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Texto do artigo · p. 9 NE Equipment, Limitada
Texto do artigo · p. 9 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Junho de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101011763, uma entidade denominada NE Equipment, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 9 Primeiro. Efrone Augusto Nhanala, casado, natural da cidade de Inhambane, de nacionalidade moçambicana, residente
Texto do artigo · p. 9 no Bairro Djuba, Posto Administrativo da Matola-Rio, Rua Nelson Mandela, casa n.º 2114, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100358062I, emitido em vinte de Abril de dois mil e quinze, pelo Arquivo de Identificação Civil em Maputo;
Texto do artigo · p. 9 Segundo. Celso de Nascimento Ngoca, divorciado, natural de Maputo, de nacio-nalidade moçambicana, residente no Bairro Malhangalene A, Maputo, Distrito Municipal 1, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102289828J, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil em Maputo.
Texto do artigo · p. 9 É celebrado e reciprocamente aceite o presente contrato de sociedade nos termos dos artigo 90 e seguintes do Código Comercial e se rege pelos estatutos que se seguem:
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 9 A sociedade adopta a denominação de NE Equipment, Limitada, e tem a sua sede no Bairro Djuba, Posto Administrativo da Matola-Rio, Célula D2, podendo abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação no país ou fora dele e rege-se pelo presente estatuto e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 Duração
Texto do artigo · p. 9 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 Objecto social
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 9 a) Importação e comercialização de materiais e equipamentos diversos;
Número ou marcador · p. 9 b) Estabelecimento de lojas e armazéns para venda e distribuição de materiais e equipamentos diversos;
Número ou marcador · p. 9 c) Importação e exportação de produtos diversos.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A sociedade pode participar no capital de outras empresas e nelas adquirir interesses e exercer actividades comerciais conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal e outras desde que devidamente autorizadas por entidade competente e conforme for deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 Capital social
Número ou marcador · p. 9 Um) O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 25.000 MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente à soma de duas quotas, assim distribuídas: uma de 12.500,00MT (doze mil e quinhentos meticais), pertencente a Efrone Augusto Nhanala, correspondente a 50% do capital social, outra de 12.500,00MT (doze
Texto do artigo · p. 9 mil e quinhentos meticais), pertencente a Celso de Nascimento Ngoca, correspondente a 50% do capital social.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 9 Órgãos sociais
Texto do artigo · p. 9 A assembleia geral é o órgão supremo da sociedade e as suas deliberações, quando legalmente tomadas, são obrigatórias tanto para a sociedade como para os sócios.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 9 Conselho de dministração
Texto do artigo · p. 9 O conselho de administração é órgão a quem cabe praticar todos actos tendentes à realização do objecto social e previstos na lei, possuindo para tal os mais amplos poderes de administração, gestão e representação.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 9 Forma de obrigar a sociedade
Texto do artigo · p. 9 A sociedade fica obrigada pela assinatura conjunta do Presidente Celso de Nascimento Ngoca e do administrador Efrone Augusto Nhanala.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 9 Casos omissos
Texto do artigo · p. 9 Em todo o omisso valem as leis aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 9 Maputo, 29 de Junho de 2018. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 9: NE Equipment, Limitada
  2. Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Junho de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101011763, uma entidade denominada NE Equipment, Limitada, entre:
  3. Texto do artigo, página 9: Primeiro. Efrone Augusto Nhanala, casado, natural da cidade de Inhambane, de nacionalidade moçambicana, residente
  4. Texto do artigo, página 9: no Bairro Djuba, Posto Administrativo da Matola-Rio, Rua Nelson Mandela, casa n.º 2114, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100358062I, emitido em vinte de Abril de dois mil e quinze, pelo Arquivo de Identificação Civil em Maputo;
  5. Texto do artigo, página 9: Segundo. Celso de Nascimento Ngoca, divorciado, natural de Maputo, de nacio-nalidade moçambicana, residente no Bairro Malhangalene A, Maputo, Distrito Municipal 1, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102289828J, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil em Maputo.
  6. Texto do artigo, página 9: É celebrado e reciprocamente aceite o presente contrato de sociedade nos termos dos artigo 90 e seguintes do Código Comercial e se rege pelos estatutos que se seguem:
  7. Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 9: Denominação e sede
  9. Texto do artigo, página 9: A sociedade adopta a denominação de NE Equipment, Limitada, e tem a sua sede no Bairro Djuba, Posto Administrativo da Matola-Rio, Célula D2, podendo abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação no país ou fora dele e rege-se pelo presente estatuto e demais legislação aplicável.
  10. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 9: Duração
  12. Texto do artigo, página 9: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  13. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 9: Objecto social
  15. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade tem por objecto:
  16. Número ou marcador, página 9: a) Importação e comercialização de materiais e equipamentos diversos;
  17. Número ou marcador, página 9: b) Estabelecimento de lojas e armazéns para venda e distribuição de materiais e equipamentos diversos;
  18. Número ou marcador, página 9: c) Importação e exportação de produtos diversos.
  19. Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade pode participar no capital de outras empresas e nelas adquirir interesses e exercer actividades comerciais conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal e outras desde que devidamente autorizadas por entidade competente e conforme for deliberado pela assembleia geral.
  20. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
  21. Texto do artigo, página 9: Capital social
  22. Número ou marcador, página 9: Um) O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 25.000 MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente à soma de duas quotas, assim distribuídas: uma de 12.500,00MT (doze mil e quinhentos meticais), pertencente a Efrone Augusto Nhanala, correspondente a 50% do capital social, outra de 12.500,00MT (doze
  23. Texto do artigo, página 9: mil e quinhentos meticais), pertencente a Celso de Nascimento Ngoca, correspondente a 50% do capital social.
  24. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
  25. Texto do artigo, página 9: Órgãos sociais
  26. Texto do artigo, página 9: A assembleia geral é o órgão supremo da sociedade e as suas deliberações, quando legalmente tomadas, são obrigatórias tanto para a sociedade como para os sócios.
  27. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
  28. Texto do artigo, página 9: Conselho de dministração
  29. Texto do artigo, página 9: O conselho de administração é órgão a quem cabe praticar todos actos tendentes à realização do objecto social e previstos na lei, possuindo para tal os mais amplos poderes de administração, gestão e representação.
  30. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SÉTIMO
  31. Texto do artigo, página 9: Forma de obrigar a sociedade
  32. Texto do artigo, página 9: A sociedade fica obrigada pela assinatura conjunta do Presidente Celso de Nascimento Ngoca e do administrador Efrone Augusto Nhanala.
  33. Número ou marcador, página 9: ARTIGO OITAVO
  34. Texto do artigo, página 9: Casos omissos
  35. Texto do artigo, página 9: Em todo o omisso valem as leis aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  36. Texto do artigo, página 9: Maputo, 29 de Junho de 2018. — O Técnico, Ilegível.
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