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Texto do artigo · p. 26 Majestic Eventos, Limitada
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de dez de Julho de dois mil e dezanove, exarada a folhas uma a cinco do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola n.º 101180204, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 26 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 26 A Majestic Eventos, Limitada, adiante designada por sociedade, é uma sociedade por quotas, de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado e que se rege pelo presente contrato de sociedade e pelos preceitos legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 (Sede)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade tem a sua sede na Matola, na rua da Mozal, casa n.º 153, parcela 10/E, quarteirão n.º 6, bairro de Mussumbuluco, na cidade da Matola.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Por simples deliberação da administração, a sede poderá ser deslocada dentro do território nacional, podendo ainda da mesma forma, a sociedade estabelecer domicílio particular para determinados negócios.
Número ou marcador · p. 26 Três) Também por simples deliberação da administração, a sociedade pode criar sucursais, agências, delegações ou outras formas locais de representação no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Objecto)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade tem por objecto as actividades de prestação de serviços de consultoria em gestão de eventos por conta de outrem, assim como organização e realização de eventos por conta de outrem, gestão de projectos na área da organização e realização de eventos, montagem e desmontagem de cenários, transporte de mercadorias e equipamentos de apoio a eventos, instalação e operação de bares de eventos, gestão de retiros, gestão de empresas, gestão de parcerias, gestão de recursos humanos, gestão de resíduos sólidos, gestão financeira, marketing, comunicação empresarial, engenharia, arquitectura, representação e participação em negócios, importação e exportação e outras actividades que a sociedade achar por conveniente desenvolver no contexto de organização e realização de eventos.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 27 (Participação em empreendimentos)
Texto do artigo · p. 27 Por deliberação da administração é permitida a participação da sociedade em quaisquer outras empresas societárias, agrupamentos de empresas, sociedades, holdings, joint-ventures ou outras formas de associação, união ou de concentração de capitais.
Número ou marcador · p. 27 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 27 (Capital social)
Texto do artigo · p. 27 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente à soma de duas quotas assim constituídas:
Número ou marcador · p. 27 a) Uma quota no valor nominal de dez mil meticais, pertencente ao sócio Teodósio Júlio Bule, representando cinquenta por cento do capital;
Número ou marcador · p. 27 b) Uma quota no valor nominal de dez mil meticais, pertencente à sócia Sandra Raquel Wakissau Mahoque Bule, representando cinquenta por cento do capital.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 27 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 27 Os sócios ficam autorizados a fazer prestações suplementares de capital até ao montante global de três milhões de meticais.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 27 (Cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 27 A cessão de quotas a favor de estranhos depende do consentimento da sociedade, gozando esta, em primeiro lugar, e os restantes sócios não cedentes, em segundo lugar, do direito de preferência na respectiva aquisição.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 27 (Alteração do contrato social)
Texto do artigo · p. 27 Qualquer deliberação tendo em vista a alteração do contrato social tem de ter necessariamente o voto favorável de ambos os sócios.
Número ou marcador · p. 27 CAPÍTULO III Da gerência
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 27 (Gerência)
Número ou marcador · p. 27 Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo ou fora dele será remunerada e fica a cargo de Sandra Raquel Wakissau Mahoque Bule, administradora eleita em assembleia geral, e com um mandato de três anos. O administrador da sociedade pode constituir procuradores para a prática de determinados actos ou categoria de actos.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Para vincular a sociedade em todos os actos e contratos é necessária a assinatura de ambos os sócios.
Número ou marcador · p. 27 Três) Em ampliação dos poderes normais de administração, o administrador poderá ainda:
Número ou marcador · p. 27 a) Comprar, vender, efectuar contratos de leasing e tomar de arrendamento ou trespasse quaisquer bens móveis e imóveis de e para a sociedade;
Número ou marcador · p. 27 b) Adquirir viaturas automóveis, máquinas e equipamentos, podendo assinar os competentes contratos de leasing.
Número ou marcador · p. 27 CAPÍTULO IV Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 27 Um) O ano social corresponde ao ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
Texto do artigo · p. 27 fecham a 31 de Dezembro de cada ano e carecem da aprovação de ambos os sócios até ao dia 31 de Março do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 27 Três) O administrador apresentará o balanço de contas de ganhos e resultados, acompanhado de um relatório da situação comercial, financeira e económica da sociedade, bem como a proposta quanto à repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua dissolução gozando os liquidatários nomeados pelos sócios dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 27 Três) Dissolvendo-se, por acordo dos sócios, todos eles serão seus liquidatários.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 27 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 27 Um) As omissões serão reguladas pelas disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 27 Dois) O presente contrato de sociedade vai devidamente assinado pelas partes contratantes, neste dia dezasseis de Maio de dois mil e dezanove.
Texto do artigo · p. 27 Está conforme. Matola, 15 de Julho de 2019. — O Técnico,
Texto do artigo · p. 27 Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 26: Majestic Eventos, Limitada
  2. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de dez de Julho de dois mil e dezanove, exarada a folhas uma a cinco do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola n.º 101180204, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  4. Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 26: (Denominação e duração)
  6. Texto do artigo, página 26: A Majestic Eventos, Limitada, adiante designada por sociedade, é uma sociedade por quotas, de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado e que se rege pelo presente contrato de sociedade e pelos preceitos legais aplicáveis.
  7. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 26: (Sede)
  9. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem a sua sede na Matola, na rua da Mozal, casa n.º 153, parcela 10/E, quarteirão n.º 6, bairro de Mussumbuluco, na cidade da Matola.
