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Texto do artigo · p. 38 SGL – Inovasure Power Gas Mozambique, Limitada
Texto do artigo · p. 38 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Julho de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101180352, uma entidade denominada, SGL – Inovasure Power Gas Mozambique, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 38 Inovasure (Pty) Ltd, uma sociedade constituída e regida ao abrigo da legislação sul-africana, com sede na Avenida 263 Oak, Ferndale, Johannesburg, Gauteng, África do Sul, registada pelas autoridades sul-africanas sob n.º 2015/333853/07, neste acto, devidamente representada pelo senhor Sarel Jacobus de la Rouviere, de nacionalidade sul-africana, titular do Passaporte n.º M00061296, emitido a 8 de Maio de 2012, residente na África do Sul, o qual outorga na qualidade de administrador, com poderes bastantes para o efeito, e, Renewable Energy Limitada, uma sociedade devidamente constituída e regida ao abrigo da legislação moçambicana, com sede na Avenida Emilia Daússe, cidade de Maputo, devidamente registada na Conservatória do Registo das Entidades legais sob o n.º 100918773, neste acto, representada pelo senhor Donald Barry Amos, de nacionalidade sul-africana, titular do Passaporte n.º M00125094, emitido a 29 de Agosto de 2014, pelos Serviços de Migração da África do Sul, residente na África do Sul, na qualidade de administrador, com poderes bastantes para o efeito.
Texto do artigo · p. 38 Pelo presente contrato de sociedade, outorgam e constituem uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada SGL - Inovasure Power Gas Mozambique, Limitada, que se regerá pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 38 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 38 (Denominação, natureza e duração)
Número ou marcador · p. 38 Um) A SGL – Inovasure Power Gas Mozambique, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, constituída ao abrigo da legislação moçambicana, sendo regida pelos presentes estatutos, assim como pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 38 Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 38 (Sede)
Texto do artigo · p. 38 A sociedade tem a sua sede na Avenida Julius Nyerere, n.º 140, 5.º andar - Edifício JN 130, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 38 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 38 A sociedade tem por objecto principal as seguintes actividades: i)a prestação de serviços de consultoria em desenvolvimento e gestão de projectos de energia; ii) prestação de serviços de investimento em instalações eléctricas, centrais de produção de energia e em linhas de baixa, média e alta tensão; iii) produção, distribuição e comercialização de energia.
Número ou marcador · p. 38 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 38 (Capital social)
Texto do artigo · p. 38 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), e encontra-se distribuído pelas seguintes quotas:
Número ou marcador · p. 38 a) Uma quota com o valor nominal de oitenta e oito mil meticais, representativa de 88% (oitenta e oito) por cento do capital social, titulada pela sócia Inovasure (Pty) Ltd;
Número ou marcador · p. 38 b) Uma quota com o valor nominal de doze mil meticais, representativa de 12% (doze) por cento do capital social, titulada pela sócia Renewable Energy, Limitada.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 38 (Aumento do capital social)
Número ou marcador · p. 38 Um) O capital social poderá ser aumentado, mediante deliberação dos sócios tomada em assembleia geral, sob proposta da administração.
Número ou marcador · p. 38 Dois) Os sócios acordam expressamente, que o capital social da sociedade nunca poderá ser aumentado ou as quotas dos sócios diluídas, sem o consentimento de todos os sócios em assembleia geral. A falta de consentimento de todos os sócios obsta a que o capital social possa ser aumentado.
Número ou marcador · p. 38 Três) Em qualquer aumento do capital social, os sócios gozam de direito de preferência, na proporção das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 38 (Transmissão de quotas)
Número ou marcador · p. 38 Um) É livre a transmissão de quotas entre os sócios.
Número ou marcador · p. 38 Dois) A transmissão de quotas a terceiros fica condicionada ao exercício do direito de preferência da sociedade, em primeiro lugar, e, caso esta não o exerça, ao exercício do mesmo direito pelos demais sócios.
Número ou marcador · p. 39 Três) Os direitos de preferência a que se refere o número anterior deverão ser exercidos em conformidade com o disposto no artigo duzentos e noventa e oito do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 39 (Suprimentos)
Texto do artigo · p. 39 Os sócios, mediante celebração de contrato escrito, podem prestar suprimentos à sociedade, nos termos e condições a serem previamente acordados no acordo entre accionistas a ser assinado entre as partes.
