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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 17: Cezoticas – Sabores Eróticos, Limitada
- Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Agosto de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100878356 uma entidade, denominada Cezoticas – Sabores Eróticos, Limitada.
- Texto do artigo, página 17: Entre:
- Texto do artigo, página 17: Bernardete Zoia Augusto Roque, solteira, natural de Maputo, residente no Município de Maputo, bairro 25 de Junho, rua 6, casa n.º 693, portadora do Bilhete de Identidade n.º 0110100018316N, emitido em Maputo, aos 4 de Dezembro de 2014, titular do NUIT n.º 100687682;
- Texto do artigo, página 17: Elsa Noémia da Costa Trindade Jorge, solteira, natural da cidade da Beira, residente no Município da Matola, bairro Muhalaze, quarteirão n.º 14, casa n.º 787, portadora do Bilhete de Identidade n.º 090100682415F, emitido em Maputo, aos 18 de Janeiro de 2016, titular do NUIT n.º 108307366;
- Texto do artigo, página 17: Carmen Stella Lourenço Macamo, casada, natural de Xai-Xai, residente no Município da Matola, bairro Tchumene, quarteirão n.º 27, casa n.º 26, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110104196356J, emitido em Maputo, aos 20 de Julho de 2013, titular do NUIT n.º 107929126:
- Texto do artigo, página 17: É celebrado o presente contrato de sociedade, que se rege nas condições e nos termos seguintes:
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 17: (Denominação)
- Texto do artigo, página 17: A sociedade adopta a denominação de Cezoticas – Sabores Eróticos, Limitada, sendo uma sociedade por quotas, de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 17: (Duração)
- Texto do artigo, página 17: A sociedade é constituída por tempo indeterminado e reger-se-á pelos estatutos presentes e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 17: (Sede social)
- Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem a sua sede social no Município da Cidade de Maputo, Avenida Vladmir Lenine, n.º 1051, 4.º andar, flat 8.
- Número ou marcador, página 17: Dois) A gerência poderá deslocar livremente a sede social dentro do país.
- Número ou marcador, página 17: Três) A sociedade pode, quando devidamente autorizada pelas autoridades competentes, criar ou encerrar agências, sucursais ou outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro, em deliberação tomada para o efeito pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 17: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 17: A Cezoticas – Sabores Eróticos, Limitada, tem por objecto a prestação ao domicílio de serviços de aconselhamento e educação sexual, incluindo, designadamente:
- Número ou marcador, página 17: a) Ritos de iniciação;
- Número ou marcador, página 17: b) Auto-estima, higiene e saúde pessoal e doméstica;
- Número ou marcador, página 17: c) Sessões de chá de panela;
- Número ou marcador, página 17: d) Dança de sensualidade e massagens;
- Número ou marcador, página 17: e) Estudos bíblico sobre casamentos.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO (Capital social)
- Texto do artigo, página 17: O capital social é inicialmente de 20.000,00MT (vinte mil meticais), integralmente realizado em dinheiro e dividido em três quotas desiguais assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 17: a) Bernardete Zoia Augusto Roque, com uma quota no valor de 7.000.00MT, correspondente a 35% do capital social;
- Número ou marcador, página 17: b) Elsa Noémia da Costa Trindade Jorge, com uma quota no valor de 7.000.00MT, correspondente a 35% do capital social;
- Número ou marcador, página 17: c) Carmen Stella Lourenço Macamo com uma quota no valor de 6.000.00MT, correspondente a 30% do capital social.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 17: (Prestações suplementares)
- Texto do artigo, página 17: Não serão exigidas prestações suplementares de capital, podendo, no entanto, as sócias efectuarem suprimentos à sociedade de acordo com as condições que forem fixadas pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 17: (Cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 17: Um) A cessão e divisão de quotas, assim como a sua oneração em garantia de quaisquer obrigações das sócias dependem do consentimento da sociedade, sendo nulos quaisquer actos que contrariem o presente número.
- Número ou marcador, página 18: Dois) A cessão e divisão de quotas a estranhos depende do prévio consentimento da assembleia geral e só produzirá efeitos a partir da data da respectiva escritura notarial.
- Número ou marcador, página 18: Três) À sociedade fica sempre reservado, em primeiro lugar, o direito de preferência no caso de cessão de quotas e, não querendo, poderá o mesmo direito de preferência ser exercido pelas sócias individualmente.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 18: (Amortização de quotas)
- Texto do artigo, página 18: A sociedade poderá proceder à amortização de quotas nos seguintes casos:
- Texto do artigo, página 18: a)Por acordo com os titulares respectivos;
- Número ou marcador, página 18: b) Quando qualquer quota for penhorada, arrestada ou por outra causa possa estar pendente de venda, adjudicação ou arrematação em processos judiciais, fiscais ou administrativos.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 18: (Sucessão da quota)
- Texto do artigo, página 18: A sociedade não se dissolve pela morte, interdição das sócias. Os herdeiros ou sucessores
- Texto do artigo, página 18: das sócias falecidas tomarão na sociedade a posição correspondente, mas deverão fazer-se representar por uma só delas, enquanto a divisão da respectiva quota não for autorizada ou se a autorização for denegada.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 18: (Administração)
- Número ou marcador, página 18: Um) A representação da sociedade em juizo ou fora dele é feita de forma rotativa pelas sócias, por um período de três anos, sendo nomeada desde já gerente à sócia Bernardete Zoia Augusto Roque, com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade fica validamente obrigada pela assinatura individualizada da sócia gerente acima mencionado ou pela assinatura de um gestor a quem a assembleia geral tenha conferido uma delegação de poderes.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 18: (Quórum e deliberação)
- Texto do artigo, página 18: Sem prejuízo dos casos em qua a lei exija maior número de votos, considera-se que a assembleia geral possui quórum suficiente para deliberar validamente quando estejam presentes ou representados os votos correspondentes a cinquenta e um por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 18: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 18: A sociedade só se dissolve nos casos determinados na lei e será então liquidada como as sócias determinarem.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 18: (Disposições diversas)
- Texto do artigo, página 18: Todas as matérias omissas serão reguladas pelas disposições legais aplicáveis, em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 18: Maputo, 18 de Agosto de 2017. — O Técnico, Ilegível.
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