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Texto do artigo · p. 42 Universal Sheeting and Construction, Limitada
Texto do artigo · p. 42 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 31 de Maio de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades
Texto do artigo · p. 42 Legais sob NUEL 101158098, uma entidade denominada, Universal Sheeting and Construction, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 42 Capital Foods, Limitada, sociedade por quotas de Direito Moçambicano, com sede na rua da Resistência n.º 1746, bloco B, 3.º andar, com domicílio fiscal em Maputo, inscrita na Direcção da Área Fiscal de 1.º Bairro Fiscal, com NUIT 400399492, aqui representada pelo senhor Ayob Mahomed Salim;
Texto do artigo · p. 42 Nazma Banu Valimahomed, maior, natural de Blantyre, de nacionalidade malauiana, portadora do Passaporte n.º MA884808, emitido em Blantyre, no Malawi aos 11 de Julho de 2018, e válido até 10 de Julho de 2028, residente no Malawi;
Texto do artigo · p. 42 Ayob Mahomed Salim, maior, solteiro, natural de Mocuba, de nacionalidade moçambicana, portador do Passaporte n.º MA884809, emitido aos 11 de Julho de 2018, e válido até 20 de Julho de 2028, residente no Malawi; e
Texto do artigo · p. 42 Muhammed Ayob Mahomed Salim, maior, natural de Lilongwe, de nacionalidade malawiana, portador do Passaporte n.º MA884807, emitido em Blantyre no Malawi aos 11 de Julho de 2018, e válido até 10 de Julho de 2028, residente no Malawi.
Texto do artigo · p. 42 Nos termos do artigo 90 do Código Comercial, as partes celebram e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 42 CAPÍTULO I Da firma, forma, sede e objecto
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 42 (Denominação, forma e sede)
Número ou marcador · p. 42 Um) A sociedade é por quotas e adopta a denominação Universal Sheeting and Construction, Limitada, com sede antiga Estrada Nacional n.º 6, Bairro da Manga, cidade da Beira.
Número ou marcador · p. 42 Dois) A sociedade poderá abrir filiais, agências ou outras formas de representação social no país, bem como no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 42 (Duração)
Texto do artigo · p. 42 A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se para todos efeitos a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 42 (Objecto)
Número ou marcador · p. 42 Um) A sociedade tem por objecto principal a actividade produção e venda de chapas de metal e prestação de serviços em construção civil.
Número ou marcador · p. 43 Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade pode praticar outras actividades comerciais relacionadas com o seu objecto principal, pode associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, tendo em conta que tais transacções sejam permitidas legalmente.
Número ou marcador · p. 43 CAPÍTULO II Do capital social da sociedade
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 43 (Capital social)
Número ou marcador · p. 43 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), e corresponde à soma de quatro quotas, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 43 a) Uma, no valor nominal de 8.000,00MT (oito mil meticais), correspondente a 80% (oitenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Capital Foods Lda;
Número ou marcador · p. 43 b) Outra no valor nominal de 1.000,00MT (mil meticais), correspondentes a 10% (dez por cento) do capital social, pertencente à sócia Nazma Banu Valimahomed;
Número ou marcador · p. 43 c) Outra no valor nominal de 500,00MT (quinhentos meticais), correspondentes a 5% (cinco por cento) do capital social, pertencente ao sócio Ayob Mahomed Salim;
Número ou marcador · p. 43 d) Outra no valor nominal de 500,00MT (quinhentos meticais), correspondentes a 5% (cinco por cento) do capital social, perten-cente ao sócio Muhammed Ayob Mahomed Salim.
Número ou marcador · p. 43 Dois) O capital social poderá ser aumentado, mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 43 Três) Os sócios têm direito de preferência no aumento do capital social, em proporção da percentagem de cada quota.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 43 (Suprimentos)
Texto do artigo · p. 43 O capital social poderá ser aumentado ou reduzido, desde que deliberado em assembleia geral, beneficiando os sócios do direito de preferência na respectiva subscrição e sendo os mesmos rateados nas proporções das suas quotas.
