Maphung Multi Service – Sociedade Unipessoal, Limitada
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Maphung Multi Service – Sociedade Unipessoal, Limitada
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- Texto do artigo, página 27: Maphung Multi Service – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 27: Certifica-se que, para efeitos de publicação, que a Maphung Multi Service – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, constituída por Ernesto Mário António, está matriculada no livro de matrícula de sociedades sob número setenta e nove, a folhas quarenta e quatro verso do livro C traço um, com mesma data de matrícula, sob o número setenta e seis, a folhas cento e dezassete do livro E barra um está inscrito o pacto social da referida socie-dade, que rege-se pelas cláusulas constantes dos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 27: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade adopta a denominação de Maphung Multi Service – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, com sua sede na Estrada Nacional n.º 1, bairro 21 de Abril, distrito de Massinga, província de Inhambane.
- Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade poderão por decisão da assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer ponto do país ou no estrangeiro, incluindo a abertura ou encerramento de agências, filiais, sucursais, delegações ou outras formas de representação social.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 27: (Duração)
- Texto do artigo, página 27: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura da escritura pública.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 27: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem por objecto social;
- Número ou marcador, página 27: a) Prestação de serviços;
- Número ou marcador, página 27: b) Venda de máquinas e equipamentos de escritório;
- Número ou marcador, página 28: c) Venda de material de higiene;
- Número ou marcador, página 28: d) Venda de material escolar;
- Número ou marcador, página 28: e) Venda de artigos de desporto.
- Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades complementares ou subsidiárias do objecto principal, desde que se obtenha as devidas autorizações.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 28: (Capital social)
- Número ou marcador, página 28: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de quinhentos mil meticais, correspondentes a única quota de cem porcento, pertencente ao sócio Ernesto Mário António.
- Número ou marcador, página 28: Dois) A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio unicamente, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos actos e contratos.
- Número ou marcador, página 28: Três) Não havendo mais nada a tratar, foi declarada encerrada a reunião por volta das doze horas e vinte minutos, da qual foi lavrada a presente acta que depois de lida em voz alta na presença de todos os convidados, será assinada pela sócia.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 28: (Aumento do capital)
- Texto do artigo, página 28: O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante entradas em numerário ou em espécie, pela incorporação dos suprimentos feitos a sociedade pelo sócio ou por capitalização de todo ou parte dos lucros ou das reservas.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 28: (Suplementos)
- Texto do artigo, página 28: Não haverá prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer a sociedade os suplementos de que ela carecer ao juro e condições a estabelecer em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 28: (Cessão de quotas)
- Texto do artigo, página 28: A cessão de quotas é livre para o sócio, podendo a proceder sempre que achar necessário.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 28: A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço do exercício, bem como para deliberar sobre outros assuntos para os quais tenha sido convocada, e extraordinariamente sempre que necessário.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 28: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 28: Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida
- Texto do artigo, página 28: pelo sócio único Ernesto Mário António, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
- Número ou marcador, página 28: Dois) O mesmo poderá delegar total ou parcialmente os seus poderes em pessoas de sua confiança ou escolha mediante um instrumento legal para tal efeito.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 28: (Lucros)
- Texto do artigo, página 28: Os lucros líquidos apurados em cada balanço, serão deduzidos cinco por cento para o fundo de reserva legal até perfazer um quinto do capital social e feitas quaisquer outras deduções que a assembleia geral delibere, serão rateados pelo sócio na proporção da respectiva quota.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 28: (Morte e incapacidade)
- Texto do artigo, página 28: Por morte, incapacidade física ou mental definitiva, interdição, a sua quota continuará com os herdeiros ou seus representantes enquanto a quota permanecer indivisa, devendo de entre eles nomear um represente na sociedade.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 28: (Amortização de quotas)
- Texto do artigo, página 28: A sociedade, mediante deliberação da assembleia geral, fica reservado o direito de amortizar a quota do sócio, no prazo de noventa dias a contar da data dos consentimentos, ou verificação dos seguintes factos:
- Número ou marcador, página 28: a) Constituição do fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei, ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
- Número ou marcador, página 28: b) Constituição de outras reservas que seja deliberado criar, em quantias que determinam ou acordarem unânime do sócio;
- Número ou marcador, página 28: c) O remanescente constituirá dividendo para o sócio na proporção da sua quota.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 28: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 28: A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei e será então liquidada como o sócio deliberar.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 28: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 28: Em tudo que estiver omisso, regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 28: Massinga, 9 de Julho de 2019. — O Conservador, Ilegível.
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