Associação Provincial dos Músicos de Inhambane
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Associação Provincial dos Músicos de Inhambane
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- Texto do artigo, página 2: Associação Provincial dos Músicos de Inhambane
- Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO Da denominação, duração, natureza e objectivo
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO UM
- Texto do artigo, página 2: (Denominação e duração)
- Texto do artigo, página 2: A Associação Provincial de Músicos de Inhambane adiante designada por (APMI) é uma pessoa colectiva do direito privado, sem fins lucrativos, dotado de personalidade jurídica, de autonomia financeira e administrativa, constituída por tempo indeterminado, regendo se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO DOIS
- Texto do artigo, página 2: (Sede e âmbito)
- Texto do artigo, página 2: APMI tem a sua sede na Cidade de Inhambane, sita no Bairro Balane 3, no vértice entre a Avenida de Revolução e Amílcar Cabral e é do âmbito Provincial.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO TRÊS
- Texto do artigo, página 2: (Objectivos)
- Texto do artigo, página 2: APMI prossegue os seguintes objec-tivos:
- Número ou marcador, página 2: a) Defender os interesses profissionais e artísticos dos músicos da província de Inhambane;
- Número ou marcador, página 2: b) Exercer actividades de prestação de serviços sócio-cultural;
- Número ou marcador, página 2: c) Promover o desenvolvimento e divulgação da música como forma de defesa e consolidação da unidade nacional;
- Número ou marcador, página 2: d) Cooperar o desenvolvimento de actividades de investigação científica e extensão universitária com enfoque para a produção, tratamento, divulgação e formação/ /capacitação em matérias de património cultural, comunicação e artes, incluindo o desenvolvimento comunitário;
- Número ou marcador, página 2: e) Incentivar a prática musical e o exercício da sua produção.
- Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO II Dos membros, admissão, exoneração, direitos e deveres
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 2: (Categoria dos membros)
- Número ou marcador, página 2: Um) A associação tem as seguintes categorias de membros:
- Número ou marcador, página 2: a) Membros fundadores;
- Número ou marcador, página 2: b) Membros efectivos;
- Número ou marcador, página 2: c) Membros beneméritos;
- Número ou marcador, página 2: d) Membros honorários.
- Número ou marcador, página 2: Dois) Podem ser acumuladas na mesma pessoa mais de uma das categorias de membros tipificados no número anterior.
- Número ou marcador, página 2: Três) Podem ser membros:
- Número ou marcador, página 2: a) Fundadores – Membros efectivos signatários do acto de constituição da APMI;
- Número ou marcador, página 2: b) Efectivos – Qualquer pessoa singular ou colectiva, registada ou residente
- Texto do artigo, página 2: na província de Inhambane, interessada na realização dos objectivos da APMI e que, por acto de manifestação voluntária decide aderir a APMI e satisfaça os requisitos estabelecidos nos presentes estatutos, nomeadamente, dedicar-se a produção musical como compositor, cantor instrumentista e regente;
- Número ou marcador, página 2: c) Beneméritos – São pessoas singulares, colectivas que tenham contribuído de forma importante com subsídios, bens materiais, serviços para a criação, manutenção e desenvolvimento da APMI, incluindo todos aqueles que voluntariamente contribuem com ideias valentes para organização;
- Número ou marcador, página 2: d) Honorários – São personalidades pessoas singulares e colectivas que pela sua acção, motivação mormente no plano moral, tenham contribuído de forma relevante para a criação, engrandecimento ou progresso da APMI.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO CINCO
- Texto do artigo, página 2: (Formas de admissão de membro)
- Número ou marcador, página 2: Um) A admissão dos membros é da competência da Assembleia Geral, mediante a proposta do Conselho de Direcção e obedece ao seguinte:
- Número ou marcador, página 2: a) Requerimento do pedido de candidatura;
- Número ou marcador, página 2: b) Ser de nacionalidade moçambicana ou estrangeira maiores de dezoito anos;
- Número ou marcador, página 3: c) Possuir sanidade mental e capacidade física para desempenho de função de músico ou de colaborador.
