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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 30: Melix Mobiliário, Limitada
- Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Julho de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidade Legais sob NUEL 101180158, uma entidade denominada, Melix Mobiliário, Limitada.
- Texto do artigo, página 30: É constituído o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 e 328 do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 30: Manuel Pedro, moçambicano, casado, natural de Inhambane, residente no bairro de Maxaquene C, rua de Malhangalene, n.º 1846, rés-do-chão, residente na cidade de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100076838J emitido em Maputo, aos 30 de Agosto de 2018;
- Texto do artigo, página 30: Isabel Narciso Macie, moçambicana, casada, natural de Maputo, residente no bairro de Maxaquene C, rua de Malhangalene, n.º 1846, rés-do-chão, cidade de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100076853B emitido em Maputo, aos 10 de Agosto de 2015.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 30: (Firma)
- Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade é constituída sob a firma de sociedade e adopta a firma Melix Mobiliário, Limitada.
- Número ou marcador, página 30: Dois) Nos termos definidos pela administração, a sociedade pode usar uma marca.
- Texto do artigo, página 31: (Objecto)
- Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício de venda de mobiliário de escritórios, mobiliário hospitalar e material cirúrgico, materiais consumíveis de escritório, venda de acessórios de veículos e motorizadas.
- Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 31: (Sede e duração)
- Texto do artigo, página 31: A sociedade tem a sua sede no bairro de Maxaquene C, rua de Malhangalene, n.º 1846 rés-do-chão, cidade de Maputo, é constituída por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 31: (Capital social)
- Número ou marcador, página 31: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais dividido em duas quotas iguais:
- Número ou marcador, página 31: a) Uma quota no valor nominal de vinte e cinco mil meticais, correspondente a ciquenta por cento do capital social, pertencente a sócio Manuel Pedro;
- Número ou marcador, página 31: b) E outra quota no valor nominal vinte e cinco mil meticais, correspondente a ciquenta por cento do capital social, pertencente a sócio Isabel Narciso Macie.
- Número ou marcador, página 31: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou diminuido quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 31: (Divisão e cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 31: Um) Sem prejuízos das disposições legais em vigor a cessão ou alienação parcial de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 31: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 31: (Administração)
- Texto do artigo, página 31: A administração e representação da sociedade, em juízo e fora dele, serão exercidas pelos sócios. Manuel Pedro e Isabel Narciso Macie fica desde já nomeado como administradores.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 31: (Vinculação da sociedade)
- Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade obriga-se: Com a assinatura de um dos administradores.
- Número ou marcador, página 31: Dois) Em actos de mero expediente, a sociedade poderá ser representada por qualquer membro dos seus administradores ou mandatário com poderes bastantes.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 31: (Dissolução e liquidação)
- Texto do artigo, página 31: A dissolução e liquidação da sociedade reger-se-á pelas disposições da legislação aplicável e, em tudo quanto esta seja omissa, pelo que for decidido pelo sócio único.
- Texto do artigo, página 31: Maputo, 12 de Julho de 2019. — O Técnico, Ilegível.
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