Número ou marcador · p. 39 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 39 SECÇÃO I Da assembleia geral
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 39 (Natureza)
Texto do artigo · p. 39 A assembleia geral, regularmente constituída, representa a universalidade dos sócios, sendo as suas deliberações vinculativas para todos eles e para os membros dos órgãos sociais, quando tomadas nos termos da lei e dos estatutos, assim como, do acordo entre accionistas a ser assinado entre as partes.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 39 (Reuniões da assembleia geral)
Texto do artigo · p. 39 A assembleia geral reúne ordinariamente, nos termos da lei, uma vez por ano, e, dentro dos primeiros toes meses de cada exercício económico.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 39 (Local da reunião)
Texto do artigo · p. 39 A assembleia geral reúne-se na sede social, sem prejuízo de poder reunir-se em qualquer outro local do território nacional indicado na respectiva convocatória.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 39 (Convocatória da assembleia geral)
Número ou marcador · p. 39 Um) As reuniões da assembleia geral são convocadas por qualquer administrador.
Número ou marcador · p. 39 Dois) A convocatória da assembleia geral será feita por meio de cartas, enviada aos sócios, com antecedência de, pelo menos, quinze dias em relação à data da reunião.
Número ou marcador · p. 39 Três) Os avisos convocatórios serão assinados por qualquer administrador.
Número ou marcador · p. 39 Quatro) Os sócios podem reunir-se em assembleia geral, sem observância das formalidades convocatórias prévias, desde que todos os sócios estejam presentes ou representados e todos manifestem vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto.
Número ou marcador · p. 39 SECÇÃO II Da administração
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 39 (Natureza)
Número ou marcador · p. 39 Um) A gestão e administração dos negócios sociais, assim como a representação da sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, compete a um ou mais administradores, conforme o que for deliberado pela assembleia geral, podendo ser constituído um conselho de administração, o qual deverá ser composto por, pelo menos, três administradores.
Número ou marcador · p. 39 Dois) Os administradores são eleitos pela assembleia geral por um período de 2 (dois) anos], sendo permitida a sua reeleição.
Número ou marcador · p. 39 Três) A assembleia geral que eleger os membros do conselho de administração, se instituído, designará o respectivo presidente e vice-presidente e fixará a caução que os mesmos devem prestar, sem prejuízo de poder dispensálos da prestação de qualquer caução.
Número ou marcador · p. 39 Quatro) As partes acordam expressamente, que quando o conselho de administração da sociedade for constituído em assembleia geral, dentre outros susceptíveis de serem igualmente nomeados, os senhores Sarel Jacobus de la Rouviere e Hermenegildo Gamito Penicela deverão ser nomeados administradores da sociedade em representação de cada um dos accionistas, sendo que o senhor Sarel Jacobus de la Rouviere será o presidente do conselho de administração.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 39 (Reuniões)
Número ou marcador · p. 39 Um) O conselho de administração, quando instituído, reunir-se-á pelo menos uma vez por mês e sempre que for convocado pelo presidente ou por outros dois administradores.
Número ou marcador · p. 39 Dois) As convocações deverão ser efectuadas por escrito e de forma a serem recebidas com o mínimo de oito dias de antecedência relativamente à data das reuniões, a não ser que a forma e prazo indicados sejam dispensados por todos os administradores.
Número ou marcador · p. 39 Três) A convocatória deverá incluir a ordem de trabalhos, bem como ser acompanhada de todos os documentos necessários à tomada da deliberação, quando for esse o caso.
Número ou marcador · p. 39 Quatro) As reuniões do conselho de administração serão efectuadas, em princípio, na sede social, podendo realizar-se noutro local, desde que a maioria dos administradores o aceite.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 39 (Deliberações)
Número ou marcador · p. 39 Um) Para que a administração ou o conselho de administração, quando instituído, possa deliberar, deve estar presente ou representada a maioria dos seus membros.
Número ou marcador · p. 39 Dois) Qualquer administrador poderá fazer-se representar na reunião por outro administrador, mediante carta dirigida à administração ou, quando instituído o conselho de administração, ao presidente do conselho, mas cada instrumento de mandato apenas poderá ser utilizado uma vez.