Número ou marcador · p. 43 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 43 (Administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 43 Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo ou fora dele, activa ou passiva será feita pelo conselho de administração.
Número ou marcador · p. 43 Dois) Para o conselho de administração, é nomeado como presidente o senhor Ayob Mahomed Salim e como administradores são nomeados à senhora Nazma Banu Valimahomed e o senhor Muhammed Ayob Mahomed Salim .
Número ou marcador · p. 43 Três) Os membros do conselho de administração exercem as suas funções por um período de 3 (três) anos.
Número ou marcador · p. 43 Quatro) O presidente poderá delegar um mandatário à sociedade, bastando para tal conferir-lhe os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 43 Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelo Presidente ou por qualquer outro membro do conselho de administração.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 43 (Forma de obrigar)
Texto do artigo · p. 43 A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 43 a) Pela assinatura do presidente do conselho de administração ou de dois administradores;
Número ou marcador · p. 43 b) Pela assinatura de um administrador com poderes delegados pelo conselho de administração para certos efeitos;
Número ou marcador · p. 43 c) Pela assinatura de um ou mais procuradores, nos precisos termos dos respectivos instrumentos de mandato.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 43 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 43 Um) A assembleia geral reunir-se-á na sede da sociedade, podendo ter lugar em outro local quando as circunstâncias o aconselhem.
Número ou marcador · p. 43 Dois) A assembleia geral reunirá ordinariamente, uma vez por ano para apresentação, aprovação ou modificação do balanço de contas, das contas do exercício, dos orçamentos ou períodos subsequentes e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e, extraordinariamente, sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 43 Três) As assembleias serão convocadas por qualquer dos sócios, por meio da carta registada com aviso de recepção, dirigidos aos sócios, ou anúncio no jornal de maior circulação, com a antecedência mínima de quinze dias, salvo se for possível reunir a totalidade dos sócios sem a observância das formalidades acima exigidas.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 43 (Deliberações)
Número ou marcador · p. 43 Um) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados, excepto nos casos em que a lei ou os estatutos exijam maioria qualificada, sendo necessários três quartos da totalidade dos votos para tomar as seguintes deliberações:
Número ou marcador · p. 43 a) Alteração do pacto social;
Número ou marcador · p. 43 b) Dissolução da sociedade;
Número ou marcador · p. 43 c) Suprimentos e alienação do capital social;
Número ou marcador · p. 43 d) Divisão, cessão, doação ou amortização de quotas;
Número ou marcador · p. 43 e) A fixação da remuneração pela gerência se ela houver lugar.
Número ou marcador · p. 43 Dois) Serão válidas as deliberações tomadas pelos sócios, ainda que não reunidos em assembleia geral, desde que as mesmas constem de documentos assinados por todos.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 43 (Expediente e correspondência)
Número ou marcador · p. 43 Um) A cada um dos sócios, será atribuído um endereço de correio electrónico pertencente ao domínio da sociedade, de que farão uso para todo e qualquer expediente e correspondência corporativa.
Número ou marcador · p. 43 Dois) Todas as comunicações corporativas deverão ser enviadas usando o endereço de correio electrónico pertencente ao domínio da sociedade.
Número ou marcador · p. 43 Três) As convocatórias das reuniões da assembleia geral, do conselho de administração, ou de quaisquer outros órgãos sociais que possam vir a existir efectuadas por correio electrónico são consideradas válidas desde que enviadas com aviso de recepção que confirme a sua entrega ao destinatário.
Número ou marcador · p. 43 CAPÍTULO IV Da dissolução e liquidação
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 43 (Dissolução da sociedade)
Número ou marcador · p. 43 Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei ou por acordo dos sócios, neste último caso, todos os sócios serão liquidatários, isto é, a liquidação será judicial ou extra- judicial, conforme seja deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 43 Dois) Os sócios executarão e diligenciarão para que sejam executados todos os actos exigidos pela lei para efectuar a dissolução da sociedade.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 43 (Herdeiros e interditos)
Texto do artigo · p. 43 Por interdição, incapacidade ou morte de qualquer sócio, a sociedade continuará com os capazes ou sobrevivos e representantes dos interditos, incapazes ou herdeiros do falecido, devendo estes, nomear um entre si e que a todos represente na sociedade, enquanto a respectiva quota se manter indivisa. Na impossibilidade ou urgência de tal nomeação em tempo útil poderá ser pedido a nomeação judicial de um representante cuja competência será do mesmo modo definido.
