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- Texto do artigo, página 23: Frescos da Farma, Limitada
- Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de quatro de Julho de dois mil e dezassete, exarada de folhas cento e trinta e uma a folhas cento e trinta e nove, do livro de notas para escrituras diversas número cento e sessenta e três A, deste Cartório Notarial da Matola, a cargo do notário Arnaldo Jamal de Magalhães, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO I Denominação, sede, duração e objectivo social
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 23: A sociedade adopta a denominação de Frescos da Farma, Limitada, uma sociedade de venda de produtos frescos.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 23: A sociedade tem a sua sede na Avenida de Namaacha, Estrada Nacional n.º 2, km 5.5, podendo abrir ou fechar delegações, sucursais ou outra forma de representação social em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro desde que a assembleia geral assim o decida e mediante autorização prévia de quem
- Texto do artigo, página 23: dê direito.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 23: A sua duração é por um tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da celebração da presente escritura.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 23: A sociedade tem como objecto da actividade principal:
- Número ou marcador, página 23: a) Venda a grosso e a retalho de frutas e vegetais com importação e exportação;
- Número ou marcador, página 23: b) Venda a grosso e a retalho de carne e de produtos a base de carne;
- Número ou marcador, página 23: c) Agro-processamento de frutas e vegetais;
- Número ou marcador, página 23: d) Venda a grosso e a retalho de bebidas e outros produtos alimentares;
- Número ou marcador, página 23: e) Produção agrícola;
- Número ou marcador, página 23: f) Desenvolvimento de projectos imobiliários;
- Número ou marcador, página 23: g) Agenciamento.
- Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO II
- Texto do artigo, página 23: Capital social
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 23: O capital social, totalmente subscrito é de (200.000,00MT) duzentos mil meticais, correspondente à soma de:
- Número ou marcador, página 23: a) 12.5% do capital, equivalente a (25,000.00MT) vinte e cinco mil meticais, pertencentes ao sócio Eugénio João Mulungo, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 1110102255583A, residente na cidade de Maputo, Avenida Ahmed S. Toure n.º 2950 6.ºandar;
- Número ou marcador, página 23: b) 12.5% do capital, equivalente a (25,000.00MT) vinte e cinco mil meticais, pertencentes ao sócio Cristóvão Ricardo Simbine, natural de Maputo, nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110102258683F, residente na Avenida Mão Tsé Tung n.º 230, 3.º andar, cidade de Maputo;
- Número ou marcador, página 23: c) 12.5% do capital, equivalente a (25,000.00MT) vinte e cinco mil meticais, pertencentes ao sócio Hélder Raimundo Cossa, natural da Beira, nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102255581B, residente na Avenida 24 de Julho n.º 3486 7.º andar, cidade de Maputo;
- Número ou marcador, página 23: d) 12.5% do capital, equivalente a (25,000.00MT) vinte e cinco mil meticais, pertencentes a sócia Márcia Orlando Maposse, natural de Maputo, nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110104173292A, residente na rua Acordo de Incomate n.º 1078, cidade de Maputo;
- Número ou marcador, página 23: e) 35% do capital, equivalente a (70,000.00MT) setenta mil meticais, pertencentes ao sócio Gustav Radloff Van Veyeren, de nacionalidade sul-africana, p o r t a d o r d o P a s s a p o r t e n.º M00069110, residente na Avenida 30 de Janeiro n.º 100, cidade da Matola.
- Número ou marcador, página 23: f) 15% do capital, equivalente a (30,000.00MT) Trinta mil meticais, pertencentes ao sócio Willem Johannes Blom, de nacionalidade sul-africana, portador do passaporte n.º m00182922, residente na Avenida 30 de Janeiro n.º 100, cidade da Matola.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 23: O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vazes, com ou sem entrada de novos sócios, mediante a deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 23: Não são exigíveis prestações suplementares do capital social, mas os sócios poderão fazer os suprimentos de que a sociedade carecer ao juro e demais condições a estabelecer pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO OITAVO
- Número ou marcador, página 23: Um) A cessão ou divisão de quotas ou parte delas, assim como a sua oneração em garantia de quaisquer obrigações dos sócios, dependem do consentimento da sociedade, sendo nulos quaisquer actos de tal natureza que contraírem o disposto no presente número.
- Número ou marcador, página 23: Dois) A cessão ou divisão de quotas ou parte delas a estranhos dependem do prévio consentimento da assembleia geral e só produzira efeitos a partir da data da respectiva escritura.
