Maphung Multi Service – Sociedade Unipessoal, Limitada

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Maphung Multi Service – Sociedade Unipessoal, Limitada

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Texto do artigo · p. 27 Maphung Multi Service – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 27 Certifica-se que, para efeitos de publicação, que a Maphung Multi Service – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, constituída por Ernesto Mário António, está matriculada no livro de matrícula de sociedades sob número setenta e nove, a folhas quarenta e quatro verso do livro C traço um, com mesma data de matrícula, sob o número setenta e seis, a folhas cento e dezassete do livro E barra um está inscrito o pacto social da referida socie-dade, que rege-se pelas cláusulas constantes dos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade adopta a denominação de Maphung Multi Service – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, com sua sede na Estrada Nacional n.º 1, bairro 21 de Abril, distrito de Massinga, província de Inhambane.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A sociedade poderão por decisão da assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer ponto do país ou no estrangeiro, incluindo a abertura ou encerramento de agências, filiais, sucursais, delegações ou outras formas de representação social.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 27 (Duração)
Texto do artigo · p. 27 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura da escritura pública.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade tem por objecto social;
Número ou marcador · p. 27 a) Prestação de serviços;
Número ou marcador · p. 27 b) Venda de máquinas e equipamentos de escritório;
Número ou marcador · p. 28 c) Venda de material de higiene;
Número ou marcador · p. 28 d) Venda de material escolar;
Número ou marcador · p. 28 e) Venda de artigos de desporto.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades complementares ou subsidiárias do objecto principal, desde que se obtenha as devidas autorizações.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 28 (Capital social)
Número ou marcador · p. 28 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de quinhentos mil meticais, correspondentes a única quota de cem porcento, pertencente ao sócio Ernesto Mário António.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio unicamente, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos actos e contratos.
Número ou marcador · p. 28 Três) Não havendo mais nada a tratar, foi declarada encerrada a reunião por volta das doze horas e vinte minutos, da qual foi lavrada a presente acta que depois de lida em voz alta na presença de todos os convidados, será assinada pela sócia.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 28 (Aumento do capital)
Texto do artigo · p. 28 O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante entradas em numerário ou em espécie, pela incorporação dos suprimentos feitos a sociedade pelo sócio ou por capitalização de todo ou parte dos lucros ou das reservas.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 28 (Suplementos)
Texto do artigo · p. 28 Não haverá prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer a sociedade os suplementos de que ela carecer ao juro e condições a estabelecer em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 28 (Cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 28 A cessão de quotas é livre para o sócio, podendo a proceder sempre que achar necessário.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 28 A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço do exercício, bem como para deliberar sobre outros assuntos para os quais tenha sido convocada, e extraordinariamente sempre que necessário.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 28 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 28 Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida
Texto do artigo · p. 28 pelo sócio único Ernesto Mário António, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
Número ou marcador · p. 28 Dois) O mesmo poderá delegar total ou parcialmente os seus poderes em pessoas de sua confiança ou escolha mediante um instrumento legal para tal efeito.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 28 (Lucros)
Texto do artigo · p. 28 Os lucros líquidos apurados em cada balanço, serão deduzidos cinco por cento para o fundo de reserva legal até perfazer um quinto do capital social e feitas quaisquer outras deduções que a assembleia geral delibere, serão rateados pelo sócio na proporção da respectiva quota.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Morte e incapacidade)
Texto do artigo · p. 28 Por morte, incapacidade física ou mental definitiva, interdição, a sua quota continuará com os herdeiros ou seus representantes enquanto a quota permanecer indivisa, devendo de entre eles nomear um represente na sociedade.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 28 (Amortização de quotas)
Texto do artigo · p. 28 A sociedade, mediante deliberação da assembleia geral, fica reservado o direito de amortizar a quota do sócio, no prazo de noventa dias a contar da data dos consentimentos, ou verificação dos seguintes factos:
Número ou marcador · p. 28 a) Constituição do fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei, ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
Número ou marcador · p. 28 b) Constituição de outras reservas que seja deliberado criar, em quantias que determinam ou acordarem unânime do sócio;
Número ou marcador · p. 28 c) O remanescente constituirá dividendo para o sócio na proporção da sua quota.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 28 A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei e será então liquidada como o sócio deliberar.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 28 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 28 Em tudo que estiver omisso, regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 28 Massinga, 9 de Julho de 2019. — O Conservador, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 27: Maphung Multi Service – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 27: Certifica-se que, para efeitos de publicação, que a Maphung Multi Service – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, constituída por Ernesto Mário António, está matriculada no livro de matrícula de sociedades sob número setenta e nove, a folhas quarenta e quatro verso do livro C traço um, com mesma data de matrícula, sob o número setenta e seis, a folhas cento e dezassete do livro E barra um está inscrito o pacto social da referida socie-dade, que rege-se pelas cláusulas constantes dos seguintes artigos:
  3. Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 27: (Denominação e sede)
  5. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade adopta a denominação de Maphung Multi Service – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, com sua sede na Estrada Nacional n.º 1, bairro 21 de Abril, distrito de Massinga, província de Inhambane.