Número ou marcador · p. 44 CAPÍTULO V Dos diversos
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 44 (Ano de exercício)
Texto do artigo · p. 44 O ano de exercício anual da sociedade, corresponde ao ano civil e o balanço de contas de resultados serão fechados com referência a 31 de Dezembro de cada ano e serão submetidos à aprovação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 44 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 44 Os casos omissos regularão as disposições legais previstas no Código Comercial e demais legislações em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 44 Maputo, 16 de Julho de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 42: Universal Sheeting and Construction, Limitada
  2. Texto do artigo, página 42: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 31 de Maio de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades
  3. Texto do artigo, página 42: Legais sob NUEL 101158098, uma entidade denominada, Universal Sheeting and Construction, Limitada, entre:
  4. Texto do artigo, página 42: Capital Foods, Limitada, sociedade por quotas de Direito Moçambicano, com sede na rua da Resistência n.º 1746, bloco B, 3.º andar, com domicílio fiscal em Maputo, inscrita na Direcção da Área Fiscal de 1.º Bairro Fiscal, com NUIT 400399492, aqui representada pelo senhor Ayob Mahomed Salim;
  5. Texto do artigo, página 42: Nazma Banu Valimahomed, maior, natural de Blantyre, de nacionalidade malauiana, portadora do Passaporte n.º MA884808, emitido em Blantyre, no Malawi aos 11 de Julho de 2018, e válido até 10 de Julho de 2028, residente no Malawi;
  6. Texto do artigo, página 42: Ayob Mahomed Salim, maior, solteiro, natural de Mocuba, de nacionalidade moçambicana, portador do Passaporte n.º MA884809, emitido aos 11 de Julho de 2018, e válido até 20 de Julho de 2028, residente no Malawi; e
  7. Texto do artigo, página 42: Muhammed Ayob Mahomed Salim, maior, natural de Lilongwe, de nacionalidade malawiana, portador do Passaporte n.º MA884807, emitido em Blantyre no Malawi aos 11 de Julho de 2018, e válido até 10 de Julho de 2028, residente no Malawi.
  8. Texto do artigo, página 42: Nos termos do artigo 90 do Código Comercial, as partes celebram e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  9. Número ou marcador, página 42: CAPÍTULO I Da firma, forma, sede e objecto
  10. Número ou marcador, página 42: ARTIGO PRIMEIRO
  11. Texto do artigo, página 42: (Denominação, forma e sede)
  12. Número ou marcador, página 42: Um) A sociedade é por quotas e adopta a denominação Universal Sheeting and Construction, Limitada, com sede antiga Estrada Nacional n.º 6, Bairro da Manga, cidade da Beira.
  13. Número ou marcador, página 42: Dois) A sociedade poderá abrir filiais, agências ou outras formas de representação social no país, bem como no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
  14. Número ou marcador, página 42: ARTIGO SEGUNDO
  15. Texto do artigo, página 42: (Duração)
  16. Texto do artigo, página 42: A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se para todos efeitos a partir da data da sua constituição.
  17. Número ou marcador, página 42: ARTIGO TERCEIRO
  18. Texto do artigo, página 42: (Objecto)
  19. Número ou marcador, página 42: Um) A sociedade tem por objecto principal a actividade produção e venda de chapas de metal e prestação de serviços em construção civil.
  20. Número ou marcador, página 43: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade pode praticar outras actividades comerciais relacionadas com o seu objecto principal, pode associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, tendo em conta que tais transacções sejam permitidas legalmente.
