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Texto do artigo · p. 8 Black Rock Mining Cassassole Co, Limitada
Texto do artigo · p. 8 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Junho de 2019, foi registada na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob NUEL 101173607, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Black Rock Mining Cassassole Co, Limitada.
Texto do artigo · p. 8 A sociedade passará a reger-se pelas cláusulas e condições constantes nos estatutos da sociedade, os quais foram submetidos na Conservatória de Registo de Entidades Legais, nos termos do artigo 247, n.º 3 e 4 do Código Comercial, dentre as quais:
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade adopta a denominação de Black Rock Mining Cassassole Co, Limitada, e tem a sua sede no bairro Central, Rua da Electricidade, n.º 19, rés-do-chão, cidade de Maputo, Moçambique.
Número ou marcador · p. 8 Dois) O conselho de administração, poderá sem dependência da deliberação dos sócios, transferir a sede social da sociedade para qualquer outro lugar dentro do território nacional, bem como criar, transferir ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação comercial em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 Objecto
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade tem por objecto principal:
Número ou marcador · p. 8 a) Pesquisa e prospecção de recursos minerais;
Número ou marcador · p. 8 b) Exploração e transporte dos recursos minerais;
Número ou marcador · p. 8 c) Compra e venda dos recursos minerais;
Número ou marcador · p. 8 d) Tratamento e exploração dos produtos minerias; e
Número ou marcador · p. 8 e) Importação de factores de produção destinada a actividade da sociedade.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A sociedade poderá, por deliberação da assembleia geral, exercer quaisquer actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto social, e explorar qualquer outra área de negócio, que não seja proibida por lei.
Número ou marcador · p. 8 Três) A sociedade poderá, por deliberação da assembleia geral, adquirir participações em sociedades com objectivo diferente do referido nos números anteriores, em sociedades regu-ladas por leis especiais ou participar no capital social de outras sociedades constituídas ou a constituir.
Texto do artigo · p. 8 .......................................................................
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 8 Capital social
Número ou marcador · p. 8 Um) O capital social subscrito, é de quinhentos mil meticais, dividido em duas quotas desiguais, repartidas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 8 a) Uma de 495.000,00MT (quatrocentos e noventa e cinco mil meticais), correspondentes a 99% do capital social da sociedade, pertencente a Blackrock Brightland Mining Co, Limitada; e
Número ou marcador · p. 8 b) Uma de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a 1% (um por cento) do capital social, pertencente a Dingane Abreu Mamadhusen.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 8 Conselho de Administração
Número ou marcador · p. 8 Um) A gestão e administração da sociedade, assim como a respectiva representação, competem a um ou mais administradores, conforme o que for deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 8 Dois) O administrador tem plenos poderes para, mediante procuração, delegar à terceiros todos ou parte dos seus poderes de gestão, nomear mandatários da sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 8 Três) Compete ao administrador a representação da sociedade em todos os actos, activa e passivamente em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecuçãoo e realização do objecto social, nomeadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios da sociedade.
Número ou marcador · p. 8 Quatro) Para obrigar a sociedade é suficiente a assinatura do administrador ou procurador especialmente constituído pelo conselho de administração, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 8 Cinco) O administrador não poderá obrigar a sociedade bem como realizar em nome desta, quaisquer garantias, fianças ou abonações.
Número ou marcador · p. 8 Seis) Até a convocação da primeira assembleia geral, o senhor Dingane Mamadhusen servirá como administrador provisório.
Texto do artigo · p. 8 Está conforme. Maputo, 24 de Maio de 2019. — O Técnico,
Texto do artigo · p. 8 Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 8: Black Rock Mining Cassassole Co, Limitada
  2. Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Junho de 2019, foi registada na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob NUEL 101173607, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Black Rock Mining Cassassole Co, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 8: A sociedade passará a reger-se pelas cláusulas e condições constantes nos estatutos da sociedade, os quais foram submetidos na Conservatória de Registo de Entidades Legais, nos termos do artigo 247, n.º 3 e 4 do Código Comercial, dentre as quais:
  4. Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 8: Denominação e sede
  6. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade adopta a denominação de Black Rock Mining Cassassole Co, Limitada, e tem a sua sede no bairro Central, Rua da Electricidade, n.º 19, rés-do-chão, cidade de Maputo, Moçambique.
  7. Número ou marcador, página 8: Dois) O conselho de administração, poderá sem dependência da deliberação dos sócios, transferir a sede social da sociedade para qualquer outro lugar dentro do território nacional, bem como criar, transferir ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação comercial em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
  8. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 8: Objecto
  10. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade tem por objecto principal:
  11. Número ou marcador, página 8: a) Pesquisa e prospecção de recursos minerais;
  12. Número ou marcador, página 8: b) Exploração e transporte dos recursos minerais;
  13. Número ou marcador, página 8: c) Compra e venda dos recursos minerais;
  14. Número ou marcador, página 8: d) Tratamento e exploração dos produtos minerias; e
  15. Número ou marcador, página 8: e) Importação de factores de produção destinada a actividade da sociedade.
  16. Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade poderá, por deliberação da assembleia geral, exercer quaisquer actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto social, e explorar qualquer outra área de negócio, que não seja proibida por lei.
  17. Número ou marcador, página 8: Três) A sociedade poderá, por deliberação da assembleia geral, adquirir participações em sociedades com objectivo diferente do referido nos números anteriores, em sociedades regu-ladas por leis especiais ou participar no capital social de outras sociedades constituídas ou a constituir.
  18. Texto do artigo, página 8: .......................................................................
  19. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
  20. Texto do artigo, página 8: Capital social
  21. Número ou marcador, página 8: Um) O capital social subscrito, é de quinhentos mil meticais, dividido em duas quotas desiguais, repartidas da seguinte forma:
  22. Número ou marcador, página 8: a) Uma de 495.000,00MT (quatrocentos e noventa e cinco mil meticais), correspondentes a 99% do capital social da sociedade, pertencente a Blackrock Brightland Mining Co, Limitada; e
  23. Número ou marcador, página 8: b) Uma de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a 1% (um por cento) do capital social, pertencente a Dingane Abreu Mamadhusen.
  24. Número ou marcador, página 8: ARTIGO NONO
  25. Texto do artigo, página 8: Conselho de Administração
  26. Número ou marcador, página 8: Um) A gestão e administração da sociedade, assim como a respectiva representação, competem a um ou mais administradores, conforme o que for deliberado em assembleia geral.
  27. Número ou marcador, página 8: Dois) O administrador tem plenos poderes para, mediante procuração, delegar à terceiros todos ou parte dos seus poderes de gestão, nomear mandatários da sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  28. Número ou marcador, página 8: Três) Compete ao administrador a representação da sociedade em todos os actos, activa e passivamente em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecuçãoo e realização do objecto social, nomeadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios da sociedade.
  29. Número ou marcador, página 8: Quatro) Para obrigar a sociedade é suficiente a assinatura do administrador ou procurador especialmente constituído pelo conselho de administração, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  30. Número ou marcador, página 8: Cinco) O administrador não poderá obrigar a sociedade bem como realizar em nome desta, quaisquer garantias, fianças ou abonações.
  31. Número ou marcador, página 8: Seis) Até a convocação da primeira assembleia geral, o senhor Dingane Mamadhusen servirá como administrador provisório.
  32. Texto do artigo, página 8: Está conforme. Maputo, 24 de Maio de 2019. — O Técnico,
  33. Texto do artigo, página 8: Ilegível.
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