  10. Número ou marcador, página 26: Dois) Por simples deliberação da administração, a sede poderá ser deslocada dentro do território nacional, podendo ainda da mesma forma, a sociedade estabelecer domicílio particular para determinados negócios.
  11. Número ou marcador, página 26: Três) Também por simples deliberação da administração, a sociedade pode criar sucursais, agências, delegações ou outras formas locais de representação no território nacional ou no estrangeiro.
  12. Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 27: (Objecto)
  14. Texto do artigo, página 27: A sociedade tem por objecto as actividades de prestação de serviços de consultoria em gestão de eventos por conta de outrem, assim como organização e realização de eventos por conta de outrem, gestão de projectos na área da organização e realização de eventos, montagem e desmontagem de cenários, transporte de mercadorias e equipamentos de apoio a eventos, instalação e operação de bares de eventos, gestão de retiros, gestão de empresas, gestão de parcerias, gestão de recursos humanos, gestão de resíduos sólidos, gestão financeira, marketing, comunicação empresarial, engenharia, arquitectura, representação e participação em negócios, importação e exportação e outras actividades que a sociedade achar por conveniente desenvolver no contexto de organização e realização de eventos.
  15. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 27: (Participação em empreendimentos)
  17. Texto do artigo, página 27: Por deliberação da administração é permitida a participação da sociedade em quaisquer outras empresas societárias, agrupamentos de empresas, sociedades, holdings, joint-ventures ou outras formas de associação, união ou de concentração de capitais.
  18. Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO II Do capital social
  19. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
  20. Texto do artigo, página 27: (Capital social)
  21. Texto do artigo, página 27: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente à soma de duas quotas assim constituídas:
  22. Número ou marcador, página 27: a) Uma quota no valor nominal de dez mil meticais, pertencente ao sócio Teodósio Júlio Bule, representando cinquenta por cento do capital;
  23. Número ou marcador, página 27: b) Uma quota no valor nominal de dez mil meticais, pertencente à sócia Sandra Raquel Wakissau Mahoque Bule, representando cinquenta por cento do capital.
  24. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
  25. Texto do artigo, página 27: (Prestações suplementares)
  26. Texto do artigo, página 27: Os sócios ficam autorizados a fazer prestações suplementares de capital até ao montante global de três milhões de meticais.
  27. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SÉTIMO
  28. Texto do artigo, página 27: (Cessão de quotas)
  29. Texto do artigo, página 27: A cessão de quotas a favor de estranhos depende do consentimento da sociedade, gozando esta, em primeiro lugar, e os restantes sócios não cedentes, em segundo lugar, do direito de preferência na respectiva aquisição.
  30. Número ou marcador, página 27: ARTIGO OITAVO
  31. Texto do artigo, página 27: (Alteração do contrato social)
  32. Texto do artigo, página 27: Qualquer deliberação tendo em vista a alteração do contrato social tem de ter necessariamente o voto favorável de ambos os sócios.
  33. Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO III Da gerência
  34. Número ou marcador, página 27: ARTIGO NONO
  35. Texto do artigo, página 27: (Gerência)
  36. Número ou marcador, página 27: Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo ou fora dele será remunerada e fica a cargo de Sandra Raquel Wakissau Mahoque Bule, administradora eleita em assembleia geral, e com um mandato de três anos. O administrador da sociedade pode constituir procuradores para a prática de determinados actos ou categoria de actos.
  37. Número ou marcador, página 27: Dois) Para vincular a sociedade em todos os actos e contratos é necessária a assinatura de ambos os sócios.
  38. Número ou marcador, página 27: Três) Em ampliação dos poderes normais de administração, o administrador poderá ainda:
  39. Número ou marcador, página 27: a) Comprar, vender, efectuar contratos de leasing e tomar de arrendamento ou trespasse quaisquer bens móveis e imóveis de e para a sociedade;
  40. Número ou marcador, página 27: b) Adquirir viaturas automóveis, máquinas e equipamentos, podendo assinar os competentes contratos de leasing.
  41. Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
  42. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO (Balanço e prestação de contas)
  43. Número ou marcador, página 27: Um) O ano social corresponde ao ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
  44. Texto do artigo, página 27: fecham a 31 de Dezembro de cada ano e carecem da aprovação de ambos os sócios até ao dia 31 de Março do ano seguinte.
  45. Número ou marcador, página 27: Três) O administrador apresentará o balanço de contas de ganhos e resultados, acompanhado de um relatório da situação comercial, financeira e económica da sociedade, bem como a proposta quanto à repartição de lucros e perdas.
  46. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  47. Texto do artigo, página 27: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  48. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei.
  49. Número ou marcador, página 27: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua dissolução gozando os liquidatários nomeados pelos sócios dos mais amplos poderes para o efeito.
  50. Número ou marcador, página 27: Três) Dissolvendo-se, por acordo dos sócios, todos eles serão seus liquidatários.
  51. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  52. Texto do artigo, página 27: (Disposições finais)
  53. Número ou marcador, página 27: Um) As omissões serão reguladas pelas disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  54. Número ou marcador, página 27: Dois) O presente contrato de sociedade vai devidamente assinado pelas partes contratantes, neste dia dezasseis de Maio de dois mil e dezanove.
  55. Texto do artigo, página 27: Está conforme. Matola, 15 de Julho de 2019. — O Técnico,
  56. Texto do artigo, página 27: Ilegível.
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