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- Texto do artigo, página 5: Pacomarco Internacional Mozambique, Limitada
- Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 26 de Junho de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101010732, uma entidade denominada Pacomarco Internacional Mozambique, Limitada, entre:
- Texto do artigo, página 5: Aida Lizete Tiago Nhaca, solteira, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100239280Q, emitido pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, aos 3 de Junho de 2010, válido até aos 3 de junho de 2020, titular do NUIT 100200791, residente no Bairro da Polana Cimento, Rua do Sol, casa n.º 89, R/C, flat 2, Cidade de Maputo; e
- Texto do artigo, página 5: Fortunato Augusta Zacarias, casado com Nandi Pascale Nhaca Zacarias, em regime de comunhão geral de bens, ambos moçambicanos, portador do Bilhete de Identidade n.º 090100580522J, emitido pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, aos 2 de Fevereiro de 2016, válido até 2 de Fevereiro de 2021, titular do NUIT 100763109, residente no Bairro 11, Cidade de Xai-Xai.
- Texto do artigo, página 5: É celebrado o presente contrato de sociedade que se regerá pelas seguintes cláusulas:
- Número ou marcador, página 5: CLÁUSULA PRIMEIRA
- Texto do artigo, página 5: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade adopta a denominação de Pacomarco Internacional Mozambique, Limitada.
- Número ou marcador, página 5: Dois) A sociedade têm a sua sede social no Bairro da Polana Cimento, Rua do Sol, Casa n.º 89, R/C, Flat 2, Cidade de Maputo, Moçambique.
- Número ou marcador, página 5: Três) A sociedade poderá por deliberação da Assembleia Geral, mudar a sua sede social para outro local ainda que fora do território moçambicano
- Número ou marcador, página 5: Quatro) A sociedade poderá ainda criar e extinguir filiais, sucursais, agências, dependências, escritórios ou qualquer outra forma de representação, no território nacional ou no estrangeiro, desde que observados todos os condicionalismos estatutários e legais.
- Número ou marcador, página 6: Cinco) Sempre que se julgue necessário, a sociedade poderá criar delegações, subsidiárias, filiais e qualquer outra forma de representação social na República de Moçambique ou no estrangeiro, desde que com autorização prévia da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 6: CLÁUSULA SEGUNDA
- Texto do artigo, página 6: (Duração)
- Texto do artigo, página 6: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, tendo o seu início a contar da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 6: CLÁUSULA TERCEIRA
- Texto do artigo, página 6: (Objecto)
- Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 6: a) Importação, exportação, distribuição e marketing de produtos alimentares e bebidas;
- Número ou marcador, página 6: b) Exploração agrícola, transformação, marketing e comercialização de produtos agrícolas.
- Número ou marcador, página 6: Dois) A sociedade poderá, por deliberação da assembleia geral, exercer qualquer outra actividade ou ainda, deter participações sociais noutras sociedades.
- Número ou marcador, página 6: CLÁUSULA QUARTA
- Texto do artigo, página 6: (Capital social e sua divisão)
- Número ou marcador, página 6: Um) O capital social, integralmente subscrito
- Texto do artigo, página 6: e realizado em dinheiro, é de 20.000.00MT (vinte mil meticais) correspondentes à soma de duas quotas iguais assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 6: a) Uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), equivalente a cinquenta por cento do capital social, pertencente à sócia Aida Lizete Tiago Nhaca;
- Número ou marcador, página 6: b) Uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), equivalente a cinquenta por cento do capital social pertencente ao sócio Fortunato Augusta Zacarias.
- Número ou marcador, página 6: CLÁUSULA QUINTA
- Texto do artigo, página 6: (Divisão e cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 6: Um) A cessão total ou parcial de quotas, entre os sócios é condicionado ao direito de preferência dos outros sócios.
- Número ou marcador, página 6: Dois) O sócio que pretenda ceder a sua quota, deverá comunicar a sua intenção à sociedade, com antecedência mínima de trinta dias, por meio de carta registada com aviso de recepção, dando a conhecer as condições da cessão.
- Número ou marcador, página 6: Três) Qualquer divisão, transferência ou oneração de quotas feita sem a observância do estabelecido nos presentes estatutos será nula e de nenhum efeito.
- Número ou marcador, página 6: CLÁUSULA SEXTA
- Texto do artigo, página 6: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 6: Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente 2 (duas) vezes por ano, e extraordinariamente sempre que se julgue necessário para deliberar sobre quaisquer assuntos para os quais tenha sido convocada.
- Número ou marcador, página 6: Dois) As reuniões da assembleia geral, deverão ter lugar preferencialmente na sede da sociedade, devendo ser convocadas por meio de carta registada com aviso de recepção ou por meio de correio electrónico, com pelo menos quinze dias de antecedência.
- Número ou marcador, página 6: Três) As reuniões da assembleia geral, podem ser convocadas por qualquer dos sócios; pelos membros do conselho de administração ou pelo conselho fiscal.
- Número ou marcador, página 6: Quatro) As reuniões da assembleia geral podem ocorrer sem viso prévio, desde que na altura da votação, todos os sócios estejam presentes ou representados nos termos previstos neste artigo ou na lei.
