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Texto do artigo · p. 20 Mer Moçambique, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico para efeitos de publicação que, por deliberação da Assembleia Geral de três de Julho de dois mil e dezasseis, a sociedade Mer Moçambiqe, Limitada, matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob o NUEL n.º 100377950, deliberaram a alteração da denominação por fusão, feita pela sócia Cellular Infrastructure BV, tendo sido incorporada a favor da sócia Beheer en Belegginsmaatschappij Truparu e a alteração da forma de administração e representação da sociedade.
Texto do artigo · p. 21 E, em consequência da fusão operada, ficam alterados o artigo terceiro e oitavo do pacto social, os quais passaram a ter a seguinte e nova redacção:
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Capital social)
Texto do artigo · p. 21 O capital social, integalmente subscrito e realizado, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), distribuido por duas quotas, sendo uma do valor nominal de 19.800,00MT (dezanove mil e oitocentos meticais), correspondente a 99% do capital social, e outra do valor nominal de 200,00MT (duzentos meticais), correspondente a 1% do capital social, ambas detidas pela sócia Beheer en Belegginsmaatschappij Truparu BV.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 21 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade é administrada e representada por um Conselho de Administração composto por três administradores, os quais são dispensados de caução e podem ou não ser sócios e podem ou não ser reeleitos. Os membros (administradores) do Conselho de Administração são eleitos pela Assembleia Geral, por mandatos de quatro anos.
Número ou marcador · p. 21 Dois) O Conselho de Administração tem todos os poderes necessários à administração dos negócios da sociedade e ainda poderes necessários para representar a sociedade, em juízo e fora dele.
Número ou marcador · p. 21 Tres) O Conselho de Administração escolherá, de entre os administradores eleitos, aquele que será o Administrador Delegado, a quem o Conselho de Administração delegará os poderes de administração da sociedade.
Número ou marcador · p. 21 Quatro) O Conselho de Administração poderá constituir procuradores da sociedade para a prática de actos determinados ou categorias de actos.
Número ou marcador · p. 21 Cinco) É vedado ao Conselho de Administração ou aos seus membros e administradores obrigar a sociedade em actos e contratos que sejam estranhos ao objecto social, nomeadamente fianças, abonações, letras de favor e outros actos e contratos que não respeitem ao objecto social.
Número ou marcador · p. 21 Seis) A sociedade fica obrigada:
Número ou marcador · p. 21 a) Pela assinatura do Administrador Delegado;
Número ou marcador · p. 21 b) Pela assinatura conjunta de dois administradores.
Texto do artigo · p. 21 Maputo, 28 de Julho de dois mil e dezassete.
Texto do artigo · p. 21 — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 20: Mer Moçambique, Limitada
  2. Texto do artigo, página 20: Certifico para efeitos de publicação que, por deliberação da Assembleia Geral de três de Julho de dois mil e dezasseis, a sociedade Mer Moçambiqe, Limitada, matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob o NUEL n.º 100377950, deliberaram a alteração da denominação por fusão, feita pela sócia Cellular Infrastructure BV, tendo sido incorporada a favor da sócia Beheer en Belegginsmaatschappij Truparu e a alteração da forma de administração e representação da sociedade.
  3. Texto do artigo, página 21: E, em consequência da fusão operada, ficam alterados o artigo terceiro e oitavo do pacto social, os quais passaram a ter a seguinte e nova redacção:
  4. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
  5. Texto do artigo, página 21: (Capital social)
  6. Texto do artigo, página 21: O capital social, integalmente subscrito e realizado, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), distribuido por duas quotas, sendo uma do valor nominal de 19.800,00MT (dezanove mil e oitocentos meticais), correspondente a 99% do capital social, e outra do valor nominal de 200,00MT (duzentos meticais), correspondente a 1% do capital social, ambas detidas pela sócia Beheer en Belegginsmaatschappij Truparu BV.
  7. Número ou marcador, página 21: ARTIGO OITAVO
  8. Texto do artigo, página 21: (Administração e representação)
  9. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade é administrada e representada por um Conselho de Administração composto por três administradores, os quais são dispensados de caução e podem ou não ser sócios e podem ou não ser reeleitos. Os membros (administradores) do Conselho de Administração são eleitos pela Assembleia Geral, por mandatos de quatro anos.
  10. Número ou marcador, página 21: Dois) O Conselho de Administração tem todos os poderes necessários à administração dos negócios da sociedade e ainda poderes necessários para representar a sociedade, em juízo e fora dele.
  11. Número ou marcador, página 21: Tres) O Conselho de Administração escolherá, de entre os administradores eleitos, aquele que será o Administrador Delegado, a quem o Conselho de Administração delegará os poderes de administração da sociedade.
  12. Número ou marcador, página 21: Quatro) O Conselho de Administração poderá constituir procuradores da sociedade para a prática de actos determinados ou categorias de actos.
  13. Número ou marcador, página 21: Cinco) É vedado ao Conselho de Administração ou aos seus membros e administradores obrigar a sociedade em actos e contratos que sejam estranhos ao objecto social, nomeadamente fianças, abonações, letras de favor e outros actos e contratos que não respeitem ao objecto social.
  14. Número ou marcador, página 21: Seis) A sociedade fica obrigada:
  15. Número ou marcador, página 21: a) Pela assinatura do Administrador Delegado;
  16. Número ou marcador, página 21: b) Pela assinatura conjunta de dois administradores.
  17. Texto do artigo, página 21: Maputo, 28 de Julho de dois mil e dezassete.
  18. Texto do artigo, página 21: — O Técnico, Ilegível.
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