- Número ou marcador, página 3: Dois) O Conselho de Direcção apresentará a proposta de candidatura na reunião subsequente, deliberado e comunicado de seguida da decisão ao interessado.
- Número ou marcador, página 3: Três) A admissão e aquisição de todos os direitos e obrigações dos membros efectivos, só têm efeitos após o pagamento da primeira jóia e quota.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEIS
- Texto do artigo, página 3: (Deveres dos membros)
- Número ou marcador, página 3: Um) São deveres dos membros:
- Número ou marcador, página 3: a) Observar, cumprir as disposições estatuárias e regulamentares, bem como quaisquer instruções decididos pela Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 3: b) Participar nas actividades associativas;
- Número ou marcador, página 3: c) Preservar e valorizar o património da associação;
- Número ou marcador, página 3: d) Concorrer para o prestígio e progresso da associação;
- Número ou marcador, página 3: e) Disponibilizar à APMI pelo menos, um exemplar de cada um de seus discos;
- Número ou marcador, página 3: f) Assumir uma disciplina consciente de forma a contribuir para o prestígio da associação e fortalecer a unidade no seio dos membros;
- Número ou marcador, página 3: g) Respeitar os superiores hierárquicos tanto na associação como fora;
- Número ou marcador, página 3: h) Não se apresentar ao palco no momento de espectáculo em estado de embriagues e ou sob efeitos de substâncias psicotrópicas e alucinogénicas;
- Número ou marcador, página 3: i) Prestar contas do seu trabalho à direcção da associação, isto é, comunicar todas as solicitações direccionadas ao respectivo artista para abrilhantar espectáculos dentro ou fora da Província, para efeitos de registo de dados do movimento dos músicos;
- Número ou marcador, página 3: j) Manter relações harmoniosas de trabalho com todos artistas membros da associação, criando um ambiente de estima e de respeito mútuo no seio da colectividade, sem quebrar o rigor, da disciplina e de exigência no cumprimento das obrigações estatuídas;
- Número ou marcador, página 3: k) Pagar regularmente as quotas;
- Número ou marcador, página 3: l) Abster-se de praticar actos contrários aos objectivos prosseguidos pela APMI.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SETE
- Texto do artigo, página 3: (Direitos dos membros)
- Número ou marcador, página 3: Um) São direitos dos membros: a) Participar nas actividades desenvolvidas pela associação;
- Número ou marcador, página 3: b) Receber cash fixado pela organização em função dos níveis de espectáculos, internacional, nacional, provincial e distrital;
- Número ou marcador, página 3: c) Usufruir dos benefícios instituídos pela associação;
- Número ou marcador, página 3: d) Eleger e ser eleito para os órgãos sociais da associação;
- Número ou marcador, página 3: e) Discutir e votar as deliberações da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 3: f) Ser informado periodicamente das actividades da associação;
- Número ou marcador, página 3: g) Propor a admissão de membros para a associação nos termos dos estatutos e respectivo regulamento;
- Número ou marcador, página 3: h) Participar nos cursos de formação na carreira dos músicos e ter acesso a elevação da sua qualificação profissional;
- Número ou marcador, página 3: i) Ser tratado com correcção e respeito;
- Número ou marcador, página 3: j) Apresentar a sua defesa antes e depois de qualquer punição;
- Número ou marcador, página 3: k) Dirigir-se á entidade imediatamente superior sempre que se sentir prejudicado nos seus direitos;
- Número ou marcador, página 3: l) Solicitar aos órgãos competentes da APMI as informações que desejar e examinar os documentos e as contas da APMI nos períodos e nas condições que forem fixados pelos estatutos e pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 3: Dois) Os músicos associados portadores de deficiência gozam dos mesmos direitos e obedecem os mesmos deveres dos demais, no que respeita ao acesso as oportunidades de formação, exibição de espectáculos nos diversos palcos, tendo em conta as especialidades inerentes á sua capacidade.
