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- Texto do artigo, página 9: Capital Forwarding Logistics Terminal, Limitada
- Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 31 de Maio de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101158071, uma entidade denominada, Capital Forwarding Logistics Terminal, Limitada, entre:
- Texto do artigo, página 9: Capital Foods Limitada, sociedade por quotas de direito moçambicano, com sede na Rua da Resistência n.º 1746, bloco B, 3.º andar, com domicílio fiscal em Maputo, inscrita na Direcção da Área Fiscal de 1.º Bairro Fiscal, com o NUIT 400399492, aqui representada pelo senhor Ayob Mahomed Salim;
- Texto do artigo, página 9: Nazma Banu Valimahomed, maior, natural de Blantyre, de nacionalidade malawiana, portadora do Passaporte n.º MA884808, emitido aos emitido em Blantyre, no Malawi aos 11 de Julho de 2018, válido até 10 de Julho de 2028, residente no Malawi; Ayob Mahomed Salim, maior, solteiro, natural de Mocuba, de nacionalidade moçambicana, portador do Passaporte n.º MA884809, emitido aos 11 de Julho de 2018 válido até 20 de Julho de 2028, residente no Malawi;
- Texto do artigo, página 9: Muhammed Ayob Mahomed Salim, maior, natural de Lilongwe, de nacionalidade Malawiana, portador do Passaporte n.º MA884807, emitido em Blantyre no Malawi, aos 11 de Julho de 2018, válido até 10 de Julho de 2028, residente no Malawi.
- Texto do artigo, página 9: Nos termos do artigo 90 do Código Comercial, as partes celebram e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO I Da firma, forma, sede e objecto
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 9: (Denominação, forma e sede)
- Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade é por quotas e adopta a denominação de Capital Forwarding Logistics Terminal, Limitada, com sede na antiga Estrada Nacional N.º 6, bairro da Manga, cidade da Beira.
- Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade poderá abrir filiais, agências ou outras formas de representação social no país, bem como no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 9: (Duração)
- Texto do artigo, página 9: A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se para todos efeitos a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 9: (Objecto)
- Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade tem por objecto principal a prestação de serviços de agenciamento e armazenagem de mercadorias em trânsito internacional, donferência, serviços auxiliares de estiva, frete e fretamento, navios, peritagem e superintendência e armazenagem.
- Número ou marcador, página 9: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade pode praticar outras actividades comerciais relacionadas com o seu objecto principal, pode associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, tendo em conta que tais transações sejam permitidas legalmente.
- Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO II Do capital social da sociedade
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 9: (Capital social)
- Número ou marcador, página 9: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00 MT (dez mil meticais), e corresponde à soma de quatro quotas, assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 9: a) Uma, no valor nominal de 8.000,00MT (oito mil meticais), correspondente a 80% (oitenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Capital Foods, Limitada;
- Número ou marcador, página 9: b) Outra no valor nominal de 1.000,00MT (mil meticais), correspondentes a 10% (dez por cento) do capital social, pertencente a sócia Nazma Banu Valimahomed; e
- Número ou marcador, página 9: c) Outra no valor nominal de 500,00MT (quinhentos meticais), correspondentes a 5% (cinco por cento) do capital social, pertencente ao sócio Ayob Mahomed Salim;
- Número ou marcador, página 9: d) Outra no valor nominal de 500,00MT (quinhentos meticais), correspondentes a 5% (cinco por cento) do capital social, pertencente ao sócio Muhammed Ayob Mahomed Salim.
- Número ou marcador, página 9: Dois) O capital social poderá ser aumentado, mediante deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 9: Três) Os sócios têm direito de preferência no aumento do capital social, em proporção da percentagem de cada quota.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 9: (Suprimentos)
- Texto do artigo, página 9: O capital social poderá ser aumentado ou reduzido, desde que deliberado em assembleia geral, beneficiando os sócios do direito de preferência na respectiva subscrição e sendo os mesmos rateados nas proporções das suas quotas.
- Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 10: (Administração da sociedade)
- Número ou marcador, página 10: Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo ou fora dele, activa ou passiva será feita pelo conselho de administração.
- Número ou marcador, página 10: Dois) O conselho de administração, constituído por todos os sócios na sua primeira secção, nomeará um presidente e os demais membros de conselho de administração.
- Número ou marcador, página 10: Três) Os membros do conselho de administração exercem as suas funções por um período de 3 (três) anos.
