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- Texto do artigo, página 21: Stecar Minas, Limitada
- Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta do dia dezasete de Agosto de dois mil e dezassete, pelas catorze horas, reuniu-se em Assembleia Geral Extraordinária,na sua sede social em Maputo, os sócios da sociedade comercial por quotas denominada Stecar Minas, Limitada constituída nos termos da legislação comercial moçambicana, matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais com o Número Único de Entidade Legal 100549905, encontravam-se presente o socio Carmona António Mangue, detentor de uma quota no valor de setenta mil meticais e a socia Maria Citela Nhacumbi,detentora de uma quota no valor de trinta mil meticas, estando assim representado 100% do capital social, em consequente a alteração do artigo terceiro dos estatutos que passam desde já a ter a seguinte nova redacção:
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 21: A sociedade tem por objecto: Extracção de areia e outros inertes.
- Texto do artigo, página 21: O exercício das actividades comerciais em geral, grosso ou retalho, bem como a importação e exportação. A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituidas, ainda que tenham objecto social diferente da sociedade.
- Número ou marcador, página 21: a) Pesquisa e prospecção de recursos minerais;
- Número ou marcador, página 21: b) Exploração e transporte dos recursos minerais;
- Número ou marcador, página 21: c) Compra e venda dos recursos minerais;
- Número ou marcador, página 21: d) Tratamento e exportação dos produtos minerais.
- Texto do artigo, página 21: Importação de factores de produção destinada a actividade da sociedade. A sociedade pode exercer outras actividades em qualquer outro ramo de comércio ou indústria, que os sócios
- Texto do artigo, página 22: resolvam explorar, distintas ou subsidiárias ao objecto principal, desde que para tal tenham as necessárias licenças.
- Texto do artigo, página 22: Maputo, 17 de Agosto de 2017. — O Técnico, Ilegível.
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