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Texto do artigo · p. 16 Extra Mile Transport, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Julho de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101180301, uma entidade denominada, Extra Mile Transport, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 16 Aly Ibrahimo Lalgy, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 100100029952F, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, aos 10 de Abril de 2010 e válido até 10 de Abril de 2020, detentor do NUIT 104783384, residente na Rua Régulo Hanhane, quarteirão 3, casa n.º 282, Matola A;
Texto do artigo · p. 16 Milton Hernani D’oliveira, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100392864B, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, aos 17 de Julho de 2018, e válido até 17 de Junho de 2023, detentor do NUIT 103072735, residente na Rua Aníbal Aleluia, n.º 42, Bairro da Coop, cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 16 É mutuamente celebrado e reciprocamente aceite o presente Contrato de sociedade, celebrado nos termos do artigo 90 do Código
Texto do artigo · p. 17 Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, que se regerá pelas seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Denominação)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade adopta a denominação Extra Mile Transport, Limitada e reger-se-á pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 (Sede, estabelecimentos e representações)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade tem a sua sede social na Avenida dos Heróis Moçambicanos, Conselho Municipal da Cidade da Matola, parcela n.º 547, província de Maputo.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer parte do território nacional, bem como criar, transferir ou encerrar sucursais, agências, delegações ou quaisquer outras formas de representação da sociedade, em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Duração)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 (Objecto)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade tem por principal objecto:
Número ou marcador · p. 17 a) O transporte de mercadorias, incluindo carga sólida, carga líquida, basculantes, baixo-cargo e grua;
Número ou marcador · p. 17 b) Logística, incluindo a gestão na cadeia de abastecimento, planificação, implementação, controlo de fluxo e armazenamento eficiente e económico de mercadorias, materiais semi-acabados e produtos acabados, bem como as informações a eles relativas, desde o ponto de origem até ao ponto de consumo, com o propósito de atender às exigências dos clientes;
Número ou marcador · p. 17 c) Comércio a grosso e a retalho de bens e serviços de logística e transportes, bem como afins;
Número ou marcador · p. 17 d) Importação e exportação de mercadoria no âmbito do seu objecto social e demais permitidas por lei.
Número ou marcador · p. 17 Cinco) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer outras actividades, directa ou indirectamente, relacionadas com o seu objecto principal, assim como praticar todos os actos conexos, subsidiários ou complementares, mediante proposta da administração, aprovada pelos sócios em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO II Do capital social, quotas e meios de financiamento
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 (Capital social)
Texto do artigo · p. 17 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) e corresponde à soma de duas quotas desiguais, a seguir indicadas:
Número ou marcador · p. 17 a) Uma quota com o valor nominal de 75.000,00MT (setenta e cinco mil meticais), representativa de 75% (setenta e cinco por cento) da totalidade do capital social da sociedade, pertencente ao sócio Aly Ibrahimo Lalgy;
Número ou marcador · p. 17 b) Uma quota com o valor nominal de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), representativa de 25% (vinte e cinco por cento) da totalidade do capital social da sociedade, pertencente ao sócio Milton Hernani D’oliveira.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 17 (Aumento do capital social)
Número ou marcador · p. 17 Um) O capital social poderá ser aumentado, mediante deliberação dos sócios tomada em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Em qualquer aumento do capital social, os sócios gozam de direito de preferência, na proporção das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 17 (Transmissão de quotas)
Número ou marcador · p. 17 Um) É livre a transmissão de quotas entre os sócios.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A transmissão de quotas a terceiros fica condicionada ao exercício do direito de preferência da sociedade, em primeiro lugar, e, caso esta não o exerça, ao exercício do mesmo direito pelos demais sócios.
