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Texto do artigo · p. 10 LNP & CJR, Limitada
Texto do artigo · p. 10 Certifico para efeitos de publicação no Boletim da República, por escritura lavrada no dia dezassete de Junho de dois mil e dez, exarada a folhas cento e catorze e seguintes do livro de notas numero duzentos e setenta e sete da conservatória dos Registos e Notariado de Chimoio, a meu cargo, conservador, Armando Marcolino Chihale, licenciado em Direito, técnico superior dos registos e notariado N1, em pleno exercício de funções notariais, que:
Texto do artigo · p. 10 Primeiro. Lara Nagayna Fortunato Pinto, solteira, maior, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 060100175691C, emitido em oito de abril de dois mil e dez, pela Direcção de Identificação Civil de Chimoio e residente no Bairro Eduardo Mondlane, Vila de Gondola;
Texto do artigo · p. 10 Segundo: Carina De Jesus Rodrigues Santos, casada, natural de Chimoio, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete número 60011789 emitido em seis de Maio de dois mil e dez, pela Direcção de Identificação Civil de Chimoio e residente no Posto Administrativo de Cafumpe, no Distrito de Gondola.
Texto do artigo · p. 10 E por elas foi dito: Que pelo presente acto constituiem entre si uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade, limitada, que se regulará nos termos e nas condições seguintes:
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Firma e sede)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade adopta a firma LNP & CJR, Limitada, e vai ter a sua sede na EN6, Posto Administrativo de Cafumpe, Distrito de Gondola, província de Manica.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 (Mudança da sede e representação)
Texto do artigo · p. 10 A gerência poderá deslocar livremente a sede social dentro da Vila de Gondola, ou criar sucursais, filiais, agências ou outras formas de representação, no território nacional ou no estrageiro, deverão ser mediante a deliberação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 (objecto social)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade tem por objecto o exercício de actividade de corte e vendas de madeiras em toros (Madeireira).
Número ou marcador · p. 10 Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades para além da principal ou associar-se com outras empresas ou ainda participar no capital de outras desde que tragam benefícios para a sociedade e os sócios acordem.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 (Capital social e distribuição de quotas)
Número ou marcador · p. 10 Um) O capital social sobscrito e integralmente realizado em dinheiro é de cento e vinte e cinco mil setecentos e cinquenta meticais, correspondente a soma de duas quotas iguais, de valores nominais de sessenta e dois mil e oitecentos e setenta e cinco meticais, cada uma, equivalentes a cinquenta por centos do captal cada, pertecentes as sóciais: Lara Nagayna Fortunato Pinto e Carina de Jesus Rodrigues Santo, respectivamente.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Só será admitida a entrada de novos sócios mediante a deliberação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 10 Três) O capital social poderá ser aumentado ou diminuido de acordo com as necessidades, mediante a deliberacao da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 (Administração e gerência)
Texto do artigo · p. 10 A administração e gerência, da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora ele, activa e passivamente será exercida pela sócia Lara Nagayna Fortunato Pinto, que desde já fica nomeada sócia gerente, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 11 (Mandatários ou procuradores)
Texto do artigo · p. 11 Por acto da gerência, a sociedade poderá nomear mandatários ou procuradores da mesma para a prática de determinados actos ou categorias de actos, atribuindo tais poderes através de procuração.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 11 (Vinculações)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade obriga-se em todos os seus actos e contratos pelas duas assinaturas em conjuntas.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 11 (Obrigações de letras de favor, fianças e abonações)
Número ou marcador · p. 11 Um) A gerência não poderá obrigar a sociedade em letras de favor, fianças, abonações, nem em quaisquer actos semelhantes ou estranhos aos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 11 Dois) As obrigações mencionadas no número anterior do presente artigo ocorrerão exclusivamente quando a Assembleia Geral assim o deliberar por uma maioria simples.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 11 (Cessão, divisão e transmissão de quotas)
Número ou marcador · p. 11 Um) Não são permitidas cessões e divisões de quotas, no todo ou em parte, onerosa ou gratuitamente, a estranhos, sem a deliberação por maioria absoluta da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 11 Dois) No caso de cessão e divisão de quotas os sócios gozam, em primeiro lugar, a sociedade, em segundo lugar, do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 11 Três) Os casos mencionados nos números anteriores do presente artigo, não se aplicam a transmissão mortis-causa por henrança aos descendentes.
