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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 14: Mistolin Moçambique, Limitada
- Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta do dia Cinco de Maio de 2018, da sociedade em epígrafe, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o sob o registo NUEL 100258994, os sócios deliberaram as seguintes alterações:
- Texto do artigo, página 14: a) Cessão com cedência da quota do sócio Paulo Jorge Andrade Reis para o senhor Francisco José Abreu Cassapo;
- Texto do artigo, página 14: b) Alteração da Forma de obrigar da sociedade Mistolin Moçambique.
- Texto do artigo, página 14: Como consequência, ficam alteradas as composições dos artigos quarto e artigo sétimo dos estatutos os quais passam a ter a seguinte redacção:
- Texto do artigo, página 14: ............................................................
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 14: (Capital social e suprimentos)
- Número ou marcador, página 14: Um) O capital social integralmente subscrito e realizado de sete milhões oitocentos e cinquenta mil meticais, correspondente à soma de cinco quotas, assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 14: a) Uma no valor nominal de quatrocentos e noventa e cinco mil meticais, outra no valor nominal de setecentos e oitenta
- Texto do artigo, página 14: e cinco mil meticais e outra no valor nominal de duzentos e oitenta e cinco mil meticais, pertencentes a António Pascoal Neto;
- Número ou marcador, página 14: c) Uma quota no valor nominal de cinco mil meticais, pertencente a Francisco José Abreu Cassapo;
- Número ou marcador, página 14: d) Uma quota no valor nominal de seis milhões duzentos e oitenta mil meticais, pertencente a MSTN Internacional – SGPS, S.A.
- Texto do artigo, página 14: ............................................................
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 14: (Gerência e representações)
- Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade será representada em juízo e fora dele, activa e passivamente, por todos os gerentes que são dispensados de prestar caução com ou sem remuneração, conforme for deliberado em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 14: Dois) Para obrigar a sociedade em todos os actos e documentos é necessária a assinatura de dois gerentes.
- Número ou marcador, página 14: Três) Os gerentes poderão delegar todo ou parte dos seus poderes a pessoas estranhas à sociedade, desde que outorguem a respectiva procuração para este fim, com todos os possíveis limites de competências.
- Número ou marcador, página 14: Quatro) Os gerentes não poderão em caso algum obrigar a sociedade em actos e contratos estranhos às operações sociais, nomeadamente em abonações, letras de favor, fianças, avales e demais actos semelhantes, sob pena de responderem criminalmente e civilmente pelas obrigações que daí decorram.
- Número ou marcador, página 14: Cinco) Ficam desde já nomeados gerentes o senhor António Pascoal Neto e o senhor Francisco José Abreu Cassapo.
- Texto do artigo, página 14: Maputo, 2 de Julho de 2018. — O Técnico, Ilegível.
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