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- Texto do artigo, página 16: Jgrey MZ Limitada
- Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação da assembleia geral extraordinária de vinte de Dezembro de dois mil e dezasseis, realizada na sede social da sociedade em epigrafa sito na Avenida vinte quatro de Julho numero três mil trezentos e dois, primeiro andar direito, na Cidade de Maputo, matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob o n.º 100294400, se procedeu na sociedade em epígrafe, a cessão de quotas, entrada da nova sócia e alteração parcial do pacto social, em que o sócia Luís Filipe de Lobão Soeiro, cede a totalidade da sua quota no valor nominal de doze mil e quinhentos meticais, apartando-se deste modo da sociedade e ainda a mudança da sede social na Avenida vinte e quatro de Julho n.º 3302, primeiro andar, nesta Cidade de Maputo para a Avenida Samora Machel, n.º 525, porta 16 na Cidade da Matola.
- Texto do artigo, página 16: Que em consequência desta cessão total de quotas da saída de sócio e mudança da sede, fica alterada a composição dos artigos segundo, quarto e vigésimo, que passam a ter a seguinte nova redacção:
- Texto do artigo, página 16: ............................................................
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 16: (Sede)
- Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem a sua sede no Bairro de Malhapsene, Avenida Samora Machel n.º 525, porta 16, na Cidade da Matola, podendo abrir sucursais, delegações, agencias ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro, quando o conselho de gerência o julgar conveniente.
- Número ou marcador, página 16: Dois) Mediante simples deliberação, pode o conselho de gerencia transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 16: (Capital social)
- Texto do artigo, página 16: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte cinco mil meticais, representando duas quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 16: a) Uma quota de quinze mil meticais equivalente a sessenta por cento dos direitos da sociedade pertencente a Juanita Yvonne Grey;
- Número ou marcador, página 16: b) Uma quota de dez mil meticais equivalente a quarenta por cento dos direitos da sociedade pertencente a Germindo Alfredo Ofice.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 16: (Obrigações)
- Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade ficará obrigada:
- Número ou marcador, página 16: a) Pela assinatura do respectivo conselho de gerência;
- Número ou marcador, página 16: b) Pela assinatura de um gerente ao qual o conselho de gerência tenha conferido uma delegação de poderes;
- Número ou marcador, página 16: c) Pela assinatura de pelo menos um dos sócios.
- Número ou marcador, página 16: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por um gerente por um dos sócios, pelo director geral ou por qualquer empregado devidamente autorizado.
- Texto do artigo, página 16: Que em tudo o não mais alterado por este contracto, continua a vigorar as disposições do pacto social.
- Texto do artigo, página 16: Que em tudo o não mais alterado por este contracto, continua a vigorar as disposições do pacto social.
- Texto do artigo, página 16: Maputo, 4 de Julho de 2018. — O Técnico, Ilegível.
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