- Número ou marcador, página 3: Três) Os membros extraordinários e de honra gozam dos mesmos direitos reconhecidos aos membros efectivos, exceptuando-se os referidos nas alíneas b) e c) do número anterior.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO OITO
- Texto do artigo, página 3: (Perda de qualidade de membro)
- Texto do artigo, página 3: Perde a qualidade de membro:
- Número ou marcador, página 3: a) Os que tendo em dívidas quotas acima 6 meses;
- Número ou marcador, página 3: b) Os que não cumpram as normas estatutárias ou os compromissos assumidos em Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 3: c) Os que voluntariamente o solicitem por escrito ao Conselho de Direcção com uma antecedência de 30 dias.
- Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO III Das sancões disciplinares
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO NOVE
- Texto do artigo, página 3: (Enumeração das sanções)
- Número ou marcador, página 3: Um) As infracções disciplinares consoante a sua gravidade serão penalizadas com as medidas a seguir:
- Número ou marcador, página 3: a) Repreensão simples;
- Número ou marcador, página 3: b) Repreensão registada;
- Número ou marcador, página 3: c) Suspensão até 180 dias;
- Número ou marcador, página 3: d) Demissão;
- Número ou marcador, página 3: e) Expulsão.
- Número ou marcador, página 3: Dois) Não é lícito aplicar quaisquer outras sanções disciplinares que não sejam as previstas no número anterior
- Número ou marcador, página 3: Três) A aplicação das sanções previstas nas alíneas d), e) do n.º 1, competem a Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 3: a) As alíneas a), b) e c) compete ao Presidente da APMI aos diversos órgãos desta agremiação.
- Número ou marcador, página 3: b) Das demais sanções cabe recurso para o órgão da Associação imediatamente superior, no prazo de 30 dias;
- Número ou marcador, página 3: c) A aplicação das sanções referidas no n.º 1 é sempre precedida de elaboração do respectivo processo disciplinar escrito no prazo máximo de sessenta (60) dias prorrogáveis excepcionalmente, exceptuando-
- Texto do artigo, página 3: -se as infracções que caibam sanção de repreensão registada, salvaguardando-se o direito de defesa do arguido.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DEZ
- Texto do artigo, página 3: (Repreensão simples)
- Número ou marcador, página 3: Um) A sanção de repreensão simples será em geral aplicada às infracções que tragam prejuízos ou descrédito para associação ou para terceiros.
- Número ou marcador, página 3: Dois) Repreensão simples – Crítica formalmente feita ao infractor pelo respectivo superior hierárquico (departamento, repartição e sector).
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO ONZE
- Texto do artigo, página 3: (Repreensão registada dos membros)
- Texto do artigo, página 3: A repreensão registada será aplicada nos mesmos termos do artigo anterior, ao que lavrar-se-á, uma acta onde constarão todas as infracções cometidas as quais mereceram repreensão simples.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DOZE
- Texto do artigo, página 3: (Suspensão dos membros)
- Número ou marcador, página 3: Um) A suspensão será aplicada sempre que o membro seja condenado a pena maior e determinará que o infractor não goze dos direitos inerentes a qualidade de membro pelo período correspondente ao da pena.
- Número ou marcador, página 3: Dois) Nas infracções a que for aplicável pena de demissão ou expulsão e desde que haja fortes indícios de culpabilidade, o infractor pode ser preventivamente suspenso do direito de membro da associação, pelo período máximo de 90 dias (noventa dias), prorrogáveis a título excepcional por mais 60 dias (sessenta dias).
- Número ou marcador, página 3: Três) Não havendo lugar á aplicação das penas de demissão ou expulsão, o infractor volta adquirir todos seus directos de membro.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO TREZE
- Texto do artigo, página 4: (Demissão do membro)
- Número ou marcador, página 4: Um) A demissão consiste no afastamento do membro das funções para as quais tenha sido nomeado ou eleito no seio da associação.
