dos membros da administração, podendo ainda deliberar sobre quaisquer outros assuntos de interesse para a sociedade, desde que constem expressamente da respectiva convocatória.
- Número ou marcador, página 16: Dois) A reunião da assembleia geral terá lugar, em princípio, na sede social, a não ser que o presidente, de acordo com a proposta do conselho de administração, decida outro local.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO NONO
- Número ou marcador, página 16: Um) A convocatória da assembleia geral será feita por anúncio num jornal diário, ou telefax, com antecedência de, pelo menos, quinze dias em relação à data da reunião.
- Número ou marcador, página 16: Dois) Do aviso da convocatória deverá constar:
- Número ou marcador, página 16: a) A firma, a sede e o número de registo da sociedade;
- Número ou marcador, página 16: b) O local, dia e hora da reunião;
- Número ou marcador, página 16: c) A espécie de reunião;
- Número ou marcador, página 16: d) A ordem de trabalhos da reunião, com menção específica dos assuntos a submeter a deliberação dos sócios; e
- Número ou marcador, página 16: e) A indicação dos documentos que se encontram na sede social, para consulta dos sócios.
- Número ou marcador, página 16: Três) Os avisos convocatórios serão assinados pelo presidente de mesa e, em caso de maior impedimento ou recusa, pelo vicepresidente de mesa.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO
- Número ou marcador, página 16: Um) O sócio pode fazer-se representar nas assembleias gerais por outro sócio com direito a voto, mediante simples carta, telegrama ou telex, dirigidos ao presidente da mesa e que sejam por este recebidos até dois dias antes da data fixada para a reunião.
- Número ou marcador, página 16: Dois) Não será válida, quanto a deliberações que importem modificações do contrato social ou a dissolução da sociedade, a procuração que não contenha poderes especiais quanto ao objecto da mesma deliberação.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Número ou marcador, página 16: Um) As deliberações sobre as alterações de estatutos, fusão ou aprovação de contas de liquidação e alienação de resultados só podem
- Texto do artigo, página 16: ser tomadas em assembleia geral em que estejam representados setenta e cinco por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 16: Dois) Não sendo possível poderá a deliberação ser tomada em nova assembleia convocada para três meses após a data da realização da anterior, desde que se ache representada metade do capital social.
- Número ou marcador, página 16: SECÇÃO II Conselho de administração
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Número ou marcador, página 16: Um) A administração da sociedade será exercida por um conselho de administração composto por quatro administradores nomeados pela assembleia geral, sendo um deles o presidente do conselho de administração.
- Número ou marcador, página 16: Dois) Aos quatro administradores nomeados para a administração da sociedade competelhes os mais amplos poderes, representando a Sociedade em juízo ou fora dele, activa e passivamente, e praticando os demais actos tendentes à realização do objecto social.
- Número ou marcador, página 16: Três) O conselho de administração poderá delegar parte das suas competências, incluindo a gestão corrente da sociedade, em um ou alguns dos seus membros.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO Um) A sociedade obriga-se:
- Texto do artigo, página 16: a)Pela assinatura de dois administradores;
- Número ou marcador, página 16: b) Pela assinatura de um ou mais mandatários, nas condições e limites do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 16: Dois) Nos actos de mero expediente é suficiente a assinatura de qualquer administrador ou mandatário com poderes bastantes.
- Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO IV Aplicação de resultados
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Número ou marcador, página 16: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 16: Dois) O balanço, o relatório de gestão, a demonstração de resultados e demais contas do exercício fecham-se com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral, até dia trinta de Março do mesmo ano.
- Número ou marcador, página 16: Dois) A aplicação dos lucros apurados será feita da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 16: a) Vinte por cento para reserva legal até que esta esteja integralmente realizada ou sempre que seja necessário reintegrá-la; b)O remanescente, conforme deliberação da assembleia geral sendo a sua divisão pelos sócios em proporção das suas quotas.
- Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO V Disposições gerais
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 16: A sociedade dissolve-se nos casos fixados na lei, dissolvendo-se por acordo dos sócios todos serão liquidatários.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 16: A retirada de qualquer dos sócios da sociedade dependerá do acordo de todos os sócios ou da vontade do interessado.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 16: A sociedade não se dissolve em caso de interdição ou morte de qualquer dos sócios, antes continuará com os representantes do interdito ou herdeiros do falecido, que nomearão entre eles um que a todos represente na sociedade.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 16: Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 16: Está conforme.
- Texto do artigo, página 16: Maputo, dezasseis de Agosto de dois mil e dezassete. — A Notária, Ilegível.
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