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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 22: Balloon Fun, Limitada
- Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e sete de Julho de dois mil e dezassete, exarada de folhas vinte e oito a folhas trinta, do livro de notas para escrituras diversas número sessenta e sete traço E, do Terceiro Cartório Notarial de Maputo, perante Luís Salvador Muchanga, licenciado em Direito, conservador e notário superior, em exercício no referido cartório, foi constituída por: Irina Alexandra Pinto Rebelo e Patrick Rafael Walser Fernandes, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos termos constantes dos artigos seguintes.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 22: (Denominação e duração)
- Texto do artigo, página 22: A sociedade adopta a denominação de Balloon Fun, Limitada e constitui-se, por tempo indeterminado, sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação moçambicana aplicável.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 22: (Sede)
- Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem a sua sede na com sede na Rua número três mil oitocentos e noventa e seis, casa número cento e setenta e nove, do bairro do Triunfo, nesta cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade poderá, por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede para outro local e abrir novos escritórios, sucursais ou outras formas de representação.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 22: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 22: Um) O objecto do presente contrato é o de prestação de serviços, nomeadamente:
- Número ou marcador, página 22: a) Venda de balões, brindes e artigos de festas;
- Número ou marcador, página 22: b) Aluguer de equipamento para festas;
- Número ou marcador, página 22: c) Organização de eventos;
- Número ou marcador, página 22: d) Serviços de catering e restauração;
- Número ou marcador, página 22: e) Consultoria e formação;
- Número ou marcador, página 22: f) Importação, fornecimento e venda de material conexo com as áreas descritas nas alíneas anteriores.
- Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade poderá, ainda, desenvolver quaisquer actividades comerciais conexas, complementares ou subsidiárias às suas actividades principais, tendentes a maximizá-
- Texto do artigo, página 22: las através de novas formas de implementação de negócios e como fontes de rendimento, desde que legalmente autorizadas e desde que a decisão seja aprovada pela administração.
- Número ou marcador, página 22: Três) A sociedade poderá, no exercício das suas actividades, participar no capital social de outras sociedades existentes ou a constituir, nacionais ou estrangeiras, ainda que de objecto social diferente, bem como associarse a terceiras entidades, sob quaisquer formas legalmente permitidas.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 22: (Capital social)
- Texto do artigo, página 22: O capital social da sociedade é de 10.000,00MT (dez mil meticais), encontrandose integralmente realizado e dividido nas seguintes quotas:
- Número ou marcador, página 22: a) Uma quota no valor de 6.000,00MT (seis mil meticais), correspondente a 60% pertencentes a sócia Irina Rebelo;
- Número ou marcador, página 22: b) Uma quota no valor de 4.000,00MT (quatro mil meticais), correspondente a 40% pertencentes ao sócio Patrick Fernandes.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 22: (Direito e obrigações dos sócios)
- Número ou marcador, página 22: Um) Ao sócio é reconhecido o direito à:
- Número ou marcador, página 22: a) Informação sobre a vida da sociedade;
- Número ou marcador, página 22: b) Partilha dos lucros sociais;
- Número ou marcador, página 22: c) Ser eleito para as várias missões sociais;
- Número ou marcador, página 22: d) Assegurar a estabilidade no pacto social; e)Prestar contas sobre qualquer operação social.
- Número ou marcador, página 22: Dois) São obrigações dos sócios:
- Número ou marcador, página 22: a) Realizar as participações sociais na devida proporção;
- Número ou marcador, página 22: b) Participar com regularidade na vida da sociedade sobretudo quando convocado para o efeito;
- Número ou marcador, página 22: c) Cumprir com zelo e diligencia as missões incumbidas pela sociedade.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 22: (Participações)
- Texto do artigo, página 22: Todos os sócios da presente sociedade são sócios de capital.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 22: (Administração)
- Número ou marcador, página 22: Um) A administração e gestão da sociedade será exercida pelos dois sócios, Irina Rebelo e Patrick Fernandes que ficam desde já designados por administradores.
- Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade obriga-se com a assinatura dos dois sócios.
- Número ou marcador, página 22: Três) O director-geral, independente da assinatura de outro, poderá praticar os actos de representação em geral da sociedade, somando-se estes aqueles que são realizados perante repartições públicas, em juízo ou fora dele; enfim, praticar todos os actos inerentes à manutenção ordinária da sociedade.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 22: (Exercícios e contas do exercício)
- Número ou marcador, página 22: Um) O exercício anual da sociedade coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 22: Dois) Deduzidos os encargos fiscais, amortizações e outros encargos dos resultados líquidos apurados em cada exercício, os resultados apurados, de acordo com a lei, terão os seguintes destinos:
- Número ou marcador, página 22: a) Constituição ou reintegração da reserva legal;
- Número ou marcador, página 22: b) Outro conforme decisão dos dois administradores.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 22: (Deliberações da sociedade)
- Texto do artigo, página 22: Para todos os efeitos, nomeadamente para as deliberações da assembleia geral e do conselho de administração, apenas os sócios de capital dispõe de direito de voto, dispondo cada um de um voto.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 22: (Aumento ou redução do capital social)
- Número ou marcador, página 22: Um) O aumento assim como a redução do capital deve ser objecto de deliberação pela assembleia geral por maioria qualificada.
- Número ou marcador, página 22: Dois) Caso haja utilização do capital social os sócios suportarão a reposição na medida de suas quotas. Apurando-se prejuízos, os sócios reunirão para discutir o rateio, bem como a realização da reposição e os pagamentos devidos.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 22: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 22: Um) A assembleia geral reunirá, ordinariamente, uma vez ao ano, e nos primeiros quatro meses após o fim do exercício anterior.
- Número ou marcador, página 22: Dois) Cabe a assembleia geral, eleger o conselho de gerência assim como definir o âmbito das suas competências.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 22: (Dissolução da sociedade)
- Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade dissolve-se nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 22: Dois) No caso de dissolução, os sócios de capital procederão a liquidação e subsequente partilha entre si do património social.
- Número ou marcador, página 22: Três) Durante os primeiros três anos a sociedade pode dissolver-se por deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 23: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 23: Tudo que neste contrato não foi tratado será resolvido através das reuniões ordinárias e extraordinárias, e de forma supletiva com a legislação em vigor, podendo inclusive fazer-se adendas às cláusulas.
- Texto do artigo, página 23: E, por estarem justas e contratadas, as partes aceitam todas as cláusulas constantes neste contrato. Elegem o foro da cidade de Maputo para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente contrato que não forem resolvidas por outras via extra judicial.
- Texto do artigo, página 23: Maputo, 27 de Julho de 2017. — O Técnico, Ilegível.
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