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Texto do artigo · p. 1 IPPM - Instituto Politécnico Petróleos de Moçambique, S.A.
Texto do artigo · p. 1 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte de Julho de dois mil e dezassete da sociedade IPPM - Instituto Politécnico Petróleos de Moçambique, S.A., com sede em Maputo, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100788268, deliberada a mudança da sua (denominação, objecto) e consequente alteração parcial dos seus estatutos nos seus artigos primeiro, terceiro, decimo, decimo segundo, e decimo terceiro com o qual passa a ter a ter a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 1 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 1 (Denominação)
Texto do artigo · p. 1 A sociedade adopta a denominação de IMPPM - Instituto Médio Politécnico Petróleos
Texto do artigo · p. 1 de Moçambique, S.A. constitui-se sob a forma de sociedade anónima e durara por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 1 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 1 (Objecto)
Texto do artigo · p. 1 A sociedade tem por objecto a formação de técnicos médios profissionais em alguns, cursos de qualificação profissional actualizada pela legislação moçambicana e pelo mistério da ciência e tecnologia, ensino superior e técnico profissional e da direcção do conselho nacional de ensino superior referente as áreas de:
Texto do artigo · p. 1 Extracção, refinação e transformação de petróleos e gás natural, mineração, topografia, indústria e técnica, estudos islâmicos, educação física e desportos, saúde, tecnologia
Texto do artigo · p. 1 de informação, função pública, agricultura e pesca; de forma gradual, necessária, fiscal e cautelosa.
Número ou marcador · p. 1 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 1 (Mesa da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 1 Um) A mesa da Assembleia Geral será composta por um presidente da mesa, pelos accionistas, e por voto são eleitos um ou mais secretários que a posterior por deliberação da Assembleia Ordinária e pela Assembleia Geral é, eleito um Presidente da Comissão Instaladora para representar a sociedade em juízo ou fora dele, activa ou passivamente aos mais amplos poderes de liderança, gerência, e representação social.
Número ou marcador · p. 1 Dois) Compete a Assembleia Geral ou, ao Presidente da Presidente da Comissão
Texto do artigo · p. 2 Instaladora designar os substitutos dos administradores impedidos de exercer o mandato. Sendo o impedimento temporário, os substitutos exercerão as suas funções, até que cesse, havendo impedimento definitivo ou renúncia do mandato, a vaga será preenchida por deliberação da Assembleia Geral. Ou pelo Presidente da Comissão Instaladora.
Número ou marcador · p. 2 Três) As assinaturas de contas bancárias são devidamente assinadas por:
Texto do artigo · p. 2 Membros da sociedade, funcionários acreditados ou funcionários com competências de gestão financeira profunda e económica em representarão social com caracteres honesta e simplicidade acreditada pela Assembleia Geral que validamente será certificada por uma acta devidamente assinada pelo representante da sociedade.
Número ou marcador · p. 2 Quatro) Para qualquer membro sócio ou funcionário em juízo com ou sem amplos poderes de liderança, gerência, e representação social, em casos de má conduta revoga-se por imediato a função e o contrato. Não há tolerância de desvio de conduta, e dependendo da gravidade da incompetência poderá ser conjugado subo artigo décimo sétimo em dois, da presente escritura.
Texto do artigo · p. 2 ......................................................................
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 2 (Conselho de Administração)
Número ou marcador · p. 2 Um) O conselho de administração é o órgão de consulta do Presidente da Comissão Instaladora. E é presidido pelo Presidente da Comissão Instaladora e constituído por:
Número ou marcador · p. 2 a) Um(a) Presidente do Conselho de Administração;
Número ou marcador · p. 2 b) Três administradores (as);
Número ou marcador · p. 2 c) Um Corpo de assessoria e advogados (as) ou procurador de puderes bastantes;
Número ou marcador · p. 2 d) Um(a) Director(a) Geral.
Número ou marcador · p. 2 Dois) O Presidente da Comissão Instaladora poderá conferir mandatos, com ou sem faculdade de substabelecer a qualquer dos membros, quadros da sociedade ou a pessoas a ele estranhas, para o exercício dos puderes ou tarefas que julgue conveniente atribuir-lhes.
Número ou marcador · p. 2 Três) O Conselho de Administração em juízo conferem aos mais amplos poderes de liderança, gerência, e representação social.
