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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 21: Lipochi Hunting Safaris, Limitada
- Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 31 de Maio de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades
- Texto do artigo, página 21: Legais sob NUEL 100862654, uma entidade denominada Lipochi Hunting Safaris, Limitada, entre:
- Texto do artigo, página 21: Primeiro. Isack Vicente Chiona Lipochi, casado, natural do Wikihi Lago Niassa, de nacionalidade moçambicana, residente na Cidade de Maputo, na Rua Saul, n.º 75, e portadora de Bilhete de Identidade n.º110400170861B;
- Texto do artigo, página 21: Segundo. Angélica Marisa Dias Jamaldine Carrilho; casada e natural de B natural de Montepuez e residente na cidade de Pemba, casa n.º 786;
- Texto do artigo, página 21: Terceiro. Robert Wesson Janse Van Rensburg, casado, natural de África do Sul de nacionalidade sul-africana e portador de Passaporte n.º A 00233614;
- Texto do artigo, página 21: Quarto. Izak Hermanus Grobler, natural de África de Sul, de nacionalidade sul-africana, e portador de Passaporte n.º M00002147.
- Texto do artigo, página 21: Constituem uma sociedade por quotas.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 21: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 21: A sociedade adopta denominação de Lipochi Hunting Safaris, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo, na rua de Saul n.º 75, R/C, podendo, por deliberação da assembleia geral, abrir ou fechar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 21: (Duração)
- Texto do artigo, página 21: A duração da sociedade será por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da celebração da escritura da sua constituição.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 21: (Objecto)
- Texto do artigo, página 21: A sociedade tem por objecto: a) Actividades de fazendas de bravios e
- Texto do artigo, página 21: eco turismo, desporto cinergetico. a) Prestação de serviços.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 21: (Capital social)
- Texto do artigo, página 21: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), dividido em seis quotas, distribuídos da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 21: a) Isack Vicente Chiona Lipochi, com 25%, correspondente a 12.500,00MT (doze mil e quinhentos meticais);
- Número ou marcador, página 21: b) Angélica Marisa Dias Jamaldine Carrilho, com 25 %, correspondente a 12.500,00MT (doze mil e quinhentos meticais);
- Número ou marcador, página 21: c) Robert Wesson Janse Van Rensburg, com 25%, correspondente a 125.00,00MT (doze mil e quinhentos meticais);
- Número ou marcador, página 21: d) Izak Hermanus Grobler, com 25%, correspondente a 12.500,00MT (doze mil e quinhentos meticais).
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 21: (Aumento de capital)
- Texto do artigo, página 21: O capital social pode ser aumentado sempre que se tornar necessário mediante a deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 21: (Divisão e cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 21: Um) Sem prejuizos das desposições legais em vigor, a cedência ou alienação de toda ou parte de quotas deverá ser do concenso de todos sócios gozando estes de direito de preferência.
- Número ou marcador, página 21: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesses pela quota do sócio cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelo preço que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 21: (Gerência)
- Número ou marcador, página 21: Um) A administração, gestão da sociedade e a representação da sociedade em juízo e fora dela, activa e passivamente, passa desde já a cargo do sócio Isack Vicente Chiona Lipochi, que é nomeado director-geral com plenos poderes.
- Número ou marcador, página 21: Dois) O director-geral tem plenos poderes para nomear administradores da sociedade, conferindo os necessários poderes de representação em diferentes áreas de actuação da sociedade através do consentimento da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 21: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 21: Um) A assembleia geral reúne-se duas vezes por ano para apreciação e aprovoção do balanço semestral e anual, e contas do exercício económico do ano anterior.
- Número ou marcador, página 21: Dois) A assembleia geral pode reunir-se extraordinariamente sempre que for necessário desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 21: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 21: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 22: (Herdeiros)
- Texto do artigo, página 22: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entenderem desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
- Texto do artigo, página 22: Maputo, 6 de Julho de 2018. — O Técnico, Ilegível.
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