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- Texto do artigo, página 11: Limak Cimentos, S.A.
- Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação de trinta de Maio de dois mil e dezoito, a Assembleia Geral da Sociedade Limak Cimentos, S.A., matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100571692, com o capital social de 100.000,00MT (cem mil meticais), deliberou por unanimidade de votos consentir na aprovação das alterações estatutárias, procedendo deste modo, à alteração do artigo quinto do pacto social da sociedade, o qual passará a ter a seguinte e nova redacção:
- Texto do artigo, página 11: (Objecto)
- Texto do artigo, página 11: Um) (Mantém inalterado); Dois) (Mantém inalterado); Três) (Mantém inalterado); Quatro) (Mantém inalterado); Cinco) (Mantém inalterado);
- Texto do artigo, página 11: a) Realizar qualquer outra actividade mineira não especificada no n.º 1 acima.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEIS
- Texto do artigo, página 11: (Acções)
- Número ou marcador, página 11: Um) (Mantém inalterado); Dois) (Mantém inalterado); Três) (Mantém inalterado). Quatro) As prestações suplementares
- Texto do artigo, página 11: podem ser prestadas, nos termos e condições acordados em Assembleia Geral.
- Texto do artigo, página 11: Maputo, 13 de Junho de 2018. — O Técnico, Ilegível.
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