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Texto do artigo · p. 26 Levy CC – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e sete de Junho de dois mil e dezanove, foi matriculada a entidade denominada Levy CC – Sociedade Unipessoal, Limitada, que irá reger-se pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 A sociedade adopta a denominação Levy CC – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade comercial unipessoal por quotas, que se constitui por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEGUNDO A sociedade tem a sua sede na Avenida 25
Texto do artigo · p. 26 de Setembro n.º 1020, 2.º andar, bairro Central.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 A sociedade tem por objecto os serviços de fotocópias, reparação e assistência técnica de máquinas venda de material informático e de escritório, aluguer de máquinas, consultoria, assessoria e prestação de serviços, importação, exportação, comissões, consignações e representação.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 O capital social, subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, correspondente a uma única quota, pertencente ao Rogério Humberto Levy Marques da Fonseca.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 26 A administração e gerência da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio único que fica desde já nomeado administrador, bastando a sua assinatura, para validamente obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 26 O exercício social corresponde ao ano civil e o balanço de contas de resultado será fechado com a referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e será submetido a aprovação.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 26 A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 26 Em tudo quanto fica o omisso regularão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 26 O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 26: Levy CC – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e sete de Junho de dois mil e dezanove, foi matriculada a entidade denominada Levy CC – Sociedade Unipessoal, Limitada, que irá reger-se pelos artigos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 26: A sociedade adopta a denominação Levy CC – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade comercial unipessoal por quotas, que se constitui por tempo indeterminado.
  5. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO A sociedade tem a sua sede na Avenida 25
  6. Texto do artigo, página 26: de Setembro n.º 1020, 2.º andar, bairro Central.
  7. Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
  8. Texto do artigo, página 26: A sociedade tem por objecto os serviços de fotocópias, reparação e assistência técnica de máquinas venda de material informático e de escritório, aluguer de máquinas, consultoria, assessoria e prestação de serviços, importação, exportação, comissões, consignações e representação.
  9. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
  10. Texto do artigo, página 26: O capital social, subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, correspondente a uma única quota, pertencente ao Rogério Humberto Levy Marques da Fonseca.
  11. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
  12. Texto do artigo, página 26: A administração e gerência da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio único que fica desde já nomeado administrador, bastando a sua assinatura, para validamente obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos.
  13. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
  14. Texto do artigo, página 26: O exercício social corresponde ao ano civil e o balanço de contas de resultado será fechado com a referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e será submetido a aprovação.
  15. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SÉTIMO
  16. Texto do artigo, página 26: A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei.
  17. Número ou marcador, página 26: ARTIGO OITAVO
  18. Texto do artigo, página 26: Em tudo quanto fica o omisso regularão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
  19. Texto do artigo, página 26: O Técnico, Ilegível.
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