Número ou marcador · p. 17 Três) Os direitos de preferência a que se refere o número anterior deverão ser exercidos em conformidade com o disposto no artigo duzentos e noventa e oito do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 17 SECÇÃO I Da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 17 (Natureza)
Texto do artigo · p. 17 A assembleia geral, regularmente constituída, representa a universalidade dos sócios, sendo as suas deliberações vinculativas para todos eles e para os membros dos órgãos sociais, quando tomadas nos termos da lei e dos estatutos.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 17 (Reuniões da assembleia geral)
Número ou marcador · p. 17 Um) A assembleia geral reúne ordinariamente, nos termos da lei, uma vez por ano, e, extraordinariamente, a pedido de qualquer um dos membros dos órgãos sociais ou de sócios que representem, pelo menos, dez por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Em reunião ordinária apreciará e votará sobre o balanço, relatório da administração, aprovação das contas referente ao exercício do ano anterior, sobre a aplicação dos resultados, bem como, quando aplicável, dos membros da administração, podendo ainda deliberar sobre quaisquer outros assuntos de interesse para a sociedade, desde que constem expressamente da respectiva convocatória.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 17 (Local da reunião)
Texto do artigo · p. 17 A assembleia geral reúne-se, em princípio, na sede social, mas poderá reunir-se em qualquer outro local do território nacional, desde que assim seja deliberado pela administração.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Convocatória da assembleia geral)
Número ou marcador · p. 17 Um) Compete a qualquer administrador convocar as reuniões da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A convocatória da assembleia geral será feita por meio de cartas enviadas a cada um dos sócios com antecedência de, pelo menos, quinze dias em relação à data da reunião.
Número ou marcador · p. 17 Três) Da convocatória deverá constar:
Número ou marcador · p. 17 a) A firma, a sede e o número de registo da sociedade;
Número ou marcador · p. 17 b) O local, dia e hora da reunião;
Número ou marcador · p. 17 c) A espécie de reunião;
Número ou marcador · p. 17 d) A ordem de trabalhos da reunião, com menção específica dos assuntos a submeter a deliberação dos sócios; e
Número ou marcador · p. 17 Quatro) Os avisos convocatórios serão assinados por qualquer administrador.
Número ou marcador · p. 17 Cinco) No caso da assembleia geral, regularmente convocada, não poder funcionar por insuficiente representação do capital social, nos termos do artigo seguinte, será imediatamente convocada uma nova reunião para se realizar dentro dos trinta dias imediatamente subsequentes, mas não antes de terem decorrido quinze dias.
Número ou marcador · p. 17 Seis) Não obstante o disposto no número anterior, na convocatória da assembleia geral poderá, desde logo, ser fixada uma segunda data da reunião para o caso da assembleia geral não poder funcionar em primeira data, por insuficiência de representação do capital social, dispensando-se, neste caso, segunda convocatória.
Número ou marcador · p. 18 Sete) A reunião de assembleia geral que se realize em segunda data constante do aviso convocatório, em conformidade com o disposto no número anterior, deverá, para todos os efeitos, ser considerada como se tratando de reunião em segunda convocatória.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 (Validade das deliberações)
Número ou marcador · p. 18 Um) A assembleia geral pode deliberar, em primeira convocação, sempre que se encontrem presentes ou representados os sócios titulares de, pelo menos, cinquenta e um por cento do capital social. Em segunda convocação, a assembleia geral poderá funcionar e deliberar validamente seja qual for o número de sócios presentes ou representados e o capital por eles representado e o montante do capital que lhes couber, salvo disposições legais ou estatutárias em contrário.
Número ou marcador · p. 18 Dois) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados.
Número ou marcador · p. 18 Três) O disposto no número anterior não é aplicável às deliberações que, por força de disposição legal ou cláusulas estatutárias imperativas, exijam maioria qualificada superior, as quais deverão obedecer a tal maioria.
Número ou marcador · p. 18 Quatro) As deliberações sobre reintegrações, aumentos ou reduções do capital social, alteração dos estatutos, cisão, fusão, transformação ou dissolução da sociedade, serão tomadas por unanimidade dos votos representativos da totalidade do capital social.
Número ou marcador · p. 18 SECÇÃO II Da administração
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Natureza)
Número ou marcador · p. 18 Um) A gestão e administração dos negócios sociais, assim como a representação da sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, é da competência da administração, composta por 1 (um) administrador.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Os administradores são eleitos pela assembleia geral por um período de 4 (quatro) anos, sendo permitida a sua reeleição.
Número ou marcador · p. 18 Três) Os administradores permanecem em funções até à eleição de quem os deva substituir, salvo se renunciarem expressamente ao exercício do cargo.
