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Texto do artigo · p. 18 E & S – Empreendimentos e Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de três de Julho de dois mil e dezoito, lavrada de folhas dezanove a vinte do livro de notas para escrituras diversas n.º 1.035-B, do Primeiro Cartório Notarial de Maputo, perante mim Anabela Araújo Junqueira, licenciada em Direito, conservadora e notária superior em exercício no referido cartório, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade, limitada, que passará a reger-se pelas disposições constantes dos artigos seguintes.
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO I Da denominação, sede, objecto e duração
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 18 Denominação
Texto do artigo · p. 18 A sociedade adota a denominação de E & S
Texto do artigo · p. 18 – Empreendimentos e Serviços, Limitada, abreviadamente designada E & S.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 18 Sede
Texto do artigo · p. 18 A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, na Avenida Zedequias Manganhela número quinhentos e vinte, terceiro andar esquerdo, apartamento C, podendo a mesma ser transferida para qualquer outro ponto do território nacional ou abrir delegações, bastando para isso uma simples deliberação da gerência.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 18 Objecto
Texto do artigo · p. 18 A sociedade tem por objecto a promoção de empreendimentos e serviços relacionados com a comercialização de combustíveis líquidos e gasosos e produtos afins, lubrificantes e seus derivados, e a prestação de serviços conexos, podendo ainda realizar e explorar outras actividades diversas do seu objecto desde que devidamente autorizadas.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 18 Duração
Texto do artigo · p. 18 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura da escritura pública de constituição.
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO II Do capital social e quotas
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 Capital
Número ou marcador · p. 18 Um) O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro è de cem mil meticais, dividido em duas quotas iguais, sendo uma pertencente ao sócio Inocêncio António Matavel que detém cinquenta mil meticais, correspondentes a cinquenta por cento do capital social, e outra pertencente a sócia Constância Mateus João Nhatitima, que detém cinquenta mil meticais, correspondentes a cinquenta por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 18 Aumento do capital social
Texto do artigo · p. 18 O capital social pode ser aumentado uma ou mais vezes.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 18 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 18 Um) A cessão de quotas ou parte dela a estranhos à sociedade, carece sempre do consentimento dos sócios, sem o que a transacção pode ser anulada a qualquer momento.
Número ou marcador · p. 18 Dois) É permitido aos sócios fazerem suprimentos à sociedade quando esta disso carecer, sendo tais suprimentos considerados autênticos empréstimos e vencendo ou não juros, em conformidade com o que for fixado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 18 Três) Podem os sócios considerarem os seus suprimentos à sociedade como participação integral ou parcial nos aumentos do capital social, casos em que, se tiver sido definido logo de início, os mesmos não vencerão juros.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 18 Amortização de quotas
Texto do artigo · p. 18 A sociedade poderá amortizar as quotas dos sócios nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 18 a) Se qualquer quota ou parte dela for objecto de arresto, penhora ou haja de ser vendida judicialmente;
Número ou marcador · p. 19 b) Se qualquer quota for sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo que possa obrigar a sua transferência para terceiros, ou dada em garantia de quaisquer obrigações que o seu titular assuma sem prévio consentimento da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 19 SECÇÃO I Da assembleia geral
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 19 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 19 Um) A assembleia geral, é constituída pelos sócios, devendo as suas deliberações respeitar os estatutos, as disposições do Código Comercial e demais legislação relevante.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano, nos três primeiros meses, para análise do balanço e contas do exercício acabados de findar e apreciar qualquer outro assunto de interesse para a sociedade, e extraordinariamente sempre que for convocada pelos sócios.
Número ou marcador · p. 19 Três) As reuniões da assembleia geral têm lugar na sede social ou em qualquer outro local do território nacional desde que indicado na convocatória, da qual deverá constar ainda, a data e hora, bem como a agenda dos trabalhos.
Número ou marcador · p. 19 Quatro) As reuniões da assembleia geral são convocadas com uma antecedência mínima de quinze dias, se outro entendimento legalmente permitido não tiver sido estabelecido.
Número ou marcador · p. 19 SECÇÃO II
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DEZ
Texto do artigo · p. 19 Administração e gerência
Número ou marcador · p. 19 Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas por um conselho de gerência constituído pelos dois sócios administradores, um dos quais deverá presidir ao referido conselho, em conformidade com a deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 19 Dois) É no entanto desde já nomeado presidente do conselho de gerência, o administrador Inocêncio António Matavel, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme for deliberado em assembleia geral, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os seus actos, contratos e documentos.