- Número ou marcador, página 6: Cinco) A convocatória para a reunião da assembleia geral deve dispor da data, hora, local e agenda do dia.
- Número ou marcador, página 6: Seis) Em todas as reuniões devem ser produzidas actas, que devem incluir a agenda, uma breve descrição da discussão, as deliberações, o resultado da votação e outros factos relevantes. As actas deverão ser assinadas por todos os sócios presentes ou seus representantes legais.
- Número ou marcador, página 6: CLÁUSULA SÉTIMA
- Texto do artigo, página 6: (Administração e gestão da sociedade)
- Número ou marcador, página 6: Um) A administração, gestão e representação da sociedade, dentro e fora do território nacional, activa e passivamente, judicial e extrajudicialmente, será exercida por ambos os sócios, Aida Lizete Tiago Nhaca e Fortunato Augusta Zacarias, os quais desde já ficam nomeados como administradores da sociedade.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Os administradores poderão delegar um ou mais procuradores, agentes, e ou representantes legais para a prática de actos de gestão ou representação da sociedade.
- Número ou marcador, página 6: Três) É vedado a qualquer dos administradores ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma.
- Número ou marcador, página 6: CLÁUSULA OITAVA
- Texto do artigo, página 6: (Fiscal único)
- Número ou marcador, página 6: Um) O órgão de assessoria fiscal deverá ser composto por fiscal único acreditado por organismo profissional.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Os administradores poderão propor à assembleia geral a contratação de auditores externos para a avaliação dos actos da empresa e a sua contratação deverá ser aprovada em reunião da mesma.
- Número ou marcador, página 6: Três) O fiscal único tem mandato de cinco anos renováveis uma vez num processo consecutivo.
- Número ou marcador, página 6: CLÁUSULA NONA
- Texto do artigo, página 6: (Financiamento da sociedade)
- Número ou marcador, página 6: Um) Qualquer necessidade de financiamento futuro da empresa, deverá ser autorizado em sede de deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 6: Dois) A sociedade deve sempre que possível usar recursos internos para o seu financiamento, e apenas após esgotados esses recursos poderá solicitar financiamento dos sócios sob forma de empréstimos.
- Número ou marcador, página 6: Três) Qualquer financiamento adicional angariado, deve se sujeitar aos requisitos de financiamento de terceiros.
- Número ou marcador, página 6: Quatro) Os empréstimos dos sócios, deverão ser livres de encargos, salvo disposição contrária acordada pelos sócios por escrito.
- Número ou marcador, página 6: Cinco) Todos os empréstimos devem ser restituídos, no seu todo ou em parte, no prazo que tiver sido determinado em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 6: CLÁUSULA DÉCIMA
- Texto do artigo, página 6: (Distribuição de dividendos)
- Número ou marcador, página 6: Um) Os proveitos líquidos registados em balancete, devem ser canalizados para a constituição ou reformação da reserva legal na proporção de 20%.
- Número ou marcador, página 6: Dois) O rendimento líquido remanescente será alocado para a constituição de reservas contractuais dentro dos limites definidos pelo conselho de direcção.
- Número ou marcador, página 6: Três) Os proveitos líquidos após a constituição das reservas legais e contractuais, deverão ser distribuídas entre os sócios na medida e porporção das suas quotas.
- Número ou marcador, página 6: Quatro) A sociedade deverá declarar tais dividendos de tempo em tempos, de acordo com as disposições do conselho de administração.
- Número ou marcador, página 6: Cinco) O ano fiscal deverá coincidir com o ano civil.
- Número ou marcador, página 6: CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
- Texto do artigo, página 6: (Comunicação)
- Número ou marcador, página 6: Um) Salvo disposição contrária prevista nestes artigos, todas comunicações e notificações entre a sociedade e os sócios e entre os sócios, deverá ser entregue em mão ou enviada por fax, telex, correio electrónico ou por carta registada para o endereço da sociedade.
- Número ou marcador, página 6: Dois) A sociedade e os sócios, podem a qualquer momento, alterar os dados contidos no parágrafo supra, sem terem de alterar os artigos da sociedade, desde que os outros sócios e a sociedade sejam notificados por escrito.
- Número ou marcador, página 7: Três) A notificação deve se considera como devidamente entregue quando:
- Texto do artigo, página 7: For entregue em dia útil da semana no endereço físico do notificado no período entre as 08h30 e as 17h00 num for enviada para o endereço das partes por meio de endereço electrónico em dia útil e no período normal de expediente.
- Número ou marcador, página 7: Quatro) As comunicações enviadas pela sociedade aos sócios falantes somente da língua inglesa, deverão ser oficialmente traduzidas para o inglês.
- Número ou marcador, página 7: CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA
- Texto do artigo, página 7: (Dissolução da sociedade)
- Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade dissolve- se nos termos da lei ou por deliberação da Assembleia Geral que nomeará uma comissão liquidatária.
- Número ou marcador, página 7: Dois) O processo de liquidação da sociedade será guiado e acompanhado pelos administradores da empresa na altura da dissolução.
- Número ou marcador, página 7: CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA
- Texto do artigo, página 7: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 7: Em tudo o que for omisso no presente contrato, aplicar-se-ão as disposições legais em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 7: Maputo, 29 de Junho de 2018. — O Técnico, Ilegível.
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