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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 37: S.W. Clearing, Limitada
- Texto do artigo, página 37: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Julho de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101180670, uma sociedade denominada S.W. Clearing, Limitada.
- Texto do artigo, página 37: É celebrado nos termos do n.º 1 do artigo 90 do Código Comercial vigente, o presente contrato de sociedade, entre:
- Texto do artigo, página 37: Susanna Wilson, de nacionalidade sul-africana, natural da República da África do Sul, residente na praia do Bilene Macia, província de Gaza, portadora do Passaporte n.º A05080887, emitidos ao 9 de Dezembro de 2015; e
- Texto do artigo, página 37: Dieter Sullwald, de nacionalidade sul-africana, casado com Onika Sullwald, residente no primeiro bairro da cidade de Chókwe, portador do DIRE 09ZA00092099B, emitido aos 28 de Novembro de 2018, pelos Serviços Provinciais de Migração de Gaza. Constituíram uma sociedade comercial por quotas limitada, a qual se rege de seguinte forma:
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 37: (Denominação)
- Texto do artigo, página 37: A sociedade adopta a denominação S:W. Clearing, Limitada.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEGUNDO
- Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade tem a sua sede no bairro Cimento da Vila de Moamba, província de Maputo, República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 37: Dois) Por deliberação/da assembleia geral os sócios poderão transferir a sede para qualquer ponto do território nacional, bem assim criar sucursais, filiais ou outras formas de representação.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 37: (Objecto)
- Texto do artigo, página 37: A sociedade tem por objecto a prestação de serviços aduaneiros de mercadorias, importação e exportação.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 37: (Capital social)
- Número ou marcador, página 37: Um) O capital social, subscrito e realizado pelos sócios, é de 20.000,00MT, (vinte mil meticais), resultante da soma de duas quotas de valores nominais iguais equivalentes:
- Número ou marcador, página 37: a) Uma quota de 10.000,00MT, correspondente a 50% sobre o capital social realizado pela sócia Susanna Wilson; e
- Número ou marcador, página 37: b) Uma quota de 10.000,00MT; correspondente a 50% sobre o capital social realizado pelo sócio Dieter Sullwald.
- Número ou marcador, página 37: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, com ou sem entrada de novos sócios, mediante a deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 38: (Administração)
- Número ou marcador, página 38: Um) A administração, gerência bem como a sua representação em juízo e fora dele activamente com dispensa de caução, serão exercidos pela sócia Susanna Wilson, desde já nomeada administradora.
- Número ou marcador, página 38: Dois) A sociedade obriga-se com a assinatura da administradora e sócia Susanna Wilson.
- Número ou marcador, página 38: Três) Os sócios ou administradora, poderão delegar em mandatários os seus poderes no total ou parcialmente; por consentimento da sociedade.
- Número ou marcador, página 38: Quatro) Para obrigar validamente em todos os actos e contractos sociais, será bastante a assinatura da administradora ou pelos mandatários com poderes específicos.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 38: (Morte ou interdição)
- Texto do artigo, página 38: Em caso de morte ou interdição de um dos sócios, os seus direitos manterão com os herdeiros nos termos da lei, devendo estes, escolher de entre eles um que a todos representem-na sociedade, enquanto a quota se mantiver indivisa até á deliberação dos sócios em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 38: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 38: A sociedade só se dissolve nos casosprevistos na lei, dissolvendo-se por iniciativa dos sócios, todos serão liquidatários, podendo proceder á liquidação nos termos por eles a definir em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 38: (Omissões)
- Texto do artigo, página 38: Em tudo que ficou omisso neste contracto, regularão as disposições legais aplicáveis República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 38: Xai – Xai, 15 de Julho de 2019. — O Técnico, Ilegível.
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