- Número ou marcador, página 4: Dois) A demissão será aplicada aos membros que exerçam funções nos órgãos directivos da associação, excepto os eleitos, nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 4: a) Reincidência de infracções às disposições estatutárias e regulamentares;
- Número ou marcador, página 4: b) Prática ou omissões de actos que ponham em causa o prestígio da associação;
- Número ou marcador, página 4: c) Negligência sistemática no exercício das funções atribuídas pela associação.
- Número ou marcador, página 4: Três) Decorridos 4 (quatro) anos da data do despacho da demissão, pode ser readmitido, desde que, cumulativamente, se prove que através do seu comportamento encontre-se reabilitado, desde que a reintegração seja do interesse da associação.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO CATORZE
- Texto do artigo, página 4: (Expulsão)
- Número ou marcador, página 4: Um) A expulsão consiste no afastamento do membro das fileiras da APMI.
- Número ou marcador, página 4: Dois) É expulso na APMI todo membro que:
- Número ou marcador, página 4: a) Prejudique através de actos ou omissões graves o bom nome e prestígio da associação;
- Número ou marcador, página 4: b) Viole gravemente e de forma reiterada os estatutos e regulamento da associação;
- Número ou marcador, página 4: c) Incite os membros á indisciplina, á desobediência ao estabelecido nos estatutos, regulamento e directivas dos órgãos da associação.
- Número ou marcador, página 4: Três) A expulsão de membros de Conselho de Direcção ou do Conselho Fiscal é determinada por decisão da Assembleia Geral, tomada por maioria simples dos membros presentes.
- Número ou marcador, página 4: Quatro) O membro expulso pode ser readmitido por deliberação de Assembleia Geral, desde que se verifiquem cumulativamente as seguintes condições:
- Número ou marcador, página 4: a) Terem decorrido pelo menos cinco (05) anos após a expulsão, mantendo sempre bom comportamento;
- Número ou marcador, página 4: b) Ser a readmissão proposta a Assembleia Geral por pelo menos dois membros em pleno gozo dos seus direitos estatuários, ou pelo Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO IV Da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINZE
- Texto do artigo, página 4: (Constituição e competências)
- Número ou marcador, página 4: Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo da associação e dela fazem parte todos membros efectivos no pleno gozo dos seus direitos.
- Número ou marcador, página 4: Dois) A Assembleia Geral reúne-se em sessão ordinária duas vezes por ano e extraordinário quando se mostre necessário, por solicitação do conselho de direcção ou por 60 porcento dos seus membros.
- Número ou marcador, página 4: Três) A assembleia não pode deliberar sem presença de 40 porcento de universo dos seus membros.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DEZASSEIS
- Texto do artigo, página 4: (Constituição da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 4: A Assembleia Geral é constituída pela Direcção da Associação Provincial dos Músicos de Inhambane e todos membros efectivos no pleno gozo dos seus direitos.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DEZASSETE
- Texto do artigo, página 4: (Competências da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 4: Um) São competências da Assembleia Geral as seguintes:
- Número ou marcador, página 4: a) Aprovar os estatutos, o programa de actividades e o regulamento interno da associação;
- Número ou marcador, página 4: b) As deliberações sobre dissolução de assembleia requerem o voto favorável de três quartos de universo dos membros inscritos e aprovados;
- Número ou marcador, página 4: c) Decidir das alterações dos estatutos e regulamento;
- Número ou marcador, página 4: d) Eleger e demitir o corpo directivo;
- Número ou marcador, página 4: e) Definir as orientações gerais e os objectivos a serem prosseguidos pela associação;
- Número ou marcador, página 4: f) Analisar e provar os planos e o relatório de actividades da associação;
- Número ou marcador, página 4: g) Sancionar a emissão, expulsão ou readmitir dos membros;
- Número ou marcador, página 4: h) Decidir dos recursos interpostos pela recusa de admissão de membros; sobre matéria disciplinar dos membros e corpos directivos;
- Número ou marcador, página 4: i) Aprovar o relatório e contas anuais do secretariado provincial, bem como os seus planos de trabalho;
