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- Texto do artigo, página 18: E & S – Empreendimentos e Serviços, Limitada
- Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de três de Julho de dois mil e dezoito, lavrada de folhas dezanove a vinte do livro de notas para escrituras diversas n.º 1.035-B, do Primeiro Cartório Notarial de Maputo, perante mim Anabela Araújo Junqueira, licenciada em Direito, conservadora e notária superior em exercício no referido cartório, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade, limitada, que passará a reger-se pelas disposições constantes dos artigos seguintes.
- Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO I Da denominação, sede, objecto e duração
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO UM
- Texto do artigo, página 18: Denominação
- Texto do artigo, página 18: A sociedade adota a denominação de E & S
- Texto do artigo, página 18: – Empreendimentos e Serviços, Limitada, abreviadamente designada E & S.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO DOIS
- Texto do artigo, página 18: Sede
- Texto do artigo, página 18: A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, na Avenida Zedequias Manganhela número quinhentos e vinte, terceiro andar esquerdo, apartamento C, podendo a mesma ser transferida para qualquer outro ponto do território nacional ou abrir delegações, bastando para isso uma simples deliberação da gerência.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO TRÊS
- Texto do artigo, página 18: Objecto
- Texto do artigo, página 18: A sociedade tem por objecto a promoção de empreendimentos e serviços relacionados com a comercialização de combustíveis líquidos e gasosos e produtos afins, lubrificantes e seus derivados, e a prestação de serviços conexos, podendo ainda realizar e explorar outras actividades diversas do seu objecto desde que devidamente autorizadas.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 18: Duração
- Texto do artigo, página 18: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura da escritura pública de constituição.
- Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO II Do capital social e quotas
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 18: Capital
- Número ou marcador, página 18: Um) O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro è de cem mil meticais, dividido em duas quotas iguais, sendo uma pertencente ao sócio Inocêncio António Matavel que detém cinquenta mil meticais, correspondentes a cinquenta por cento do capital social, e outra pertencente a sócia Constância Mateus João Nhatitima, que detém cinquenta mil meticais, correspondentes a cinquenta por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 18: Aumento do capital social
- Texto do artigo, página 18: O capital social pode ser aumentado uma ou mais vezes.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 18: Divisão e cessão de quotas
- Número ou marcador, página 18: Um) A cessão de quotas ou parte dela a estranhos à sociedade, carece sempre do consentimento dos sócios, sem o que a transacção pode ser anulada a qualquer momento.
- Número ou marcador, página 18: Dois) É permitido aos sócios fazerem suprimentos à sociedade quando esta disso carecer, sendo tais suprimentos considerados autênticos empréstimos e vencendo ou não juros, em conformidade com o que for fixado pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 18: Três) Podem os sócios considerarem os seus suprimentos à sociedade como participação integral ou parcial nos aumentos do capital social, casos em que, se tiver sido definido logo de início, os mesmos não vencerão juros.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 18: Amortização de quotas
- Texto do artigo, página 18: A sociedade poderá amortizar as quotas dos sócios nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 18: a) Se qualquer quota ou parte dela for objecto de arresto, penhora ou haja de ser vendida judicialmente;
- Número ou marcador, página 19: b) Se qualquer quota for sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo que possa obrigar a sua transferência para terceiros, ou dada em garantia de quaisquer obrigações que o seu titular assuma sem prévio consentimento da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 19: SECÇÃO I Da assembleia geral
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 19: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 19: Um) A assembleia geral, é constituída pelos sócios, devendo as suas deliberações respeitar os estatutos, as disposições do Código Comercial e demais legislação relevante.
- Número ou marcador, página 19: Dois) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano, nos três primeiros meses, para análise do balanço e contas do exercício acabados de findar e apreciar qualquer outro assunto de interesse para a sociedade, e extraordinariamente sempre que for convocada pelos sócios.
- Número ou marcador, página 19: Três) As reuniões da assembleia geral têm lugar na sede social ou em qualquer outro local do território nacional desde que indicado na convocatória, da qual deverá constar ainda, a data e hora, bem como a agenda dos trabalhos.
- Número ou marcador, página 19: Quatro) As reuniões da assembleia geral são convocadas com uma antecedência mínima de quinze dias, se outro entendimento legalmente permitido não tiver sido estabelecido.
- Número ou marcador, página 19: SECÇÃO II
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DEZ
- Texto do artigo, página 19: Administração e gerência
- Número ou marcador, página 19: Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas por um conselho de gerência constituído pelos dois sócios administradores, um dos quais deverá presidir ao referido conselho, em conformidade com a deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 19: Dois) É no entanto desde já nomeado presidente do conselho de gerência, o administrador Inocêncio António Matavel, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme for deliberado em assembleia geral, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os seus actos, contratos e documentos.
- Texto do artigo, página 19: Parágrafo único. Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer empregado da sociedade devidamente autorizado por esta.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 19: Mandatários não sócios da sociedade
- Texto do artigo, página 19: A sociedade poderá constituir mandatários, fixando para cada caso os limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO IV Das disposições finais e transitórias
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 19: Morte e interdição
- Texto do artigo, página 19: A sociedade não se dissolve por morte, interdição ou inabilitação dos sócios, continuando com os herdeiros ou representantes do sócio falecido ou interdito que exercerão em comum os respectivos direitos, enquanto a quota se mantiver indivisa.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 19: Exercício social
- Texto do artigo, página 19: O exercício social, coincide com o ano civil e as contas são encerradas com referência ao dia 31 de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 19: Dissolução e liquidação da sociedade
- Texto do artigo, página 19: Dissolvendo-se a sociedade por acordo dos sócios, eles serão liquidatários, procedendo-se a liquidação como por eles for deliberado.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 19: Omissões
- Texto do artigo, página 19: Em todo o omisso regularão as disposições do Código Comercial e em especial a legislação relativa às sociedades por quotas de responsabilidade limitada, previstas no artigo 283 e seguintes do Código Comercial e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 19: Está conforme. Maputo, 4 de Julho de 2018. — O Técnico,
- Texto do artigo, página 19: Ilegível.
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