Número ou marcador · p. 2 Quatro) O Conselho de Administração por hierarquia poderão delegar os seus membros da sociedade poderes e competências de gestão e de representação social.
Número ou marcador · p. 2 Cinco) Os responsáveis de cada Jurisdição que lhes confere do Conselho de Administração poderá delegar numa direcção executiva, formada por um número impar de elementos, a gestão corrente da sociedade, devendo a respectiva deliberação fixar os limites da delegação, a composição e o modo de funcionamento da direcção.
Número ou marcador · p. 2 Seis) O Conselho de Administração reunir-se-á uma vez por mês na sede social nacional, nas suas delegações provínciais e avisadas antecipadamente; ou em reuniões extraordinárias.
Número ou marcador · p. 2 Sete) As reuniões são convocadas e dirigidas juridicamente e por hierarquia a partir da Assembleia Geral até ao Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 2 Oito) Qualquer administrador poderá fazer-se representar nas reuniões por outro administrador, bastando para o efeito uma simples carta, mensagem por correio electrónico, dirigida ao Presidente.
Número ou marcador · p. 2 Nove) Através do artigo décimo do ponto um e quatro ficam nomeados ao cargo de Administrador os funcionários nomeadamente Florindo Afonso e Veloso Manuel Artur Paz que em juízo conferem aos mais amplos poderes de liderança, gerência, e representação social.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 2 (Fiscalização)
Número ou marcador · p. 2 Um) Assumem a fiscalização a Assembleia Geral, e o Concelho de Administração.
Número ou marcador · p. 2 Dois) Cabe a Assembleia Geral e ao Conselho de Administração a formalização de um corpo de Inspecção Fiscal Único das actividades e da secção de finanças e planificação para o controlo financeiro e das contas da sociedade, negociando previamente os termos e condições do respectivo contrato, e fixa na lei, e sem obstrução do novo mandado da administração.
Texto do artigo · p. 2 Maputo, vinte de Julho de dois mil e dezassete. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 1: IPPM - Instituto Politécnico Petróleos de Moçambique, S.A.
  2. Texto do artigo, página 1: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte de Julho de dois mil e dezassete da sociedade IPPM - Instituto Politécnico Petróleos de Moçambique, S.A., com sede em Maputo, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100788268, deliberada a mudança da sua (denominação, objecto) e consequente alteração parcial dos seus estatutos nos seus artigos primeiro, terceiro, decimo, decimo segundo, e decimo terceiro com o qual passa a ter a ter a seguinte redacção:
  3. Número ou marcador, página 1: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 1: (Denominação)
  5. Texto do artigo, página 1: A sociedade adopta a denominação de IMPPM - Instituto Médio Politécnico Petróleos
  6. Texto do artigo, página 1: de Moçambique, S.A. constitui-se sob a forma de sociedade anónima e durara por tempo indeterminado.
  7. Número ou marcador, página 1: ARTIGO TERCEIRO
  8. Texto do artigo, página 1: (Objecto)
  9. Texto do artigo, página 1: A sociedade tem por objecto a formação de técnicos médios profissionais em alguns, cursos de qualificação profissional actualizada pela legislação moçambicana e pelo mistério da ciência e tecnologia, ensino superior e técnico profissional e da direcção do conselho nacional de ensino superior referente as áreas de:
  10. Texto do artigo, página 1: Extracção, refinação e transformação de petróleos e gás natural, mineração, topografia, indústria e técnica, estudos islâmicos, educação física e desportos, saúde, tecnologia
  11. Texto do artigo, página 1: de informação, função pública, agricultura e pesca; de forma gradual, necessária, fiscal e cautelosa.
  12. Número ou marcador, página 1: ARTIGO DÉCIMO
  13. Texto do artigo, página 1: (Mesa da Assembleia Geral)
  14. Número ou marcador, página 1: Um) A mesa da Assembleia Geral será composta por um presidente da mesa, pelos accionistas, e por voto são eleitos um ou mais secretários que a posterior por deliberação da Assembleia Ordinária e pela Assembleia Geral é, eleito um Presidente da Comissão Instaladora para representar a sociedade em juízo ou fora dele, activa ou passivamente aos mais amplos poderes de liderança, gerência, e representação social.
