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- Texto do artigo, página 44: Ved Control – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 44: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade celebrado nos termos do artigo 90, do Código Comercial e registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais da Matola com NUEL 100878097, no dia sete de Novembro de dois mil e dezassete, é constituída uma sociedade de responsabilidade limitada de Dulcídio Manuel Madala, de nacionalidade moçambicana, natural da cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110104715224M, emitido em Maputo-cidade, a 7 de Julho de 2016, válido até 7 de Julho de 2021, titular do NUIT 103597481, casado, em comunhão geral de bens, com Cacilda Domingos da Conceição Limene Madala, residente no bairro Intaka-2, quarteirão 11, casa n.º 139.
- Texto do artigo, página 44: Pelo presente contrato de sociedade constitui uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, que se regerá pelas seguintes cláusulas:
- Número ou marcador, página 44: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
- Número ou marcador, página 44: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 44: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 44: Um) A sociedade adopta a denominação de Ved Control – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede em Maputo-província, bairro Intaka-2, Quarteirão 11, casa n.º 139.
- Número ou marcador, página 44: Dois) Mediante decisão da assembleia geral, a sociedade poderá transferir a sua sede, estabelecer delegações ou outras formas de
- Texto do artigo, página 44: representação, onde e quando se justificar, dentro do território moçambicano ou no estrangeiro, sempre que tal seja considerado necessário para o melhor exercício do seu objecto.
- Número ou marcador, página 44: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 44: (Duração)
- Texto do artigo, página 44: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
- Número ou marcador, página 44: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 44: (Objecto)
- Número ou marcador, página 44: Um) A sociedade tem por objecto social prestar serviços de:
- Número ou marcador, página 44: a) Instalação e monitoria de sistemas de segurança electrónica;
- Número ou marcador, página 44: b) Monitoria de sistemas de segurança;
- Número ou marcador, página 44: c) Automação doméstica e industrial;
- Número ou marcador, página 44: d) Serviços de limpeza;
- Número ou marcador, página 44: e) Serviços de gestão de agendas.
- Número ou marcador, página 44: Dois) A sociedade poderá também participar no capital de outras sociedades de qualquer natureza, constituídas em Moçambique ou no exterior, mesmo que tais sociedades exerçam actividades distintas do objecto principal da sociedade.
- Número ou marcador, página 44: Três) Por decisão da assembleia geral a sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiarias à actividade principal.
- Número ou marcador, página 44: CAPÍTULO II Do capital social e quotas
- Número ou marcador, página 44: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 44: (Capital social)
- Texto do artigo, página 44: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 30.000,00MT (trinta mil maticais), correspondendo a quota única.
- Número ou marcador, página 44: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 44: (Gerência e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 44: Um) A sociedade é gerida por um gerente, a nomear em assembleia geral pelo sócio, podendo ser o próprio sócio a desempenhar.
- Número ou marcador, página 44: Dois) O membro da gerência exercerá o seu respectivo cargo por prazo indeterminado, até que renuncie ao cargo ou seja substituído pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 44: Três) A decisão sobre a remuneração, deverá ser decidido pela assembleia geral, e fixada em termos quantitativos.
- Número ou marcador, página 44: Quatro) Fica desde já nomeado, como gerente, até que assembleia geral da sociedade reúna e altere a sua constituição, a senhora Cacilda Domingos da Conceição Limene Madala.
- Número ou marcador, página 44: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 44: (Competência da gerência)
- Número ou marcador, página 44: Um) A gerência reúne sempre que necessário para os interesses da sociedade e pelo menos, de forma ordinária, uma vez trimestralmente.
- Número ou marcador, página 44: Dois) Compete a gerência exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, e praticando todos os demais actos tendentes à realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem à assembleia geral.
- Número ou marcador, página 44: Três) A gerência pode delegar poderes:
- Número ou marcador, página 44: a) A sociedade fica obrigada pela assinatura de um gerente;
- Número ou marcador, página 44: b) Pela assinatura do procurador especificamente constituído nos termos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 44: Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito às operações sociais, designadamente em letras de favor, fianças, vales e abonações de favor, fianças, vales e abonações.
- Número ou marcador, página 44: Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
- Texto do artigo, página 44: Está conforme. Maputo, 9 de Julho de 2019. — A Conser-
- Texto do artigo, página 44: vadora, Ilegível.
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