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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 41: Transportes Helder, Limitada
- Texto do artigo, página 41: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Julho de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidade Legais sob NUEL 100661098, uma entidade denominada Transportes Hélder, Limitada, entre:
- Texto do artigo, página 41: Hélder Francisco Mabasso, solteiro, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102220167S, emitido aos 29 de Fevereiro de 2010 pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo;
- Texto do artigo, página 41: Hélder Salomão Mabasso, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100502946B, emitido aos 24 de Setembro de 2011, pelo Arquivo Identificação Civil de Maputo, neste acto representado pelo seu pai Hélder Francisco Mabasso.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 41: (Denominação, sede e duração)
- Número ou marcador, página 41: Um) A sociedade adopta a denominação de Transportes Hélder, Limitada, e tem a sua sede no bairro Alto-Maé, Avenida Romão Fernandes Farinha, n.º 843, 3.º andar, cidade de Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro ou fora do país quando for conveniente.
- Número ou marcador, página 41: Dois) A duração é por tempo indeterminado, contando-se a partir da data da celebração do presente contrato.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 41: (Objecto)
- Número ou marcador, página 41: Um) A sociedade tem por objecto principal transporte de carga diversa e prestação de serviços.
- Número ou marcador, página 41: Dois) A sociedade tem ainda como como objecto comércio a grosso de bens com importação e exportação.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 41: (Capital social)
- Texto do artigo, página 41: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT, correspondente a soma de duas quotas iguais equivalente a 100% do capital social, distribuídos da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 41: a) Uma quota no valor de cinquenta mil meticais, correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Hélder Francisco Mabasso;
- Número ou marcador, página 41: b) Uma quota no valor de cinquenta mil meticais, correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Helder Salomão Mabasso.
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 42: (Administração e representação)
- Texto do artigo, página 42: A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente será exercida pelo sócio Hélder Francisco Mabasso, que desde já fica nomeado administrador.
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 42: (Herdeiros)
- Texto do artigo, página 42: Em caso de morte, interdição ou inabilitação dos sócios os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entenderem desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 42: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 42: Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 42: Maputo, 15 de Julho de 2019. — O Técnico, Ilegível.
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