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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 19: Protyre Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta, de dezassete de Agosto de dois mil e dezassete, a Assembleia Geral da Sociedade denominada Protyre Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede na Avenida das Indústrias, número 246, na cidade da Matola, matriculada sobre o NUEL 110100570119P, deliberaram a transformação da sociedade por quotas em sociedade por quotas unipessoal alterando integralmente os estatutos os quais passam a ter seguinte nova redacção:
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 19: (Denominação social e sede)
- Texto do artigo, página 19: A sociedade adopta a denominação social de – Protyre Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na Avenida Aníbal Aleluia 98, bairro da Coop, cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 19: (Duração)
- Texto do artigo, página 19: A sua duração é por tempo indeterminado e o seu começo contar-se-á a partir da data da assinatura do presente contrato.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 19: (Objecto)
- Texto do artigo, página 19: A sociedade tem por objecto as seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 19: a) Venda de pneus e acessórios para todo tipo de veículos, prestação de serviço e manutenção;
- Número ou marcador, página 19: b) Importação e exportação de pneus e peças sobressalentes;
- Número ou marcador, página 19: c) Montagem e reparação de pneus;
- Número ou marcador, página 19: d) Reparação de veículos, prestação de serviços, e gestão de frotas de veículos;
- Número ou marcador, página 19: e) A sociedade poderá ainda exercer qualquer tipo de actividade desde que esteja devidamente licenciada para o efeito.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 19: (Capital)
- Texto do artigo, página 19: O capital da sociedade, integralmente subscrito e realizado pelo sócio, José Luís
- Texto do artigo, página 19: dos Santos em dinheiro é de cem mil meticais (100.000,00MT), correspondente a uma única quota, equivalente a cem por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 19: (Administração)
- Texto do artigo, página 19: A administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, compete individualmente ao sócio José Luís dos Santos, que pode inclusive por mandato delegar poderes que achar convenientes.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 19: (Competências)
- Texto do artigo, página 19: Dependem do consentimento do sócio unitário os seguintes actos, além de outros em que a lei permita, os seguintes:
- Número ou marcador, página 19: a) Nomeação ou exoneração dos administradores;
- Número ou marcador, página 19: b) Amortização, aquisição e oneração de quotas;
- Número ou marcador, página 19: c) Chamada e restituição de prestações suplementares de capital, bem como de suprimentos;
- Número ou marcador, página 19: d) Alteração do contrato de sociedade;
- Número ou marcador, página 19: e) Decisão sobre a distribuição de lucros;
- Número ou marcador, página 19: f) Propositura de acções judiciais contra administradores ou gestores.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 19: (Administração e formas de obrigar a sociedade)
- Número ou marcador, página 19: Um) A administração da sociedade será exercida pelo sócio unitário, José Luís dos Santos, que doravante fica designado administrador.
- Número ou marcador, página 19: Dois) O administrador tem os poderes necessários para administrar os negócios da sociedade, bem como constituir procuradores da sociedade para prática de determinados actos ou ainda categoria de actos.
- Número ou marcador, página 19: Três) Para obrigar a sociedade dos seus actos, contratos e demais documentos com forca vinculativa, é necessária a assinatura do administrador.
- Número ou marcador, página 19: Quatro) Sem prejuízo do estabelecido no número anterior, os actos de mero expediente podem ser assinados por qualquer trabalhador, desde que expressamente autorizado pelo administrador.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 19: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 19: A sociedade poderá ser dissolvida nos termos do Código Comercial.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 19: (Morte, interdição e inabilitação)
- Número ou marcador, página 19: Um) No caso de morte, interdição ou inabilitação do socio unitário, a sociedade
- Texto do artigo, página 19: será extinta mortis causa, salvo existir uma declaração de vontade por parte dos de cujus de que a sociedade possa continuar sob administração de seus ascendentes ou descendentes.
- Número ou marcador, página 19: Dois) Caso não sejam apresentadas as intenções de continuidade da actividade seis meses apos a data do óbito ou da certidão daqueles estados, a sociedade é tida como extinta.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 19: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 19: Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Código Comercial em vigor e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 19: Maputo, 17 de Agosto de 2017. — O Técnico, Ilegível.
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