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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 11: Consultório Médico do Chiango, Limitada
- Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de três de Julho de dois mil e dezanove, lavrada de folhas 94 á 95 do livro de notas para escrituras diversas n.º 1046-B, do Primeiro Cartório Notarial de Maputo, perante mim Sara Mateus Cossa, conservadora e notária superior em exercício no referido cartório, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade unipessoal, limitada, que passará a reger-se pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 11: (Denominação social e sede)
- Texto do artigo, página 11: A sociedade adopta a denominação social de Consultório Médico do Chiango, Limitada, e tem a sua sede em Maputo. Poderá estabelecer delegações ou outras formas de apresentação noutros pontos ou cidades de interesse.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 11: (Duração)
- Texto do artigo, página 11: A sua duração é por tempo indeterminado e o seu começo contar-se-á a partir da data da presente escritura.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 11: (Objecto)
- Texto do artigo, página 11: O seu objecto é a prestação de serviços na área médica, através de consultórios e clínicas médicas e todas as áreas afins.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 11: (Capital)
- Texto do artigo, página 11: O capital social, integralmente realizado em bens, é de dez mil meticais, divididos em três quotas sendo uma de oito mil meticais, pertencente à sócia Maria Rosel Salomão, uma quota de mil meticais pertencente ao sócio João Rui Salomão da Conceição Matutuane Mazuze e uma quota de mil meticais pertencente à sócia Masehgo Soleil Felicidade Salomão Mazuze.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 11: (Suprimentos)
- Texto do artigo, página 11: Não deverá haver prestações suplementares de capital, podendo, porém, os sócios fazer, à sociedade, os suprimentos de que ela carecer nos termos que a assembleia geral determinar.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 11: (Cessão de quotas)
- Texto do artigo, página 11: A cessão de quotas é livre entre os sócios, mas a estranhos dependerá do consentimento da sociedade que terá direito de preferência na sua aquisição. Caso o não exerça, será deferido a seguir aos sócios que gozarão de preferência na proporção das suas participações sociais.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 11: (Obrigações)
- Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade pode, nos termos da legislação vigente, emitir obrigações nominativas ou ao portador, nas condições que a assembleia geral tenha previamente estabelecido.
- Número ou marcador, página 11: Dois) Os títulos definitivos ou provisórios das obrigações devem conter a assinatura dos gerentes da sociedade.
- Número ou marcador, página 11: Tres) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade pode adquirir obrigações próprias e realizar com elas as operações que lhe interessem, designadamente a sua conversão e amortização, em conformidade com a legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 11: (Gerência)
- Número ou marcador, página 11: Um) A administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, compete a um gerente designado pela assembleia geral entre os sócios ou não sócios que ficam dispensados de prestar caução, com a indicação expressa do gerente que exercerá as funções de gerente-geral.
- Número ou marcador, página 11: Dois) O mandato do gerente durará três anos renováveis, sem limitação, podendo este renovar o mandato por deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 11: Três) É permitido ao gerente, em qualquer altura, renunciar à gerência.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 11: (Conselho Fiscal)
- Número ou marcador, página 11: Um) A fiscalização dos negócios da sociedade será exercida por um fiscal único, designado em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 11: Dois) A assembleia geral poderá deliberar a fiscalização da sociedade por uma empresa de fiscalização de contas.
- Número ou marcador, página 11: Cinco) A qualidade de membro do conselho fiscal não é compatível com a qualidade de empregado da sociedade.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 11: (Forma de obrigar)
- Texto do artigo, página 11: A sociedade obriga-se por uma assinatura
- Texto do artigo, página 11: de um dos gerentes ou por procurador nomeado.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 11: (Assembleias gerais)
- Texto do artigo, página 11: As assembleias gerais serão convocadas por carta registada aos sócios com antecedência mínima de oito dias.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 11: (Balanço)
- Texto do artigo, página 11: Anualmente será dado um balanço fechado com data de 31 de Dezembro. Os meios líquidos apurados em cada balanço, depois de deduzidos pelo menos cinco por cento para o fundo de reserva legal e feitas quaisquer outras deduções que a sociedade acorde, serão divididos pelos sócios na proporção das respectivas quotas.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 11: (Normas supletivas)
- Texto do artigo, página 11: Nos casos omissos, nos presentes estatutos, aplicarão as disposições competentes de legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 11: Está conforme. Maputo, 16 de Julho de 2019. — O Técnico,
- Texto do artigo, página 11: Ilegível.
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