Número ou marcador · p. 39 Três) Nenhum administrador poderá representar, nas reuniões do conselho, mais do que um outro administrador.
Número ou marcador · p. 39 Quatro) As deliberações serão tomadas por maioria dos votos dos administradores presentes e representados, tendo o presidente voto de qualidade, em caso de empate.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 39 (Vinculação da sociedade)
Texto do artigo · p. 39 A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 39 a) Pela assinatura de qualquer um dos administradores;
Número ou marcador · p. 39 b) Pela assinatura de um ou mais mandatários, nas condições e limites do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 39 SECÇÃO III Da fiscalização
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 39 (Dispensa)
Texto do artigo · p. 39 A sociedade não terá conselho fiscal nem fiscal único.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 39 (Dissolução e liquidação)
Texto do artigo · p. 39 A dissolução e liquidação da sociedade rege-se pelas disposições da lei aplicável que estejam sucessivamente em vigor, pelo que for deliberado em assembleia geral e pelo acordo de accionistas assinado entre as partes.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 39 (Disposições transitórias)
Texto do artigo · p. 39 Até à realização da primeira assembleia geral, a administração da sociedade será exercida pelos senhores Sarel Jacobus de la Rouviere e Hermenegildo Gamito Penicela.
Texto do artigo · p. 39 Maputo, 12 de Julho de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 38: SGL – Inovasure Power Gas Mozambique, Limitada
  2. Texto do artigo, página 38: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Julho de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101180352, uma entidade denominada, SGL – Inovasure Power Gas Mozambique, Limitada, entre:
  3. Texto do artigo, página 38: Inovasure (Pty) Ltd, uma sociedade constituída e regida ao abrigo da legislação sul-africana, com sede na Avenida 263 Oak, Ferndale, Johannesburg, Gauteng, África do Sul, registada pelas autoridades sul-africanas sob n.º 2015/333853/07, neste acto, devidamente representada pelo senhor Sarel Jacobus de la Rouviere, de nacionalidade sul-africana, titular do Passaporte n.º M00061296, emitido a 8 de Maio de 2012, residente na África do Sul, o qual outorga na qualidade de administrador, com poderes bastantes para o efeito, e, Renewable Energy Limitada, uma sociedade devidamente constituída e regida ao abrigo da legislação moçambicana, com sede na Avenida Emilia Daússe, cidade de Maputo, devidamente registada na Conservatória do Registo das Entidades legais sob o n.º 100918773, neste acto, representada pelo senhor Donald Barry Amos, de nacionalidade sul-africana, titular do Passaporte n.º M00125094, emitido a 29 de Agosto de 2014, pelos Serviços de Migração da África do Sul, residente na África do Sul, na qualidade de administrador, com poderes bastantes para o efeito.
  4. Texto do artigo, página 38: Pelo presente contrato de sociedade, outorgam e constituem uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada SGL - Inovasure Power Gas Mozambique, Limitada, que se regerá pelos artigos seguintes:
  5. Número ou marcador, página 38: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  6. Número ou marcador, página 38: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 38: (Denominação, natureza e duração)
  8. Número ou marcador, página 38: Um) A SGL – Inovasure Power Gas Mozambique, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, constituída ao abrigo da legislação moçambicana, sendo regida pelos presentes estatutos, assim como pela legislação aplicável.
  9. Número ou marcador, página 38: Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
  10. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 38: (Sede)
  12. Texto do artigo, página 38: A sociedade tem a sua sede na Avenida Julius Nyerere, n.º 140, 5.º andar - Edifício JN 130, cidade de Maputo.
  13. Número ou marcador, página 38: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 38: (Objecto social)
  15. Texto do artigo, página 38: A sociedade tem por objecto principal as seguintes actividades: i)a prestação de serviços de consultoria em desenvolvimento e gestão de projectos de energia; ii) prestação de serviços de investimento em instalações eléctricas, centrais de produção de energia e em linhas de baixa, média e alta tensão; iii) produção, distribuição e comercialização de energia.
