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- Texto do artigo, página 38: SGL – Inovasure Power Gas Mozambique, Limitada
- Texto do artigo, página 38: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Julho de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101180352, uma entidade denominada, SGL – Inovasure Power Gas Mozambique, Limitada, entre:
- Texto do artigo, página 38: Inovasure (Pty) Ltd, uma sociedade constituída e regida ao abrigo da legislação sul-africana, com sede na Avenida 263 Oak, Ferndale, Johannesburg, Gauteng, África do Sul, registada pelas autoridades sul-africanas sob n.º 2015/333853/07, neste acto, devidamente representada pelo senhor Sarel Jacobus de la Rouviere, de nacionalidade sul-africana, titular do Passaporte n.º M00061296, emitido a 8 de Maio de 2012, residente na África do Sul, o qual outorga na qualidade de administrador, com poderes bastantes para o efeito, e, Renewable Energy Limitada, uma sociedade devidamente constituída e regida ao abrigo da legislação moçambicana, com sede na Avenida Emilia Daússe, cidade de Maputo, devidamente registada na Conservatória do Registo das Entidades legais sob o n.º 100918773, neste acto, representada pelo senhor Donald Barry Amos, de nacionalidade sul-africana, titular do Passaporte n.º M00125094, emitido a 29 de Agosto de 2014, pelos Serviços de Migração da África do Sul, residente na África do Sul, na qualidade de administrador, com poderes bastantes para o efeito.
- Texto do artigo, página 38: Pelo presente contrato de sociedade, outorgam e constituem uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada SGL - Inovasure Power Gas Mozambique, Limitada, que se regerá pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 38: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 38: (Denominação, natureza e duração)
- Número ou marcador, página 38: Um) A SGL – Inovasure Power Gas Mozambique, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, constituída ao abrigo da legislação moçambicana, sendo regida pelos presentes estatutos, assim como pela legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 38: Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 38: (Sede)
- Texto do artigo, página 38: A sociedade tem a sua sede na Avenida Julius Nyerere, n.º 140, 5.º andar - Edifício JN 130, cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 38: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 38: A sociedade tem por objecto principal as seguintes actividades: i)a prestação de serviços de consultoria em desenvolvimento e gestão de projectos de energia; ii) prestação de serviços de investimento em instalações eléctricas, centrais de produção de energia e em linhas de baixa, média e alta tensão; iii) produção, distribuição e comercialização de energia.
- Número ou marcador, página 38: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 38: (Capital social)
- Texto do artigo, página 38: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), e encontra-se distribuído pelas seguintes quotas:
- Número ou marcador, página 38: a) Uma quota com o valor nominal de oitenta e oito mil meticais, representativa de 88% (oitenta e oito) por cento do capital social, titulada pela sócia Inovasure (Pty) Ltd;
- Número ou marcador, página 38: b) Uma quota com o valor nominal de doze mil meticais, representativa de 12% (doze) por cento do capital social, titulada pela sócia Renewable Energy, Limitada.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 38: (Aumento do capital social)
- Número ou marcador, página 38: Um) O capital social poderá ser aumentado, mediante deliberação dos sócios tomada em assembleia geral, sob proposta da administração.
- Número ou marcador, página 38: Dois) Os sócios acordam expressamente, que o capital social da sociedade nunca poderá ser aumentado ou as quotas dos sócios diluídas, sem o consentimento de todos os sócios em assembleia geral. A falta de consentimento de todos os sócios obsta a que o capital social possa ser aumentado.
- Número ou marcador, página 38: Três) Em qualquer aumento do capital social, os sócios gozam de direito de preferência, na proporção das respectivas quotas.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 38: (Transmissão de quotas)
- Número ou marcador, página 38: Um) É livre a transmissão de quotas entre os sócios.
- Número ou marcador, página 38: Dois) A transmissão de quotas a terceiros fica condicionada ao exercício do direito de preferência da sociedade, em primeiro lugar, e, caso esta não o exerça, ao exercício do mesmo direito pelos demais sócios.
- Número ou marcador, página 39: Três) Os direitos de preferência a que se refere o número anterior deverão ser exercidos em conformidade com o disposto no artigo duzentos e noventa e oito do Código Comercial.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 39: (Suprimentos)
- Texto do artigo, página 39: Os sócios, mediante celebração de contrato escrito, podem prestar suprimentos à sociedade, nos termos e condições a serem previamente acordados no acordo entre accionistas a ser assinado entre as partes.
- Número ou marcador, página 39: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 39: SECÇÃO I Da assembleia geral
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 39: (Natureza)
- Texto do artigo, página 39: A assembleia geral, regularmente constituída, representa a universalidade dos sócios, sendo as suas deliberações vinculativas para todos eles e para os membros dos órgãos sociais, quando tomadas nos termos da lei e dos estatutos, assim como, do acordo entre accionistas a ser assinado entre as partes.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 39: (Reuniões da assembleia geral)
- Texto do artigo, página 39: A assembleia geral reúne ordinariamente, nos termos da lei, uma vez por ano, e, dentro dos primeiros toes meses de cada exercício económico.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 39: (Local da reunião)
- Texto do artigo, página 39: A assembleia geral reúne-se na sede social, sem prejuízo de poder reunir-se em qualquer outro local do território nacional indicado na respectiva convocatória.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 39: (Convocatória da assembleia geral)
- Número ou marcador, página 39: Um) As reuniões da assembleia geral são convocadas por qualquer administrador.
