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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 41: Sonho Meu, Limitada
- Texto do artigo, página 41: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade celebrado nos termos do artigo 90, do Código Comercial e registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais da Matola com NUEL101152480, dia vinte e três de Maio de dois mil e dezanove é constituída uma sociedade de responsabilidade, limitada entre Emilton Efécio Armando Natingue, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.°110100533100M, emitido a 19 de Outubro de 2015.
- Texto do artigo, página 41: Armando Jane Natingue Júnior, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100533101C, emitido em Maputo a 20 de Outubro de 2015.
- Texto do artigo, página 41: É comumente aceite e constituída a sociedade por quotas, que se regerá pelas seguintes cláusulas:
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 41: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 41: A sociedade adopta a denominação de Sonho Meu, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que tem a sua sede social na cidade da Matola, Rua de Sofala, n.º 60, Matola F província de Maputo, podendo exercer a sua actividade em todo o território nacional.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 41: (Sucursais e filiais)
- Número ou marcador, página 41: Um) A sociedade poderá por deliberação da assembleia geral, mudar a sua sede social para outro local ainda que fora do território moçambicano.
- Número ou marcador, página 41: Dois) A sociedade poderá ainda criar e extinguir filiais, sucursais, agências, dependências, escritórios ou qualquer outra forma de representação, no território nacional ou no estrangeiro, desde que observados todos os condicionalismos estatutários e legais.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 41: (Duração)
- Texto do artigo, página 41: A sociedade é constituída por um período indeterminado, tendo o seu início a contar da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 41: (Objecto)
- Texto do artigo, página 41: A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 41: a) Prestação de serviço de recreação infantil, incluindo brinquedos, teatro de fantoche, pintura facial e bolamania;
- Número ou marcador, página 41: b) Prestação de serviço de comissões, agenciamento, consignacão, assessoria, assistência técnica, consultoria, mediação e intermediação comercial;
- Número ou marcador, página 41: c) Compra, venda, importação, exportação, fornecimento e comercialização de máquinas, equipamentos, acessórios infantis e afins;
- Número ou marcador, página 41: d) Gestão e administração de sociedades e participação no património de outras sociedades;
- Número ou marcador, página 41: e) Exercer outras actvidades afins.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO QUINTO (Capital social)
- Texto do artigo, página 41: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00 MT (dez mil meticais), correspondente à soma de duas quotas, assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 41: a) Uma quota no valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais), equivalente a cinquenta porcento do capital social, pertencente ao sócio Emilton Efécio Armando Natingue;
- Número ou marcador, página 41: b) Uma quota no valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais), equivalente a cinquenta porcento do capital social, pertencente ao sócio Armando Jane Natingue Júnior.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 41: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 41: Um) A administração da sociedade será exercida pelo sócio Emilton Efécio Armando Natingue, que desde já é nomeado administrador.
- Número ou marcador, página 41: Dois) Compete ao sócio administrador, exercer os mais amplos poderes de gestão e representação da sociedade para todos os efeitos, em juízo e fora dele, activa ou passivamente, e praticar todos os demais actos tendentes à realização do objecto social, que não sejam reservados por lei ou pelos presentes estatutos à assembleia geral.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 41: (Formas de obrigar a sociedade)
- Número ou marcador, página 41: Um) A sociedade obriga-se pela assinatura de ambos os sócios, ou por pessoa com mandato especial para o efeito e dentro dos limites especificados no mesmo.
- Número ou marcador, página 41: Dois) Os actos de mero expediente serão assinados pelo administrador ou por quem este delegar tais poderes.
- Número ou marcador, página 41: Três) Em nenhum caso poderá o administrador obrigar a sociedade em actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos à sociedade, nomeadamente assunção de responsabilidade e obrigações estranhas aos interesses da sociedade.
- Texto do artigo, página 41: Está conforme. Matola, 18 de Junho de 2019. — A Con-
- Texto do artigo, página 41: servadora, Ilegível.
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