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- Texto do artigo, página 19: Grupo MRS, Limitada
- Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia sete de Maio de dois mil e dezoito, foi matriculada, na Conservatória das Entidades Legais sob o número um zero, zero, nove, oito, oito, dois, dois, quatro, a cargo da conservadora e notário superior Maria Inês José Joaquim da Costa, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Grupo MRS, Limitada, constituída entre os sócios: senhor Mohamade Rafi Sulemane, com uma quota no valor nominal de trinta e quatro mil meticais, correspondente a trinta e quatro por cento do capital social e o senhor Abdul Razak Sulemane, com uma quota no valor nominal de trinta e três mil meticais, equivalente a trinta três por cento do capital social, e o senhor Abdul Muftakir Rafi, com uma quota no valor nominal de trinta três mil meticais, correspondente a trinta e três por cento do capital social, representando assim a totalidade do capital social, sendo esta sessão presidida, por força estatutária, pelo sócio Mohamade Rafi Suleman.
- Texto do artigo, página 20: Pela acta do dia dois de Junho do ano de dois mil e dezanove, pelas quinze horas, na sua sede em Bloco um, cidade Alta, Nacala-Porto, Zona, província de Nampula, reuniu em sessão extraordinária, nos termos do numero dois do artigo sétimo, dos estatutos da sociedade, a Grupo MRS, Limitada.
- Texto do artigo, página 20: Ponto único. Divisão e transmissão de quotas.
- Texto do artigo, página 20: De seguida, o presidente verificou que não foram cumpridas as formalidades prévias de convocação da assembleia, mas deliberou ao abrigo do número dois do artigo cento e vinte e oito do Código Comercial Moçambique, que a mesmo poderá validamente reunir e deliberar em virtude de se encontrar representada a totalidade do capital social da sociedade, deu por aberta a sessão, passando-se de imediato a discussão do ponto único.
- Texto do artigo, página 20: O sócio Mohamade Rafi Sulemane, cede, de acordo com o número um do artigo duzentos e noventa e cinco, conjugado com o disposto no número um do artigo duzentos noventa e oito, todos do Código Comercial Moçambique compromete-se a transferir para o outros sócios, denominados cessionários, senhor Abdul Razak Sulemane e Abdul Muftakir Rafi, toda a parte de sua quota social da sociedade Grupo MRS, Limitada, em partes iguais para cada um dos outros sócios, respectivamente dezassete por cento à favor do sócio Abdul Razak Suleman e os restantes dezassete por cento à favor de Abdul Muftakir, ficando a sociedade com duas quotas iguais, respectivamente uma de cinquenta por cento do capital social no valor nominal de cinquenta mil meticais, pertencente ao sócio senhor Abdul Razak Suleman e uma outra quota de cinquenta por cento do capital social no valor nominal de cinquenta mil meticais, pertencente ao senhor Abdul Mutfakir Rafi, perfazendo
- Texto do artigo, página 20: o total do capital social da sociedade Grupo MRS, Limitada, mantendo-se a denominação da sociedade, sendo uma cessão apenas parcial, altera apenas as partes do sócios. As partes não poderão desistir após a assinatura. Os cessionários assumem as obrigações, contraídas pela sociedade, subsidiarias ou solidarias, obrigando-se a:
- Texto do artigo, página 20: Liberação das responsabilidades do cedente, subsidiarias ou solidarias de responsabilidade em razão de dividas contraídas em beneficio da sociedade, substituindo-o nas relações obrigacionais, em que sejam devedores, obrigando-se ao pagamento de todos os débitos da sociedade, posteriores a Janeiro de dois mil e dezanove. O cedente declara que a sociedade e legitimada pelos bens e equipamentos e instalações, propriedade da mesma, cabendo a este a sua titularidade.
- Texto do artigo, página 20: O cedente declara que os cessionários cumpriram desde já com todos os compromissos e obrigações, perante si, bem assim, autoriza que os cessionários dêem cumprimento às alterações necessárias para regularização da sociedade.
- Texto do artigo, página 20: Colocado o assunto a assembleia geral deliberou por unanimidade sobre o ponto único da ordem de trabalhos.
- Texto do artigo, página 20: Está conforme. Conservatória do Registo de Entidade Legais
- Texto do artigo, página 20: de Nacala, 10 de Julho de 2019. — A Notária Superior, Ilegível.
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