- Número ou marcador, página 39: Dois) A convocatória da assembleia geral será feita por meio de cartas, enviada aos sócios, com antecedência de, pelo menos, quinze dias em relação à data da reunião.
- Número ou marcador, página 39: Três) Os avisos convocatórios serão assinados por qualquer administrador.
- Número ou marcador, página 39: Quatro) Os sócios podem reunir-se em assembleia geral, sem observância das formalidades convocatórias prévias, desde que todos os sócios estejam presentes ou representados e todos manifestem vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto.
- Número ou marcador, página 39: SECÇÃO II Da administração
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 39: (Natureza)
- Número ou marcador, página 39: Um) A gestão e administração dos negócios sociais, assim como a representação da sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, compete a um ou mais administradores, conforme o que for deliberado pela assembleia geral, podendo ser constituído um conselho de administração, o qual deverá ser composto por, pelo menos, três administradores.
- Número ou marcador, página 39: Dois) Os administradores são eleitos pela assembleia geral por um período de 2 (dois) anos], sendo permitida a sua reeleição.
- Número ou marcador, página 39: Três) A assembleia geral que eleger os membros do conselho de administração, se instituído, designará o respectivo presidente e vice-presidente e fixará a caução que os mesmos devem prestar, sem prejuízo de poder dispensálos da prestação de qualquer caução.
- Número ou marcador, página 39: Quatro) As partes acordam expressamente, que quando o conselho de administração da sociedade for constituído em assembleia geral, dentre outros susceptíveis de serem igualmente nomeados, os senhores Sarel Jacobus de la Rouviere e Hermenegildo Gamito Penicela deverão ser nomeados administradores da sociedade em representação de cada um dos accionistas, sendo que o senhor Sarel Jacobus de la Rouviere será o presidente do conselho de administração.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 39: (Reuniões)
- Número ou marcador, página 39: Um) O conselho de administração, quando instituído, reunir-se-á pelo menos uma vez por mês e sempre que for convocado pelo presidente ou por outros dois administradores.
- Número ou marcador, página 39: Dois) As convocações deverão ser efectuadas por escrito e de forma a serem recebidas com o mínimo de oito dias de antecedência relativamente à data das reuniões, a não ser que a forma e prazo indicados sejam dispensados por todos os administradores.
- Número ou marcador, página 39: Três) A convocatória deverá incluir a ordem de trabalhos, bem como ser acompanhada de todos os documentos necessários à tomada da deliberação, quando for esse o caso.
- Número ou marcador, página 39: Quatro) As reuniões do conselho de administração serão efectuadas, em princípio, na sede social, podendo realizar-se noutro local, desde que a maioria dos administradores o aceite.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 39: (Deliberações)
- Número ou marcador, página 39: Um) Para que a administração ou o conselho de administração, quando instituído, possa deliberar, deve estar presente ou representada a maioria dos seus membros.
- Número ou marcador, página 39: Dois) Qualquer administrador poderá fazer-se representar na reunião por outro administrador, mediante carta dirigida à administração ou, quando instituído o conselho de administração, ao presidente do conselho, mas cada instrumento de mandato apenas poderá ser utilizado uma vez.
- Número ou marcador, página 39: Três) Nenhum administrador poderá representar, nas reuniões do conselho, mais do que um outro administrador.
- Número ou marcador, página 39: Quatro) As deliberações serão tomadas por maioria dos votos dos administradores presentes e representados, tendo o presidente voto de qualidade, em caso de empate.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 39: (Vinculação da sociedade)
- Texto do artigo, página 39: A sociedade obriga-se:
- Número ou marcador, página 39: a) Pela assinatura de qualquer um dos administradores;
- Número ou marcador, página 39: b) Pela assinatura de um ou mais mandatários, nas condições e limites do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 39: SECÇÃO III Da fiscalização
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 39: (Dispensa)
- Texto do artigo, página 39: A sociedade não terá conselho fiscal nem fiscal único.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 39: (Dissolução e liquidação)
- Texto do artigo, página 39: A dissolução e liquidação da sociedade rege-se pelas disposições da lei aplicável que estejam sucessivamente em vigor, pelo que for deliberado em assembleia geral e pelo acordo de accionistas assinado entre as partes.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 39: (Disposições transitórias)
- Texto do artigo, página 39: Até à realização da primeira assembleia geral, a administração da sociedade será exercida pelos senhores Sarel Jacobus de la Rouviere e Hermenegildo Gamito Penicela.
- Texto do artigo, página 39: Maputo, 12 de Julho de 2019. — O Técnico, Ilegível.
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