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Texto do artigo · p. 30 Melix Mobiliário, Limitada
Texto do artigo · p. 30 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Julho de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidade Legais sob NUEL 101180158, uma entidade denominada, Melix Mobiliário, Limitada.
Texto do artigo · p. 30 É constituído o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 e 328 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 30 Manuel Pedro, moçambicano, casado, natural de Inhambane, residente no bairro de Maxaquene C, rua de Malhangalene, n.º 1846, rés-do-chão, residente na cidade de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100076838J emitido em Maputo, aos 30 de Agosto de 2018;
Texto do artigo · p. 30 Isabel Narciso Macie, moçambicana, casada, natural de Maputo, residente no bairro de Maxaquene C, rua de Malhangalene, n.º 1846, rés-do-chão, cidade de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100076853B emitido em Maputo, aos 10 de Agosto de 2015.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Firma)
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade é constituída sob a firma de sociedade e adopta a firma Melix Mobiliário, Limitada.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Nos termos definidos pela administração, a sociedade pode usar uma marca.
Texto do artigo · p. 31 (Objecto)
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício de venda de mobiliário de escritórios, mobiliário hospitalar e material cirúrgico, materiais consumíveis de escritório, venda de acessórios de veículos e motorizadas.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Sede e duração)
Texto do artigo · p. 31 A sociedade tem a sua sede no bairro de Maxaquene C, rua de Malhangalene, n.º 1846 rés-do-chão, cidade de Maputo, é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 31 (Capital social)
Número ou marcador · p. 31 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais dividido em duas quotas iguais:
Número ou marcador · p. 31 a) Uma quota no valor nominal de vinte e cinco mil meticais, correspondente a ciquenta por cento do capital social, pertencente a sócio Manuel Pedro;
Número ou marcador · p. 31 b) E outra quota no valor nominal vinte e cinco mil meticais, correspondente a ciquenta por cento do capital social, pertencente a sócio Isabel Narciso Macie.
Número ou marcador · p. 31 Dois) O capital social poderá ser aumentado ou diminuido quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 31 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 31 Um) Sem prejuízos das disposições legais em vigor a cessão ou alienação parcial de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 31 (Administração)
Texto do artigo · p. 31 A administração e representação da sociedade, em juízo e fora dele, serão exercidas pelos sócios. Manuel Pedro e Isabel Narciso Macie fica desde já nomeado como administradores.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 31 (Vinculação da sociedade)
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade obriga-se: Com a assinatura de um dos administradores.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Em actos de mero expediente, a sociedade poderá ser representada por qualquer membro dos seus administradores ou mandatário com poderes bastantes.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 31 (Dissolução e liquidação)
Texto do artigo · p. 31 A dissolução e liquidação da sociedade reger-se-á pelas disposições da legislação aplicável e, em tudo quanto esta seja omissa, pelo que for decidido pelo sócio único.
Texto do artigo · p. 31 Maputo, 12 de Julho de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 30: Melix Mobiliário, Limitada
  2. Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Julho de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidade Legais sob NUEL 101180158, uma entidade denominada, Melix Mobiliário, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 30: É constituído o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 e 328 do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 30: Manuel Pedro, moçambicano, casado, natural de Inhambane, residente no bairro de Maxaquene C, rua de Malhangalene, n.º 1846, rés-do-chão, residente na cidade de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100076838J emitido em Maputo, aos 30 de Agosto de 2018;
  5. Texto do artigo, página 30: Isabel Narciso Macie, moçambicana, casada, natural de Maputo, residente no bairro de Maxaquene C, rua de Malhangalene, n.º 1846, rés-do-chão, cidade de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100076853B emitido em Maputo, aos 10 de Agosto de 2015.
  6. Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 30: (Firma)
  8. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade é constituída sob a firma de sociedade e adopta a firma Melix Mobiliário, Limitada.
  9. Número ou marcador, página 30: Dois) Nos termos definidos pela administração, a sociedade pode usar uma marca.
  10. Texto do artigo, página 31: (Objecto)
  11. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício de venda de mobiliário de escritórios, mobiliário hospitalar e material cirúrgico, materiais consumíveis de escritório, venda de acessórios de veículos e motorizadas.
  12. Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal.
  13. Número ou marcador, página 31: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 31: (Sede e duração)
  15. Texto do artigo, página 31: A sociedade tem a sua sede no bairro de Maxaquene C, rua de Malhangalene, n.º 1846 rés-do-chão, cidade de Maputo, é constituída por tempo indeterminado.
  16. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 31: (Capital social)
  18. Número ou marcador, página 31: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais dividido em duas quotas iguais:
  19. Número ou marcador, página 31: a) Uma quota no valor nominal de vinte e cinco mil meticais, correspondente a ciquenta por cento do capital social, pertencente a sócio Manuel Pedro;
  20. Número ou marcador, página 31: b) E outra quota no valor nominal vinte e cinco mil meticais, correspondente a ciquenta por cento do capital social, pertencente a sócio Isabel Narciso Macie.
  21. Número ou marcador, página 31: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou diminuido quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  22. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUINTO
  23. Texto do artigo, página 31: (Divisão e cessão de quotas)
  24. Número ou marcador, página 31: Um) Sem prejuízos das disposições legais em vigor a cessão ou alienação parcial de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
  25. Número ou marcador, página 31: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
  26. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEXTO
  27. Texto do artigo, página 31: (Administração)
  28. Texto do artigo, página 31: A administração e representação da sociedade, em juízo e fora dele, serão exercidas pelos sócios. Manuel Pedro e Isabel Narciso Macie fica desde já nomeado como administradores.
  29. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SÉTIMO
  30. Texto do artigo, página 31: (Vinculação da sociedade)
  31. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade obriga-se: Com a assinatura de um dos administradores.
  32. Número ou marcador, página 31: Dois) Em actos de mero expediente, a sociedade poderá ser representada por qualquer membro dos seus administradores ou mandatário com poderes bastantes.
  33. Número ou marcador, página 31: ARTIGO OITAVO
  34. Texto do artigo, página 31: (Dissolução e liquidação)
  35. Texto do artigo, página 31: A dissolução e liquidação da sociedade reger-se-á pelas disposições da legislação aplicável e, em tudo quanto esta seja omissa, pelo que for decidido pelo sócio único.
  36. Texto do artigo, página 31: Maputo, 12 de Julho de 2019. — O Técnico, Ilegível.
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