Número ou marcador · p. 18 Quatro) Faltando temporária ou definitivamente todos os administradores, qualquer sócio pode praticar os actos de carácter urgente que não podem esperar pela eleição de novos administradores ou pela cessação da falta.
Número ou marcador · p. 18 Cinco) A administração poderá delegar parte das suas competências, incluindo a gestão corrente da sociedade, em um ou alguns dos seus membros.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 (Competências da administração)
Texto do artigo · p. 18 Compete à administração da sociedade gerir e representar a sociedade, assim como praticar todos os actos tendentes à realização do objecto social e, em especial:
Número ou marcador · p. 18 a) Apresentar os relatórios e contas anuais;
Número ou marcador · p. 18 b) Apresentar projectos de fusão, cisão e transformação da sociedade;
Número ou marcador · p. 18 c) Abrir e encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação comercial em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro;
Número ou marcador · p. 18 d) Propor aumentos de capital social;
Número ou marcador · p. 18 e) A aquisição, oneração e alienação de quaisquer bens móveis ou imóveis;
Número ou marcador · p. 18 f) A aquisição, oneração, alienação, cessão de exploração e trespasse de estabelecimento comercial da sociedade;
Número ou marcador · p. 18 g) Contrair empréstimos;
Número ou marcador · p. 18 h) Prestar quaisquer garantias e cauções, pelos meios ou formas legalmente permitidas;
Número ou marcador · p. 18 i) A aquisição de participações em sociedades de objecto semelhante com o seu e desde que não sejam sociedades de capital e indústria ou sociedades reguladas por lei especial;
Número ou marcador · p. 18 j) Orientar e gerir todos negócios sociais, praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social, que por lei ou pelos presentes estatutos não estejam reservados à assembleia geral;
Número ou marcador · p. 18 k) Propor, prosseguir, confessar, desistir ou transigir em quaisquer acções em que a sociedade esteja envolvida;
Número ou marcador · p. 18 l) Executar e fazer cumprir as deliberações da assembleia geral; e
Número ou marcador · p. 18 m) Constituir mandatários da sociedade, bem como definir os termos e limites dos respectivos mandatos.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 (Vinculação da sociedade)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 18 a) Pela assinatura de pelo menos 1 (um) administrador;
Número ou marcador · p. 18 b) Pela assinatura de um ou mais mandatários, nas condições e limites do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Nos actos de mero expediente é suficiente a assinatura de qualquer administrador ou de mandatário com poderes bastantes.
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO IV Das disposições finais
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 18 (Exercício social)
Texto do artigo · p. 18 O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 18 (Dissolução e liquidação)
Texto do artigo · p. 18 A dissolução e liquidação da sociedade rege-se pelas disposições da lei aplicável que estejam sucessivamente em vigor e pelo que for deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 18 (Disposição transitória)
Texto do artigo · p. 18 Fica, desde já, nomeado como administrador da sociedade, para o quadriénio de dois mil e dezanove à dois mil e vinte e três, o senhor Aly Ibrahimo Lalgy.
Texto do artigo · p. 18 Maputo, 15 de Julho de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 16: Extra Mile Transport, Limitada
  2. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Julho de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101180301, uma entidade denominada, Extra Mile Transport, Limitada, entre:
  3. Texto do artigo, página 16: Aly Ibrahimo Lalgy, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 100100029952F, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, aos 10 de Abril de 2010 e válido até 10 de Abril de 2020, detentor do NUIT 104783384, residente na Rua Régulo Hanhane, quarteirão 3, casa n.º 282, Matola A;
  4. Texto do artigo, página 16: Milton Hernani D’oliveira, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100392864B, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, aos 17 de Julho de 2018, e válido até 17 de Junho de 2023, detentor do NUIT 103072735, residente na Rua Aníbal Aleluia, n.º 42, Bairro da Coop, cidade de Maputo.