- Número ou marcador, página 4: j) Aprovar o relatório anual sobre auditoria financeira e actividades do Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 4: k) Deliberar sobre todos os assuntos que forem submetidos à sua consideração pelo Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 4: l) Proclamar os membros beneméritos e de honra;
- Número ou marcador, página 4: m) Decidir sobre a dissolução da associação por maioria de pelo menos assenta por cento (60%) dos membros quando convocados expressamente para esse fim;
- Número ou marcador, página 4: n) Atribuir distinções, louvores e títulos aos membros da associação;
- Número ou marcador, página 4: o) Apreciar e rectificar os acordos celebrados pelo Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 4: p) Fixar o valor de jóias e quotas,
- Número ou marcador, página 4: q) Fixar subsídios, gratificação para cargos eleitos ou nomeados condicionados a existência de cobertura financeira, de acordo com alínea n), do artigo 8 deste regulamento.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DEZOITO
- Texto do artigo, página 4: (Mesa da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 4: A mesa da Assembleia Geral é constituída por um presidente e por dois secretários eleitos de 5 em 5 anos, de entre os membros efectivos, podendo ser reeleitos uma vez.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DEZANOVE
- Texto do artigo, página 4: (Competências dos membros da Mesa da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 4: Compete ao presidente:
- Número ou marcador, página 4: a) Convocar e presidir às sessões da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 4: b) Conferir posse aos membros directivos;
- Número ou marcador, página 4: c) Chamar à efectividade de funções os substitutos já eleitos ou nomeados para os lugares que vaguem nos corpos Directivos;
- Número ou marcador, página 4: d) Em caso de impedimento do presidente da Associação Provincial dos Músicos de Inhambane, Assembleia Geral será presidida pelo vice-presidente da associação. No caso de impedimento dos dois primeiros, será presidido pelo membro indicado pelo presidente da Mesa de Assembleia, desde que seja membro do corpo Directivo;
- Número ou marcador, página 4: e) No caso de impedimento total do presidente da associação faltando mais que metade de mandato, serão proclamadas eleições intercalares para eleição do presidente;
- Número ou marcador, página 4: f) Exercer outras tarefas que lhe sejam atribuídas que não cabem aos outros órgãos;
- Número ou marcador, página 4: g) Aos secretários incumbe todos o expediente relativo a Assembleia Geral e ainda substituir o presidente nas suas faltas e impedimentos.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE
- Texto do artigo, página 4: (Convocação e presidência)
- Número ou marcador, página 4: Um) A Assembleia Geral é convocada e presidia pelo Presidente da mesa.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Assembleia Geral é convocada com antecedência mínima de 20 (vinte) dias, devendo no documento de convocatória constar agenda, dia, hora e local.
- Número ou marcador, página 4: Três) A convocatória será publicada por meio de documento devidamente assinado pelo Órgão competente, afixado na vitrina da sede, enviar pelo correio electrónico, por redes sociais, na página oficial da associação, jornais e outros.
- Número ou marcador, página 5: Quatro) São anuláveis as deliberações tomadas sobre matéria estranha à ordem do dia, salvo se todos os associados compareceram e todos concordaram com o aditamento.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO VINTE E UM
- Texto do artigo, página 5: (Quórum)
- Número ou marcador, página 5: Um) A Assembleia Geral considera-se legalmente constituída desde que se verifique pelo menos a presença de mais da metade dos seus membros.
- Número ou marcador, página 5: Dois) A Assembleia Geral não pode deliberar em primeira convocação, sem a presença da metade mais um, pelo menos dos seus associados.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO VINTE E DOIS
- Texto do artigo, página 5: (Validade das deliberações)
- Texto do artigo, página 5: As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria absoluta de voto dos associados presentes.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO VINTE E TRÊS
- Texto do artigo, página 5: (Competência e composição do Conselho Fiscal)
- Número ou marcador, página 5: Um) O Conselho Fiscal é composto por três membros eleitos pela Assembleia Geral (AG), para um mandato de cinco anos, permitida á recondução para mais um mandato.
- Número ou marcador, página 5: Dois) O Presidente do Conselho Fiscal é eleito entre os seus membros.
