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Texto do artigo · p. 23 Total Fire Systems & Construction, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta datada a três dias de Julho de 2018, exarada na sede social da sociedade denominada Total Fire Systems & Construction, Limitada, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, constituída e registada ao abrigo das leis da República de Moçambique, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo sob o n.º 100618680, procedeu-se na sociedade em epígrafe a prática dos seguintes actos:
Texto do artigo · p. 23 a) Alteração do pacto social pelo desaparecimento físico do sócio Paulo Alexandre Chicala, segundo a escritura pública de habilitação de herdeiros composta por 9 folhas, lavrada de folhas 95 verso a folhas 97 do livro 850-D do Terceiro Cartório, na qual deixou a Herdeira Sheila Paulo Chicala, menor, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 100106982246I, de cinco de Outubro de dois mil dezassete, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo;
Texto do artigo · p. 23 b) Alteração do artigo sétimo, relativamente a administração da sociedade onde o sócio Acácio Adriano Monjane, de nacionalidade moçambicana, passa para o cargo de administrador da sociedade.
Texto do artigo · p. 23 Que, em consequência dos actos operados na sociedade, fica assim alterado os artigos quarto e sétimo dos estatutos da sociedade, que passam a ter as seguintes redacções:
Texto do artigo · p. 23 ............................................................
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 (Capital social)
Número ou marcador · p. 23 Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado, é de seiscentos mil meticais, corresponde à soma de duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 23 a) Uma quota no valor nominal de trezentos mil meticais, correspondente a cinquenta por cento (50%) do capital social pertencente ao sócio Acácio Adriano Monjane;
Número ou marcador · p. 23 b) Uma quota no valor nominal de trezentos mil meticais, correspondente a cinquenta por cento (50%) do capital social, pertencente a sócia Sheila Paulo Chicala.
Texto do artigo · p. 23 ............................................................
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 23 (Administração)
Número ou marcador · p. 23 Um) Administração da sociedade será da competência do sócio Acácio Adriano Monjane, na qualidade de administrador, ou pelo seu mandatário/procurador devidamente indicado para o efeito.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sociedade obriga se pela assinatura do administrador o sócio Acácio Adriano Monjane ou seu procurador na abertura e movimentação de contas bancárias, cheques, livranças, compra e venda de bens da empresa e não podendo este este obrigar a sociedade em actos estranhos aos negócios.
Número ou marcador · p. 23 Três) As competências e outras atribuições de cada sócio serão definidas em instrumento específico.
Texto do artigo · p. 23 Maputo, 3 de Julho de 2018. — O Técnico, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 23: Total Fire Systems & Construction, Limitada
  2. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta datada a três dias de Julho de 2018, exarada na sede social da sociedade denominada Total Fire Systems & Construction, Limitada, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, constituída e registada ao abrigo das leis da República de Moçambique, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo sob o n.º 100618680, procedeu-se na sociedade em epígrafe a prática dos seguintes actos:
  3. Texto do artigo, página 23: a) Alteração do pacto social pelo desaparecimento físico do sócio Paulo Alexandre Chicala, segundo a escritura pública de habilitação de herdeiros composta por 9 folhas, lavrada de folhas 95 verso a folhas 97 do livro 850-D do Terceiro Cartório, na qual deixou a Herdeira Sheila Paulo Chicala, menor, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 100106982246I, de cinco de Outubro de dois mil dezassete, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo;
  4. Texto do artigo, página 23: b) Alteração do artigo sétimo, relativamente a administração da sociedade onde o sócio Acácio Adriano Monjane, de nacionalidade moçambicana, passa para o cargo de administrador da sociedade.
  5. Texto do artigo, página 23: Que, em consequência dos actos operados na sociedade, fica assim alterado os artigos quarto e sétimo dos estatutos da sociedade, que passam a ter as seguintes redacções:
  6. Texto do artigo, página 23: ............................................................
  7. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
  8. Texto do artigo, página 23: (Capital social)
  9. Número ou marcador, página 23: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado, é de seiscentos mil meticais, corresponde à soma de duas quotas assim distribuídas:
  10. Número ou marcador, página 23: a) Uma quota no valor nominal de trezentos mil meticais, correspondente a cinquenta por cento (50%) do capital social pertencente ao sócio Acácio Adriano Monjane;
  11. Número ou marcador, página 23: b) Uma quota no valor nominal de trezentos mil meticais, correspondente a cinquenta por cento (50%) do capital social, pertencente a sócia Sheila Paulo Chicala.
  12. Texto do artigo, página 23: ............................................................
  13. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
  14. Texto do artigo, página 23: (Administração)
  15. Número ou marcador, página 23: Um) Administração da sociedade será da competência do sócio Acácio Adriano Monjane, na qualidade de administrador, ou pelo seu mandatário/procurador devidamente indicado para o efeito.
  16. Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade obriga se pela assinatura do administrador o sócio Acácio Adriano Monjane ou seu procurador na abertura e movimentação de contas bancárias, cheques, livranças, compra e venda de bens da empresa e não podendo este este obrigar a sociedade em actos estranhos aos negócios.
  17. Número ou marcador, página 23: Três) As competências e outras atribuições de cada sócio serão definidas em instrumento específico.
  18. Texto do artigo, página 23: Maputo, 3 de Julho de 2018. — O Técnico, Ilegível.
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