  16. Número ou marcador, página 38: CAPÍTULO II Do capital social
  17. Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 38: (Capital social)
  19. Texto do artigo, página 38: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), e encontra-se distribuído pelas seguintes quotas:
  20. Número ou marcador, página 38: a) Uma quota com o valor nominal de oitenta e oito mil meticais, representativa de 88% (oitenta e oito) por cento do capital social, titulada pela sócia Inovasure (Pty) Ltd;
  21. Número ou marcador, página 38: b) Uma quota com o valor nominal de doze mil meticais, representativa de 12% (doze) por cento do capital social, titulada pela sócia Renewable Energy, Limitada.
  22. Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUINTO
  23. Texto do artigo, página 38: (Aumento do capital social)
  24. Número ou marcador, página 38: Um) O capital social poderá ser aumentado, mediante deliberação dos sócios tomada em assembleia geral, sob proposta da administração.
  25. Número ou marcador, página 38: Dois) Os sócios acordam expressamente, que o capital social da sociedade nunca poderá ser aumentado ou as quotas dos sócios diluídas, sem o consentimento de todos os sócios em assembleia geral. A falta de consentimento de todos os sócios obsta a que o capital social possa ser aumentado.
  26. Número ou marcador, página 38: Três) Em qualquer aumento do capital social, os sócios gozam de direito de preferência, na proporção das respectivas quotas.
  27. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEXTO
  28. Texto do artigo, página 38: (Transmissão de quotas)
  29. Número ou marcador, página 38: Um) É livre a transmissão de quotas entre os sócios.
  30. Número ou marcador, página 38: Dois) A transmissão de quotas a terceiros fica condicionada ao exercício do direito de preferência da sociedade, em primeiro lugar, e, caso esta não o exerça, ao exercício do mesmo direito pelos demais sócios.
  31. Número ou marcador, página 39: Três) Os direitos de preferência a que se refere o número anterior deverão ser exercidos em conformidade com o disposto no artigo duzentos e noventa e oito do Código Comercial.
  32. Número ou marcador, página 39: ARTIGO SÉTIMO
  33. Texto do artigo, página 39: (Suprimentos)
  34. Texto do artigo, página 39: Os sócios, mediante celebração de contrato escrito, podem prestar suprimentos à sociedade, nos termos e condições a serem previamente acordados no acordo entre accionistas a ser assinado entre as partes.
  35. Número ou marcador, página 39: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  36. Número ou marcador, página 39: SECÇÃO I Da assembleia geral
  37. Número ou marcador, página 39: ARTIGO OITAVO
  38. Texto do artigo, página 39: (Natureza)
  39. Texto do artigo, página 39: A assembleia geral, regularmente constituída, representa a universalidade dos sócios, sendo as suas deliberações vinculativas para todos eles e para os membros dos órgãos sociais, quando tomadas nos termos da lei e dos estatutos, assim como, do acordo entre accionistas a ser assinado entre as partes.
  40. Número ou marcador, página 39: ARTIGO NONO
  41. Texto do artigo, página 39: (Reuniões da assembleia geral)
  42. Texto do artigo, página 39: A assembleia geral reúne ordinariamente, nos termos da lei, uma vez por ano, e, dentro dos primeiros toes meses de cada exercício económico.
  43. Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO
  44. Texto do artigo, página 39: (Local da reunião)
  45. Texto do artigo, página 39: A assembleia geral reúne-se na sede social, sem prejuízo de poder reunir-se em qualquer outro local do território nacional indicado na respectiva convocatória.
  46. Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  47. Texto do artigo, página 39: (Convocatória da assembleia geral)
  48. Número ou marcador, página 39: Um) As reuniões da assembleia geral são convocadas por qualquer administrador.
  49. Número ou marcador, página 39: Dois) A convocatória da assembleia geral será feita por meio de cartas, enviada aos sócios, com antecedência de, pelo menos, quinze dias em relação à data da reunião.
  50. Número ou marcador, página 39: Três) Os avisos convocatórios serão assinados por qualquer administrador.
  51. Número ou marcador, página 39: Quatro) Os sócios podem reunir-se em assembleia geral, sem observância das formalidades convocatórias prévias, desde que todos os sócios estejam presentes ou representados e todos manifestem vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto.
  52. Número ou marcador, página 39: SECÇÃO II Da administração
  53. Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  54. Texto do artigo, página 39: (Natureza)
  55. Número ou marcador, página 39: Um) A gestão e administração dos negócios sociais, assim como a representação da sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, compete a um ou mais administradores, conforme o que for deliberado pela assembleia geral, podendo ser constituído um conselho de administração, o qual deverá ser composto por, pelo menos, três administradores.
