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Texto do artigo · p. 15 Ingerop Mocambique, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação da assembleia geral extraordinária de catorze de Maio de dois mil e dezoito, realizada na sede social da sociedade em epígrafe sito na Avenida Julius Nherere número duzentos cinquenta e oito rés-dochão, na Cidade de Maputo, matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob o n.º 100115859, se procedeu na sociedade em epígrafe, a cessão de quotas, entrada da nova sócia e alteração parcial do pacto social, em que a sócia Focus 21, Gestão e Desenvolvimento, Limitada, cede a totalidade da sua quota no valor nominal de sessenta mil meticais correspondente a trinta por cento do capital social a favor da sócia Ingerop África (PTY) Limited.
Texto do artigo · p. 15 Que a sócia Focus 21, Gestão e Desenvolvimento, Limitada, aparta-se da sociedade e nada tem haver com ela.
Texto do artigo · p. 15 Que a sócia Ingerop Africa (PTY) Limited unifica a quota ora cedida à sua primitiva, passando a deter na sociedade uma quota única no valor nominal de duzentos mil meticais, correspondente a cem por cento do capital social.
Texto do artigo · p. 15 Que em consequência da cessão de quota e alteração do pacto social são alterados os artigos terceiro e nono do pacto social que passam a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 15 ............................................................
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Capital social)
Texto do artigo · p. 15 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de duzentos mil meticais, representando uma quota assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 15 a) Uma quota de duzentos mil meticais equivalente a cem por
Texto do artigo · p. 15 cento dos direitos da sociedade pertencente a Ingerop Africa (Pty) Limited.
Texto do artigo · p. 15 ............................................................
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 15 (Gestão e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade será gerida por um conselho de gerência composto três membros nomeados por voto unânime da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Os membros de conselho de gerência serão nomeados por um período de três anos.
Número ou marcador · p. 15 Três) Pessoas colectivas podem ser nomeadas para o conselho de gerência o qual, no caso de tal ocorrência, nomeará uma pessoa física para representá-las por meio de uma carta dirigida a sociedade.
Número ou marcador · p. 15 Quatro) O conselho de gerencie proporão um presidente dentre os seus membros.
Número ou marcador · p. 15 Cinco) O conselho de gerencia é o órgão de gestão da sociedade com poderes de gestão e representação da sociedade, conforme a lei e os presentes estatutos e os limites que lhe possam ser atribuídos em assembleia geral dos sócios.
Número ou marcador · p. 15 Seis) Compete ao conselho de gerência e na medida em que estes poderes não sejam limitados, como dispõe o número sete cinco do presente artigo:
Número ou marcador · p. 15 a) Representar a sociedade activa ou passivamente, em juízo ou fora dele, propor e levar a cabo actos, dar conta deles e também exercer funções de árbitro;
Número ou marcador · p. 15 b) Adquirir, vender e trocar ou atribuir como fiança o activo da sociedade;
Número ou marcador · p. 15 c) Adquirir ou subscrever participações em sociedades estabelecidas ou a estabelecer, assim como em qualquer associação ou grupos económicos;
Número ou marcador · p. 15 d) Transferir ou adquiri propriedades, sublocar, conceder ou arrendar ou alugar qualquer parte da propriedade da sociedade;
Número ou marcador · p. 15 e) Pedir empréstimo de dinheiro ou fundos, amortizar as contas bancárias da sociedade ou dar qualquer garantia em termos legalmente permitidos;
Número ou marcador · p. 15 f) Negociar e assinar contratos visando a materialização dos objectivos da sociedade;
Número ou marcador · p. 16 g) O conselho de gerência, pode delegar competências a qualquer dos seus membros e constituir mandatários como achar conveniente.
Texto do artigo · p. 16 Que em tudo o não mais alterado por este contracto, continua a vigorar as disposições do pacto social.
