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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 25: Jonkershoek – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Julho de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidade Legais sob NUEL 101176266, uma entidade denominada, Jonkershoek – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 25: Amândio Roque Pindula, casado, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110101561969C, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, aos 24 de Abril de 2017, com domicílio na rua Camba Simango, n.º 230, 1.º esquerdo, cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 25: Denominação e duração
- Texto do artigo, página 25: A sociedade adopta a denominação de Jonkershoek – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é constituída sob a forma de sociedade comercial unipessoal de responsabilidade limitada e por tempo indeterminado, regendose pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 25: Sede
- Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem a sua sede na rua Justino Chemane, n.º 3516, porta 73, bairro da Sommerschied II, cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 25: Dois) Mediante deliberação da administração, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 25: Objecto social
- Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício de actividades de consultoria, intermediação, exportação, importação, comercialização a grosso e a retalho, agrícolas, desenvolvimento, promoção de actividades na área de agricultura, produção animal, caça, floresta.
- Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer actividades comerciais conexas, complementares ou subsidiárias às suas actividades principais, tendentes a maximizá-las através de novas formas de implementação de negócios e como fontes de rendimento, desde que legalmente autorizadas e a decisão seja aprovada pela administração.
- Número ou marcador, página 25: Três) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades ou associar-se com elas de qualquer forma legalmente permitida.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 25: Capital social
- Texto do artigo, página 25: O capital social da sociedade, totalmente subscrito e parcialmente realizado em bens e dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondentes a uma única quota de igual valor nominal, pertencente ao sócio Amândio Roque Pindula.
- Texto do artigo, página 25: .......................................................................
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 25: Administração e gestão da sociedade
- Número ou marcador, página 25: Um) A administração da sociedade será exercida por um ou mais administradores, a eleger pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 25: Dois) Os administradores terão os poderes gerais atribuídos por lei e pelos presentes estatutos, conducentes à realização do objecto social da sociedade, representando-a em juízo e fora dele, activa e passivamente, podendo delegar estes poderes a directores executivos ou gestores profissionais nos termos a serem deliberados pela própria administração.
- Número ou marcador, página 25: Três) Os administradores poderão constituir procuradores da sociedade para a prática de actos determinados ou categorias de actos.
- Número ou marcador, página 25: Quatro) Os administradores estão dispensados de caução.
- Número ou marcador, página 25: Cinco) A sociedade não fica obrigada por quaisquer fianças, letras, livranças, e outros actos, garantias e contratos estranhos ao seu objecto social, salvo deliberação em contrário da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 25: Seis) O mandato dos administradores é de 4 (quatro) anos, podendo os mesmos ser reeleitos.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 25: Formas de obrigar a sociedade
- Texto do artigo, página 25: A sociedade fica obrigada:
- Número ou marcador, página 25: a) Pela assinatura de dois administradores, excepto no caso de ser nomeado um administrador único onde bastará a sua intervenção;
- Número ou marcador, página 25: b) Pela assinatura de um ou mais mandatários, em conformidade com os respectivos instrumentos de mandato.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 25: Disposições finais e transitórias
- Texto do artigo, página 25: Os administradores da sociedade serão nomeados mediante deliberação da assembleia geral.
- Texto do artigo, página 25: Maputo, 12 de Julho de 2019. — O Técnico, Ilegível.
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