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Texto do artigo · p. 22 VM-Treinamento e Acção Comunitária – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Junho de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101000796, uma entidade denominada VM-Treinamento e Acção Comunitária – Sociedade Unipessoal, Limitada. Valentim António das Dívidas Mendes, solteiro,
Texto do artigo · p. 22 natural de Gaza, residente na Provícia de Maputo, no bairro Matola-H, rua das flores número dez, portador do Bilhete de Identidade n.º 050100567833J, emitido aos dezoito de Maio do ano dois mil e quinze, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 22 A empresa adopta a denominação VM-Treinamento e Acção Comunitária – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na Rua Largo Dom Gonçalo da Silveira, entrada n.º 20, R/C, Malhangalene, na província de Maputo.
Texto do artigo · p. 23 Podendo por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 Duração
Texto do artigo · p. 23 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 Objecto
Texto do artigo · p. 23 A empresa tem por objecto:
Número ou marcador · p. 23 a) Prestação de serviços de treinamento e formação profissional, trabalhos cumunitários e acção social e gestão de benefícios comunitários;
Número ou marcador · p. 23 b) Prestação de serviços de limpezas, jardinagens, de organização de eventos, recusos humanos, gestão e outras áreas diversas;
Número ou marcador · p. 23 c) Comércio com importação e exportação;
Número ou marcador · p. 23 d) Transporte e logística;
Número ou marcador · p. 23 e) A empresa poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituír que tenha como objecto social diferente do da empresa, bem como exercer outras actividades subsidiárias ou conexas às principais.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 Capital social
Texto do artigo · p. 23 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de duzentos mil meticais (200.000,00MT) uma quota, pertencente ao senhor Valentim António das Dívidas Mendes, equivalente a cem por cento do capital.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 23 Gerência
Número ou marcador · p. 23 Um) A administração, e a gestão da empresa e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pelo seu proprietário, Valentim António das Dívidas Mendes, que desde já fica nomeado gerente, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a empresa.
Número ou marcador · p. 23 Dois) O gerente tem plenos poderes para nomear mandatário/s a empresa, conferindo, os neces-sários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 23 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 23 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e colecta de lucros.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes for necessária desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a empresa.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 23 Herdeiros
Texto do artigo · p. 23 Em caso de morte, interdição ou inabilitação do proprietario da empresa os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na empresa com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 23 Casos omissos
Texto do artigo · p. 23 Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 23 Maputo, 4 de Julho de 2018. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 22: VM-Treinamento e Acção Comunitária – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Junho de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101000796, uma entidade denominada VM-Treinamento e Acção Comunitária – Sociedade Unipessoal, Limitada. Valentim António das Dívidas Mendes, solteiro,
  3. Texto do artigo, página 22: natural de Gaza, residente na Provícia de Maputo, no bairro Matola-H, rua das flores número dez, portador do Bilhete de Identidade n.º 050100567833J, emitido aos dezoito de Maio do ano dois mil e quinze, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
  4. Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 22: Denominação e sede
  6. Texto do artigo, página 22: A empresa adopta a denominação VM-Treinamento e Acção Comunitária – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na Rua Largo Dom Gonçalo da Silveira, entrada n.º 20, R/C, Malhangalene, na província de Maputo.
  7. Texto do artigo, página 23: Podendo por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
  8. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 23: Duração
  10. Texto do artigo, página 23: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
  11. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 23: Objecto
  13. Texto do artigo, página 23: A empresa tem por objecto:
  14. Número ou marcador, página 23: a) Prestação de serviços de treinamento e formação profissional, trabalhos cumunitários e acção social e gestão de benefícios comunitários;
  15. Número ou marcador, página 23: b) Prestação de serviços de limpezas, jardinagens, de organização de eventos, recusos humanos, gestão e outras áreas diversas;
  16. Número ou marcador, página 23: c) Comércio com importação e exportação;
  17. Número ou marcador, página 23: d) Transporte e logística;
  18. Número ou marcador, página 23: e) A empresa poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituír que tenha como objecto social diferente do da empresa, bem como exercer outras actividades subsidiárias ou conexas às principais.
  19. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
  20. Texto do artigo, página 23: Capital social
  21. Texto do artigo, página 23: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de duzentos mil meticais (200.000,00MT) uma quota, pertencente ao senhor Valentim António das Dívidas Mendes, equivalente a cem por cento do capital.
  22. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
  23. Texto do artigo, página 23: Gerência
  24. Número ou marcador, página 23: Um) A administração, e a gestão da empresa e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pelo seu proprietário, Valentim António das Dívidas Mendes, que desde já fica nomeado gerente, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a empresa.
  25. Número ou marcador, página 23: Dois) O gerente tem plenos poderes para nomear mandatário/s a empresa, conferindo, os neces-sários poderes de representação.
  26. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
  27. Texto do artigo, página 23: Assembleia geral
  28. Número ou marcador, página 23: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e colecta de lucros.
  29. Número ou marcador, página 23: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes for necessária desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a empresa.
  30. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
  31. Texto do artigo, página 23: Herdeiros
  32. Texto do artigo, página 23: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do proprietario da empresa os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na empresa com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  33. Número ou marcador, página 23: ARTIGO OITAVO
  34. Texto do artigo, página 23: Casos omissos
  35. Texto do artigo, página 23: Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  36. Texto do artigo, página 23: Maputo, 4 de Julho de 2018. — O Técnico, Ilegível.
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