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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 7: Promedi, Limitada
- Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 29 de Junho de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101012492, uma entidade denominada Promedi, Limitada, entre:
- Texto do artigo, página 7: Danilo Raimundo Azaria, maior de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro Luís Cabral, quarteirão 15, casa n.º 57, cidade de Maputo, Moçambique, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102290727J, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, aos 20 de Julho de 2017, e válido até 20 de Julho de 2022;
- Texto do artigo, página 7: Carlos João dos Santos Camurdine, maior, de nacionalidade moçambicana, residente na Avenida 24 de Julho, 191, 9.º andar, F-1, Bairro Central, Distrito Municipal Kampfumu, na Cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 11010399083C, emitido pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo aos 30 de Dezembro de 2009, com a validade vitalícia.
- Texto do artigo, página 7: É por meio deste documento e de boa-
- Texto do artigo, página 7: fé acordada entre as partes a constituição de uma sociedade por quotas designada Promedi, Limitada, com sede na cidade na Rua Mateus Sansão Muthemba n.º 65, em Maputo-
- Texto do artigo, página 7: -Moçambique, com capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro, de cem mil
- Texto do artigo, página 7: de meticais, representado à uma soma de 2 quotas com valor nominal de cinquenta mil meticais cada, distribuídas pelos seguintes sócios:
- Texto do artigo, página 7: a) Danilo Raimundo Azarias, titular de uma quota com o valor nominal de cinquenta mil meticais, correspondente a 50% do capital social;
- Texto do artigo, página 7: b) Carlos João dos Santos Camurdine, titular de uma quota com o valor nominal de cinquenta mil meticais, correspondente a 50% do capital social, que será regida pelo pacto social em anexo e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 7: Que será regida pelo pacto social em anexo e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO I Do nome, duração, sede e objecto social
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 7: (Denominação, natureza)
- Texto do artigo, página 7: A sociedade é constituída sob a forma de sociedade por quotas, e adopta o nome Promedi, Limitada.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 7: (Duração)
- Texto do artigo, página 7: A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 7: (Sede e representação)
- Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade Rua Mateus Sansão Muthemba, n.º 65, em Maputo, Moçambique, podendo, por decisão do Conselho de Administração, mudar a sua sede para outro local dentro do território nacional.
- Número ou marcador, página 7: Dois) Por decisão do conselho de administração e obtidas as devidas autorizações, a sociedade podem criar sucursais, agências, escritórios, ou outras formas de representação, dentro ou fora do território nacional.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 7: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade tem como objecto o comércio, importação e exportação de medicamentos, produtos farmacêuticos e produtos químicos medicinais.
- Número ou marcador, página 7: Dois) Para além do estabelecido no número anterior, a sociedade poderá desenvolver actividades conexas, subsidiárias ou complementares do seu objecto, desde que permitidas por lei e obtidas as autorizações pelas entidades competentes, quando necessário.
- Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO II Do capital social e das quotas
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 7: (Capital social)
- Texto do artigo, página 7: O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro,
- Texto do artigo, página 7: é de 100.000,00MT (cem mil meticais), e corresponde à soma de 2 (duas) quotas distribuídas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 7: a) Uma quota com valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), pertencente ao sócio Danilo Raimundo Azarias, correspondente a 50% do capital social;
- Número ou marcador, página 7: b) Uma quota com valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), pertencente ao sócio Carlos João dos Santos Camurdine, correspondente a 50% do capital social.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 7: (Cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 7: Um) É livre a cessão total ou parcial de quotas entre sócios.
- Número ou marcador, página 7: Dois) A cessão de quotas a terceiros carece do consentimento da sociedade, à qual fica reservado o direito de preferência na sua aquisição. A sociedade decidirá sobre o consentimento e o exercício do seu direito de preferência por deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 7: Três) No caso de a sociedade não exercer o direito de preferência, este passará a pertencer ao sócio não cedente e, querendo exerce-lo mais do que um, a quota será dividia pelos interessados, na proporção das respectivas quotas.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 7: (Aumento do capital social)
- Número ou marcador, página 7: Um) A Assembleia Geral poderá, nos termos da lei decidir aumentar o capital social, uma ou mais vezes.
- Número ou marcador, página 7: Dois) O capital social pode ser aumentado uma ou mais vezes, de acordo com as necessidades do negócio da sociedade, desde que haja uma resolução devidamente aprovada pelos sócios na assembleia geral, sob proposta do conselho de administração.
- Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 7: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 7: São órgãos sociais da sociedade, a assembleia geral e o conselho de administração.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 7: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 7: Uma) A mesa da assembleia geral é constituída pelos sócios em pleno gozo dos seus direitos.
- Número ou marcador, página 7: Dois) A assembleia geral reúne-se quando que convocada mediante solicitação de qualquer sócio, devendo ser sempre indicados na solicitação os assuntos que se pretendem levar a discussão e deliberação.
- Número ou marcador, página 8: Três) A convocatória para a assembleia geral incluirá a ordem de trabalhos e será enviada aos sócios por correio electrónico com pelo menos 15 (quinze) dias de antecedência.
- Número ou marcador, página 8: Quatro) Os sócios podem reunir-se em assembleia geral sem observância das formalidades prévias, desde que todos estejam presentes e todos manifestem a vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 8: (Conselho de administração)
- Número ou marcador, página 8: Uma) A administração, gestão e representação da sociedade compete ao conselho de dministração.
- Número ou marcador, página 8: Dois) Os membros do conselho de administração podem ser dispensados de prestar caução de acordo com a deliberação da assembleia geral que os eleger e fixar a sua remuneração.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Competência)
- Número ou marcador, página 8: Um) O conselho de administração, enquanto órgão de representação da sociedade, tem os mais amplos poderes para a prática dos actos de gestão e administração necessários.
- Número ou marcador, página 8: Dois) Compete ainda ao conselho de administração, desde que obtenha o prévio consentimento da assembleia geral para o efeito, a prática dos seguintes actos:
- Número ou marcador, página 8: a) Deliberar a associação com terceiros, sob qualquer forma legal ou contratual, nomeadamente para formar sociedades, consórcios, agrupamentos complementares de empresas ou associações em participação, assim como a subscrição, aquisição, alienação ou oneração de participações no capital social de quaisquer outras sociedades, nacionais ou estrangeiras, independentemente do respectivo objecto;
- Número ou marcador, página 8: b) Representar a sociedade em juízo e fora dele, comprometer-se em árbitros, confessar, desistir ou transigir em qualquer processo judicial ou arbitral;
- Número ou marcador, página 8: c) Adquirir, onerar ou alienar quaisquer bens móveis ou imóveis;
- Número ou marcador, página 8: d) Contrair empréstimos e outros tipos de financiamento que não sejam vedados pela lei ou pelo contrato de sociedade;
- Número ou marcador, página 8: e) Definir as políticas gerais de admissão, promoção e remuneração dos funcionários e prestadores de serviços da sociedade.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 8: (Vinculação)
- Texto do artigo, página 8: A sociedade obriga-se plenamente com a assinatura ou intervenção individual do presidente do conselho de administração ou pela
- Texto do artigo, página 8: assinatura conjunta de dois administradores ou de um ou mais mandatários da sociedade devidamente autorizados dentro dos limites dos seus mandatos.
- Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO IV Das contas da sociedade
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Duração dos exercícios e contas anuais)
- Número ou marcador, página 8: Um) O exercício da sociedade coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 8: Dois) Em respeito ao disposto no número anterior, o conselho de administração elaborará o relatório de gestão e os documentos de prestação de contas, os quais, conjuntamente com a proposta de aplicação de resultados, serão apresentados à assembleia geral para aprovação.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 8: (Aplicação dos resultados)
- Número ou marcador, página 8: Um) Os resultados da sociedade serão distribuídos aos sócios na proporção das suas participações sociais.
- Número ou marcador, página 8: Dois) Em respeito ao disposto no número anterior, compete a assembleia geral deliberar sobre a aplicação dos resultados e distribuição dos lucros.
- Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO V Das disposições gerais e transitórias
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 8: (Dissolução)
- Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade poderá ser dissolvida nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 8: Dois) Salvo deliberação em contrário da assembleia geral, a liquidação far-se-á extrajudicialmente, competindo ao conselho de administração em exercício as funções de liquidatários.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 8: (Direito aplicável)
- Texto do artigo, página 8: Em tudo o que for omisso no presente contrato de sociedade, serão aplicadas as leis da República de Moçambique, e em particular o Código Comercial vigor em Moçambique.
- Texto do artigo, página 8: Maputo, 29 de Junho de 2018. — O Técnico, Ilegível.
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