Texto do artigo · p. 19 Parágrafo único. Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer empregado da sociedade devidamente autorizado por esta.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 Mandatários não sócios da sociedade
Texto do artigo · p. 19 A sociedade poderá constituir mandatários, fixando para cada caso os limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO IV Das disposições finais e transitórias
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 Morte e interdição
Texto do artigo · p. 19 A sociedade não se dissolve por morte, interdição ou inabilitação dos sócios, continuando com os herdeiros ou representantes do sócio falecido ou interdito que exercerão em comum os respectivos direitos, enquanto a quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 Exercício social
Texto do artigo · p. 19 O exercício social, coincide com o ano civil e as contas são encerradas com referência ao dia 31 de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 Dissolução e liquidação da sociedade
Texto do artigo · p. 19 Dissolvendo-se a sociedade por acordo dos sócios, eles serão liquidatários, procedendo-se a liquidação como por eles for deliberado.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 Omissões
Texto do artigo · p. 19 Em todo o omisso regularão as disposições do Código Comercial e em especial a legislação relativa às sociedades por quotas de responsabilidade limitada, previstas no artigo 283 e seguintes do Código Comercial e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 19 Está conforme. Maputo, 4 de Julho de 2018. — O Técnico,
Texto do artigo · p. 19 Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 18: E & S – Empreendimentos e Serviços, Limitada
  2. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de três de Julho de dois mil e dezoito, lavrada de folhas dezanove a vinte do livro de notas para escrituras diversas n.º 1.035-B, do Primeiro Cartório Notarial de Maputo, perante mim Anabela Araújo Junqueira, licenciada em Direito, conservadora e notária superior em exercício no referido cartório, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade, limitada, que passará a reger-se pelas disposições constantes dos artigos seguintes.
  3. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO I Da denominação, sede, objecto e duração
  4. Número ou marcador, página 18: ARTIGO UM
  5. Texto do artigo, página 18: Denominação
  6. Texto do artigo, página 18: A sociedade adota a denominação de E & S
  7. Texto do artigo, página 18: – Empreendimentos e Serviços, Limitada, abreviadamente designada E & S.
  8. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DOIS
  9. Texto do artigo, página 18: Sede
  10. Texto do artigo, página 18: A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, na Avenida Zedequias Manganhela número quinhentos e vinte, terceiro andar esquerdo, apartamento C, podendo a mesma ser transferida para qualquer outro ponto do território nacional ou abrir delegações, bastando para isso uma simples deliberação da gerência.
  11. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TRÊS
  12. Texto do artigo, página 18: Objecto
  13. Texto do artigo, página 18: A sociedade tem por objecto a promoção de empreendimentos e serviços relacionados com a comercialização de combustíveis líquidos e gasosos e produtos afins, lubrificantes e seus derivados, e a prestação de serviços conexos, podendo ainda realizar e explorar outras actividades diversas do seu objecto desde que devidamente autorizadas.
  14. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUATRO
  15. Texto do artigo, página 18: Duração
  16. Texto do artigo, página 18: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura da escritura pública de constituição.
  17. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO II Do capital social e quotas
  18. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
  19. Texto do artigo, página 18: Capital
  20. Número ou marcador, página 18: Um) O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro è de cem mil meticais, dividido em duas quotas iguais, sendo uma pertencente ao sócio Inocêncio António Matavel que detém cinquenta mil meticais, correspondentes a cinquenta por cento do capital social, e outra pertencente a sócia Constância Mateus João Nhatitima, que detém cinquenta mil meticais, correspondentes a cinquenta por cento do capital social.
  21. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
  22. Texto do artigo, página 18: Aumento do capital social
  23. Texto do artigo, página 18: O capital social pode ser aumentado uma ou mais vezes.
  24. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
  25. Texto do artigo, página 18: Divisão e cessão de quotas
  26. Número ou marcador, página 18: Um) A cessão de quotas ou parte dela a estranhos à sociedade, carece sempre do consentimento dos sócios, sem o que a transacção pode ser anulada a qualquer momento.
  27. Número ou marcador, página 18: Dois) É permitido aos sócios fazerem suprimentos à sociedade quando esta disso carecer, sendo tais suprimentos considerados autênticos empréstimos e vencendo ou não juros, em conformidade com o que for fixado pela assembleia geral.
