Certidão de registo
Texto extraído + documento associado
Certidão de registo
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 10: LNP & CJR, Limitada
- Texto do artigo, página 10: Certifico para efeitos de publicação no Boletim da República, por escritura lavrada no dia dezassete de Junho de dois mil e dez, exarada a folhas cento e catorze e seguintes do livro de notas numero duzentos e setenta e sete da conservatória dos Registos e Notariado de Chimoio, a meu cargo, conservador, Armando Marcolino Chihale, licenciado em Direito, técnico superior dos registos e notariado N1, em pleno exercício de funções notariais, que:
- Texto do artigo, página 10: Primeiro. Lara Nagayna Fortunato Pinto, solteira, maior, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 060100175691C, emitido em oito de abril de dois mil e dez, pela Direcção de Identificação Civil de Chimoio e residente no Bairro Eduardo Mondlane, Vila de Gondola;
- Texto do artigo, página 10: Segundo: Carina De Jesus Rodrigues Santos, casada, natural de Chimoio, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete número 60011789 emitido em seis de Maio de dois mil e dez, pela Direcção de Identificação Civil de Chimoio e residente no Posto Administrativo de Cafumpe, no Distrito de Gondola.
- Texto do artigo, página 10: E por elas foi dito: Que pelo presente acto constituiem entre si uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade, limitada, que se regulará nos termos e nas condições seguintes:
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 10: (Firma e sede)
- Texto do artigo, página 10: A sociedade adopta a firma LNP & CJR, Limitada, e vai ter a sua sede na EN6, Posto Administrativo de Cafumpe, Distrito de Gondola, província de Manica.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 10: (Mudança da sede e representação)
- Texto do artigo, página 10: A gerência poderá deslocar livremente a sede social dentro da Vila de Gondola, ou criar sucursais, filiais, agências ou outras formas de representação, no território nacional ou no estrageiro, deverão ser mediante a deliberação da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 10: (objecto social)
- Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem por objecto o exercício de actividade de corte e vendas de madeiras em toros (Madeireira).
- Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades para além da principal ou associar-se com outras empresas ou ainda participar no capital de outras desde que tragam benefícios para a sociedade e os sócios acordem.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 10: (Capital social e distribuição de quotas)
- Número ou marcador, página 10: Um) O capital social sobscrito e integralmente realizado em dinheiro é de cento e vinte e cinco mil setecentos e cinquenta meticais, correspondente a soma de duas quotas iguais, de valores nominais de sessenta e dois mil e oitecentos e setenta e cinco meticais, cada uma, equivalentes a cinquenta por centos do captal cada, pertecentes as sóciais: Lara Nagayna Fortunato Pinto e Carina de Jesus Rodrigues Santo, respectivamente.
- Número ou marcador, página 10: Dois) Só será admitida a entrada de novos sócios mediante a deliberação da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 10: Três) O capital social poderá ser aumentado ou diminuido de acordo com as necessidades, mediante a deliberacao da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 10: (Administração e gerência)
- Texto do artigo, página 10: A administração e gerência, da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora ele, activa e passivamente será exercida pela sócia Lara Nagayna Fortunato Pinto, que desde já fica nomeada sócia gerente, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 11: (Mandatários ou procuradores)
- Texto do artigo, página 11: Por acto da gerência, a sociedade poderá nomear mandatários ou procuradores da mesma para a prática de determinados actos ou categorias de actos, atribuindo tais poderes através de procuração.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 11: (Vinculações)
- Texto do artigo, página 11: A sociedade obriga-se em todos os seus actos e contratos pelas duas assinaturas em conjuntas.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 11: (Obrigações de letras de favor, fianças e abonações)
- Número ou marcador, página 11: Um) A gerência não poderá obrigar a sociedade em letras de favor, fianças, abonações, nem em quaisquer actos semelhantes ou estranhos aos negócios sociais.
- Número ou marcador, página 11: Dois) As obrigações mencionadas no número anterior do presente artigo ocorrerão exclusivamente quando a Assembleia Geral assim o deliberar por uma maioria simples.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 11: (Cessão, divisão e transmissão de quotas)
- Número ou marcador, página 11: Um) Não são permitidas cessões e divisões de quotas, no todo ou em parte, onerosa ou gratuitamente, a estranhos, sem a deliberação por maioria absoluta da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 11: Dois) No caso de cessão e divisão de quotas os sócios gozam, em primeiro lugar, a sociedade, em segundo lugar, do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 11: Três) Os casos mencionados nos números anteriores do presente artigo, não se aplicam a transmissão mortis-causa por henrança aos descendentes.
- Número ou marcador, página 11: Quatro) Caso não hajam descedentes a quota reverterá a favor da sociedade ou será dividida equitativamente entre os sócios, sendo pago ao herdeiro correspondente a quota.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 11: (Participação em outras sociedades ou empresas)
- Número ou marcador, página 11: Um) Mediante prévia deliberação dos sócios fica permitida a participação da sociedade em agrupamentos complementares de empresas, bem como em sociedades com objecto diferente, ou reguladas por lei especial, e inclusivamente como social de rensponsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 11: Dois) É vedado aos sócios solitária ou conjuntamente, por si ou por interposta pessoas exercer actividades que coincidam em
- Texto do artigo, página 11: todo ou em parte com o objecto da sociedade, salvo nos casos da deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 11: (Prestações suplementares)
- Texto do artigo, página 11: Os sócios podem deliberar que lhes seja exigidas prestações suplementares.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO SEDUNDO
- Texto do artigo, página 11: (Amortização de quotas)
- Texto do artigo, página 11: A sociedade , por deliberação da assembleia geral, a realizar no prazo de trinta dias, contados do conhecimento do respectivo facto, poderá amortizar quaiquer quota, nos casos seguintes:
- Número ou marcador, página 11: a) Por acordo dos socios;
- Número ou marcador, página 11: b) Por penhora, arresto ou qualquer outro acto que implique a arrematação ou adjudicado ao seu titular;
- Número ou marcador, página 11: c) Por parelha judicial ou extrajudicial de quota, na parte em que não foi adjudicado ao seu titular;
- Número ou marcador, página 11: d) Por infracção do sócio em outorgar a escritura de cedência da sua quota, depois dos sócios ou a sociedade terem declarado preferir na cessão, de harmonia com o disposto do artigo nono deste contrato.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 11: (Pagamento pela quota amortizada)
- Texto do artigo, página 11: A contrapartida da amortização da quota, nos casos previstos nas alíneas b), c), e d) do artigo anterior, se a lei não dispuser de outro modo, será igual ao valor da quota segundo o último balanço legalmente aprovado.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 11: (Início da actividade)
- Texto do artigo, página 11: A sociedade poderá entrar imediatamente em actividade, ficando desde já o gerente autorizado a efectuar o levantamento do capital social para fazer face ás despesas de constituição.
- Texto do artigo, página 11: Está conforme. Chimoio, 17 de Junho de 2010. — O
- Texto do artigo, página 11: Conservador, , Ilegível.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.