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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 9: Dzakushonga – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Junho de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101008266, uma entidade denominada Dzakushonga – Sociedade Unipessoal, Limitada, entre:
- Texto do artigo, página 9: Único. Agostinho Elias Moreira, solteiro, maior, natural de Safur, nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110500195524M, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Maputo, aos 21 de Março de 20156, válido até 21 de Março de 2021.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 9: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade adopta a denominação de Dzakushonga – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na Avenida Josina Machel, n.º 1326, rés-do-chão, cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade pode, por deliberação da administração, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional.
- Número ou marcador, página 10: Três) Por deliberação do sócio único, a sociedade pode abrir delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação onde seja necessário.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 10: (Duração)
- Texto do artigo, página 10: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração do contrato de sociedade com a assinatura reconhecida presencialmente perante o notário.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 10: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem por objectivo exercer as seguintes actividades com importação e exportação de comércio a retalho e grosso de artigos como: capulanas e tecidos diversos, produtos de higiene e beleza, material escolar e de escritórios, material eléctrico, material electrónico, material de construção, roupa usada (calamidade), vestuário para homens, senhoras e criança, calçado, malas, prestação de serviços de contabilidade, informática e imobiliária.
- Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade poderá, por decisão da administração, exercer outros serviços e actividades comerciais dentro dos limites estabelecidos por lei, ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que legalmente permitido pela legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 10: (Capital social)
- Número ou marcador, página 10: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), corresponde à uma quota única, pertencente ao sócio único Agostinho Elias Moreira.
- Número ou marcador, página 10: Dois) O capital social poderá ser aumentado mediante contribuição do sócio, em dinheiro ou em bens, de acordo com os investimentos efectuado pelo sócio ou por meio de incorporação de suprimentos, mediante decisão do sócio único.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 10: (Cessão de quotas)
- Texto do artigo, página 10: A cessão de quotas é livre, devendo o sócio único informar a sociedade, por meio de carta registada ou por protocolo, dirigido à administração, com um mínimo de sessenta dias de antecedência face a data a partir da qual se realizará a cessão, dando a conhecer, essa data, o preço e as condições de pagamento.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉXTO
- Texto do artigo, página 10: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 10: Um) O sócio único exerce pessoalmente as competências das assembleias gerais podendo, designadamente:
- Número ou marcador, página 10: a) Apreciar, aprovar, corrigir ou rejeitar o balanço e contas do exercício;
- Número ou marcador, página 10: b) Determinar o destino dos resultados apurados em cada exercício que puderem nos termos da lei ser disponibilizados;
- Número ou marcador, página 10: c) Nomear o administrador e determinar a sua remuneração, bem como destituí-los.
- Número ou marcador, página 10: Dois) As deliberações do sócio de natureza igual às deliberações da assembleia geral devem ser registadas em acta por ele assinada nos termos previstos por lei.
- Número ou marcador, página 10: Três) É da exclusiva competência do sócio único decidir sobre a alienação dos principais activos da sociedade.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 10: (Administração)
- Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade é administrada e representada pelo sócio único ou pelo administrador nomeado pelo sócio único.
- Número ou marcador, página 10: Dois) Fica desde já nomeado como administrador, o sócio único Agostinho Elias Moreira.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 10: (Disposições finais)
- Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei e a sua liquidação será efectuada pelo administrador que estiver em exercício à data da sua dissolução.
- Número ou marcador, página 10: Dois) Os casos omissos serão regulados nos termos das disposições do Código Comercial em vigor e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 10: Maputo, 29 de Junho de 2018. — O Técnico, Ilegível.
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