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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 8: Bloom Group Resources, Limitada
- Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Junho de 2019, foi registada na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob o NUEL 101171981, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Bloom Group Resources, Limitada.
- Texto do artigo, página 8: A sociedade passará a reger-se pelas cláusulas e condições constantes nos estatutos da sociedade, os quais foram submetidos na Conservatória de Registo de Entidades Legais, nos termos do artigo 247 n.º 3, e 4 do Código Comercial, dentre as quais:
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 8: Denominação e sede
- Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade adopta a denominação de Bloom Group Resources, e tem a sua sede na Avenida Kim Il Sung, n.º 950, Bairro da Sommershield, cidade de Maputo, Moçambique.
- Número ou marcador, página 8: Dois) O conselho de administração, poderá sem dependência da deliberação dos sócios, transferir a sede social da sociedade para qualquer outro lugar dentro do território nacional, bem como criar, transferir ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação comercial em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 8: Objecto
- Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade tem por objecto principal:
- Número ou marcador, página 8: a) A prospecção e pequisa mineira, extração, transformação, processamento, comercialização, importação e exportação de recursos mineiros;
- Número ou marcador, página 8: b) Investimento e desenvolvimento de projecto de mineração;
- Número ou marcador, página 8: c) O comércio, importação, exportação e representação de bens;
- Número ou marcador, página 9: d) Prestação de serviço nas áreas de assessoria e consultoria financeira e técnica;
- Número ou marcador, página 9: e) Consultoria em matéria de gestão.
- Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade poderá, por deliberação da assembleia geral, exercer quaisquer actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto social, e explorar qualquer outra área de negócio, que não seja proibida por lei.
- Número ou marcador, página 9: Três) A sociedade poderá, por deliberação da assembleia geral, adquirir participações em sociedades com objectivo diferente do referido nos números anteriores, em sociedades reguladas por leis especiais ou participar no capital social de outras sociedades a constituir.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 9: Capital social
- Número ou marcador, página 9: Um) O capital social subscrito, é de dez mil meticais, dividido em duas quotas desiguais, repartidas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 9: a) Uma de 9.800,00MT (nove mil e oitocentos meticais), correspondente a 99% (noventa e nove por cento) do capital social, pertencente a Twin Mode, Limitada;
- Número ou marcador, página 9: b) Uma de 200,00MT (duzentos meticais), correspondente a 1% (um por cento) do capital social, pertencente a Dingane Abreu Mamadhusen.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 9: Administração
- Número ou marcador, página 9: Um) A gestão e administração da sociedade, assim como a respectiva representação, competem a um ou mais administradores, conforme o que for deliberado em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 9: Dois) O administrador tem plenos poderes para, mediante procuração, delegar à terceiros todos ou parte dos seus poderes de gestão, nomear mandatários da sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 9: Três) Compete ao administrador a representação da sociedade em todos os actos, activa e passivamente em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto social, nomeadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios da sociedade.
- Número ou marcador, página 9: Quatro) Para obrigar a sociedade é suficiente a assinatura do administrador ou procurador especialmente constituído pelo conselho de administração, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 9: Cinco) O administrador não poderá obrigar a sociedade bem como realizar em nome desta, quaisquer garantias, fianças ou abonações.
- Número ou marcador, página 9: Seis) Até a convocação da primeira assembleia geral, o senhor Dingane Mamadhusen servirá como administrador provisório.
- Texto do artigo, página 9: Está conforme. Maputo, 4 de Julho de 2019. — O Técnico,
- Texto do artigo, página 9: Ilegível.
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