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Texto do artigo · p. 15 Ibiza SunAngel – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de de vinte e nove de Junho de dois mil dezoito da sociedade, Ibiza SunAngel – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede em Maputo, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100455161, deliberam a mudança do (administrador), e consequente alteração parcial dos estatutos no seu artigo sétimo o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 15 ............................................................
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 15 Administração
Número ou marcador · p. 15 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele activa e passivamente, passam desde já a cargo de Dona Sumitra Ratilal Varjidas Laso-Gomez, casada, natural de Cidade de Maputo Moçambique, residente na Rua da Resistência, 1642, Bairro Malhangalene, em Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 100100436933B, emitido aos dezanove de Outubro de dois mil dezassete em Maputo.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura do administrador ou procurador especialmente constituído pelo administrador, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 15 Três) É vedado ao mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma.
Número ou marcador · p. 15 Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
Texto do artigo · p. 15 Maputo, 3 de Junho de 2018. — O Técnico, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 15: Ibiza SunAngel – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de de vinte e nove de Junho de dois mil dezoito da sociedade, Ibiza SunAngel – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede em Maputo, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100455161, deliberam a mudança do (administrador), e consequente alteração parcial dos estatutos no seu artigo sétimo o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
  3. Texto do artigo, página 15: ............................................................
  4. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
  5. Texto do artigo, página 15: Administração
  6. Número ou marcador, página 15: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele activa e passivamente, passam desde já a cargo de Dona Sumitra Ratilal Varjidas Laso-Gomez, casada, natural de Cidade de Maputo Moçambique, residente na Rua da Resistência, 1642, Bairro Malhangalene, em Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 100100436933B, emitido aos dezanove de Outubro de dois mil dezassete em Maputo.
  7. Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura do administrador ou procurador especialmente constituído pelo administrador, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  8. Número ou marcador, página 15: Três) É vedado ao mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma.
  9. Número ou marcador, página 15: Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
  10. Texto do artigo, página 15: Maputo, 3 de Junho de 2018. — O Técnico, Ilegível.
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