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Texto do artigo · p. 44 Ved Control – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 44 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade celebrado nos termos do artigo 90, do Código Comercial e registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais da Matola com NUEL 100878097, no dia sete de Novembro de dois mil e dezassete, é constituída uma sociedade de responsabilidade limitada de Dulcídio Manuel Madala, de nacionalidade moçambicana, natural da cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110104715224M, emitido em Maputo-cidade, a 7 de Julho de 2016, válido até 7 de Julho de 2021, titular do NUIT 103597481, casado, em comunhão geral de bens, com Cacilda Domingos da Conceição Limene Madala, residente no bairro Intaka-2, quarteirão 11, casa n.º 139.
Texto do artigo · p. 44 Pelo presente contrato de sociedade constitui uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, que se regerá pelas seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 44 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 44 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 44 Um) A sociedade adopta a denominação de Ved Control – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede em Maputo-província, bairro Intaka-2, Quarteirão 11, casa n.º 139.
Número ou marcador · p. 44 Dois) Mediante decisão da assembleia geral, a sociedade poderá transferir a sua sede, estabelecer delegações ou outras formas de
Texto do artigo · p. 44 representação, onde e quando se justificar, dentro do território moçambicano ou no estrangeiro, sempre que tal seja considerado necessário para o melhor exercício do seu objecto.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 44 (Duração)
Texto do artigo · p. 44 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 44 (Objecto)
Número ou marcador · p. 44 Um) A sociedade tem por objecto social prestar serviços de:
Número ou marcador · p. 44 a) Instalação e monitoria de sistemas de segurança electrónica;
Número ou marcador · p. 44 b) Monitoria de sistemas de segurança;
Número ou marcador · p. 44 c) Automação doméstica e industrial;
Número ou marcador · p. 44 d) Serviços de limpeza;
Número ou marcador · p. 44 e) Serviços de gestão de agendas.
Número ou marcador · p. 44 Dois) A sociedade poderá também participar no capital de outras sociedades de qualquer natureza, constituídas em Moçambique ou no exterior, mesmo que tais sociedades exerçam actividades distintas do objecto principal da sociedade.
Número ou marcador · p. 44 Três) Por decisão da assembleia geral a sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiarias à actividade principal.
Número ou marcador · p. 44 CAPÍTULO II Do capital social e quotas
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 44 (Capital social)
Texto do artigo · p. 44 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 30.000,00MT (trinta mil maticais), correspondendo a quota única.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 44 (Gerência e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 44 Um) A sociedade é gerida por um gerente, a nomear em assembleia geral pelo sócio, podendo ser o próprio sócio a desempenhar.
Número ou marcador · p. 44 Dois) O membro da gerência exercerá o seu respectivo cargo por prazo indeterminado, até que renuncie ao cargo ou seja substituído pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 44 Três) A decisão sobre a remuneração, deverá ser decidido pela assembleia geral, e fixada em termos quantitativos.
Número ou marcador · p. 44 Quatro) Fica desde já nomeado, como gerente, até que assembleia geral da sociedade reúna e altere a sua constituição, a senhora Cacilda Domingos da Conceição Limene Madala.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 44 (Competência da gerência)
Número ou marcador · p. 44 Um) A gerência reúne sempre que necessário para os interesses da sociedade e pelo menos, de forma ordinária, uma vez trimestralmente.
Número ou marcador · p. 44 Dois) Compete a gerência exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, e praticando todos os demais actos tendentes à realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem à assembleia geral.
Número ou marcador · p. 44 Três) A gerência pode delegar poderes:
Número ou marcador · p. 44 a) A sociedade fica obrigada pela assinatura de um gerente;
Número ou marcador · p. 44 b) Pela assinatura do procurador especificamente constituído nos termos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 44 Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito às operações sociais, designadamente em letras de favor, fianças, vales e abonações de favor, fianças, vales e abonações.
Número ou marcador · p. 44 Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
Texto do artigo · p. 44 Está conforme. Maputo, 9 de Julho de 2019. — A Conser-
Texto do artigo · p. 44 vadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 44: Ved Control – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 44: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade celebrado nos termos do artigo 90, do Código Comercial e registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais da Matola com NUEL 100878097, no dia sete de Novembro de dois mil e dezassete, é constituída uma sociedade de responsabilidade limitada de Dulcídio Manuel Madala, de nacionalidade moçambicana, natural da cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110104715224M, emitido em Maputo-cidade, a 7 de Julho de 2016, válido até 7 de Julho de 2021, titular do NUIT 103597481, casado, em comunhão geral de bens, com Cacilda Domingos da Conceição Limene Madala, residente no bairro Intaka-2, quarteirão 11, casa n.º 139.