  5. Texto do artigo, página 16: É mutuamente celebrado e reciprocamente aceite o presente Contrato de sociedade, celebrado nos termos do artigo 90 do Código
  6. Texto do artigo, página 17: Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, que se regerá pelas seguintes cláusulas:
  7. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
  8. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  9. Texto do artigo, página 17: (Denominação)
  10. Texto do artigo, página 17: A sociedade adopta a denominação Extra Mile Transport, Limitada e reger-se-á pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  11. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 17: (Sede, estabelecimentos e representações)
  13. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem a sua sede social na Avenida dos Heróis Moçambicanos, Conselho Municipal da Cidade da Matola, parcela n.º 547, província de Maputo.
  14. Número ou marcador, página 17: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer parte do território nacional, bem como criar, transferir ou encerrar sucursais, agências, delegações ou quaisquer outras formas de representação da sociedade, em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
  15. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  16. Texto do artigo, página 17: (Duração)
  17. Texto do artigo, página 17: A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
  18. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 17: (Objecto)
  20. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem por principal objecto:
  21. Número ou marcador, página 17: a) O transporte de mercadorias, incluindo carga sólida, carga líquida, basculantes, baixo-cargo e grua;
  22. Número ou marcador, página 17: b) Logística, incluindo a gestão na cadeia de abastecimento, planificação, implementação, controlo de fluxo e armazenamento eficiente e económico de mercadorias, materiais semi-acabados e produtos acabados, bem como as informações a eles relativas, desde o ponto de origem até ao ponto de consumo, com o propósito de atender às exigências dos clientes;
  23. Número ou marcador, página 17: c) Comércio a grosso e a retalho de bens e serviços de logística e transportes, bem como afins;
  24. Número ou marcador, página 17: d) Importação e exportação de mercadoria no âmbito do seu objecto social e demais permitidas por lei.
  25. Número ou marcador, página 17: Cinco) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer outras actividades, directa ou indirectamente, relacionadas com o seu objecto principal, assim como praticar todos os actos conexos, subsidiários ou complementares, mediante proposta da administração, aprovada pelos sócios em assembleia geral.
  26. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO II Do capital social, quotas e meios de financiamento
  27. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
  28. Texto do artigo, página 17: (Capital social)
  29. Texto do artigo, página 17: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) e corresponde à soma de duas quotas desiguais, a seguir indicadas:
  30. Número ou marcador, página 17: a) Uma quota com o valor nominal de 75.000,00MT (setenta e cinco mil meticais), representativa de 75% (setenta e cinco por cento) da totalidade do capital social da sociedade, pertencente ao sócio Aly Ibrahimo Lalgy;
  31. Número ou marcador, página 17: b) Uma quota com o valor nominal de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), representativa de 25% (vinte e cinco por cento) da totalidade do capital social da sociedade, pertencente ao sócio Milton Hernani D’oliveira.
  32. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
  33. Texto do artigo, página 17: (Aumento do capital social)
  34. Número ou marcador, página 17: Um) O capital social poderá ser aumentado, mediante deliberação dos sócios tomada em assembleia geral.
  35. Número ou marcador, página 17: Dois) Em qualquer aumento do capital social, os sócios gozam de direito de preferência, na proporção das respectivas quotas.
  36. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
  37. Texto do artigo, página 17: (Transmissão de quotas)
  38. Número ou marcador, página 17: Um) É livre a transmissão de quotas entre os sócios.
  39. Número ou marcador, página 17: Dois) A transmissão de quotas a terceiros fica condicionada ao exercício do direito de preferência da sociedade, em primeiro lugar, e, caso esta não o exerça, ao exercício do mesmo direito pelos demais sócios.
  40. Número ou marcador, página 17: Três) Os direitos de preferência a que se refere o número anterior deverão ser exercidos em conformidade com o disposto no artigo duzentos e noventa e oito do Código Comercial.
  41. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  42. Número ou marcador, página 17: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
  43. Número ou marcador, página 17: ARTIGO OITAVO
  44. Texto do artigo, página 17: (Natureza)
  45. Texto do artigo, página 17: A assembleia geral, regularmente constituída, representa a universalidade dos sócios, sendo as suas deliberações vinculativas para todos eles e para os membros dos órgãos sociais, quando tomadas nos termos da lei e dos estatutos.