Número ou marcador · p. 11 Quatro) Caso não hajam descedentes a quota reverterá a favor da sociedade ou será dividida equitativamente entre os sócios, sendo pago ao herdeiro correspondente a quota.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 11 (Participação em outras sociedades ou empresas)
Número ou marcador · p. 11 Um) Mediante prévia deliberação dos sócios fica permitida a participação da sociedade em agrupamentos complementares de empresas, bem como em sociedades com objecto diferente, ou reguladas por lei especial, e inclusivamente como social de rensponsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 11 Dois) É vedado aos sócios solitária ou conjuntamente, por si ou por interposta pessoas exercer actividades que coincidam em
Texto do artigo · p. 11 todo ou em parte com o objecto da sociedade, salvo nos casos da deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 11 Os sócios podem deliberar que lhes seja exigidas prestações suplementares.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO SEDUNDO
Texto do artigo · p. 11 (Amortização de quotas)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade , por deliberação da assembleia geral, a realizar no prazo de trinta dias, contados do conhecimento do respectivo facto, poderá amortizar quaiquer quota, nos casos seguintes:
Número ou marcador · p. 11 a) Por acordo dos socios;
Número ou marcador · p. 11 b) Por penhora, arresto ou qualquer outro acto que implique a arrematação ou adjudicado ao seu titular;
Número ou marcador · p. 11 c) Por parelha judicial ou extrajudicial de quota, na parte em que não foi adjudicado ao seu titular;
Número ou marcador · p. 11 d) Por infracção do sócio em outorgar a escritura de cedência da sua quota, depois dos sócios ou a sociedade terem declarado preferir na cessão, de harmonia com o disposto do artigo nono deste contrato.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Pagamento pela quota amortizada)
Texto do artigo · p. 11 A contrapartida da amortização da quota, nos casos previstos nas alíneas b), c), e d) do artigo anterior, se a lei não dispuser de outro modo, será igual ao valor da quota segundo o último balanço legalmente aprovado.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 (Início da actividade)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade poderá entrar imediatamente em actividade, ficando desde já o gerente autorizado a efectuar o levantamento do capital social para fazer face ás despesas de constituição.
Texto do artigo · p. 11 Está conforme. Chimoio, 17 de Junho de 2010. — O
Texto do artigo · p. 11 Conservador, , Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 10: LNP & CJR, Limitada
  2. Texto do artigo, página 10: Certifico para efeitos de publicação no Boletim da República, por escritura lavrada no dia dezassete de Junho de dois mil e dez, exarada a folhas cento e catorze e seguintes do livro de notas numero duzentos e setenta e sete da conservatória dos Registos e Notariado de Chimoio, a meu cargo, conservador, Armando Marcolino Chihale, licenciado em Direito, técnico superior dos registos e notariado N1, em pleno exercício de funções notariais, que:
  3. Texto do artigo, página 10: Primeiro. Lara Nagayna Fortunato Pinto, solteira, maior, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 060100175691C, emitido em oito de abril de dois mil e dez, pela Direcção de Identificação Civil de Chimoio e residente no Bairro Eduardo Mondlane, Vila de Gondola;
  4. Texto do artigo, página 10: Segundo: Carina De Jesus Rodrigues Santos, casada, natural de Chimoio, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete número 60011789 emitido em seis de Maio de dois mil e dez, pela Direcção de Identificação Civil de Chimoio e residente no Posto Administrativo de Cafumpe, no Distrito de Gondola.
  5. Texto do artigo, página 10: E por elas foi dito: Que pelo presente acto constituiem entre si uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade, limitada, que se regulará nos termos e nas condições seguintes:
  6. Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 10: (Firma e sede)
  8. Texto do artigo, página 10: A sociedade adopta a firma LNP & CJR, Limitada, e vai ter a sua sede na EN6, Posto Administrativo de Cafumpe, Distrito de Gondola, província de Manica.
  9. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 10: (Mudança da sede e representação)
  11. Texto do artigo, página 10: A gerência poderá deslocar livremente a sede social dentro da Vila de Gondola, ou criar sucursais, filiais, agências ou outras formas de representação, no território nacional ou no estrageiro, deverão ser mediante a deliberação da Assembleia Geral.
  12. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 10: (objecto social)
  14. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem por objecto o exercício de actividade de corte e vendas de madeiras em toros (Madeireira).
  15. Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades para além da principal ou associar-se com outras empresas ou ainda participar no capital de outras desde que tragam benefícios para a sociedade e os sócios acordem.
  16. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 10: (Capital social e distribuição de quotas)
  18. Número ou marcador, página 10: Um) O capital social sobscrito e integralmente realizado em dinheiro é de cento e vinte e cinco mil setecentos e cinquenta meticais, correspondente a soma de duas quotas iguais, de valores nominais de sessenta e dois mil e oitecentos e setenta e cinco meticais, cada uma, equivalentes a cinquenta por centos do captal cada, pertecentes as sóciais: Lara Nagayna Fortunato Pinto e Carina de Jesus Rodrigues Santo, respectivamente.
  19. Número ou marcador, página 10: Dois) Só será admitida a entrada de novos sócios mediante a deliberação da Assembleia Geral.