  15. Número ou marcador, página 1: Dois) Compete a Assembleia Geral ou, ao Presidente da Presidente da Comissão
  16. Texto do artigo, página 2: Instaladora designar os substitutos dos administradores impedidos de exercer o mandato. Sendo o impedimento temporário, os substitutos exercerão as suas funções, até que cesse, havendo impedimento definitivo ou renúncia do mandato, a vaga será preenchida por deliberação da Assembleia Geral. Ou pelo Presidente da Comissão Instaladora.
  17. Número ou marcador, página 2: Três) As assinaturas de contas bancárias são devidamente assinadas por:
  18. Texto do artigo, página 2: Membros da sociedade, funcionários acreditados ou funcionários com competências de gestão financeira profunda e económica em representarão social com caracteres honesta e simplicidade acreditada pela Assembleia Geral que validamente será certificada por uma acta devidamente assinada pelo representante da sociedade.
  19. Número ou marcador, página 2: Quatro) Para qualquer membro sócio ou funcionário em juízo com ou sem amplos poderes de liderança, gerência, e representação social, em casos de má conduta revoga-se por imediato a função e o contrato. Não há tolerância de desvio de conduta, e dependendo da gravidade da incompetência poderá ser conjugado subo artigo décimo sétimo em dois, da presente escritura.
  20. Texto do artigo, página 2: ......................................................................
  21. Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  22. Texto do artigo, página 2: (Conselho de Administração)
  23. Número ou marcador, página 2: Um) O conselho de administração é o órgão de consulta do Presidente da Comissão Instaladora. E é presidido pelo Presidente da Comissão Instaladora e constituído por:
  24. Número ou marcador, página 2: a) Um(a) Presidente do Conselho de Administração;
  25. Número ou marcador, página 2: b) Três administradores (as);
  26. Número ou marcador, página 2: c) Um Corpo de assessoria e advogados (as) ou procurador de puderes bastantes;
  27. Número ou marcador, página 2: d) Um(a) Director(a) Geral.
  28. Número ou marcador, página 2: Dois) O Presidente da Comissão Instaladora poderá conferir mandatos, com ou sem faculdade de substabelecer a qualquer dos membros, quadros da sociedade ou a pessoas a ele estranhas, para o exercício dos puderes ou tarefas que julgue conveniente atribuir-lhes.
  29. Número ou marcador, página 2: Três) O Conselho de Administração em juízo conferem aos mais amplos poderes de liderança, gerência, e representação social.
  30. Número ou marcador, página 2: Quatro) O Conselho de Administração por hierarquia poderão delegar os seus membros da sociedade poderes e competências de gestão e de representação social.
  31. Número ou marcador, página 2: Cinco) Os responsáveis de cada Jurisdição que lhes confere do Conselho de Administração poderá delegar numa direcção executiva, formada por um número impar de elementos, a gestão corrente da sociedade, devendo a respectiva deliberação fixar os limites da delegação, a composição e o modo de funcionamento da direcção.
  32. Número ou marcador, página 2: Seis) O Conselho de Administração reunir-se-á uma vez por mês na sede social nacional, nas suas delegações provínciais e avisadas antecipadamente; ou em reuniões extraordinárias.
  33. Número ou marcador, página 2: Sete) As reuniões são convocadas e dirigidas juridicamente e por hierarquia a partir da Assembleia Geral até ao Conselho de Administração.
  34. Número ou marcador, página 2: Oito) Qualquer administrador poderá fazer-se representar nas reuniões por outro administrador, bastando para o efeito uma simples carta, mensagem por correio electrónico, dirigida ao Presidente.
  35. Número ou marcador, página 2: Nove) Através do artigo décimo do ponto um e quatro ficam nomeados ao cargo de Administrador os funcionários nomeadamente Florindo Afonso e Veloso Manuel Artur Paz que em juízo conferem aos mais amplos poderes de liderança, gerência, e representação social.
  36. Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  37. Texto do artigo, página 2: (Fiscalização)
  38. Número ou marcador, página 2: Um) Assumem a fiscalização a Assembleia Geral, e o Concelho de Administração.
  39. Número ou marcador, página 2: Dois) Cabe a Assembleia Geral e ao Conselho de Administração a formalização de um corpo de Inspecção Fiscal Único das actividades e da secção de finanças e planificação para o controlo financeiro e das contas da sociedade, negociando previamente os termos e condições do respectivo contrato, e fixa na lei, e sem obstrução do novo mandado da administração.
  40. Texto do artigo, página 2: Maputo, vinte de Julho de dois mil e dezassete. — O Técnico, Ilegível.
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