- Número ou marcador, página 23: Três) A sociedade fica, sempre em primeiro lugar reservado o direito de preferência no caso de cessão ou divisão de quotas e, não querendo, poderá o mesmo ter direito de ser exercido pelos sócios individualmente.
- Número ou marcador, página 23: Quatro) O consentimento da sociedade é pedido por escrito, com a indicação do cessionário e de todas as condições de cessão ou divisão.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO NONO
- Número ou marcador, página 23: Um) Por morte ou interdição de qualquer dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros do sócio falecido ou interdito, devendo nomear dentre eles um que a todos represente.
- Número ou marcador, página 23: Dois) Reserva-se aos sócios ou assembleia geral o direito de aceitar ou rejeitar a pessoa designada desde que ache o seu comportamento incompatível para os fins da sociedade.
- Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO III Da assembleia geral e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO
- Número ou marcador, página 23: Um) A gerência e a administração da sociedade e a sua representação em Juízo e fora dele, activa e passivamente, pertence aos sócios da empresa, podendo este ser sócio ou não.
- Número ou marcador, página 24: Dois) Não sendo sócio o gerente, compete a assembleia geral nomeá-la, podendo delegar nele no todo ou em parte os seus poderes conferidos no número anterior deste artigo.
- Número ou marcador, página 24: Três) Para obrigar a sociedade em actos e contratos será sempre necessária uma assinatura de um dos sócios. Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelos mesmos, ou gerente, quando este não sócio mas devidamente credenciado.
- Número ou marcador, página 24: Quatro) Em caso alguma a sociedade poderá ser obrigada em actos e contratos que não digam respeitam as operações sociais, designadamente, em letras de favor, fianças ou abonações.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Número ou marcador, página 24: Um) A assembleia geral dos sócios reúnese, em sessão ordinária, uma vez por ano, para apresentação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício anterior e deliberar sobre qualquer outro assunto para que tenha sido convocada e, em sessão extraordinária, sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 24: Dois) A assembleia geral será convocada por meio de carta registada ou outra forma a deliberar pela assembleia geral, dirigida a cada sócio, com antecedência mínima de quinze dias.
- Número ou marcador, página 24: Três) Serão contudo válidas as deliberações que constem de independentemente da sua convocação.
- Número ou marcador, página 24: Quatro) Os sócios far-se-ão representar em caso de impedimento, nas secções da assembleia geral, por quem legalmente os represente ou pelas pessoas para o efeito designadas por simples carta para esse efeito a sociedade.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Número ou marcador, página 24: Um) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria absoluta dos votos
- Texto do artigo, página 24: e constituem norma para a sociedade, desde que não sejam anuláveis nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 24: Dois) As deliberações da assembleia geral em matéria de alteração dos presentes estatutos requererão de maioria absoluta.
- Número ou marcador, página 24: Três) A assembleia geral poderá anular por votação maioritária, qualquer decisão da gerência, quando esta decisão contrarie ou modifique os objectivos da sociedade.
- Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO IV Disposições gerais
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Número ou marcador, página 24: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 24: Dois) O primeiro ano financeiro começará excepcionalmente no momento do início das actividades da sociedade.
- Número ou marcador, página 24: Três) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão em referência a trinta e um de Dezembro de cada ano civil e será submetido à aprovação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Número ou marcador, página 24: Um) Dos lucros de cada exercício deduzirse-á em primeiro lugar a percentagem legalmente fixada para constituir o fundo de reserva legal, enquanto este não estiver integralmente realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
- Número ou marcador, página 24: Dois) C umprido o disposto no número anterior, a parte restante constituirá dividendos aos sócios na proporção das respectivas quotas.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 24: A sociedade só se dissolve nos casos previstos pela lei e por acordo entre os sócios.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 24: Em caso de dissolução da sociedade, todos os sócios serão liquidatários, procedendo-se a partilha e divisão dos bens sociais de acordo com o que for deliberado em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 24: Em todo o omisso, esta sociedade regularse-á nos termos da legislação aplicável na República de Moçambique e dos regulamentos internos que a assembleia geral vier a aprovar.
- Texto do artigo, página 24: Está conforme. Cartório Notarial da Matola, cinco de Julho
- Texto do artigo, página 24: de dois mil e dezassete. — A Notária, Ilegível.
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