Casa do Alumínio S.U, Limitada
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- Texto do artigo, página 19: Casa do Alumínio S.U, Limitada
- Texto do artigo, página 19: Certifico, ara efeitos de publicação, e por acta de 2 de Junho de 2018, a assembleia geral da sociedade Casa do Alumínio – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede na Província de Maputo, com NUEL 100674181, o sócio deliberou a alteração dos artigos primeiro e quarto estatutos da sociedade em virtude da cessão de quotas e ainda a alteração da obrigação junto aos bancos como abaixo se apresenta.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 19: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade adopta a denominação de Casa do Alumínio, Limitada, e tem a sua sede na Rua da Namaacha, Bairro da Matola A, R/C, n.º 2641, Maputoprovíncia.
- Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade por deliberação dos sócios pode transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional.
- Número ou marcador, página 19: Três) Por deliberação dos sócios a sociedade pode abrir delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação onde seja necessário.
- Texto do artigo, página 19: ............................................................
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 19: (Capital social)
- Texto do artigo, página 19: O capital, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de um milhão de meticais, correspondente à soma de quotas iguais, distribuídas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 19: a) Uma quota no valor de 500.000,00 MT correspondente a 50% do capital social pertencente ao sócio Francisco Gomes de Oliveira;
- Número ou marcador, página 20: b) Uma quota no valor de 500.000,00 MT correspondente a 50% do capital social pertencente ao sócio Rui Miguel Vaz se Oliveira.
- Texto do artigo, página 20: O sócio Francisco Gomes de Oliveira, deliberou que as assinaturas junto aaos bancos carecem de ser duas mas, deve obrigar junto aos bancos apenas uma assinatura quer de um ou do outro sócio para praticar qualquer que seja o acto junto a instituição bancária.
- Texto do artigo, página 20: Maputo, 2 de Julho de 2018. — O Técnico, Ilegível.
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