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Texto do artigo · p. 19 Protyre Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta, de dezassete de Agosto de dois mil e dezassete, a Assembleia Geral da Sociedade denominada Protyre Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede na Avenida das Indústrias, número 246, na cidade da Matola, matriculada sobre o NUEL 110100570119P, deliberaram a transformação da sociedade por quotas em sociedade por quotas unipessoal alterando integralmente os estatutos os quais passam a ter seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Denominação social e sede)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade adopta a denominação social de – Protyre Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na Avenida Aníbal Aleluia 98, bairro da Coop, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 (Duração)
Texto do artigo · p. 19 A sua duração é por tempo indeterminado e o seu começo contar-se-á a partir da data da assinatura do presente contrato.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Objecto)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade tem por objecto as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 19 a) Venda de pneus e acessórios para todo tipo de veículos, prestação de serviço e manutenção;
Número ou marcador · p. 19 b) Importação e exportação de pneus e peças sobressalentes;
Número ou marcador · p. 19 c) Montagem e reparação de pneus;
Número ou marcador · p. 19 d) Reparação de veículos, prestação de serviços, e gestão de frotas de veículos;
Número ou marcador · p. 19 e) A sociedade poderá ainda exercer qualquer tipo de actividade desde que esteja devidamente licenciada para o efeito.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 (Capital)
Texto do artigo · p. 19 O capital da sociedade, integralmente subscrito e realizado pelo sócio, José Luís
Texto do artigo · p. 19 dos Santos em dinheiro é de cem mil meticais (100.000,00MT), correspondente a uma única quota, equivalente a cem por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 (Administração)
Texto do artigo · p. 19 A administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, compete individualmente ao sócio José Luís dos Santos, que pode inclusive por mandato delegar poderes que achar convenientes.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 19 (Competências)
Texto do artigo · p. 19 Dependem do consentimento do sócio unitário os seguintes actos, além de outros em que a lei permita, os seguintes:
Número ou marcador · p. 19 a) Nomeação ou exoneração dos administradores;
Número ou marcador · p. 19 b) Amortização, aquisição e oneração de quotas;
Número ou marcador · p. 19 c) Chamada e restituição de prestações suplementares de capital, bem como de suprimentos;
Número ou marcador · p. 19 d) Alteração do contrato de sociedade;
Número ou marcador · p. 19 e) Decisão sobre a distribuição de lucros;
Número ou marcador · p. 19 f) Propositura de acções judiciais contra administradores ou gestores.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 19 (Administração e formas de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 19 Um) A administração da sociedade será exercida pelo sócio unitário, José Luís dos Santos, que doravante fica designado administrador.
Número ou marcador · p. 19 Dois) O administrador tem os poderes necessários para administrar os negócios da sociedade, bem como constituir procuradores da sociedade para prática de determinados actos ou ainda categoria de actos.
Número ou marcador · p. 19 Três) Para obrigar a sociedade dos seus actos, contratos e demais documentos com forca vinculativa, é necessária a assinatura do administrador.
Número ou marcador · p. 19 Quatro) Sem prejuízo do estabelecido no número anterior, os actos de mero expediente podem ser assinados por qualquer trabalhador, desde que expressamente autorizado pelo administrador.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 19 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade poderá ser dissolvida nos termos do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 19 (Morte, interdição e inabilitação)
Número ou marcador · p. 19 Um) No caso de morte, interdição ou inabilitação do socio unitário, a sociedade
Texto do artigo · p. 19 será extinta mortis causa, salvo existir uma declaração de vontade por parte dos de cujus de que a sociedade possa continuar sob administração de seus ascendentes ou descendentes.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Caso não sejam apresentadas as intenções de continuidade da actividade seis meses apos a data do óbito ou da certidão daqueles estados, a sociedade é tida como extinta.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 19 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 19 Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Código Comercial em vigor e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 19 Maputo, 17 de Agosto de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 19: Protyre Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta, de dezassete de Agosto de dois mil e dezassete, a Assembleia Geral da Sociedade denominada Protyre Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede na Avenida das Indústrias, número 246, na cidade da Matola, matriculada sobre o NUEL 110100570119P, deliberaram a transformação da sociedade por quotas em sociedade por quotas unipessoal alterando integralmente os estatutos os quais passam a ter seguinte nova redacção:
  3. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 19: (Denominação social e sede)
  5. Texto do artigo, página 19: A sociedade adopta a denominação social de – Protyre Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na Avenida Aníbal Aleluia 98, bairro da Coop, cidade de Maputo.