  21. Número ou marcador, página 43: CAPÍTULO II Do capital social da sociedade
  22. Número ou marcador, página 43: ARTIGO QUARTO
  23. Texto do artigo, página 43: (Capital social)
  24. Número ou marcador, página 43: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), e corresponde à soma de quatro quotas, assim distribuídas:
  25. Número ou marcador, página 43: a) Uma, no valor nominal de 8.000,00MT (oito mil meticais), correspondente a 80% (oitenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Capital Foods Lda;
  26. Número ou marcador, página 43: b) Outra no valor nominal de 1.000,00MT (mil meticais), correspondentes a 10% (dez por cento) do capital social, pertencente à sócia Nazma Banu Valimahomed;
  27. Número ou marcador, página 43: c) Outra no valor nominal de 500,00MT (quinhentos meticais), correspondentes a 5% (cinco por cento) do capital social, pertencente ao sócio Ayob Mahomed Salim;
  28. Número ou marcador, página 43: d) Outra no valor nominal de 500,00MT (quinhentos meticais), correspondentes a 5% (cinco por cento) do capital social, perten-cente ao sócio Muhammed Ayob Mahomed Salim.
  29. Número ou marcador, página 43: Dois) O capital social poderá ser aumentado, mediante deliberação da assembleia geral.
  30. Número ou marcador, página 43: Três) Os sócios têm direito de preferência no aumento do capital social, em proporção da percentagem de cada quota.
  31. Número ou marcador, página 43: ARTIGO QUINTO
  32. Texto do artigo, página 43: (Suprimentos)
  33. Texto do artigo, página 43: O capital social poderá ser aumentado ou reduzido, desde que deliberado em assembleia geral, beneficiando os sócios do direito de preferência na respectiva subscrição e sendo os mesmos rateados nas proporções das suas quotas.
  34. Número ou marcador, página 43: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  35. Número ou marcador, página 43: ARTIGO SEXTO
  36. Texto do artigo, página 43: (Administração da sociedade)
  37. Número ou marcador, página 43: Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo ou fora dele, activa ou passiva será feita pelo conselho de administração.
  38. Número ou marcador, página 43: Dois) Para o conselho de administração, é nomeado como presidente o senhor Ayob Mahomed Salim e como administradores são nomeados à senhora Nazma Banu Valimahomed e o senhor Muhammed Ayob Mahomed Salim .
  39. Número ou marcador, página 43: Três) Os membros do conselho de administração exercem as suas funções por um período de 3 (três) anos.
  40. Número ou marcador, página 43: Quatro) O presidente poderá delegar um mandatário à sociedade, bastando para tal conferir-lhe os necessários poderes de representação.
  41. Número ou marcador, página 43: Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelo Presidente ou por qualquer outro membro do conselho de administração.
  42. Número ou marcador, página 43: ARTIGO SÉTIMO
  43. Texto do artigo, página 43: (Forma de obrigar)
  44. Texto do artigo, página 43: A sociedade obriga-se:
  45. Número ou marcador, página 43: a) Pela assinatura do presidente do conselho de administração ou de dois administradores;
  46. Número ou marcador, página 43: b) Pela assinatura de um administrador com poderes delegados pelo conselho de administração para certos efeitos;
  47. Número ou marcador, página 43: c) Pela assinatura de um ou mais procuradores, nos precisos termos dos respectivos instrumentos de mandato.
  48. Número ou marcador, página 43: ARTIGO OITAVO
  49. Texto do artigo, página 43: (Assembleia geral)
  50. Número ou marcador, página 43: Um) A assembleia geral reunir-se-á na sede da sociedade, podendo ter lugar em outro local quando as circunstâncias o aconselhem.
  51. Número ou marcador, página 43: Dois) A assembleia geral reunirá ordinariamente, uma vez por ano para apresentação, aprovação ou modificação do balanço de contas, das contas do exercício, dos orçamentos ou períodos subsequentes e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e, extraordinariamente, sempre que for necessário.