- Número ou marcador, página 5: Três) As deliberações do Conselho Fiscal são tomadas por maioria de votos dos titulares presentes, tendo o presidente além do seu voto, direito a voto de desempate.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO VINTE E QUATRO
- Texto do artigo, página 5: (Conselho de Direcção)
- Número ou marcador, página 5: Um) O Conselho Fiscal é composto por três membros eleitos pela Assembleia Geral (AG), para um mandato de cinco anos, permitida á recondução para mais um mandato.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Organiza o funcionamento interno da Associação Provincial do Músicos da Província de Inhambane.
- Número ou marcador, página 5: Três) Garante a elaboração dos planos de actividades de todos sectores.
- Número ou marcador, página 5: Quatro) Garante a supervisão de elaboração do relatório anual das actividades desenvolvidas e o processo de prestação de contas.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO VINTE E CINCO
- Texto do artigo, página 5: (Competências do Conselho Fiscal)
- Número ou marcador, página 5: Um) Compete ao Conselho Fiscal:
- Número ou marcador, página 5: a) Opinar sobre o relatório do desempenho financeiro e contabilístico, emitindo os competentes pareceres;
- Número ou marcador, página 5: b) Velar pela aplicação dos estatutos, programa e regulamento interno da associação;
- Número ou marcador, página 5: c) Receber, analisar, apresentar propostas de solução sobre as petições e reclamações submetidas á sua apreciação pelos membros da associação, sobre matérias dos estatutos, programa, regulamento interno e auditoria financeira e fiscalizar as actividades culturais a nível provincial;
- Número ou marcador, página 5: d) Pronunciar-se sobre as propostas de aplicação das sanções de suspensão, demissão e expulsão referidas no número um das alíneas c), d) e e) do artigo 10 do presente estatutos;
- Número ou marcador, página 5: e) Propor ao secretariado provincial a atribuição de distinções e louvores aos membros da associação;
- Número ou marcador, página 5: f) Zelar pela conservação do património e controlar a actividade financeira da associação e emitir anualmente um parecer sobre o relatório financeiro do secretariado provincial;
- Número ou marcador, página 5: g) Submeter anualmente relatório sobre as suas actividades ao secretariado Provincial e o relatório sobre o seu mandato ao Conselho Provincial.
- Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO V Do património e fundos
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO VINTE E SEIS
- Texto do artigo, página 5: (Fundos)
- Texto do artigo, página 5: Pagamento de jóias e quotas
- Número ou marcador, página 5: a) As jóias e quotas dos membros serão fixadas pela Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 5: b) As receitas da associação estarão sobe gestão do Departamento Financeiro, com e a supervisão do Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO VINTE E SETE
- Texto do artigo, página 5: Património
- Número ou marcador, página 5: Um) O património constituído por bens imóveis e móveis adquiridos pela associação será inventariado trimestralmente:
- Número ou marcador, página 5: a) Efectuar a gestão dos bens patrimoniais imóveis e móveis;
- Número ou marcador, página 5: b) Todos os bens móveis e imóveis que a associação venha a adquirir a título oneroso ou gratuito, para o seu funcionamento e instalações são património da associação
- Texto do artigo, página 5: CATÍTULO VI Das disposições transitórias e finais
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO VINTE E OITO
- Texto do artigo, página 5: (Ano social)
- Texto do artigo, página 5: O ano social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO VINTE E NOVE
- Texto do artigo, página 5: Dissolução e liquidação
- Número ou marcador, página 5: Um) A extinção da associação só poderá ser decidida por maioria de três quartos de todos os membros em Assembleia Geral convocada expressamente para o efeito.
- Número ou marcador, página 5: Dois) A liquidação da associação será feita em conformidade com o que for deliberado em Assembleia Geral expressamente convocada para esse fim, e nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO TRINTA
- Texto do artigo, página 5: (Omissões)
- Texto do artigo, página 5: Os presentes estatutos regem-se, em tudo o que for omisso, pela legislação vigente em Moçambique.
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