  56. Número ou marcador, página 39: Dois) Os administradores são eleitos pela assembleia geral por um período de 2 (dois) anos], sendo permitida a sua reeleição.
  57. Número ou marcador, página 39: Três) A assembleia geral que eleger os membros do conselho de administração, se instituído, designará o respectivo presidente e vice-presidente e fixará a caução que os mesmos devem prestar, sem prejuízo de poder dispensálos da prestação de qualquer caução.
  58. Número ou marcador, página 39: Quatro) As partes acordam expressamente, que quando o conselho de administração da sociedade for constituído em assembleia geral, dentre outros susceptíveis de serem igualmente nomeados, os senhores Sarel Jacobus de la Rouviere e Hermenegildo Gamito Penicela deverão ser nomeados administradores da sociedade em representação de cada um dos accionistas, sendo que o senhor Sarel Jacobus de la Rouviere será o presidente do conselho de administração.
  59. Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  60. Texto do artigo, página 39: (Reuniões)
  61. Número ou marcador, página 39: Um) O conselho de administração, quando instituído, reunir-se-á pelo menos uma vez por mês e sempre que for convocado pelo presidente ou por outros dois administradores.
  62. Número ou marcador, página 39: Dois) As convocações deverão ser efectuadas por escrito e de forma a serem recebidas com o mínimo de oito dias de antecedência relativamente à data das reuniões, a não ser que a forma e prazo indicados sejam dispensados por todos os administradores.
  63. Número ou marcador, página 39: Três) A convocatória deverá incluir a ordem de trabalhos, bem como ser acompanhada de todos os documentos necessários à tomada da deliberação, quando for esse o caso.
  64. Número ou marcador, página 39: Quatro) As reuniões do conselho de administração serão efectuadas, em princípio, na sede social, podendo realizar-se noutro local, desde que a maioria dos administradores o aceite.
  65. Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  66. Texto do artigo, página 39: (Deliberações)
  67. Número ou marcador, página 39: Um) Para que a administração ou o conselho de administração, quando instituído, possa deliberar, deve estar presente ou representada a maioria dos seus membros.
  68. Número ou marcador, página 39: Dois) Qualquer administrador poderá fazer-se representar na reunião por outro administrador, mediante carta dirigida à administração ou, quando instituído o conselho de administração, ao presidente do conselho, mas cada instrumento de mandato apenas poderá ser utilizado uma vez.
  69. Número ou marcador, página 39: Três) Nenhum administrador poderá representar, nas reuniões do conselho, mais do que um outro administrador.
  70. Número ou marcador, página 39: Quatro) As deliberações serão tomadas por maioria dos votos dos administradores presentes e representados, tendo o presidente voto de qualidade, em caso de empate.
  71. Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  72. Texto do artigo, página 39: (Vinculação da sociedade)
  73. Texto do artigo, página 39: A sociedade obriga-se:
  74. Número ou marcador, página 39: a) Pela assinatura de qualquer um dos administradores;
  75. Número ou marcador, página 39: b) Pela assinatura de um ou mais mandatários, nas condições e limites do respectivo mandato.
  76. Número ou marcador, página 39: SECÇÃO III Da fiscalização
  77. Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  78. Texto do artigo, página 39: (Dispensa)
  79. Texto do artigo, página 39: A sociedade não terá conselho fiscal nem fiscal único.
  80. Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  81. Texto do artigo, página 39: (Dissolução e liquidação)
  82. Texto do artigo, página 39: A dissolução e liquidação da sociedade rege-se pelas disposições da lei aplicável que estejam sucessivamente em vigor, pelo que for deliberado em assembleia geral e pelo acordo de accionistas assinado entre as partes.
  83. Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  84. Texto do artigo, página 39: (Disposições transitórias)
  85. Texto do artigo, página 39: Até à realização da primeira assembleia geral, a administração da sociedade será exercida pelos senhores Sarel Jacobus de la Rouviere e Hermenegildo Gamito Penicela.
  86. Texto do artigo, página 39: Maputo, 12 de Julho de 2019. — O Técnico, Ilegível.
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