  52. Número ou marcador, página 43: Três) As assembleias serão convocadas por qualquer dos sócios, por meio da carta registada com aviso de recepção, dirigidos aos sócios, ou anúncio no jornal de maior circulação, com a antecedência mínima de quinze dias, salvo se for possível reunir a totalidade dos sócios sem a observância das formalidades acima exigidas.
  53. Número ou marcador, página 43: ARTIGO NONO
  54. Texto do artigo, página 43: (Deliberações)
  55. Número ou marcador, página 43: Um) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados, excepto nos casos em que a lei ou os estatutos exijam maioria qualificada, sendo necessários três quartos da totalidade dos votos para tomar as seguintes deliberações:
  56. Número ou marcador, página 43: a) Alteração do pacto social;
  57. Número ou marcador, página 43: b) Dissolução da sociedade;
  58. Número ou marcador, página 43: c) Suprimentos e alienação do capital social;
  59. Número ou marcador, página 43: d) Divisão, cessão, doação ou amortização de quotas;
  60. Número ou marcador, página 43: e) A fixação da remuneração pela gerência se ela houver lugar.
  61. Número ou marcador, página 43: Dois) Serão válidas as deliberações tomadas pelos sócios, ainda que não reunidos em assembleia geral, desde que as mesmas constem de documentos assinados por todos.
  62. Número ou marcador, página 43: ARTIGO DÉCIMO
  63. Texto do artigo, página 43: (Expediente e correspondência)
  64. Número ou marcador, página 43: Um) A cada um dos sócios, será atribuído um endereço de correio electrónico pertencente ao domínio da sociedade, de que farão uso para todo e qualquer expediente e correspondência corporativa.
  65. Número ou marcador, página 43: Dois) Todas as comunicações corporativas deverão ser enviadas usando o endereço de correio electrónico pertencente ao domínio da sociedade.
  66. Número ou marcador, página 43: Três) As convocatórias das reuniões da assembleia geral, do conselho de administração, ou de quaisquer outros órgãos sociais que possam vir a existir efectuadas por correio electrónico são consideradas válidas desde que enviadas com aviso de recepção que confirme a sua entrega ao destinatário.
  67. Número ou marcador, página 43: CAPÍTULO IV Da dissolução e liquidação
  68. Número ou marcador, página 43: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  69. Texto do artigo, página 43: (Dissolução da sociedade)
  70. Número ou marcador, página 43: Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei ou por acordo dos sócios, neste último caso, todos os sócios serão liquidatários, isto é, a liquidação será judicial ou extra- judicial, conforme seja deliberado pela assembleia geral.
  71. Número ou marcador, página 43: Dois) Os sócios executarão e diligenciarão para que sejam executados todos os actos exigidos pela lei para efectuar a dissolução da sociedade.
  72. Número ou marcador, página 43: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  73. Texto do artigo, página 43: (Herdeiros e interditos)
  74. Texto do artigo, página 43: Por interdição, incapacidade ou morte de qualquer sócio, a sociedade continuará com os capazes ou sobrevivos e representantes dos interditos, incapazes ou herdeiros do falecido, devendo estes, nomear um entre si e que a todos represente na sociedade, enquanto a respectiva quota se manter indivisa. Na impossibilidade ou urgência de tal nomeação em tempo útil poderá ser pedido a nomeação judicial de um representante cuja competência será do mesmo modo definido.
  75. Número ou marcador, página 44: CAPÍTULO V Dos diversos
  76. Número ou marcador, página 44: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  77. Texto do artigo, página 44: (Ano de exercício)
  78. Texto do artigo, página 44: O ano de exercício anual da sociedade, corresponde ao ano civil e o balanço de contas de resultados serão fechados com referência a 31 de Dezembro de cada ano e serão submetidos à aprovação da assembleia geral.
  79. Número ou marcador, página 44: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  80. Texto do artigo, página 44: (Casos omissos)
  81. Texto do artigo, página 44: Os casos omissos regularão as disposições legais previstas no Código Comercial e demais legislações em vigor na República de Moçambique.
  82. Texto do artigo, página 44: Maputo, 16 de Julho de 2019. — O Técnico, Ilegível.
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