  46. Número ou marcador, página 17: ARTIGO NONO
  47. Texto do artigo, página 17: (Reuniões da assembleia geral)
  48. Número ou marcador, página 17: Um) A assembleia geral reúne ordinariamente, nos termos da lei, uma vez por ano, e, extraordinariamente, a pedido de qualquer um dos membros dos órgãos sociais ou de sócios que representem, pelo menos, dez por cento do capital social.
  49. Número ou marcador, página 17: Dois) Em reunião ordinária apreciará e votará sobre o balanço, relatório da administração, aprovação das contas referente ao exercício do ano anterior, sobre a aplicação dos resultados, bem como, quando aplicável, dos membros da administração, podendo ainda deliberar sobre quaisquer outros assuntos de interesse para a sociedade, desde que constem expressamente da respectiva convocatória.
  50. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO
  51. Texto do artigo, página 17: (Local da reunião)
  52. Texto do artigo, página 17: A assembleia geral reúne-se, em princípio, na sede social, mas poderá reunir-se em qualquer outro local do território nacional, desde que assim seja deliberado pela administração.
  53. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  54. Texto do artigo, página 17: (Convocatória da assembleia geral)
  55. Número ou marcador, página 17: Um) Compete a qualquer administrador convocar as reuniões da assembleia geral.
  56. Número ou marcador, página 17: Dois) A convocatória da assembleia geral será feita por meio de cartas enviadas a cada um dos sócios com antecedência de, pelo menos, quinze dias em relação à data da reunião.
  57. Número ou marcador, página 17: Três) Da convocatória deverá constar:
  58. Número ou marcador, página 17: a) A firma, a sede e o número de registo da sociedade;
  59. Número ou marcador, página 17: b) O local, dia e hora da reunião;
  60. Número ou marcador, página 17: c) A espécie de reunião;
  61. Número ou marcador, página 17: d) A ordem de trabalhos da reunião, com menção específica dos assuntos a submeter a deliberação dos sócios; e
  62. Número ou marcador, página 17: Quatro) Os avisos convocatórios serão assinados por qualquer administrador.
  63. Número ou marcador, página 17: Cinco) No caso da assembleia geral, regularmente convocada, não poder funcionar por insuficiente representação do capital social, nos termos do artigo seguinte, será imediatamente convocada uma nova reunião para se realizar dentro dos trinta dias imediatamente subsequentes, mas não antes de terem decorrido quinze dias.
  64. Número ou marcador, página 17: Seis) Não obstante o disposto no número anterior, na convocatória da assembleia geral poderá, desde logo, ser fixada uma segunda data da reunião para o caso da assembleia geral não poder funcionar em primeira data, por insuficiência de representação do capital social, dispensando-se, neste caso, segunda convocatória.
  65. Número ou marcador, página 18: Sete) A reunião de assembleia geral que se realize em segunda data constante do aviso convocatório, em conformidade com o disposto no número anterior, deverá, para todos os efeitos, ser considerada como se tratando de reunião em segunda convocatória.
  66. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  67. Texto do artigo, página 18: (Validade das deliberações)
  68. Número ou marcador, página 18: Um) A assembleia geral pode deliberar, em primeira convocação, sempre que se encontrem presentes ou representados os sócios titulares de, pelo menos, cinquenta e um por cento do capital social. Em segunda convocação, a assembleia geral poderá funcionar e deliberar validamente seja qual for o número de sócios presentes ou representados e o capital por eles representado e o montante do capital que lhes couber, salvo disposições legais ou estatutárias em contrário.
  69. Número ou marcador, página 18: Dois) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados.
  70. Número ou marcador, página 18: Três) O disposto no número anterior não é aplicável às deliberações que, por força de disposição legal ou cláusulas estatutárias imperativas, exijam maioria qualificada superior, as quais deverão obedecer a tal maioria.
  71. Número ou marcador, página 18: Quatro) As deliberações sobre reintegrações, aumentos ou reduções do capital social, alteração dos estatutos, cisão, fusão, transformação ou dissolução da sociedade, serão tomadas por unanimidade dos votos representativos da totalidade do capital social.
