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Texto do artigo · p. 14 Hotel de Moçambique, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação de dezanove de Junho de dois mil e dezoito, da assembleia geral da sociedade Hotel de Moçambique, Limitada, sociedade comercial por quotas matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo, sob o número quatro mil setecentos e dezassete a folhas cento e oitenta e dois do livro C traco dez, com a data catorze de Janeiro de mil novecentos e setenta e um, a sócia senhora Maria do Céu Santos Figueiredo Brito dividiu e cedeu parte
Texto do artigo · p. 14 da sua quota a favor do senhor Bruno Miguel Figueiredo de Brito, que foi admitido como novo sócio, em consequência do que se alterou o teor dos artigos quarto e nono do pacto social, que passarão a constar com seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 14 ............................................................
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de vinte e cinco mil meticais, e corresponde à soma de duas quotas desiguais, sendo a primeira no valor de vinte e três mil setecentos e cinquenta meticais, pertencente à sócia Maria do Céu Santos Figueiredo de Brito, e a segunda no valor de mil duzentos e cinquenta meticais, pertencente ao sócio Bruno Miguel Figueiredo de Brito.
Texto do artigo · p. 14 ..............................................................
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO NONO
Número ou marcador · p. 14 Um) A administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas por ambos os sócios, que dela ficam nomeados administradores, dispensados de prestar caução.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Para que a sociedade fique validamente obrigada em todos os seus actos e contratos, bastará a assinatura individualizada de qualquer um dos sócios.
Número ou marcador · p. 14 Três) A sociedade poderá ser igualmente obrigada atraés da assinatura de mandatário a favor do qual a sociedade tenha conferido, por via de procuração a emitir por qualquer dos seus sócios ou através de deliberação da assembleia geral, poderes necessários e suficientes, nos termos, condições e limites que constarão do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 14 Quatro) No exercício da sua função de administrador, o sócio Bruno Miguel Figueiredo de Brito poderá também utilizar o título de director-geral conforme sua melhor conveniência.
Texto do artigo · p. 14 Que em tudo o mais não alterado permanecem válidos os termos do pacto social em vigor.
Texto do artigo · p. 14 Está conforme. Maputo, 3 de Julho de 2018. — O Técnico,
Texto do artigo · p. 14 Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 14: Hotel de Moçambique, Limitada
  2. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação de dezanove de Junho de dois mil e dezoito, da assembleia geral da sociedade Hotel de Moçambique, Limitada, sociedade comercial por quotas matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo, sob o número quatro mil setecentos e dezassete a folhas cento e oitenta e dois do livro C traco dez, com a data catorze de Janeiro de mil novecentos e setenta e um, a sócia senhora Maria do Céu Santos Figueiredo Brito dividiu e cedeu parte
  3. Texto do artigo, página 14: da sua quota a favor do senhor Bruno Miguel Figueiredo de Brito, que foi admitido como novo sócio, em consequência do que se alterou o teor dos artigos quarto e nono do pacto social, que passarão a constar com seguinte nova redacção:
  4. Texto do artigo, página 14: ............................................................
  5. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
  6. Texto do artigo, página 14: O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de vinte e cinco mil meticais, e corresponde à soma de duas quotas desiguais, sendo a primeira no valor de vinte e três mil setecentos e cinquenta meticais, pertencente à sócia Maria do Céu Santos Figueiredo de Brito, e a segunda no valor de mil duzentos e cinquenta meticais, pertencente ao sócio Bruno Miguel Figueiredo de Brito.
  7. Texto do artigo, página 14: ..............................................................
  8. Número ou marcador, página 14: ARTIGO NONO
  9. Número ou marcador, página 14: Um) A administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas por ambos os sócios, que dela ficam nomeados administradores, dispensados de prestar caução.
  10. Número ou marcador, página 14: Dois) Para que a sociedade fique validamente obrigada em todos os seus actos e contratos, bastará a assinatura individualizada de qualquer um dos sócios.
  11. Número ou marcador, página 14: Três) A sociedade poderá ser igualmente obrigada atraés da assinatura de mandatário a favor do qual a sociedade tenha conferido, por via de procuração a emitir por qualquer dos seus sócios ou através de deliberação da assembleia geral, poderes necessários e suficientes, nos termos, condições e limites que constarão do respectivo mandato.
  12. Número ou marcador, página 14: Quatro) No exercício da sua função de administrador, o sócio Bruno Miguel Figueiredo de Brito poderá também utilizar o título de director-geral conforme sua melhor conveniência.
  13. Texto do artigo, página 14: Que em tudo o mais não alterado permanecem válidos os termos do pacto social em vigor.
  14. Texto do artigo, página 14: Está conforme. Maputo, 3 de Julho de 2018. — O Técnico,
  15. Texto do artigo, página 14: Ilegível.
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