- Número ou marcador, página 10: Quatro) O presidente poderá delegar um mandatário à sociedade, bastando para tal conferir-lhe os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 10: Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelo presidente ou por qualquer outro membro do conselho de administração.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 10: (Forma de obrigar)
- Texto do artigo, página 10: A sociedade obriga-se:
- Número ou marcador, página 10: a) Pela assinatura do presidente do conselho de administração ou de dois administradores;
- Número ou marcador, página 10: b) Pela assinatura de um administrador com poderes delegados pelo conselho de administração para certos efeitos;
- Número ou marcador, página 10: c) Pela assinatura de um ou mais procuradores, nos precisos termos dos respectivos instrumentos de mandato.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 10: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 10: Um) A assembleia geral reunir-se-á na sede da sociedade, podendo ter lugar em outro local quando as circunstâncias o aconselhem.
- Número ou marcador, página 10: Dois) A assembleia geral reunirá ordinariamente, uma vez por ano para apresentação, aprovação ou modificação do balanço de contas, das contas do exercício, dos orçamentos ou períodos subsequentes e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e, extraordinariamente, sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 10: Três) As assembleias serão convocadas por qualquer dos sócios, por meio da carta registada com aviso de recepção, dirigidos aos sócios, ou anúncio no jornal de maior circulação, com a antecedência mínima de quinze dias, salvo se for possível reunir a totalidade dos sócios sem a observância das formalidades acima exigidas.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 10: (Deliberações)
- Número ou marcador, página 10: Um) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados, excepto nos casos em que a lei ou os estatutos exijam maioria qualificada, sendo necessários três quartos da totalidade dos votos para tomar as seguintes deliberações:
- Número ou marcador, página 10: a) Alteração do pacto social;
- Número ou marcador, página 10: b) Dissolução da sociedade;
- Número ou marcador, página 10: c) Suprimentos e alienação do capital social;
- Número ou marcador, página 10: d) Divisão, cessão, doação ou amortização de quotas;
- Número ou marcador, página 10: e) A fixação da remuneração pela gerência se ela houver lugar.
- Número ou marcador, página 10: Dois) Serão válidas as seliberações tomadas pelos sócios, ainda que não reunidos em assembleia geral, desde que as mesmas constem de documentos assinados por todos.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 10: (Expediente e correspondência)
- Número ou marcador, página 10: Um) A cada um dos sócios, será atribuído um endereço de correio electrónico pertencente ao domínio da sociedade, de que farão uso para todo e qualquer expediente e correspondência corporativa.
- Número ou marcador, página 10: Dois) Todas as comunicações corporativas deverão ser enviadas usando o endereço de correio electrónico pertencente ao domínio da sociedade.
- Número ou marcador, página 10: Três) As convocatórias das reuniões da assembleia geral, do conselho de administração, ou de quaisquer outros órgãos sociais que possam vir a existir efectuadas por correio electrónico são consideradas válidas desde que enviadas com aviso de recepção que confirme a sua entrega ao destinatário.
- Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO IV Da dissolução e liquidação
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 10: (Dissolução da sociedade)
- Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei ou por acordo dos sócios, neste último caso, todos os sócios serão liquidatários, isto é, a liquidação será judicial ou extra-judicial, conforme seja deliberado pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 10: Dois) Os sócios executarão e deligenciarão para que sejam executados todos os actos exigidos pela lei para efectuar a dissolução da sociedade.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 10: (Herdeiros e interditos)
- Texto do artigo, página 10: Por interdição, incapacidade ou morte de qualquer sócio, a sociedade continuará com os capazes ou sobrevivos e representantes dos interditos, incapazes ou herdeiros do falecido, devendo estes, nomear um entre si e que a todos represente na sociedade, enquanto a respectiva
- Texto do artigo, página 10: quota se manter indivisa. Na impossibilidade ou urgência de tal nomeação em tempo útil poderá ser pedido a nomeação judicial de um representante cuja competência será do mesmo modo definido.
- Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO V Dos diversos
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 10: (Ano de exercício)
- Texto do artigo, página 10: O ano de exercício anual da sociedade, corresponde ao ano civil e o balanço de contas de resultados serão fechados com referência a 31 de Dezembro de cada ano e serão submetidos à aprovação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 10: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 10: Os casos omissos regularão as disposições legais previstas no código comercial e demais legislações em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 10: Maputo, 16 de Julho de 2019. — O Técnico, Ilegível.
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