  72. Número ou marcador, página 18: SECÇÃO II Da administração
  73. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  74. Texto do artigo, página 18: (Natureza)
  75. Número ou marcador, página 18: Um) A gestão e administração dos negócios sociais, assim como a representação da sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, é da competência da administração, composta por 1 (um) administrador.
  76. Número ou marcador, página 18: Dois) Os administradores são eleitos pela assembleia geral por um período de 4 (quatro) anos, sendo permitida a sua reeleição.
  77. Número ou marcador, página 18: Três) Os administradores permanecem em funções até à eleição de quem os deva substituir, salvo se renunciarem expressamente ao exercício do cargo.
  78. Número ou marcador, página 18: Quatro) Faltando temporária ou definitivamente todos os administradores, qualquer sócio pode praticar os actos de carácter urgente que não podem esperar pela eleição de novos administradores ou pela cessação da falta.
  79. Número ou marcador, página 18: Cinco) A administração poderá delegar parte das suas competências, incluindo a gestão corrente da sociedade, em um ou alguns dos seus membros.
  80. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  81. Texto do artigo, página 18: (Competências da administração)
  82. Texto do artigo, página 18: Compete à administração da sociedade gerir e representar a sociedade, assim como praticar todos os actos tendentes à realização do objecto social e, em especial:
  83. Número ou marcador, página 18: a) Apresentar os relatórios e contas anuais;
  84. Número ou marcador, página 18: b) Apresentar projectos de fusão, cisão e transformação da sociedade;
  85. Número ou marcador, página 18: c) Abrir e encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação comercial em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro;
  86. Número ou marcador, página 18: d) Propor aumentos de capital social;
  87. Número ou marcador, página 18: e) A aquisição, oneração e alienação de quaisquer bens móveis ou imóveis;
  88. Número ou marcador, página 18: f) A aquisição, oneração, alienação, cessão de exploração e trespasse de estabelecimento comercial da sociedade;
  89. Número ou marcador, página 18: g) Contrair empréstimos;
  90. Número ou marcador, página 18: h) Prestar quaisquer garantias e cauções, pelos meios ou formas legalmente permitidas;
  91. Número ou marcador, página 18: i) A aquisição de participações em sociedades de objecto semelhante com o seu e desde que não sejam sociedades de capital e indústria ou sociedades reguladas por lei especial;
  92. Número ou marcador, página 18: j) Orientar e gerir todos negócios sociais, praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social, que por lei ou pelos presentes estatutos não estejam reservados à assembleia geral;
  93. Número ou marcador, página 18: k) Propor, prosseguir, confessar, desistir ou transigir em quaisquer acções em que a sociedade esteja envolvida;
  94. Número ou marcador, página 18: l) Executar e fazer cumprir as deliberações da assembleia geral; e
  95. Número ou marcador, página 18: m) Constituir mandatários da sociedade, bem como definir os termos e limites dos respectivos mandatos.
  96. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  97. Texto do artigo, página 18: (Vinculação da sociedade)
  98. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade obriga-se:
  99. Número ou marcador, página 18: a) Pela assinatura de pelo menos 1 (um) administrador;
  100. Número ou marcador, página 18: b) Pela assinatura de um ou mais mandatários, nas condições e limites do respectivo mandato.
  101. Número ou marcador, página 18: Dois) Nos actos de mero expediente é suficiente a assinatura de qualquer administrador ou de mandatário com poderes bastantes.
  102. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO IV Das disposições finais
  103. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  104. Texto do artigo, página 18: (Exercício social)
  105. Texto do artigo, página 18: O exercício social coincide com o ano civil.
  106. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  107. Texto do artigo, página 18: (Dissolução e liquidação)
  108. Texto do artigo, página 18: A dissolução e liquidação da sociedade rege-se pelas disposições da lei aplicável que estejam sucessivamente em vigor e pelo que for deliberado em assembleia geral.
  109. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  110. Texto do artigo, página 18: (Disposição transitória)
  111. Texto do artigo, página 18: Fica, desde já, nomeado como administrador da sociedade, para o quadriénio de dois mil e dezanove à dois mil e vinte e três, o senhor Aly Ibrahimo Lalgy.
  112. Texto do artigo, página 18: Maputo, 15 de Julho de 2019. — O Técnico, Ilegível.
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