  3. Texto do artigo, página 44: Pelo presente contrato de sociedade constitui uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, que se regerá pelas seguintes cláusulas:
  4. Número ou marcador, página 44: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
  5. Número ou marcador, página 44: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 44: (Denominação e sede)
  7. Número ou marcador, página 44: Um) A sociedade adopta a denominação de Ved Control – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede em Maputo-província, bairro Intaka-2, Quarteirão 11, casa n.º 139.
  8. Número ou marcador, página 44: Dois) Mediante decisão da assembleia geral, a sociedade poderá transferir a sua sede, estabelecer delegações ou outras formas de
  9. Texto do artigo, página 44: representação, onde e quando se justificar, dentro do território moçambicano ou no estrangeiro, sempre que tal seja considerado necessário para o melhor exercício do seu objecto.
  10. Número ou marcador, página 44: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 44: (Duração)
  12. Texto do artigo, página 44: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  13. Número ou marcador, página 44: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 44: (Objecto)
  15. Número ou marcador, página 44: Um) A sociedade tem por objecto social prestar serviços de:
  16. Número ou marcador, página 44: a) Instalação e monitoria de sistemas de segurança electrónica;
  17. Número ou marcador, página 44: b) Monitoria de sistemas de segurança;
  18. Número ou marcador, página 44: c) Automação doméstica e industrial;
  19. Número ou marcador, página 44: d) Serviços de limpeza;
  20. Número ou marcador, página 44: e) Serviços de gestão de agendas.
  21. Número ou marcador, página 44: Dois) A sociedade poderá também participar no capital de outras sociedades de qualquer natureza, constituídas em Moçambique ou no exterior, mesmo que tais sociedades exerçam actividades distintas do objecto principal da sociedade.
  22. Número ou marcador, página 44: Três) Por decisão da assembleia geral a sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiarias à actividade principal.
  23. Número ou marcador, página 44: CAPÍTULO II Do capital social e quotas
  24. Número ou marcador, página 44: ARTIGO QUARTO
  25. Texto do artigo, página 44: (Capital social)
  26. Texto do artigo, página 44: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 30.000,00MT (trinta mil maticais), correspondendo a quota única.
  27. Número ou marcador, página 44: ARTIGO QUINTO
  28. Texto do artigo, página 44: (Gerência e representação da sociedade)
  29. Número ou marcador, página 44: Um) A sociedade é gerida por um gerente, a nomear em assembleia geral pelo sócio, podendo ser o próprio sócio a desempenhar.
  30. Número ou marcador, página 44: Dois) O membro da gerência exercerá o seu respectivo cargo por prazo indeterminado, até que renuncie ao cargo ou seja substituído pela assembleia geral.
  31. Número ou marcador, página 44: Três) A decisão sobre a remuneração, deverá ser decidido pela assembleia geral, e fixada em termos quantitativos.
  32. Número ou marcador, página 44: Quatro) Fica desde já nomeado, como gerente, até que assembleia geral da sociedade reúna e altere a sua constituição, a senhora Cacilda Domingos da Conceição Limene Madala.
  33. Número ou marcador, página 44: ARTIGO SEXTO
  34. Texto do artigo, página 44: (Competência da gerência)
  35. Número ou marcador, página 44: Um) A gerência reúne sempre que necessário para os interesses da sociedade e pelo menos, de forma ordinária, uma vez trimestralmente.
  36. Número ou marcador, página 44: Dois) Compete a gerência exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, e praticando todos os demais actos tendentes à realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem à assembleia geral.
  37. Número ou marcador, página 44: Três) A gerência pode delegar poderes:
  38. Número ou marcador, página 44: a) A sociedade fica obrigada pela assinatura de um gerente;
  39. Número ou marcador, página 44: b) Pela assinatura do procurador especificamente constituído nos termos do respectivo mandato.
  40. Número ou marcador, página 44: Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito às operações sociais, designadamente em letras de favor, fianças, vales e abonações de favor, fianças, vales e abonações.
  41. Número ou marcador, página 44: Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
  42. Texto do artigo, página 44: Está conforme. Maputo, 9 de Julho de 2019. — A Conser-
  43. Texto do artigo, página 44: vadora, Ilegível.
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