  20. Número ou marcador, página 10: Três) O capital social poderá ser aumentado ou diminuido de acordo com as necessidades, mediante a deliberacao da Assembleia Geral;
  21. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
  22. Texto do artigo, página 10: (Administração e gerência)
  23. Texto do artigo, página 10: A administração e gerência, da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora ele, activa e passivamente será exercida pela sócia Lara Nagayna Fortunato Pinto, que desde já fica nomeada sócia gerente, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado pela Assembleia Geral.
  24. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
  25. Texto do artigo, página 11: (Mandatários ou procuradores)
  26. Texto do artigo, página 11: Por acto da gerência, a sociedade poderá nomear mandatários ou procuradores da mesma para a prática de determinados actos ou categorias de actos, atribuindo tais poderes através de procuração.
  27. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
  28. Texto do artigo, página 11: (Vinculações)
  29. Texto do artigo, página 11: A sociedade obriga-se em todos os seus actos e contratos pelas duas assinaturas em conjuntas.
  30. Número ou marcador, página 11: ARTIGO OITAVO
  31. Texto do artigo, página 11: (Obrigações de letras de favor, fianças e abonações)
  32. Número ou marcador, página 11: Um) A gerência não poderá obrigar a sociedade em letras de favor, fianças, abonações, nem em quaisquer actos semelhantes ou estranhos aos negócios sociais.
  33. Número ou marcador, página 11: Dois) As obrigações mencionadas no número anterior do presente artigo ocorrerão exclusivamente quando a Assembleia Geral assim o deliberar por uma maioria simples.
  34. Número ou marcador, página 11: ARTIGO NONO
  35. Texto do artigo, página 11: (Cessão, divisão e transmissão de quotas)
  36. Número ou marcador, página 11: Um) Não são permitidas cessões e divisões de quotas, no todo ou em parte, onerosa ou gratuitamente, a estranhos, sem a deliberação por maioria absoluta da Assembleia Geral.
  37. Número ou marcador, página 11: Dois) No caso de cessão e divisão de quotas os sócios gozam, em primeiro lugar, a sociedade, em segundo lugar, do direito de preferência.
  38. Número ou marcador, página 11: Três) Os casos mencionados nos números anteriores do presente artigo, não se aplicam a transmissão mortis-causa por henrança aos descendentes.
  39. Número ou marcador, página 11: Quatro) Caso não hajam descedentes a quota reverterá a favor da sociedade ou será dividida equitativamente entre os sócios, sendo pago ao herdeiro correspondente a quota.
  40. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO
  41. Texto do artigo, página 11: (Participação em outras sociedades ou empresas)
  42. Número ou marcador, página 11: Um) Mediante prévia deliberação dos sócios fica permitida a participação da sociedade em agrupamentos complementares de empresas, bem como em sociedades com objecto diferente, ou reguladas por lei especial, e inclusivamente como social de rensponsabilidade limitada.
  43. Número ou marcador, página 11: Dois) É vedado aos sócios solitária ou conjuntamente, por si ou por interposta pessoas exercer actividades que coincidam em
  44. Texto do artigo, página 11: todo ou em parte com o objecto da sociedade, salvo nos casos da deliberação da assembleia geral.
  45. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  46. Texto do artigo, página 11: (Prestações suplementares)
  47. Texto do artigo, página 11: Os sócios podem deliberar que lhes seja exigidas prestações suplementares.
  48. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO SEDUNDO
  49. Texto do artigo, página 11: (Amortização de quotas)
  50. Texto do artigo, página 11: A sociedade , por deliberação da assembleia geral, a realizar no prazo de trinta dias, contados do conhecimento do respectivo facto, poderá amortizar quaiquer quota, nos casos seguintes:
  51. Número ou marcador, página 11: a) Por acordo dos socios;
  52. Número ou marcador, página 11: b) Por penhora, arresto ou qualquer outro acto que implique a arrematação ou adjudicado ao seu titular;
  53. Número ou marcador, página 11: c) Por parelha judicial ou extrajudicial de quota, na parte em que não foi adjudicado ao seu titular;
  54. Número ou marcador, página 11: d) Por infracção do sócio em outorgar a escritura de cedência da sua quota, depois dos sócios ou a sociedade terem declarado preferir na cessão, de harmonia com o disposto do artigo nono deste contrato.
  55. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  56. Texto do artigo, página 11: (Pagamento pela quota amortizada)
  57. Texto do artigo, página 11: A contrapartida da amortização da quota, nos casos previstos nas alíneas b), c), e d) do artigo anterior, se a lei não dispuser de outro modo, será igual ao valor da quota segundo o último balanço legalmente aprovado.
  58. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  59. Texto do artigo, página 11: (Início da actividade)
  60. Texto do artigo, página 11: A sociedade poderá entrar imediatamente em actividade, ficando desde já o gerente autorizado a efectuar o levantamento do capital social para fazer face ás despesas de constituição.
  61. Texto do artigo, página 11: Está conforme. Chimoio, 17 de Junho de 2010. — O
  62. Texto do artigo, página 11: Conservador, , Ilegível.
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