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- Texto do artigo, página 8: OPEN – Obras Públicas e Engenharia, Limitada
- Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de quinze de Junho de dois mil e dezassete, da sociedade OPEN- Obras Publicas e Engenharia, Limitada, com sede nesta cidade de Maputo, com o capital social de 2.000.000.00MT (dois milhões de meticais), matriculada sob o NUEL 100539845, deliberam a divisão e cessão da quota no valor de 1.940.000,00MT (um milhão e novecentos e quarenta mil meticais), que o sócio Paulo José de Sousa possuía e dividiu em três quotas, uma de 680.000,00MT (seiscentos e oitenta mil meticais) que reservou para si, uma de 600.000,00 (Seiscentos mil meticais) que acresce aos 60.000,00MT (sessenta meticais), ao sócio Manuel Francisco de Oliveira Cardoso e outra de 660.000,00MT (seiscentos e sessenta mil meticais) que cedeu ao sócio Rudolfo de Sousa Martins que entra para a sociedade.
- Texto do artigo, página 9: O aumento do capital social de dois milhões de meticais passando a ser de dez milhões de meticais.
- Texto do artigo, página 9: Em consequência da divisão, cessão e aumento verificado, fica alterada a redacção dos artigos segundo, quarto, décimo segundo e décimo terceiro dos estatutos os quais passam a ter a seguinte nova redacção:
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 9: Sede social
- Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade tem a sua sede em Rua Kamba Simango, n.º 90, na cidade de Maputo, em Moçambique.
- Número ou marcador, página 9: Dois) Mediante deliberação do conselho de Administração a sociedade poderá abrir sucursais, filiais, agências ou qualquer outra forma de representação comercial, bem como transferir a sede social para qualquer parte do território nacional.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 9: Capital social
- Texto do artigo, página 9: O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de dez milhões de meticais (10.000.000,00MT) e corresponde à soma de duas quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 9: a) Uma quota no valor nominal de 3.400.000,00MT, representativa de 34%, do capital social da Sociedade, pertencente a Paulo José Gonçalves de Sousa; e
- Número ou marcador, página 9: b) Uma outra quota no valor nominal de 3.300.000,00MT, representativa de 33%, do capital social da Sociedade, pertencente a Manuel de Oliveira Cardoso;
- Número ou marcador, página 9: c) Uma outra quota no valor nominal de 3.300.000,00MT, representativa de 33%, do capital social da Sociedade, pertencente a Rudolfo de Sousa Martins;
- Número ou marcador, página 9: d) O capital social da sociedade pode ser aumentado mediante deliberação da Assembleia Geral, e os sócios gozam do direito de preferência relativamente a qualquer eventual aumento, nos termos do artigo 294 do Código Comercial.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 9: Administração
- Número ou marcador, página 9: Um) A gestão, administração, representação da sociedade serão exercidas por dois administradores dispensados de caução e remunerados ou não, conforme deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 9: Dois) Os administradores nomeados pela assembleia geral para o Conselho de Administração são os seguintes:
- Número ou marcador, página 9: a) Paulo José Gonçalves de Sousa; b)Manuel Francisco de Oliveira Cardoso;
- Número ou marcador, página 9: c) Rudolfo de Sousa Martins.
- Número ou marcador, página 9: Três) Os administradores são eleitos por um período de um ano, podendo ser reeleitos, estando dispensados da prestação de caução.
- Número ou marcador, página 9: Quatro) A administração elegeu como Administrador Executivo o senhor Manuel Francisco de Oliveira Cardoso e delegou-lhe a gestão corrente da sociedade.
- Número ou marcador, página 9: Cinco) A administração reúne sempre que considerar necessário com vista a prossecução dos interesses da sociedade, sendo as respectivas reuniões convocadas por qualquer administrador. De cada reunião deve ser lavrada acta no livro respectivo e assinada por todos os administradores que nela tenham participado.
- Número ou marcador, página 9: Seis) As deliberações da administração serão tomadas pela maioria dos votos dos administradores presente ou devidamente representados.
- Número ou marcador, página 9: Sete) As deliberações tomadas por escrito e assinadas por todos os administradores, quer em documento único, quer em vários documentos, serão válidas e eficazes como se tivessem sido tomadas em reunião de administração e devidamente convocada e realizada.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 9: Formas de obrigar a sociedade
- Texto do artigo, página 9: A sociedade obriga-se pela assinatura de dois administradores perante bancos e pela assinatura de um administrador ou administrador executivo perante entidades públicas e privadas, para fins comerciais, concursos públicos ou privados e ainda para fins de expediente.
- Texto do artigo, página 9: Maputo, 21 de Agosto de 2017. — O Técnico, Ilegível.
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