  6. Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade poderão por decisão da assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer ponto do país ou no estrangeiro, incluindo a abertura ou encerramento de agências, filiais, sucursais, delegações ou outras formas de representação social.
  7. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 27: (Duração)
  9. Texto do artigo, página 27: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura da escritura pública.
  10. Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 27: (Objecto social)
  12. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem por objecto social;
  13. Número ou marcador, página 27: a) Prestação de serviços;
  14. Número ou marcador, página 27: b) Venda de máquinas e equipamentos de escritório;
  15. Número ou marcador, página 28: c) Venda de material de higiene;
  16. Número ou marcador, página 28: d) Venda de material escolar;
  17. Número ou marcador, página 28: e) Venda de artigos de desporto.
  18. Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades complementares ou subsidiárias do objecto principal, desde que se obtenha as devidas autorizações.
  19. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
  20. Texto do artigo, página 28: (Capital social)
  21. Número ou marcador, página 28: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de quinhentos mil meticais, correspondentes a única quota de cem porcento, pertencente ao sócio Ernesto Mário António.
  22. Número ou marcador, página 28: Dois) A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio unicamente, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos actos e contratos.
  23. Número ou marcador, página 28: Três) Não havendo mais nada a tratar, foi declarada encerrada a reunião por volta das doze horas e vinte minutos, da qual foi lavrada a presente acta que depois de lida em voz alta na presença de todos os convidados, será assinada pela sócia.
  24. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
  25. Texto do artigo, página 28: (Aumento do capital)
  26. Texto do artigo, página 28: O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante entradas em numerário ou em espécie, pela incorporação dos suprimentos feitos a sociedade pelo sócio ou por capitalização de todo ou parte dos lucros ou das reservas.
  27. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
  28. Texto do artigo, página 28: (Suplementos)
  29. Texto do artigo, página 28: Não haverá prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer a sociedade os suplementos de que ela carecer ao juro e condições a estabelecer em assembleia geral.
  30. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SÉTIMO
  31. Texto do artigo, página 28: (Cessão de quotas)
  32. Texto do artigo, página 28: A cessão de quotas é livre para o sócio, podendo a proceder sempre que achar necessário.
  33. Número ou marcador, página 28: ARTIGO OITAVO
  34. Texto do artigo, página 28: A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço do exercício, bem como para deliberar sobre outros assuntos para os quais tenha sido convocada, e extraordinariamente sempre que necessário.
  35. Número ou marcador, página 28: ARTIGO NONO
  36. Texto do artigo, página 28: (Administração e gerência)
  37. Número ou marcador, página 28: Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida
  38. Texto do artigo, página 28: pelo sócio único Ernesto Mário António, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
  39. Número ou marcador, página 28: Dois) O mesmo poderá delegar total ou parcialmente os seus poderes em pessoas de sua confiança ou escolha mediante um instrumento legal para tal efeito.
  40. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO
  41. Texto do artigo, página 28: (Lucros)
  42. Texto do artigo, página 28: Os lucros líquidos apurados em cada balanço, serão deduzidos cinco por cento para o fundo de reserva legal até perfazer um quinto do capital social e feitas quaisquer outras deduções que a assembleia geral delibere, serão rateados pelo sócio na proporção da respectiva quota.
  43. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  44. Texto do artigo, página 28: (Morte e incapacidade)
  45. Texto do artigo, página 28: Por morte, incapacidade física ou mental definitiva, interdição, a sua quota continuará com os herdeiros ou seus representantes enquanto a quota permanecer indivisa, devendo de entre eles nomear um represente na sociedade.
  46. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  47. Texto do artigo, página 28: (Amortização de quotas)
  48. Texto do artigo, página 28: A sociedade, mediante deliberação da assembleia geral, fica reservado o direito de amortizar a quota do sócio, no prazo de noventa dias a contar da data dos consentimentos, ou verificação dos seguintes factos:
  49. Número ou marcador, página 28: a) Constituição do fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei, ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
  50. Número ou marcador, página 28: b) Constituição de outras reservas que seja deliberado criar, em quantias que determinam ou acordarem unânime do sócio;
  51. Número ou marcador, página 28: c) O remanescente constituirá dividendo para o sócio na proporção da sua quota.
  52. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  53. Texto do artigo, página 28: (Dissolução)
  54. Texto do artigo, página 28: A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei e será então liquidada como o sócio deliberar.
  55. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  56. Texto do artigo, página 28: (Casos omissos)
  57. Texto do artigo, página 28: Em tudo que estiver omisso, regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  58. Texto do artigo, página 28: Massinga, 9 de Julho de 2019. — O Conservador, Ilegível.
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