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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 26: Levy CC – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e sete de Junho de dois mil e dezanove, foi matriculada a entidade denominada Levy CC – Sociedade Unipessoal, Limitada, que irá reger-se pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 26: A sociedade adopta a denominação Levy CC – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade comercial unipessoal por quotas, que se constitui por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO A sociedade tem a sua sede na Avenida 25
- Texto do artigo, página 26: de Setembro n.º 1020, 2.º andar, bairro Central.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 26: A sociedade tem por objecto os serviços de fotocópias, reparação e assistência técnica de máquinas venda de material informático e de escritório, aluguer de máquinas, consultoria, assessoria e prestação de serviços, importação, exportação, comissões, consignações e representação.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 26: O capital social, subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, correspondente a uma única quota, pertencente ao Rogério Humberto Levy Marques da Fonseca.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 26: A administração e gerência da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio único que fica desde já nomeado administrador, bastando a sua assinatura, para validamente obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 26: O exercício social corresponde ao ano civil e o balanço de contas de resultado será fechado com a referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e será submetido a aprovação.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 26: A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 26: Em tudo quanto fica o omisso regularão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 26: O Técnico, Ilegível.
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