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Texto do artigo · p. 45 Yuesheng, Limitada
Texto do artigo · p. 45 Certifico para efeitos de publicação da sociedade Yuesheng, Limitada, matriculada sob 100673002, Zhaohui Chen, solteiro, natural de Fujian, China, de nacionalidade Chinesa, residente no 4.º Bairro Maquinino, na Rua Alfredo Lawley, nesta cidade da Beira, e Jianjun He, solteiro natural da Jiang Xi, China, nacionalidade chinesa, residente no 21º Bairro Inhamizua, na EN6, cidade da Beira, é criada a presente sociedade que será regida pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 45 CAPÍTULO I Da denominação, sede legal, objectivo e duração da sociedade
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 45 É constituída e será regido nos termos da lei e dos presentes estatutos, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que terá a denominação de Yuesheng, Limitada.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 45 A sociedade tem a sua sede no 21º Bairro de Inhamizua, na EN6, Cidade da Beira, província de Sofala, podendo por deliberação da assembleia geral transferi-la para outro local, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais agências, escritório delegações ou outra forma de representação em território moçambicano ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO TERCEIRO Um) A sociedade tem por objecto principal:
Número ou marcador · p. 46 a) A construção civil;
Número ou marcador · p. 46 b) O fabrico de sumos e água;
Número ou marcador · p. 46 c) A venda a grosso e a retalho de produtos alimentares.
Número ou marcador · p. 46 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades complementares ou subsidiaras da actividade principal desde que não sejam contrárias a lei quando as mesmas sejam devidamente autorizadas.
Texto do artigo · p. 46 Único. É da competência da sociedade deliberar sobre as actividades compreendidas no objecto contratual que a sociedade efectivamente exercerá, também sobre a suspensão ou cessação de uma actividade que venha a ser exercida.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 46 A sociedade tem o seu início a partir da data de celebração do presente contrato e a sua duração é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO QUINTO CAPÍTULO II Do capital social e quotas
Número ou marcador · p. 46 Um) O capital social, subscrito é integralmente realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), é correspondente à soma de duas quotas, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 46 a) Zhaohui Chen, com uma quota de 75% correspondente à 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais);
Número ou marcador · p. 46 b) Jianjun He, com uma quota de 25% correspondente à 50.000,00MT (cinquenta mil meticais).
Número ou marcador · p. 46 Sete) O capital social da sociedade poderá ser aumentado de acordo com as necessidades da sua evolução pelos lucros e suas reservas, com ou sem admissão de novos sócios.
Número ou marcador · p. 46 CAPÍTULO III Da administração
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO SEXTO
Número ou marcador · p. 46 Um) A administração e a representação da sociedade pertence ao sócio Zhaohui Chen.
Número ou marcador · p. 46 Dois) Para obrigar a sociedade é preciso a assinatura dos sócios-gerentes.
Número ou marcador · p. 46 Três) A sociedade pode constituir mandatário mediante a outorga de produção adequada para o efeito.
Número ou marcador · p. 46 CAPÍTULO IV Dos casos omissos
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 46 Em todo omisso regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique sobre as sociedades por quotas, normalmente o código comercial vigente.
Texto do artigo · p. 46 Está conforme. Beira, 5 de Julho de 2019. — A Conservadora,
Texto do artigo · p. 46 Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 45: Yuesheng, Limitada
  2. Texto do artigo, página 45: Certifico para efeitos de publicação da sociedade Yuesheng, Limitada, matriculada sob 100673002, Zhaohui Chen, solteiro, natural de Fujian, China, de nacionalidade Chinesa, residente no 4.º Bairro Maquinino, na Rua Alfredo Lawley, nesta cidade da Beira, e Jianjun He, solteiro natural da Jiang Xi, China, nacionalidade chinesa, residente no 21º Bairro Inhamizua, na EN6, cidade da Beira, é criada a presente sociedade que será regida pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 45: CAPÍTULO I Da denominação, sede legal, objectivo e duração da sociedade
  4. Número ou marcador, página 45: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 45: É constituída e será regido nos termos da lei e dos presentes estatutos, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que terá a denominação de Yuesheng, Limitada.
  6. Número ou marcador, página 45: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 45: A sociedade tem a sua sede no 21º Bairro de Inhamizua, na EN6, Cidade da Beira, província de Sofala, podendo por deliberação da assembleia geral transferi-la para outro local, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais agências, escritório delegações ou outra forma de representação em território moçambicano ou no estrangeiro.
  8. Número ou marcador, página 46: ARTIGO TERCEIRO Um) A sociedade tem por objecto principal:
  9. Número ou marcador, página 46: a) A construção civil;
  10. Número ou marcador, página 46: b) O fabrico de sumos e água;
  11. Número ou marcador, página 46: c) A venda a grosso e a retalho de produtos alimentares.
  12. Número ou marcador, página 46: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades complementares ou subsidiaras da actividade principal desde que não sejam contrárias a lei quando as mesmas sejam devidamente autorizadas.
  13. Texto do artigo, página 46: Único. É da competência da sociedade deliberar sobre as actividades compreendidas no objecto contratual que a sociedade efectivamente exercerá, também sobre a suspensão ou cessação de uma actividade que venha a ser exercida.
  14. Número ou marcador, página 46: ARTIGO QUARTO
  15. Texto do artigo, página 46: A sociedade tem o seu início a partir da data de celebração do presente contrato e a sua duração é por tempo indeterminado.
  16. Número ou marcador, página 46: ARTIGO QUINTO CAPÍTULO II Do capital social e quotas
  17. Número ou marcador, página 46: Um) O capital social, subscrito é integralmente realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), é correspondente à soma de duas quotas, assim distribuídas:
  18. Número ou marcador, página 46: a) Zhaohui Chen, com uma quota de 75% correspondente à 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais);
  19. Número ou marcador, página 46: b) Jianjun He, com uma quota de 25% correspondente à 50.000,00MT (cinquenta mil meticais).
  20. Número ou marcador, página 46: Sete) O capital social da sociedade poderá ser aumentado de acordo com as necessidades da sua evolução pelos lucros e suas reservas, com ou sem admissão de novos sócios.
  21. Número ou marcador, página 46: CAPÍTULO III Da administração
  22. Número ou marcador, página 46: ARTIGO SEXTO
  23. Número ou marcador, página 46: Um) A administração e a representação da sociedade pertence ao sócio Zhaohui Chen.
  24. Número ou marcador, página 46: Dois) Para obrigar a sociedade é preciso a assinatura dos sócios-gerentes.
  25. Número ou marcador, página 46: Três) A sociedade pode constituir mandatário mediante a outorga de produção adequada para o efeito.
  26. Número ou marcador, página 46: CAPÍTULO IV Dos casos omissos
  27. Número ou marcador, página 46: ARTIGO SÉTIMO
  28. Texto do artigo, página 46: Em todo omisso regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique sobre as sociedades por quotas, normalmente o código comercial vigente.
  29. Texto do artigo, página 46: Está conforme. Beira, 5 de Julho de 2019. — A Conservadora,
  30. Texto do artigo, página 46: Ilegível.
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