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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 21: Hitech Solutions Adventure Survey, S.A.
- Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Maio de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101151646, uma entidade denominada Hitech Solutions Adventure Survey, S.A.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 21: (Denominação social e sede)
- Texto do artigo, página 21: A sociedade adopta a denominação de Hitech Solutions Adventure Survey, S.A. e será regida pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável na República de Moçambique e tem a sua sede na Avenida Vladimir Lenine n.º 3092, terceiro andar esquerdo, cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 21: (Duração)
- Texto do artigo, página 21: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 21: (Objecto)
- Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem por objecto principal:
- Número ou marcador, página 21: a) Prestação de serviço, assessória, consultoria, investigação, pesquisa, formação, treinamento, assistência nas áreas de topografia, cadastro, mapeamento geográfico, informática, electrónico e tecnológico;
- Número ou marcador, página 21: b) Importação, exportação, compra e venda, fornecimento, a grosso e a retalho de todo tipo de equipamento informático, equipamento topográfico, de todos tipo de tendas, equipamento de campo, equipamento electrónico, informático e tecnológico;
- Número ou marcador, página 21: c) Organização de todo tipo eventos de campo, excursões, safaris e turismo de campo.
- Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade poderá igualmente exercer qualquer outra actividade de natureza comercial ou industrial por lei permitida ou para que obtenha as necessárias autorizações, conforme deliberação dos sócios, podendo ainda adquirir participações sociais em sociedade, desde que assim a Assembleia Geral o delibere.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 21: (Capital social)
- Número ou marcador, página 21: Um) O capital social é de 100.000,00MT (cem mil meticais), representado por 100 (cem) acções de valor nominal de 100,00MT (cem meticais), cada uma.
- Número ou marcador, página 21: Dois) As acções podem ser nominativas ou ao portador sendo reciprocamente convertíveis a pedido dos interessados.
- Número ou marcador, página 21: Três) As acções podem ser representadas por títulos de uma, dez, cinquenta e mil acções a todo o tempo substituíveis a outros agrupamentos ou subdivisão correm por conta do accionista requerente.
- Número ou marcador, página 21: Quatro) Por deliberação da Assembleia Geral, podem ser criadas categorias ou séries de acções, sendo então aprovadas as correspondente alterações estatuarias que plasmaram o tipo de acções, as condições que as mesma devem ser subscritas e realizadas e outros aspectos que sejam pertinentes regulamentar.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 21: (Transmissão de acções e aumento de capital)
- Número ou marcador, página 21: Um) Os accionistas podem prestar à sociedade os suprimentos de que ela possa carecer, com juros e outras condições a fixar pelos mesmos em Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 21: Dois) Podem livremente querendo, fazer a divisão e a sessão de acções, bem como a constituição de quaisquer encargos bastando apenas a sua deliberação.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 21: (Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 21: Um) A Assembleia Geral é constituída por todos accionistas e as suas deliberações, quando tomadas no termos da lei e dos estatutos, são obrigatórias para todos os accionistas, ainda que ausentes, discordantes ou incapazes.
- Número ou marcador, página 21: Dois) Todo o accionista, com ou sem direito de voto tem direito de comparecer a Assembleia Geral e discutir a matéria submetida a apreciação, desde que prove a sua qualidade de accionista.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 21: (Administração e representação)
- Número ou marcador, página 21: Um) A administração da sociedade será exercida por um Conselho de Administração composto por três, cinco, membros, conforme a deliberação da Assembleia Geral sendo que um deles é considerado presidente, que lhe é atribuído o voto de qualidade nas deliberações deste órgão.
- Número ou marcador, página 22: Dois) Os administradores são eleito pela assembleia geral por um período de três anos podendo ser reeleitos uma ou mais vezes.
- Número ou marcador, página 22: Três) O mandato dos administradores pode, em qualquer momento, ser revogado por deliberação dos accionistas mas se a revogação não tiver sido fundada em justa causa, o administrador tem direito a receber, a título de indeminização, as remunerações que receberia até ao termo do seu mandato.
- Número ou marcador, página 22: Quatro) O deveres judiciários dos administradores são os que constam do número um do artigo quatrocentos e trinta e três, em conjugação com o artigo quatrocentos e vinte e seis ambos do Código Comercial.
- Número ou marcador, página 22: Cinco) Os membros do Conselho de Administração são dispensados da prestação de caução pelo exercício dos seus cargos.
- Número ou marcador, página 22: Seis) Ficando desde já nomeados como administradores os senhores: Ni´mwene Albertina Mwatwikalila Maguni Guiamba e Clércio da Assunção Armando Guiamba.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 22: (Forma de obrigar a sociedade)
- Número ou marcador, página 22: Um) Sem prejuízo de estipulação no artigo sétimo dos presentes estatutos, a sociedade fica obrigada:
- Número ou marcador, página 22: a) Pela assinatura de um dos dois administradores;
- Número ou marcador, página 22: b) Pela única assinatura de um mandatário com poderes para certa ou certas espécies de actos.
- Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade fica igualmente obrigada pela única assinatura de um administrador ou de um mandatário com poderes gerais de administração, quando um ou outro actue em conformidade e para execução de uma deliberação da Assembleia Geral ou do Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 22: (Conselho Fiscal)
- Número ou marcador, página 22: Um) A fiscalização da sociedade compete a um Conselho Fiscal composto por três membros, podendo a Assembleia Geral determinar a sua substituição por um Fiscal Único.
- Número ou marcador, página 22: Dois) A Assembleia Geral quando eleger os membros do Conselho Fiscal e seus suplentes devem designar de entre eles, o presidente.
- Número ou marcador, página 22: Três) Os membro do Conselho Fiscal e os seus respectivos suplentes podem ser reeleitos.
- Número ou marcador, página 22: Quatro) Um membro do Conselho Fiscal ou Fiscal Único deve ser auditor de contas ou sociedade de auditores de contas.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 22: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 22: Os casos omissos, serão regulados pelo Código Comercial e demais legislação vigente na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 22: Maputo, 15 de Julho de 2019. — O Técnico, Ilegível.
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