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Texto do artigo · p. 27 Sunset Lodge, Limitada
Texto do artigo · p. 27 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de alteração o pacto social, de dez de Dezembro de dois mil e treze, lavrada a folhas sessenta e sete a sessenta e oito do livro de notas para escrituras diversas número cento noventa e cinco desta Conservatória dos Registos de Inhambane a cargo do Carlos Alexandre Sidónio Velez, técnico superior dos registos e notariado N1 e conservador, em pleno exercício de funções notariais, compareceram os senhores primeiro: Jurrens Paul Johannes Bekker, detentor de uma quota de 4.4750.00MT, correspondente a 95% do captal social e James Donald Derick Evans, detentor de uma quota de 250.00MT, correspondente a 5% do capital social, e por eles foi dito que:
Texto do artigo · p. 27 São os únicos actuais sócios da sociedade Sunset Lodge, Limitada, com sede na praia da Barra, cidade de Inhambane, constituída por escritura de 1 de Outubro de dois mil e dois, lavrada a folhas 17, e seguintes do livro n.º 159, da Conservatoria dos Registos de Inhambane, e alterada por varias escrituras.
Texto do artigo · p. 27 Pela presente escritura e de acordo com a acta avulsa sem número, de 10 de Dezembro de 201, o sócio James Donald Derick Evans, cede na totalidade a sua quota a favor do sócio Jurrens Paul Johannes Bekker, que unifica a quota recebida a anterior passando a deter cem por cento do capital social e a socidade passa a ser unipessoal, o cedente, aparta-se da sociedade e nada dela tem a ver.
Texto do artigo · p. 27 Por conseguinte os artigos 1º, 5º e 10º do pacto social passam a ter nova redacção seguinte:
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade adopta a denominação Sunset Lodge – Sociedade Unipessoal, Limitada constitui-se sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede na praia da Barra, na cidade de Inhambane, sempre que julgar conviniente a sociedade poderá criar delegaçõe, filiais, sucursais ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional e no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 28 (Capital social)
Texto do artigo · p. 28 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 5.000,00MT correspondente á 100% do capital social, pertencente ao sócio Jurrens Paul Johannes Bekker.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 28 (Administração e representação da sociedade)
Texto do artigo · p. 28 A admninistração, gerência e movimentação da conta bancária da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente serão exercidas pelo único sócio Jurrens Paul Johannes Bekker, o qual poderá imediatamente nomear com dispensa de caução, em caso de ausência alguém para lhe representar com instrumento de procuração ou acta.
Texto do artigo · p. 28 Compete a administração representar a sociedade em todos actos, dispondo dos mais amplos poderes para a prossecução dos fins de sociedade, gestão corrente dos negócios e contractos sociais.
Texto do artigo · p. 28 Em tudo que não foi alterado por esta deliberação, continua a vigorar as disposições do pacto social anterior.
Texto do artigo · p. 28 Está conforme. Inhambane, 4 de Maio de 2018. — A Con-
Texto do artigo · p. 28 servadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 27: Sunset Lodge, Limitada
  2. Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de alteração o pacto social, de dez de Dezembro de dois mil e treze, lavrada a folhas sessenta e sete a sessenta e oito do livro de notas para escrituras diversas número cento noventa e cinco desta Conservatória dos Registos de Inhambane a cargo do Carlos Alexandre Sidónio Velez, técnico superior dos registos e notariado N1 e conservador, em pleno exercício de funções notariais, compareceram os senhores primeiro: Jurrens Paul Johannes Bekker, detentor de uma quota de 4.4750.00MT, correspondente a 95% do captal social e James Donald Derick Evans, detentor de uma quota de 250.00MT, correspondente a 5% do capital social, e por eles foi dito que:
  3. Texto do artigo, página 27: São os únicos actuais sócios da sociedade Sunset Lodge, Limitada, com sede na praia da Barra, cidade de Inhambane, constituída por escritura de 1 de Outubro de dois mil e dois, lavrada a folhas 17, e seguintes do livro n.º 159, da Conservatoria dos Registos de Inhambane, e alterada por varias escrituras.
  4. Texto do artigo, página 27: Pela presente escritura e de acordo com a acta avulsa sem número, de 10 de Dezembro de 201, o sócio James Donald Derick Evans, cede na totalidade a sua quota a favor do sócio Jurrens Paul Johannes Bekker, que unifica a quota recebida a anterior passando a deter cem por cento do capital social e a socidade passa a ser unipessoal, o cedente, aparta-se da sociedade e nada dela tem a ver.
  5. Texto do artigo, página 27: Por conseguinte os artigos 1º, 5º e 10º do pacto social passam a ter nova redacção seguinte:
  6. Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 27: (Denominação e sede)
  8. Texto do artigo, página 27: A sociedade adopta a denominação Sunset Lodge – Sociedade Unipessoal, Limitada constitui-se sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede na praia da Barra, na cidade de Inhambane, sempre que julgar conviniente a sociedade poderá criar delegaçõe, filiais, sucursais ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional e no estrangeiro.
  9. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
  10. Texto do artigo, página 28: (Capital social)
  11. Texto do artigo, página 28: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 5.000,00MT correspondente á 100% do capital social, pertencente ao sócio Jurrens Paul Johannes Bekker.
  12. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO
  13. Texto do artigo, página 28: (Administração e representação da sociedade)
  14. Texto do artigo, página 28: A admninistração, gerência e movimentação da conta bancária da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente serão exercidas pelo único sócio Jurrens Paul Johannes Bekker, o qual poderá imediatamente nomear com dispensa de caução, em caso de ausência alguém para lhe representar com instrumento de procuração ou acta.
  15. Texto do artigo, página 28: Compete a administração representar a sociedade em todos actos, dispondo dos mais amplos poderes para a prossecução dos fins de sociedade, gestão corrente dos negócios e contractos sociais.
  16. Texto do artigo, página 28: Em tudo que não foi alterado por esta deliberação, continua a vigorar as disposições do pacto social anterior.
  17. Texto do artigo, página 28: Está conforme. Inhambane, 4 de Maio de 2018. — A Con-
  18. Texto do artigo, página 28: servadora, Ilegível.
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