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Texto do artigo · p. 24 CW, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de sete de Junho de dois mil e dezoito, exarada de folhas catorze verso a folhas dezasseis do livro de notas para escrituras diversas número cinquenta e cinco,
Texto do artigo · p. 24 da Conservatória dos Registos e Notariado de Vilankulo, perante Carlitos José Mazive, conservador dos registos e notariado, em pleno exercício de funções notariais, foi constituída entre Cézar Penicela Nhatsave e William Amós Muwamba, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá nas cláusulas e condições constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 24 A sociedade adopta a denominação CW, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede na Vila de Vilankulo, Província de Inhambane, podendo por deliberação da assembleia geral mudar a sua sede para outro ponto do território nacional ou no estrangeiro, poderá ainda criar ou encerrar sucursais, filiais, delegações, agências ou outras formas de representação social onde e quando for necessário, desde que deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 Duração
Texto do artigo · p. 24 A sociedade durará por tempo indeterminado contando o seu começo a partir da data da assinatura da escritura pública.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 Objecto social
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade tem por objecto social: construção civil, engenheira mecânica, arquitectura e urbanismo, instalações eléctricas, instalações hidráulicas, obras hidráulicas, aluguer de transportes, prestação de serviços de limpeza, pintura, importação e exportação.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades, conexas, complementares ou subsidiárias do objecto principal, participar no capital social de outras sociedades ou empresas, desde que esteja devidamente autorizado e que os sócios tenham assim deliberado.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 Capital social
Texto do artigo · p. 24 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de duzentos mil meticais, correspondente à soma de duas quotas iguais, sendo: cinquenta por cento do capital social, equivalente a cem mil meticais, para cada um dos sócios Cézar Penicela Nhatsave e William Amós Muwamba, respectivamente.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 Cessão de quotas
Texto do artigo · p. 24 A cessão de quotas é livre para os sócios, podendo a proceder sempre que achar necessário.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 24 Assembleia geral
Texto do artigo · p. 24 A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e das contas do exercício, bem como para deliberar sobre outros assuntos para os quais tenham sido convocadas, e extraordinariamente sempre que necessário.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 24 Administração e gerência
Texto do artigo · p. 24 A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida por ambos os sócios com dispensa de caução, bastando as suas assinaturas para obrigarem a sociedade em todos os actos ou contratos. Os gerentes poderão delegar todos ou parte dos seus poderes a pessoas estranhas à sociedade, desde que outorguem o respectivo instrumento legal a este respeito com todos os possíveis limites de competências.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 24 Amortização de quotas
Texto do artigo · p. 24 A sociedade fica com a faculdade de amortizar as quotas, por vontade próprio, por penhor, arresto ou por qualquer outro meio apreendida judicialmente da parte de sua quota.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 24 Balanço de contas
Texto do artigo · p. 24 Anualmente será dado um balanço fechado com a data de 31 de Dezembro, os lucros líquidos apurados em cada balanço, depois de deduzidos cinco por cento para o fundo de reserva legal, o remanescente serão para os sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 24 Morte ou interdição
Texto do artigo · p. 24 Em caso de morte, incapacidade física ou mental definitiva, interdição, a sua quota continuará com os herdeiros ou seus representantes.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 Casos omissos
Texto do artigo · p. 24 Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 24 Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado
Texto do artigo · p. 24 de Vilankulo, 8 de Junho de 2018. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 24: CW, Limitada
  2. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de sete de Junho de dois mil e dezoito, exarada de folhas catorze verso a folhas dezasseis do livro de notas para escrituras diversas número cinquenta e cinco,
  3. Texto do artigo, página 24: da Conservatória dos Registos e Notariado de Vilankulo, perante Carlitos José Mazive, conservador dos registos e notariado, em pleno exercício de funções notariais, foi constituída entre Cézar Penicela Nhatsave e William Amós Muwamba, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá nas cláusulas e condições constantes dos artigos seguintes:
  4. Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 24: Denominação e sede
  6. Texto do artigo, página 24: A sociedade adopta a denominação CW, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede na Vila de Vilankulo, Província de Inhambane, podendo por deliberação da assembleia geral mudar a sua sede para outro ponto do território nacional ou no estrangeiro, poderá ainda criar ou encerrar sucursais, filiais, delegações, agências ou outras formas de representação social onde e quando for necessário, desde que deliberado em assembleia geral.
  7. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 24: Duração
  9. Texto do artigo, página 24: A sociedade durará por tempo indeterminado contando o seu começo a partir da data da assinatura da escritura pública.
  10. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 24: Objecto social
  12. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem por objecto social: construção civil, engenheira mecânica, arquitectura e urbanismo, instalações eléctricas, instalações hidráulicas, obras hidráulicas, aluguer de transportes, prestação de serviços de limpeza, pintura, importação e exportação.
  13. Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades, conexas, complementares ou subsidiárias do objecto principal, participar no capital social de outras sociedades ou empresas, desde que esteja devidamente autorizado e que os sócios tenham assim deliberado.
  14. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
  15. Texto do artigo, página 24: Capital social
  16. Texto do artigo, página 24: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de duzentos mil meticais, correspondente à soma de duas quotas iguais, sendo: cinquenta por cento do capital social, equivalente a cem mil meticais, para cada um dos sócios Cézar Penicela Nhatsave e William Amós Muwamba, respectivamente.
  17. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
  18. Texto do artigo, página 24: Cessão de quotas
  19. Texto do artigo, página 24: A cessão de quotas é livre para os sócios, podendo a proceder sempre que achar necessário.
  20. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
  21. Texto do artigo, página 24: Assembleia geral
  22. Texto do artigo, página 24: A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e das contas do exercício, bem como para deliberar sobre outros assuntos para os quais tenham sido convocadas, e extraordinariamente sempre que necessário.
  23. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
  24. Texto do artigo, página 24: Administração e gerência
  25. Texto do artigo, página 24: A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida por ambos os sócios com dispensa de caução, bastando as suas assinaturas para obrigarem a sociedade em todos os actos ou contratos. Os gerentes poderão delegar todos ou parte dos seus poderes a pessoas estranhas à sociedade, desde que outorguem o respectivo instrumento legal a este respeito com todos os possíveis limites de competências.
  26. Número ou marcador, página 24: ARTIGO OITAVO
  27. Texto do artigo, página 24: Amortização de quotas
  28. Texto do artigo, página 24: A sociedade fica com a faculdade de amortizar as quotas, por vontade próprio, por penhor, arresto ou por qualquer outro meio apreendida judicialmente da parte de sua quota.
  29. Número ou marcador, página 24: ARTIGO NONO
  30. Texto do artigo, página 24: Balanço de contas
  31. Texto do artigo, página 24: Anualmente será dado um balanço fechado com a data de 31 de Dezembro, os lucros líquidos apurados em cada balanço, depois de deduzidos cinco por cento para o fundo de reserva legal, o remanescente serão para os sócios na proporção das suas quotas.
  32. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO
  33. Texto do artigo, página 24: Morte ou interdição
  34. Texto do artigo, página 24: Em caso de morte, incapacidade física ou mental definitiva, interdição, a sua quota continuará com os herdeiros ou seus representantes.
  35. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  36. Texto do artigo, página 24: Casos omissos
  37. Texto do artigo, página 24: Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
  38. Texto do artigo, página 24: Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado
  39. Texto do artigo, página 24: de Vilankulo, 8 de Junho de 2018. — O Conservador, Ilegível.
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