Texto do artigo · p. 16 Maputo, 14 de Junho de 2018. — O Técnico, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 15: Ingerop Mocambique, Limitada
  2. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação da assembleia geral extraordinária de catorze de Maio de dois mil e dezoito, realizada na sede social da sociedade em epígrafe sito na Avenida Julius Nherere número duzentos cinquenta e oito rés-dochão, na Cidade de Maputo, matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob o n.º 100115859, se procedeu na sociedade em epígrafe, a cessão de quotas, entrada da nova sócia e alteração parcial do pacto social, em que a sócia Focus 21, Gestão e Desenvolvimento, Limitada, cede a totalidade da sua quota no valor nominal de sessenta mil meticais correspondente a trinta por cento do capital social a favor da sócia Ingerop África (PTY) Limited.
  3. Texto do artigo, página 15: Que a sócia Focus 21, Gestão e Desenvolvimento, Limitada, aparta-se da sociedade e nada tem haver com ela.
  4. Texto do artigo, página 15: Que a sócia Ingerop Africa (PTY) Limited unifica a quota ora cedida à sua primitiva, passando a deter na sociedade uma quota única no valor nominal de duzentos mil meticais, correspondente a cem por cento do capital social.
  5. Texto do artigo, página 15: Que em consequência da cessão de quota e alteração do pacto social são alterados os artigos terceiro e nono do pacto social que passam a ter a seguinte redacção:
  6. Texto do artigo, página 15: ............................................................
  7. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
  8. Texto do artigo, página 15: (Capital social)
  9. Texto do artigo, página 15: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de duzentos mil meticais, representando uma quota assim distribuídas:
  10. Número ou marcador, página 15: a) Uma quota de duzentos mil meticais equivalente a cem por
  11. Texto do artigo, página 15: cento dos direitos da sociedade pertencente a Ingerop Africa (Pty) Limited.
  12. Texto do artigo, página 15: ............................................................
  13. Número ou marcador, página 15: ARTIGO NONO
  14. Texto do artigo, página 15: (Gestão e representação da sociedade)
  15. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade será gerida por um conselho de gerência composto três membros nomeados por voto unânime da assembleia geral.
  16. Número ou marcador, página 15: Dois) Os membros de conselho de gerência serão nomeados por um período de três anos.
  17. Número ou marcador, página 15: Três) Pessoas colectivas podem ser nomeadas para o conselho de gerência o qual, no caso de tal ocorrência, nomeará uma pessoa física para representá-las por meio de uma carta dirigida a sociedade.
  18. Número ou marcador, página 15: Quatro) O conselho de gerencie proporão um presidente dentre os seus membros.
  19. Número ou marcador, página 15: Cinco) O conselho de gerencia é o órgão de gestão da sociedade com poderes de gestão e representação da sociedade, conforme a lei e os presentes estatutos e os limites que lhe possam ser atribuídos em assembleia geral dos sócios.
  20. Número ou marcador, página 15: Seis) Compete ao conselho de gerência e na medida em que estes poderes não sejam limitados, como dispõe o número sete cinco do presente artigo:
  21. Número ou marcador, página 15: a) Representar a sociedade activa ou passivamente, em juízo ou fora dele, propor e levar a cabo actos, dar conta deles e também exercer funções de árbitro;
  22. Número ou marcador, página 15: b) Adquirir, vender e trocar ou atribuir como fiança o activo da sociedade;
  23. Número ou marcador, página 15: c) Adquirir ou subscrever participações em sociedades estabelecidas ou a estabelecer, assim como em qualquer associação ou grupos económicos;
  24. Número ou marcador, página 15: d) Transferir ou adquiri propriedades, sublocar, conceder ou arrendar ou alugar qualquer parte da propriedade da sociedade;
  25. Número ou marcador, página 15: e) Pedir empréstimo de dinheiro ou fundos, amortizar as contas bancárias da sociedade ou dar qualquer garantia em termos legalmente permitidos;
  26. Número ou marcador, página 15: f) Negociar e assinar contratos visando a materialização dos objectivos da sociedade;
  27. Número ou marcador, página 16: g) O conselho de gerência, pode delegar competências a qualquer dos seus membros e constituir mandatários como achar conveniente.
  28. Texto do artigo, página 16: Que em tudo o não mais alterado por este contracto, continua a vigorar as disposições do pacto social.
  29. Texto do artigo, página 16: Maputo, 14 de Junho de 2018. — O Técnico, Ilegível.
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