Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 41 Transportes Helder, Limitada
Texto do artigo · p. 41 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Julho de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidade Legais sob NUEL 100661098, uma entidade denominada Transportes Hélder, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 41 Hélder Francisco Mabasso, solteiro, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102220167S, emitido aos 29 de Fevereiro de 2010 pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo;
Texto do artigo · p. 41 Hélder Salomão Mabasso, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100502946B, emitido aos 24 de Setembro de 2011, pelo Arquivo Identificação Civil de Maputo, neste acto representado pelo seu pai Hélder Francisco Mabasso.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 41 (Denominação, sede e duração)
Número ou marcador · p. 41 Um) A sociedade adopta a denominação de Transportes Hélder, Limitada, e tem a sua sede no bairro Alto-Maé, Avenida Romão Fernandes Farinha, n.º 843, 3.º andar, cidade de Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro ou fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 41 Dois) A duração é por tempo indeterminado, contando-se a partir da data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 41 (Objecto)
Número ou marcador · p. 41 Um) A sociedade tem por objecto principal transporte de carga diversa e prestação de serviços.
Número ou marcador · p. 41 Dois) A sociedade tem ainda como como objecto comércio a grosso de bens com importação e exportação.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 41 (Capital social)
Texto do artigo · p. 41 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT, correspondente a soma de duas quotas iguais equivalente a 100% do capital social, distribuídos da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 41 a) Uma quota no valor de cinquenta mil meticais, correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Hélder Francisco Mabasso;
Número ou marcador · p. 41 b) Uma quota no valor de cinquenta mil meticais, correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Helder Salomão Mabasso.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 42 (Administração e representação)
Texto do artigo · p. 42 A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente será exercida pelo sócio Hélder Francisco Mabasso, que desde já fica nomeado administrador.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 42 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 42 Em caso de morte, interdição ou inabilitação dos sócios os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entenderem desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 42 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 42 Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 42 Maputo, 15 de Julho de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 41: Transportes Helder, Limitada
  2. Texto do artigo, página 41: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Julho de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidade Legais sob NUEL 100661098, uma entidade denominada Transportes Hélder, Limitada, entre:
  3. Texto do artigo, página 41: Hélder Francisco Mabasso, solteiro, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102220167S, emitido aos 29 de Fevereiro de 2010 pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo;
  4. Texto do artigo, página 41: Hélder Salomão Mabasso, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100502946B, emitido aos 24 de Setembro de 2011, pelo Arquivo Identificação Civil de Maputo, neste acto representado pelo seu pai Hélder Francisco Mabasso.
  5. Número ou marcador, página 41: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 41: (Denominação, sede e duração)
  7. Número ou marcador, página 41: Um) A sociedade adopta a denominação de Transportes Hélder, Limitada, e tem a sua sede no bairro Alto-Maé, Avenida Romão Fernandes Farinha, n.º 843, 3.º andar, cidade de Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro ou fora do país quando for conveniente.
  8. Número ou marcador, página 41: Dois) A duração é por tempo indeterminado, contando-se a partir da data da celebração do presente contrato.
  9. Número ou marcador, página 41: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 41: (Objecto)
  11. Número ou marcador, página 41: Um) A sociedade tem por objecto principal transporte de carga diversa e prestação de serviços.
  12. Número ou marcador, página 41: Dois) A sociedade tem ainda como como objecto comércio a grosso de bens com importação e exportação.
  13. Número ou marcador, página 41: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 41: (Capital social)
  15. Texto do artigo, página 41: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT, correspondente a soma de duas quotas iguais equivalente a 100% do capital social, distribuídos da seguinte forma:
  16. Número ou marcador, página 41: a) Uma quota no valor de cinquenta mil meticais, correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Hélder Francisco Mabasso;
  17. Número ou marcador, página 41: b) Uma quota no valor de cinquenta mil meticais, correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Helder Salomão Mabasso.
  18. Número ou marcador, página 42: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 42: (Administração e representação)
  20. Texto do artigo, página 42: A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente será exercida pelo sócio Hélder Francisco Mabasso, que desde já fica nomeado administrador.
  21. Número ou marcador, página 42: ARTIGO QUINTO
  22. Texto do artigo, página 42: (Herdeiros)
  23. Texto do artigo, página 42: Em caso de morte, interdição ou inabilitação dos sócios os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entenderem desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  24. Número ou marcador, página 42: ARTIGO SEXTO
  25. Texto do artigo, página 42: (Casos omissos)
  26. Texto do artigo, página 42: Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  27. Texto do artigo, página 42: Maputo, 15 de Julho de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.