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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 18: MMC Soluções, Limitada
- Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Agosto de 2017, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100893800 uma sociedade denominada MMC Soluções, Limitada.
- Texto do artigo, página 18: Primeiro. Carlos Manuel Correia Cacho, casado em regime de comunhão de bens com Edna Augusto Franscisco cacho, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100208700N, emitido em Maputo, aos 14 de Dezembro de 2016; e
- Texto do artigo, página 18: Segundo. Inalia Tomé Mazuze Manjate, casada em regime de comunhão geral de bens com Custódio Joaquim Manjate, natural de Xai-Xai Gaza e residente na Matola, portadora do Bilhete de Identidade nº 090102132153Q, emitido em Maputo, aos 25 de Maio de 2016.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 18: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 18: A sociedade adopta a denominação de MMC Soluções, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede na Rua da Imprensa, n.º 256, 3.º andar, porta n.º 302, cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 18: (Duração)
- Texto do artigo, página 18: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 18: (Objecto)
- Texto do artigo, página 18: A sociedade tem por objecto a comercialização e fornecimento de: Material de ferragem e construção; Mobiliário diverso; Viaturas e acessórios
- Texto do artigo, página 18: Comissão, consignação e representação de marcas; Importação e exportação.
- Texto do artigo, página 18: A sociedade poderá desenvolver outras actividades permitidas por lei desde que devidamente autorizada pelas entidades competentes.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 18: (Capital social)
- Texto do artigo, página 18: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é quinhentos mil
- Texto do artigo, página 18: meticais, correspondente à soma de duas quotas desiguais, sendo uma no valor de trezentos e setenta e cinco mil meticais pertecente a Carlos Manuel Correia Cacho e outra de cento e vinte e cinco mil meticais pertecente à Inalia Tomé Mazuze Manjate.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 18: O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entradas em numerário pela incorporção de suprimentos feitos à caixa pelos sócios, pela capitalização de todos ou parte de lucros nos termos da legislação vigente.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 18: (Cessão e divisão de quotas)
- Número ou marcador, página 18: Um) A cessão e divisão total ou parcial das quotas é livre entre os sócios.
- Número ou marcador, página 18: Dois) A cessão e divisão a terceiros depende do consentimento da assembleia geral, mantendo à sociedade o direito de preferência.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 18: (Morte ou interdição)
- Texto do artigo, página 18: A sociedade não se dissolve por morte ou interdição de qualquer dos sócios, continuando com os herdeiros do sócio falecido, entre si, nomearão um que os representem na gestão dos negócios sociais, enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 18: A administração e gerência da sociedade dispensada de caução e com ou sem remuneração, activa e passivamente, será exercida por ambos os sócios, que desde já ficam designados administradores, sendo suficiente as duas assinaturas para validamente obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 18: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade reunir-se-á em sessão ordinária da assembleia geral uma vez por ano para avaliar o desempenho e extraordinariamente sempre que necessário.
- Número ou marcador, página 18: Dois) Sem prejuízo das formalidades imperativas exigidas por lei, as assembleias gerais serão convocadas por carta registada com aviso de recepção expedida aos sócios com quinze dias de antecedência.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 18: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 18: A sociedade dissolve-se nos casos e pela forma prevista na lei.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 19: (Omissões)
- Texto do artigo, página 19: Em todos os casos omissos, aplicar-seão as disposições do Código Comercial e demais Legislação em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 19: Maputo, 22 de Agosto de 2017. — O Técnico, Ilegível.
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