  6. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 19: (Duração)
  8. Texto do artigo, página 19: A sua duração é por tempo indeterminado e o seu começo contar-se-á a partir da data da assinatura do presente contrato.
  9. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 19: (Objecto)
  11. Texto do artigo, página 19: A sociedade tem por objecto as seguintes actividades:
  12. Número ou marcador, página 19: a) Venda de pneus e acessórios para todo tipo de veículos, prestação de serviço e manutenção;
  13. Número ou marcador, página 19: b) Importação e exportação de pneus e peças sobressalentes;
  14. Número ou marcador, página 19: c) Montagem e reparação de pneus;
  15. Número ou marcador, página 19: d) Reparação de veículos, prestação de serviços, e gestão de frotas de veículos;
  16. Número ou marcador, página 19: e) A sociedade poderá ainda exercer qualquer tipo de actividade desde que esteja devidamente licenciada para o efeito.
  17. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 19: (Capital)
  19. Texto do artigo, página 19: O capital da sociedade, integralmente subscrito e realizado pelo sócio, José Luís
  20. Texto do artigo, página 19: dos Santos em dinheiro é de cem mil meticais (100.000,00MT), correspondente a uma única quota, equivalente a cem por cento do capital social.
  21. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
  22. Texto do artigo, página 19: (Administração)
  23. Texto do artigo, página 19: A administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, compete individualmente ao sócio José Luís dos Santos, que pode inclusive por mandato delegar poderes que achar convenientes.
  24. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
  25. Texto do artigo, página 19: (Competências)
  26. Texto do artigo, página 19: Dependem do consentimento do sócio unitário os seguintes actos, além de outros em que a lei permita, os seguintes:
  27. Número ou marcador, página 19: a) Nomeação ou exoneração dos administradores;
  28. Número ou marcador, página 19: b) Amortização, aquisição e oneração de quotas;
  29. Número ou marcador, página 19: c) Chamada e restituição de prestações suplementares de capital, bem como de suprimentos;
  30. Número ou marcador, página 19: d) Alteração do contrato de sociedade;
  31. Número ou marcador, página 19: e) Decisão sobre a distribuição de lucros;
  32. Número ou marcador, página 19: f) Propositura de acções judiciais contra administradores ou gestores.
  33. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
  34. Texto do artigo, página 19: (Administração e formas de obrigar a sociedade)
  35. Número ou marcador, página 19: Um) A administração da sociedade será exercida pelo sócio unitário, José Luís dos Santos, que doravante fica designado administrador.
  36. Número ou marcador, página 19: Dois) O administrador tem os poderes necessários para administrar os negócios da sociedade, bem como constituir procuradores da sociedade para prática de determinados actos ou ainda categoria de actos.
  37. Número ou marcador, página 19: Três) Para obrigar a sociedade dos seus actos, contratos e demais documentos com forca vinculativa, é necessária a assinatura do administrador.
  38. Número ou marcador, página 19: Quatro) Sem prejuízo do estabelecido no número anterior, os actos de mero expediente podem ser assinados por qualquer trabalhador, desde que expressamente autorizado pelo administrador.
  39. Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITAVO
  40. Texto do artigo, página 19: (Dissolução)
  41. Texto do artigo, página 19: A sociedade poderá ser dissolvida nos termos do Código Comercial.
  42. Número ou marcador, página 19: ARTIGO NONO
  43. Texto do artigo, página 19: (Morte, interdição e inabilitação)
  44. Número ou marcador, página 19: Um) No caso de morte, interdição ou inabilitação do socio unitário, a sociedade
  45. Texto do artigo, página 19: será extinta mortis causa, salvo existir uma declaração de vontade por parte dos de cujus de que a sociedade possa continuar sob administração de seus ascendentes ou descendentes.
  46. Número ou marcador, página 19: Dois) Caso não sejam apresentadas as intenções de continuidade da actividade seis meses apos a data do óbito ou da certidão daqueles estados, a sociedade é tida como extinta.
  47. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO
  48. Texto do artigo, página 19: (Casos omissos)
  49. Texto do artigo, página 19: Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Código Comercial em vigor e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  50. Texto do artigo, página 19: Maputo, 17 de Agosto de 2017. — O Técnico, Ilegível.
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