  28. Número ou marcador, página 18: Três) Podem os sócios considerarem os seus suprimentos à sociedade como participação integral ou parcial nos aumentos do capital social, casos em que, se tiver sido definido logo de início, os mesmos não vencerão juros.
  29. Número ou marcador, página 18: ARTIGO OITAVO
  30. Texto do artigo, página 18: Amortização de quotas
  31. Texto do artigo, página 18: A sociedade poderá amortizar as quotas dos sócios nos seguintes casos:
  32. Número ou marcador, página 18: a) Se qualquer quota ou parte dela for objecto de arresto, penhora ou haja de ser vendida judicialmente;
  33. Número ou marcador, página 19: b) Se qualquer quota for sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo que possa obrigar a sua transferência para terceiros, ou dada em garantia de quaisquer obrigações que o seu titular assuma sem prévio consentimento da assembleia geral.
  34. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  35. Número ou marcador, página 19: SECÇÃO I Da assembleia geral
  36. Número ou marcador, página 19: ARTIGO NONO
  37. Texto do artigo, página 19: Assembleia geral
  38. Número ou marcador, página 19: Um) A assembleia geral, é constituída pelos sócios, devendo as suas deliberações respeitar os estatutos, as disposições do Código Comercial e demais legislação relevante.
  39. Número ou marcador, página 19: Dois) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano, nos três primeiros meses, para análise do balanço e contas do exercício acabados de findar e apreciar qualquer outro assunto de interesse para a sociedade, e extraordinariamente sempre que for convocada pelos sócios.
  40. Número ou marcador, página 19: Três) As reuniões da assembleia geral têm lugar na sede social ou em qualquer outro local do território nacional desde que indicado na convocatória, da qual deverá constar ainda, a data e hora, bem como a agenda dos trabalhos.
  41. Número ou marcador, página 19: Quatro) As reuniões da assembleia geral são convocadas com uma antecedência mínima de quinze dias, se outro entendimento legalmente permitido não tiver sido estabelecido.
  42. Número ou marcador, página 19: SECÇÃO II
  43. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DEZ
  44. Texto do artigo, página 19: Administração e gerência
  45. Número ou marcador, página 19: Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas por um conselho de gerência constituído pelos dois sócios administradores, um dos quais deverá presidir ao referido conselho, em conformidade com a deliberação da assembleia geral.
  46. Número ou marcador, página 19: Dois) É no entanto desde já nomeado presidente do conselho de gerência, o administrador Inocêncio António Matavel, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme for deliberado em assembleia geral, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os seus actos, contratos e documentos.
  47. Texto do artigo, página 19: Parágrafo único. Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer empregado da sociedade devidamente autorizado por esta.
  48. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  49. Texto do artigo, página 19: Mandatários não sócios da sociedade
  50. Texto do artigo, página 19: A sociedade poderá constituir mandatários, fixando para cada caso os limites específicos do respectivo mandato.
  51. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO IV Das disposições finais e transitórias
  52. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  53. Texto do artigo, página 19: Morte e interdição
  54. Texto do artigo, página 19: A sociedade não se dissolve por morte, interdição ou inabilitação dos sócios, continuando com os herdeiros ou representantes do sócio falecido ou interdito que exercerão em comum os respectivos direitos, enquanto a quota se mantiver indivisa.
  55. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  56. Texto do artigo, página 19: Exercício social
  57. Texto do artigo, página 19: O exercício social, coincide com o ano civil e as contas são encerradas com referência ao dia 31 de Dezembro de cada ano.
  58. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  59. Texto do artigo, página 19: Dissolução e liquidação da sociedade
  60. Texto do artigo, página 19: Dissolvendo-se a sociedade por acordo dos sócios, eles serão liquidatários, procedendo-se a liquidação como por eles for deliberado.
  61. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  62. Texto do artigo, página 19: Omissões
  63. Texto do artigo, página 19: Em todo o omisso regularão as disposições do Código Comercial e em especial a legislação relativa às sociedades por quotas de responsabilidade limitada, previstas no artigo 283 e seguintes do Código Comercial e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  64. Texto do artigo, página 19: Está conforme. Maputo, 4 de Julho de 2018. — O Técnico,
  65. Texto do artigo, página 19: Ilegível.
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